Publicação: sexta-feira, 22 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4225
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Processo 0802329-87.2016.8.12.0031 - Inventário - Inventário e Partilha
Autora: Maria Antonia de Oliveira - Herdeiro: Maria Antônia Oliveira - Alfredo Gomes de Oliveira - Alda Ferreira Pontes Neuzeli Maria Conceição de Oliveira - Ana Rosa de Oliveira - Manoel Eustaquio de Oliveira - Mauro César Vieira - Gerson
Aparecido de Oliveira - Vanessa Conceição de Oliveira - Jovenor Gomes de Oliveira - Maria das Dores de Oliveira Vieira Anderson Oliveira da Silva - Invtardo: Joaquim Gomes de Oliveira - Generina Rita de Olievra
ADV: DIVANEI ABRUCEZE GONÇALVES (OAB 4263/MS)
ADV: THIAGO NOGUEIRA BENEVIDES PINTO (OAB 22237/MS)
ADV: JACOB NOGUEIRA BENEVIDES (OAB 13962/MS)
ADV: ELIETE NOGUEIRA DE GÓES (OAB 8993/MS)
Reiterando publicação: : “Decisão: Trata-se de Inventário dos bens deixados pelos de cujus Generina Rita de Oliveira e
Joaquim Gomes de Oliveira. Compulsando os autos, observa-se que a inventariante foi nomeada apenas com relação ao de
cujus Joaquim Gomes de Oliveira, seu irmão. No decorrer do processo, o neto dos dois inventariados, Anderson Oliveira da
Silva, manifestou-se nos autos informando a existência de outra herdeira, sua genitora Maria Lúcia de Oliveira, mas, que, se
encontrava em lugar incerto. Pois bem. Sabe-se que que não haverá possibilidade de nomeação de dois inventariantes no caso
de inventário conjunto, uma vez que o escopo da lei é a economia processual. Deste modo, intime-se o herdeiro Anderson
Oliveira da Silva, para, no prazo de 15 dias, manifestar o interesse em ser nomeado como inventariante nestes autos, uma vez
que herdeiro dos dois inventariados. Sem prejuízo, proceda-se à tentativa de intimação da herdeira Maria Lúcia de Oliveira, a
fim de manifestar-se nos autos (Rua Presidente Café Filho, n° 1600, Almeida Lima, Campo Grande-MS e Rua Nove de Maio,
nº 67, Futurista, CEP: 79036-260, Campo Grande-MS). Após, dê-se vista à inventariante, e, em seguida, voltem conclusos. Às
providências necessárias.”
Processo 0802619-34.2018.8.12.0031 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autora: Francisca Cavalheiro - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
Requeiram as partes, no prazo de 05 (cinco) dias o que de direito, sob pena de arquivamento.
Processo 0803596-60.2017.8.12.0031 (apensado ao Processo 0803593-08.2017.8.12.0031) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Autora: Julia Penha - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: FELIPE GAZOLA VIERIA MARQUES (OAB 17213A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
Requeiram as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, o que de direito, sob pena de arquivamento.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO HENRIQUE FREITAS DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUNHO CÉZAR DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0154/2019
Processo 0801350-62.2015.8.12.0031 (apensado ao Processo 0801268-31.2015.8.12.0031) - Procedimento Comum Empréstimo consignado
Reqdo: Banco Itaú Bmg
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Itaú Bmg, R$ 1.448,48
2ª Vara de Caarapó
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JEANE DE SOUZA BARBOZA XIMENES ESCOBAR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELEN DELLA FLORA VERONEZI NAKAYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2019
Processo 0002056-59.2007.8.12.0031 (031.07.002056-7) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
Reqte: Ilson Cardoso Vilamaior
ADV: ALCI FERREIRA FRANÇA (OAB 6591/MS)
ADV: AQUILES PAULUS (OAB 5676/MS)
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 218, §3º CPC), apresentar novo cálculo para nova
expedição de Requisição dos valores pendentes de pagamento, nos termos da Certidão de fl. 278, ou requerer o que entender
de direito.
Processo 0800801-47.2018.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - SICREDI CENTRO-SUL
MS - Exectdo: Wellington Morais Salazar - Karla Juvêncio Morais Salazar - Robson Moraes Salazar - Advogado: Wellington
Morais Salazar - Karla Juvêncio Morais Salazar - Wellington Morais Salazar - Karla Juvêncio Morais Salazar
ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 9414/MS)
ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 667/MS)
ADV: MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 16175/MS)
ADV: KARLA JUVÊNCIO MORAIS SALAZAR (OAB 12192B/MS)
Vistos, etc... Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada através de seu patrono
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10 % (dez por
cento) sobre o valor da condenação e, também, de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) sobre o valor da condenação,
conforme previsão do artigo 523, § 1º, do NCPC. Fica o requerido advertido de que o pagamento parcial dentro desse prazo,
a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do NCPC). Havendo pagamento integral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.