Publicação: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4392
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Processo 0013749-74.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Lojas Riachuelo S.A.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
Fica a parte requerida intimada acerca da sentença de f. 81/85. Juiz Leigo: [...] Ante ao exposto, julgo parcialmente
procedente o pedido, resolvendo o mérito, art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito de R$
1.295,53, relacionado ao cartão nº. 02070.700926.102, fls. 55-62. Sem custas processuais e honorários advocatícios, art. 55,
da Lei nº. 9.099/95.; Juiz de Direito: Assim, homologo, forte no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Processo 0013895-18.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Bonança Comércio de Alimentos Ltda-epp
ADV: SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
Fica a parte requerida intimada acerca da sentença de f. 62/65. Juiz Leigo: [...] Ante ao exposto, julgo improcedente o
pedido, resolvendo o mérito, art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, art. 55,
da Lei nº. 9.099/95.); Juiz de Direito: Assim, homologo, forte no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Processo 0801439-81.2011.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Exeqte: Valdecir Jesus do Nascimento
ADV: KAYQUE RODRIGUES LEANDRO DA SILVA (OAB 23182/MS)
ADV: DANIELE CRISTINE MEISTER RIEGER (OAB 12428/MS)
ADV: JEAN BENOIT DE SOUZA (OAB 10635/MS)
ADV: THIAGO POSSIEDE ARAÚJO (OAB 17700/MS)
ADV: RIAD EMILIO SADDI (OAB 7924/MS)
ADV: EDUARDO POSSIEDE ARAÚJO (OAB 17701/MS)
ADV: MARIA CELESTE COSTA E SILVA (OAB 3281/MS)
Ficam as partes intimadas da sentença de f. 245: [...] Posto isso, forte no art. 53, § 4º da L. 9.099/95 julgo extinta a presente
execução. Desejando o credor expeça-se a certidão de crédito a que alude o enunciado 75 do FONAJE.
Processo 0802643-82.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Telefonia
Exeqte: Rafael Medeiros Duarte - Exectdo: Claro S.A
ADV: RAFAEL MEDEIROS DUARTE (OAB 13038/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Ficam as partes intimadas da sentença de fls. 97: [...] Ante o exposto, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito.
Processo 0802841-03.2011.8.12.0110 (apensado ao Processo 0018846-70.2010.8.12.0110) - Cumprimento de sentença
- Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: O.A.B.E. - Exectdo: V.C. - Reqdo: T.C.V.M.
ADV: JULIANA DE ARRUDA CÁCERES (OAB 15087/MS)
ADV: GUILHERME CESCO DE CAMPOS (OAB 19004/MS)
ADV: ALESSANDRA MONTEZANO VALIENTE (OAB 21235/MS)
ADV: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)
Ficam as partes intimadas da sentença de f. 425/426: [...] Assim, em face à prescrição fundamentada, com base no artigo
485, X, do CPC julgo extinto o presente processo.
Processo 0803596-46.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Oraide Flores - Reqdo: Ricardo Kling Donini
ADV: TULIO TON AGUIAR (OAB 14714/MS)
ADV: MARCELO MANFRIM (OAB 163821/SP)
ADV: CAMILA CIPOLA PEREIRA (OAB 345387/SP)
Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 52/56. Juiz Leigo: [...] Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, via
de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do rbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 %
ao mês, contados do evento danoso (Súmula 54 do STJ), até a data do efetivo pagamento. - Defiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita, ficando ela responsável por suas declarações. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase,
nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95; Juiz de Direito: Assim, homologo, forte no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Processo 0804423-57.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: Bruna Paniago de Almeida - Reqda: Deize Millena dos Santos Guimarães Guaresi
ADV: HIGOR UTINÓI DE OLIVEIRA (OAB 15400/MS)
ADV: FLAVIANA DA SILVA FREITAS (OAB 23411/MS)
ADV: ALAN CRISTIAN SCARDIN PERIN (OAB 23070/MS)
ADV: AILTON FERNANDES DE BARROS (OAB 22807/MS)
Ficam as partes intimadas acerca da sentença de f. 89/94. Juiz Leigo: [...] Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos,
via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta
fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Deverá o interessado, caso tenha
interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente
fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95; Juiz de Direito: Assim, homologo, forte no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.
Processo 0805626-88.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação
Exeqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
Ficam as partes intimadas da sentença de f. 169/170: [...] Isso posto, não acolho os embargos de f. 167/168.
Processo 0805918-73.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Moya & Paião Ltda ME
ADV: RICARDO AUGUSTO NASCIMENTO PEGOLO DOS SANTOS (OAB 9938/MS)
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