Publicação: quarta-feira, 12 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4280
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Processo 0008588-52.2001.8.12.0001 (001.01.008588-1) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Autor: Edson de Oliveira - Raquel de Lima - Gabriel Vinicius Lima de Oliveira - Réu: Aristeu Katsumi Mitani - Associacao de
Amparo A Maternidade E A Infancia
ADV: MARCO ANTÔNIO FERREIRA CASTELLO (OAB 3342/MS)
ADV: JÚLIO CÉSAR MARQUES (OAB 11748/MS)
ADV: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS)
ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN
ADV: NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO (OAB 3512/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo Portal de Serviços do TJ/MS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0011883-73.1996.8.12.0001 (001.96.011883-3) - Execução de Título Executivo Judicial
Autor: Banco Sudameris Brasil s/a - José Rizkallah - Réu: Nazi Alves Gomes Albertti - Idenor Albertti
ADV: JOSE RISKALLAH (OAB 6290/MS)
ADV: RUY LUIZ FALCAO NOVAES (OAB 2640/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo Portal de Serviços do TJ/MS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0012431-93.1999.8.12.0001 (001.99.012431-6) - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Telefonia
Autor: Sucesso Telemarketing E Teleinformatica Ltda - Réu: Americel s/a
ADV: WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO (OAB 7729/MS)
ADV: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS)
ADV: JOSE LUIZ MARQUES DA SILVA (OAB 1737/MS)
ADV: ALBERT DA SILVA FERREIRA (OAB 8966/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo Portal de Serviços do TJ/MS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0013680-74.2002.8.12.0001 (001.02.013680-1) - Processo de Execução - Liquidação / Cumprimento /
Execução
Autor: Ita Joias Ltda - Réu: Juliano da Silva Campos - Claudete Pavan Campos
ADV: THIAGO MENDONÇA PAULINO (OAB 10712/MS)
ADV: NIVALDO VIEIRA DE MELO (OAB 257A/RO)
ADV: GUILHERME FERREIRA DE BRITO (OAB 9982/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo Portal de Serviços do TJ/MS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0019008-38.2009.8.12.0001 (001.09.019008-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução
Exeqte: Fundo de Investimento em Direito Creditório Não Padronizados NPL I
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 33237/GO)
Vistos etc. O art. 835, I, do Código de Processo Civil dispõe que a penhora recairá preferencialmente sobre “dinheiro, em
espécie ou aplicação em instituição financeira”, disposição essa consentânea com o escopo do processo executivo que é a
satisfação do crédito do exequente, inclusive, se for o caso, com alienação de bens para fins de transformação em dinheiro
para que ocorra tal quitação. No caso dos autos não consta indicação de bens pelo executado, logo, é cabível a penhora on-line
requerida pelo exequente, a qual deverá ser realização na forma do art. 854 do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
com fundamento nos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO O BLOQUEIO de dinheiro em depósito
ou quaisquer aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), até o limite do valor exequendo, acrescido dos consectários
legais. Concretizada a ordem via sistema BACENJUD, conforme documento anexo, restou bloqueada a importância de R$
32,58. Tendo em vista o valor bloqueado é considerado ínfimo nos termos da Lei, não sendo suficiente sequer para o pagamento
das custas do processo, com fundamento no art. 836 do Código de Processo Civil procedi o desbloqueio, conforme documento
anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo
de execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Processo 0019617-50.2011.8.12.0001 - Arresto - Liminar
Reqte: Perficampo Indústria e Comércio - ME
ADV: PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo Portal de Serviços do TJ/MS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0035032-73.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento
Reqte: Aral Assunção Barros - Reqdo: Fundação Enersul e outro
ADV: JULIO CESAR BRANDAO DA SILVA (OAB 3566/MS)
ADV: HUMBERTO IVAN MASSA (OAB 4463/MS)
ADV: JOSÉ RIZKALLAH JÚNIOR (OAB 6125B/MS)
ADV: NILTON CÉZAR MARCHI (OAB 142003/SP)
Diante do exposto, tendo em vista que inexiste, obscuridade, contradição ou omissão na sentença embargada, logo, ausentes
as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
P.R.I.
Processo 0039045-52.2010.8.12.0001 (001.10.039045-6) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
Reqdo: Districar - Importadora e Distribuidora de Veículos Ltda - Águia Motors - Atallah e Cia Ltda
ADV: CLAINE CHIESA (OAB 6795/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
ADV: ANTÔNIO MÁRCIO BOTELHO (OAB 95117/MG)
ADV: PLINIO ANTONIO ARANHA JUNIOR (OAB 12548/MS)
Intimação das partes rés para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovarem o depósito dos honorários periciais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.