Publicação: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4133
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Apelação / Remessa Necessária nº 0802573-42.2017.8.12.0011
Comarca de Coxim - 2ª Vara
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Coxim
Apelante: Olimar Alves Cordeiro
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Apelante: Município de Alcinópolis
Proc. Município: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Apelado: Município de Alcinópolis
Proc. Município: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS)
Apelado: Olimar Alves Cordeiro
Advogado: Arthur Andrade Francisco (OAB: 16303/MS)
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)
Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS)
Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimese o apelante, Município de Alcinópolis, para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da
dialeticidade arguida em contrarrazões às fls. 180-193. Após, voltem os autos conclusos
Apelação Cível nº 0804349-49.2013.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Nair Rosa Cunha de Almeida
Advogado: Laudson Cruz Ortiz (OAB: 8110/MS)
Apelado: Antônio Chehade Ibrahim Elosta
Advogado: Mauro Abrão Siufi (OAB: 1586/MS)
Interessado: Eurípedes Vicente de Almeida
Interessado: Diogo Iengo Nakamura
Interessado: Cesar Garcia de Avila
Interessado: Cleiton Oliveira Rezende
Pelo exposto, com fundamento no art. 313, I, c/c art. 689, ambos do CPC/2015, suspendo o trâmite desta apelação até a
regularização do polo ativo da demanda. Intime-se a viúva e também autora, Nair Rosa Cunha de Almeida, por meio de seu
procurador, para que informe: a) se houve abertura de inventário, para que a presente demanda seja integrada pelo espólio;
b) caso não subsista o inventário, o endereço para intimação dos herdeiros, a fim de serem instados acerca do interesse na
sucessão processual, com a respectiva habilitação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0804580-76.2013.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Radio Mega de Comunicação Ltda
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Apelante: Laercio de Arruda Guilhem
Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Apelado: Oi S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS)
Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se o
apelante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar arguida em contrarrazões às fls. 388-390. Após, voltem os
autos conclusos.
Apelação Cível nº 0805421-63.2016.8.12.0002
Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899AM/S)
Apelado: Município de Dourados
Proc. Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS)
Em razão do exposto, determino a intimação do Banco recorrente para regularização do preparo correspondente ao recurso
interposto, realizando o recolhimento em dobro do preparo recursal, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1.007, § 4º do
Novo Código de Processo Civil, sob pena de não-conhecimento do recurso. Posteriormente, aferirei se o ato perpetrado pelo
recorrente constitui-se em ato de má-fé processual, nos termos do artigo 80, V, do CPC, motivo pelo qual desde já fica intimado
para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre essa questão, na forma do artigo 10 do mesmo diploma processual. Intime-se. Após,
voltem os autos conclusos.
Embargos de Declaração nº 0807734-68.2014.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Proc. Município: Paulo César da Silva Cruz Fialho (OAB: 20105/MS)
Proc. Município: Henrique Anselmo Brandão Ramos (OAB: 7551/MS)
Embargada: Jucilene Correia Ferreira
Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS)
Advogado: Marcelo Minei Nakasone (OAB: 19996/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.