Publicação: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4282
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- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Exeqte: Francisco Lima de Sousa Júnior - Réu: Elite Maquinas e Equipamentos - Organo - Service Prestadora de Servico
Ltda - Katiane Fernandes de Lima - Genivaldo Bernadino de Sena e outro - Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior
ADV: GABRIELA MAZARON CURIONI (OAB 18277/MS)
ADV: FRANCISCO LIMA DE SOUSA JÚNIOR (OAB 14033/MS)
ADV: OSVALDO VITOR DE SOUZA JÚNIOR (OAB 19113/MS)
I) A prestação jurisdicional, neste feito, está encerrada, portanto, sem necessidade de concessão ou não de justiça gratuita
a Francisco Lima de Sousa Júnior nesta fase; II) Desse modo, arquivem-se.
Processo 0804180-20.2017.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Autor: B. - Réu: M.J.P.
ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida
por Banco Bradesco S/A em desfavor de Marson José Pavão. Aguarde-se até 30 dias a resposta do Banco Central. Com esta,
digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Segue em anexo consulta no Infojud das 3
últimas declarações de imposto de rendas do devedor principal, conforme ordem do TJMS. Decreto sigilo quanto as peças a
serem acostadas, sem acesso a terceiros e público. P.I.C.
Processo 0804226-72.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Autora: Renata Teixeira Alves - Réu: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A
ADV: STERPHANE LIGIANE DE ASSIS XIMENES (OAB 20205/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Republica-se por incorreção do procurador do réu na publicação de p. 190: Parte dispositiva da Sentença de p. 160-165:
“(...) Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 3.º, inciso II, da Lei n.º 6.194/74, com as
alterações do artigo 31 da Lei n.º 11.945/09, julgo procedente o pedido de Renata Teixeira Alves para condenar a Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A ao pagamento de R$ 2362,50. Sobre a condenação incidirão juros de mora em 1%
ao mês, consoante artigo 406 do CC/2002 a partir da citação e correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data do sinistro.
Como não houve sucumbência da autora, apenas quanto ao valor pretendido, apurado somente em perícia, condeno a ré ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado à patrona da requerente em 20% da condenação,
considerando o tempo despendido, zelo da profissional e prova pericial, nos termos do art. 85, § 2.º e § 8.º, do CPC. Julgo o
processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Anote-se o nome do Dr. Wilson Roberto Victorio
dos Santos, OAB/MS n.º 6.726 para as futuras publicações, com exclusão dos demais. P.R.I.”
Processo 0804328-31.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
Autor: Nilson de Paula Vieira - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: RAISSA MOREIRA (OAB 17459/MS)
Diante do exposto e mais que dos autos consta, dou parcial provimento aos embargos de declaração para retificar o
dispositivo da sentença de f. 251-7, a qual passará a constar: “Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no
art. 59 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, julgo procedente o pedido de Nilson de Paula Vieira em desfavor do INSS - Instituto
nacional de seguridade social para condenar o requerido ao pagamento do auxílio-doença ao autor desde a data de cessação
do benefício, na importância equivalente à 91% (noventa e um por cento) do seu salário-de-benefício, em observância ao
artigo 61 da Lei n.º 8.213/91, até ulterior perícia. Sobre as parcelas vencidas incidirá juros moratórios de 6% ao ano, a partir da
citação, conforme artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, alterado pela Lei n.º 11.960/2009, com correção monetária pelo IPCA-E (ADI
4357e4425, vide informativo 779).” P.R.I.
73.
Processo 0804640-70.2018.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Repetição de indébito
Autor: José Carlos de Oliveira - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A.
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Intima-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 dias, acerca da estimativa de honorários apresentados na p. 71-
Processo 0804640-70.2018.8.12.0002 - Liquidação por Arbitramento - Repetição de indébito
Autor: José Carlos de Oliveira - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A.
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926/MS)
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
Intima-se as partes para providenciarem as notas fiscais/faturas de energia elétricas, para fins de realização da perícia, nos
termos do “item V” da manifestação de p. 73.
Processo 0805114-12.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Reqte: Janaina Brandão Rodrigues - Reqdo: Hospital Santa Rita Ltda
ADV: AHAMED ARFUX (OAB 3616/MS)
ADV: HASSAN HAJJ (OAB 3875/MS)
ADV: TAHAN DE FREITAS HAJJ (OAB 16967/MS)
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
Intima-se as partes do início da perícia indireta a ser realizada, no dia 09 de agosto de 2019, às 11 horas, no consultório do
perito, sito à Rua Jeribá, 325, salas 16 e 17, Chácara Cachoeira..
86)
Processo 0805123-08.2015.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art.
Exeqte: Eliane Pereira Pitthan - Wagner Batista da Silva - Exectdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Perito: Raul
Grigoletti - Advogado: Wagner Batista da Silva - Wagner Batista da Silva
ADV: WAGNER BATISTA DA SILVA (OAB 16436/MS)
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença
promovida por Eliane Pereira Pitthan em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pelo adimplemento do débito. Sem
custas nesta fase (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Após trânsito em julgado, expeça-se alvará para transferência
dos valores, conforme requerido às f. 284, com posterior arquivamento. P.R.I.
Processo 0805413-86.2016.8.12.0002 (apensado ao Processo 0808783-39.2017.8.12.0002) - Procedimento Comum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.