Publicação: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4212
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Embargos de Declaração nº 0844219-62.2017.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 17ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Embargante: Clea Tomazini
DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes
Embargado: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Andre Luiz Pedroso Marques (OAB: 22109AM/S)
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme determina o artigo 1.023, § 2º, do
Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1401082-13.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: José Roberto Scarpin Ramos
Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS)
Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Adriano Lobo Viana de Resende
Interessado: Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa
Advogado: Tiago Bunning Mendes (OAB: 18802/MS)
Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS)
Diante do exposto, indefiro a petição de Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa. Aguarde-se a manifestação da parte
agravada conforme e, após, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. P.I.C.-se.
Campo Grande, 25 de fevereiro de 2019 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1401638-15.2019.8.12.0000
Comarca de Coxim - 1ª Vara
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Agravante: Olimar Alves Cordeiro
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Agravado: Município de Alcinópolis
Em face do exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, não conheço do Agravo de Instrumento interposto pelo Olimar Alves
Cordeiro. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Agravo de Instrumento nº 1401750-81.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante: M. V. C. B.
Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Agravante: N. R. da S. A. B.
Advogado: Pedro Puttini Mendes (OAB: 16518/MS)
Agravado: A. A. da S.
Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS)
Agravada: F. R. da S. A.
Advogado: Almistron Rodrigues (OAB: 11683/MS)
Ante o exposto, recebo o presente recurso em seu efeito devolutivo e indefiro o pleito de suspensão da decisão agravada.
Intime-se os agravados para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no
artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Após,
encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1401873-79.2019.8.12.0000
Comarca de Miranda - 1ª Vara
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924AM/S)
Agravada: Maria Aparecida Narcisa de Oliveira
Advogado: Victor Marcelo Herrera (OAB: 9548A/MS)
Advogado: Marcio Emerson Alves Pereira (OAB: 175890/SP)
Advogado: Jefferson Yamada (OAB: 9478/MS)
Advogada: Michelly Bruning Yamada (OAB: 9269/MS)
Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra a sentença prolatada pelo
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Miranda que, nos autos da ação de liquidação por arbitramento proposta por Maria Aparecida
Narcisa de Oliveira, homologou os cálculos apresentados pela contadoria e condenou a instituição finaceira, ora agravante, à
arcar com as custas processuais e honrários advocatícios no montante de 20% sobre o valor total do débito. De acordo com
o que dispõem os artigos 203, §1° e 1.009, ambos do CPC/2015 e no intuito de evitar a prolação de decisão-surpresa (artigo
10, do CPC/2015), intime-se a recorrente para que, no prazo legal, manifeste-se sobre o cabimento do agravo de instrumento.
Intimem-se Campo Grande, 26 de fevereiro de 2019
Habeas Corpus (Criminal) nº 1402243-58.2019.8.12.0000
Comarca de Anastácio - Vara Única
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Impetrante: Aluisio Cáceres Paes
Paciente: Darciane Vieira Barbosa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.