Publicação: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4012
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALYSSON KNEIP DUQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILVANA ROLIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2018
Processo 0002860-48.1997.8.12.0008 (008.97.002860-5) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Ativos S.A - Securitizadora de Créditos Finenceiros
ADV: WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 21157/MS)
ADV: LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 21951/MG)
Fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de pág. 557/558, no prazo 05 (cinco)
dias.
Processo 0006444-69.2010.8.12.0008 (apensado ao Processo 0104295-50.2006.8.12.0008) (008.10.006444-0) Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: P.P.P.
ADV: SUELY MARIA CARCANO CANAVARROS (OAB 8134/MS)
ADV: MARIA AUXILIADORA CESTARI BARUKI NEVES (OAB 22/97)
Fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de pág. 137, no prazo 05 (cinco) dias.
Processo 0802224-48.2017.8.12.0008 - Procedimento Comum - Direito de Imagem
Reqte: Cesar Augusto de Oliveira - Reqdo: Gazin Indústria de Móveis e Eletrodomésticos Ltda e outro
ADV: JULIO CESAR TISSIANI BONJORNO (OAB 33390/PR)
ADV: MILTON AKIRA NAKAMURA JUNIOR (OAB 20173/MS)
ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR)
ADV: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI (OAB 6140/MS)
Intimação do requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe seus dados bancários, sendo: a) número e nome do
banco; b) número e nome da agência bancária; c) número e tipo da conta bancária; d) cidade e estado da agência; e) nome do
titular da conta e respectivo CPF ou C.N.P.J., para fins de expedição de alvará.
Processo 0802763-87.2012.8.12.0008 (apensado ao Processo 0802594-03.2012.8.12.0008) - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: S.S.
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Fica intimada a parte autora a manifestar-se sobre a correspondência negativa, juntada à pág. 279/282, no prazo de 05
(cinco) dias.
Processo 0804244-51.2013.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Exectdo: Heraldo Santos Cunha e outro
ADV: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI (OAB 16785/DF)
ADV: ANNE ANDREA MORAES DA FONSECA (OAB 18661/MS)
Com a juntada da certidão do oficial de justiça, vista às partes para manifestação no prazo de dez dias.
Processo 0804473-06.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Comercial
Reqte: Distribuidora de Alimentos Francisco Ikeda Ltda - Reqdo: Luciane Angelica Amorim - ME
ADV: EDER SUSSUMU MIYASHIRO (OAB 12108/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
ADV: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)
Com a resposta, intime-se a parte exequente, para, em dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento.
Processo 0805709-56.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Comercial
Reqte: Madesul - Madeiras e Materiais de Construção Ltda - Reqda: Lucimeire de Castro Sá
ADV: ROBERTO AJALA LINS (OAB 3385/MS)
ADV: OMAR GIMENEZ REYNALDI (OAB 19181/MS)
Proceda o cartório a consulta ao sistema Renajud para localização de eventuais veículos de propriedade dos requeridos.
Após, vista às partes quanto ao resultado das buscas, pelo prazo comum de dez dias, oportunidade que o exequente deverá
apresentar planilha atualizada de débito, deduzindo a quantia de pág. 70.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALYSSON KNEIP DUQUE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILVANA ROLIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0343/2018
Processo 0800416-08.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título
Exeqte: Nayra Martins Vilalba - Exectdo: Anderson Camilo de Lellis - Reqdo: ENERGISA - Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S.A. - Advogado: Nayra Martins Vilalba
ADV: CINTHYA ALVES DA SILVA (OAB 14359/MS)
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
6. Em caso de respostas negativas, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver
advogado constituído, para que, em cinco dias, indique quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora, com os
respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, ou, caso não os tenha,
justifique a situação de escassez de recursos alegada, sob pena de prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, que
importará aplicação de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito em execução (Art. 774, V, CPC). 7. Após, vista ao
exequente pelo prazo de dez dias. 8. Decorrido o prazo sem manifestação, considerando que não houve comprovação quanto
à existência de demais bens penhoráveis, suspendo o andamento do processo e a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1º,
do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo de
disposições transitórias do NCPC (art. 1.056). Por conseguinte, veda-se a prática de atos processuais (art. 923, do CPC). 9.
Mantenha-se os autos em arquivo definitivo até que se indique bens penhoráveis, nos termos do §3º, do mesmo artigo. Intimese.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.