Publicação: segunda-feira, 9 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4338
521
Exeqte: Eletromóveis Estilo Ltda - ME (Móveis Calderan)
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
ADV: MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES (OAB 10891A/MS)
ADV: RAFAEL SCHIAVINATO CANOVA (OAB 18247A/MS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Procedi a
retirada da restrição no sistema Renajud, conforme comprovante abaixo. Oficie-se, com urgência, ao Detran/MS, informando
que procedi a retirada da restrição no sistema Renajud que recaía sobre o veículo de placa AKP 9057, bem como o bem não está
mais vinculado aos presentes autos. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Registro, desde logo, que a serventia
não deverá fornecer ao exequente certidão comprobatória do crédito, afinal, o próprio título executivo extrajudicial que instruiu
a inicial é documento hábil a demonstrar tal direito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Processo 0800198-79.2014.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Duplicata
Exeqte: JOÃO BATISTA ALVES AUTOPEÇAS EPP - Exectdo: NORAIL MARQUES
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
ADV: GUSTAVO ALEXANDRE PIOVESAN FREITAS (OAB 260149/SP)
ADV: RAFAEL SCHIAVINATO CANOVA (OAB 18247A/MS)
ADV: MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES (OAB 10891A/MS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença sem
resolução de mérito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, autorizo a
expedição de certidão comprobatória de crédito, caso solicitado pelo credor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada
em julgado, ARQUIVE-SE.
Processo 0800234-48.2019.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ilma Cabral da Silva -MEI
ADV: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
ISSO POSTO, com espeque no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com
fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Processo 0800260-46.2019.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Madeireira Costa Rica Ltda- EPP
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
Intimação da parte autora através de seu patrono da audiência de Conciliação designada para o dia 24/10/2019, às 13:15
horas. O advogado do autor deverá comparecer à audiência com seu cliente, independente de nova intimação, devendo ainda
esclarecer à parte de que sua ausência na audiência implicará na extinção do feito, e condenação em custas processuais. (art.
51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995)
Processo 0800283-26.2018.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Katie Cristina Guilardi - EPP
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ADV: MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES (OAB 10891A/MS)
ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do CPC, julgo extinto o feito sem resolução
de mérito, ante a falta de interesse processual, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que a não localização da parte
requerida torna inadmissível o seguimento do processo pelo rito especial estabelecido pela Lei 9.099/95. Sem custas processuais
(art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0800298-29.2017.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Denis de Freitas Moura EIRELI - ME
ADV: RAFAEL SCHIAVINATO CANOVA (OAB 18247A/MS)
ADV: MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES (OAB 10891A/MS)
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
Nesse sentido, intime-se o exequente para que, em 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou solicite as
providências que entender necessárias, adequadas e úteis à satisfação de seu crédito, sob consequência de extinção do feito,
na forma do art. art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800303-80.2019.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Madeireira Costa Rica Ltda - EPP
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre precatória de pp. 55/60.
Processo 0800307-30.2013.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: PEDRO BOCALON
ADV: MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES (OAB 10891A/MS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
Vistos etc. São 16 (dezesseis) veículos localizados em nome do devedor! Portanto, intime-se novamente o credor para que,
em 05 (cinco) dias, cumpra minimamente o dever que lhe incumbe na relação jurídica processual, qual seja, indicar qual dos
veículos pretende a penhora, dando preferência aquele com maiores possibilidades de expropriação e condizente com o crédito
postulado, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800359-16.2019.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Betinho Auto Peças Ltda ME
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
Intimação da parte autora através de seu patrono da audiência de Conciliação designada para o dia 03/10/2019, às 16:00
horas. O advogado do autor deverá comparecer à audiência com seu cliente, independente de nova intimação, devendo ainda
esclarecer à parte de que sua ausência na audiência implicará na extinção do feito, e condenação em custas processuais. (art.
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