Publicação: quarta-feira, 3 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4233
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Processo 0802643-82.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia
Autor: Rafael Medeiros Duarte - Réu: Claro S.A - Advogado: Rafael Medeiros Duarte
ADV: RAFAEL MEDEIROS DUARTE (OAB 13038/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Decisão de f. 55 : “Forte no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência requerida na inicial, para
que, no prazo de 10 dias, Claro S/A, reative os serviços de telefonia fixa no número de telefone 67-33058732, no imóvel situado
na Rua Itiquira, 459, Bairro Santa Fé, Campo Grande-MS. Fundamenta-se o acolhimento do pedido: i) no juízo de probabilidade
do direito subjetivo ao fornecimento do serviço público de telefonia, explorado sob regime de concessão (art. 8.º da Resolução
632/2014 ANEEL), cuja negativa não restou minimamente aclarada pela ré até o presente momento; ii) no perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo, já que o serviço constitui insumo da atividade profissional do autor. Intime-se requerida por
AR e por DJ, através dos advogados constituídos. Aguarde-se audiência de instrução.”
Processo 0804117-88.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
Reqte: José Eduardo Cescato Theodoro
ADV: SÉRGIO RICARDO PIRES ARAGÃO (OAB 15925/MS)
Despacho de f. 17: “1. Considerando que as alegações da parte autora estão fundadas em fato negativo débito geral em
período sem existência de relação contratual, face do alegado pedido de “consumo final” da unidade consumidora 10/308467-0,
resta inviável aferir a elevada probabilidade do direito invocado sem a oportunidade do contraditório e o eventual aprofundamento
em provas. 2. Com o objetivo de evitar dano para qualquer das partes, faculto à autora o depósito do valor integral do débito
para suspensão da anotação. Prestada a caução, oficie-se ao órgão mantenedor do cadastro. 3. Forte no art. 373, § 1.º e art.
396, ambos do Novo Código de Processo Civil, atribuo à ré o ônus da exibição do contrato que motiva o débito em polêmica, em
face da suficiência técnica que possui.”
Processo 0804657-39.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título
Autor: Saj Serviços Administrativos Ltda - Me
ADV: SORAYA VIEIRA THRONICKE (OAB 17844/MS)
ADV: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
Sentença de f. 63/64: “Isso posto, forte no art. 267, IVdo Código de Processo Civil c/c art. 51, II da Lei 9.099/95, julgo
extinta a demanda, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as anotações destilo. P.R.I.C.”
Processo 0804660-91.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução
Reqte: Viviane Regina Campos Martins
ADV: DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 11866/MS)
Decisão de f. 15: “Indefiro a tutela de urgência requerida na inicial. A constatação da inexecução voluntária do contrato de
compra e venda da motocicleta em polêmica depende da audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas,
que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca do ajuste. Em suma, não há como aferir, neste momento, a elevada
probabilidade do direito invocado exigida pelo art. 300 do Novo Código de Processo Civil para concessão de tutelas da espécie.
Aguarde-se a audiência de conciliação. Intimem-se.” Fica a parte autora intimada da designação de audiência de conciliação
agendada para o dia 02/05/2019 às 17:15 horas. Ficando ainda ciente de que sua ausência implicará na extinção do processo,
bem como em condenação em custas processuais. A audiência será realizada no endereço: Rua Sete de Setembro, 174, centro,
Campo Grande-MS.
Processo 0814280-35.2016.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Geraldo Acacio da Silva - Exectdo: David de Oliveira Silva
ADV: BENJAMIN HOFFMEISTER (OAB 19089/MS)
ADV: ANA PAULA TONIASSO QUINTANA (OAB 10915/MS)
Intimação das partes da sentença:
Processo 0814280-35.2016.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Geraldo Acacio da Silva - Exectdo: David de Oliveira Silva
ADV: BENJAMIN HOFFMEISTER (OAB 19089/MS)
ADV: ANA PAULA TONIASSO QUINTANA (OAB 10915/MS)
Sentença de f. 244: “Após o pagamento voluntário e o requerimento do credor, foi determinada a liberação do depósito
em favor do exequente, o que foi deferido pela sentença de f. 238. Contudo, conforme apontado na certidão de f. 243, houve
pagamento superior ao devido (cálculo de f. 224-231). Isso posto, chamo o feito à ordem para determinar a liberação: I) do
excesso descrito à f. 231 para o executado. II) do remanescente em conta para o exequente. Mantida a sentença de f. 238
em seus demais termos. Sem custas e honorários nos termos da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as
anotações de estilo. P.R.I. Às providências.”
Processo 0817672-12.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico
Reqte: Box 1 Centro Automotivo Ltda - ME
ADV: JOSÉ AMBRÓSIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 20303/MS)
ADV: TULIO SANTANA LOPES RIBEIRO (OAB 17965/MS)
Com intimação ao requerente para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça de f. 39.
2ª Vara do Juizado Especial
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO F.V. DE ANDRADE NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO MARCOS SILVA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0515/2019
Processo 0800304-53.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso
Exeqte: Tomeco Tereza Saruwatari
ADV: ADRIANO REMONATTO (OAB 23183/MS)
ADV: EURIPEDES JÚLIO RODRIGUES MARQUES GUEDES FAGUNDES (OAB 14332/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.