Publicação: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4000
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Processo 0800947-31.2017.8.12.0029 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: Mariliza da Silva Viana - A.S.M. - Reqdo: Osmar Viana da Silva
ADV: MARCELO CALDAS PIRES SOUZA (OAB 14421A/MS)
ADV: THAMMY CRISTINE BERTI DE ASSIS (OAB 19242/MS)
ADV: IGOR HENRIQUE DA SILVA SANTELLI (OAB 18845/MS)
ADV: ADNALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 19226/MS)
Intimação das partes da decisão de fls.144/145 que em síntese diz: I - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo fixado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e noticiado às fls. 100/101, com as cláusulas
ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, ficando, ainda, DECRETADO O DIVÓRCIO de Mariliza da Silva
Viana e Osmar Viana da Silva, voltando a Requerente a utilizar o nome de solteira, qual seja, Mariliza da Silva.Expeça-se
mandado de averbação do divórcio ao cartório competente, ficando a cargo dos interessados buscarem a certidão atualizada no
respectivo cartório. II - O feito prossegue quanto aos demais pedidos.O processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades
pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída,
bem como as correlatas condições da ação. Fixo como questões controvertidas: i) bens e dívidas a serem partilhados pelas
partes; ii) dever de pensionamento, e; iii) a existência de danos morais e, em caso positivo, o respectivo quantum. Defiro
as provas pertinentes e tempestivamente requeridas pelas partes (fls. 137 e 138/139), quais sejam, depoimento pessoal do
Requerido, testemunhal, documental suplmentar e avaliação judicial do imóvel objeto do feito na.Designo audiência de instrução
para o dia 05 de junho de 2018, às 14h45min. Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de
depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que
haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data
aprazada. O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de
cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC).Intime-se pessoalmente o Requerido Osmar Viana da Silva para prestar depoimento pessoal,
fazendo constar expressa pena de confissão (art. 385, §1º, do NCPC). Atente-se o(s) Advogado(s) de que deverá(ão) atender
ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência e
podendo comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação (caso em que a ausência será tida por desistência da
respectiva oitiva). Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos,
com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de Recebimento.Se o caso, intimem-se as testemunhas já arroladas pelas partes, deprecando se necessário for. Expeça-se,
com urgência, mandado de avaliação do bem imóvel...
Processo 0801025-88.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Dilma Machado Lima
ADV: WILSON VILALBA XAVIER (OAB 13341/MS)
ADV: ALEXANDRE ORION REGINATO (OAB 18210/MS)
ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO BELO (OAB 18579/MS)
Intimação da parte autora da decisão de fls.118/121 que em síntese diz: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão
de tutela de urgência, por não estar presentes os requisitos do art. 300 do NCPC. Para prosseguimento do feito: I - Cite-se a
parte requerida para comparecer à audiência de conciliação no dia 14 de junho de 2018, às 13h00min, observando-se que a
citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, caput, do
NCPC). (...) II - A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu Advogado, via Diário da Justiça (art.
334, § 3º, NCPC), salvo se estiver sendo assistida pela Defensoria Pública, caso em que deverá ser intimada pessoalmente
(186, §2º do NCPC), ficando igualmente advertida de que a ausência injustificada à audiência implicará a sanção prevista no §
8º do art. 334 do CPC.(...)
Processo 0801085-61.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas
Autora: Cleonice de Fatima Clementino Pereira
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Intimação da parte autora do despacho de fls.20 que diz: Intime-se a parte Autora para, em 5 dias, manifestar-se com relação
à eventual ocorrência de litispendência deste feito com os autos n. 0801086-46.2018.8.12.0029, pois em ambas demandas
busca, liminarmente, a suspensão dos descontos das parcelas de anuidade de cartão de crédito efetuados na conta bancária n.
0706853-0, agência n. 1373, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0801249-60.2017.8.12.0029 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade
Autor: P.A.S.D.
ADV: ELÍVIA VAZ DOS SANTOS CASTRIANI (OAB 18679B/MS)
ADV: NÍVEA CRISTINA DA SILVA SALVADOR (OAB 17496/MS)
Intimação da parte autora do despacho de fls.30/31 que diz: Ante o exposto, intime-se o Requerente para, em 15 dias,
emendar à inicial, narrando os fatos apresentados de maneira adequada e clara, a fim de não causar cerceamento de defesa da
parte contrária, sob pena de extinção e arquivamento.
Processo 0801322-95.2018.8.12.0029 - Procedimento Comum - Tarifas
Autora: Maria Aparecida dos Reis
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
Intimação da parte autora da decisão de fls.28/30 que em síntese indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória e
determinou a citação do requerido.
Processo 0801815-77.2015.8.12.0029 - Execução de Alimentos - Pagamento
Exeqte: J.F.D.C. - Exectdo: Fernando Júnio de Castro Campos
ADV: JANAINA MARCELINO DOS SANTOS (OAB 18223/MS)
ADV: JORGE RICARDO GOUVEIA (OAB 17853/MS)
Intimação das partes da sentença de fls.122 que diz: Em face do contido no petitório de fls. 114, JULGO EXTINTO, pelo
pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado
por Jaffer Fontes Dzieciol Campos em desfavor de Fernando Júnio de Castro Campos, ambos suficientemente qualificados nos
autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.