Publicação: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3981
310
Processo 0802740-62.2012.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Juliana Luiz Gonçalves - Exectdo: Banco Bradesco Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Advogada: Juliana Luiz
Gonçalves - Juliana Luiz Gonçalves
ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS)
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS)
ADV: JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS)
Sent. de fls.634: (...) ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo
extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta
a ausência de interesse recursal.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0802799-45.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Inaela Espindula Cabreira - Reqdo: Banco Itaú BMG S/A
ADV: SANDRO ROGÉRIO HÜBNER (OAB 12634B/MS)
ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
Desp.de f. 197:”...à vista da documentação acima especificada (f. 200), oportunize a manifestação das partes, no prazo
comum de dez (10) dias.
Processo 0802901-67.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Izana de Oliveira Peixoto
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
ADV: SANDRO ROGÉRIO HÜBNER (OAB 12634B/MS)
ADV: JHONNY RICARDO TIEM (OAB 16462/MS)
Sent. de f. 226: “...ISSO POSTO, com fulcro no art. 523, §1º; art. 524; art. 771; art. 783 e art. 801, todos do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto este cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias.”
Processo 0803028-73.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Osvaldo Vieira de Faria - Marcelo Marroni Vieira de Faria - Exectdo: Humberto Jorge Matos Viana
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Desp. de f. 220: “Diante da noticiada arrematação do imóvel penhorado, manifestem-se os Exequentes, no prazo de dez (10)
dias. Certifique a escrivania, eventual decurso de prazo acerca das situações retratadas no § 1º, incisos I, II e III do art. 903, do
CPC.Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.”
Processo 0803099-36.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Indústria e Comércio de Bebidas Tropicana Ltda - Gelson Francisco Sucolotti - Exectdo: Renato Manoel da Silva Advogado: Gelson Francisco Sucolotti - Gelson Francisco Sucolotti
ADV: GELSON FRANCISCO SUCOLOTTI (OAB 11684/MS)
Ao autor para se manifestar sobre devolução de correspondência de f. 58 (motivo - ausente).
Processo 0803317-98.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Luciano Ferroni Gomes - Exectda: Vanessa Boagado de Souza
ADV: ANDRE LEAL (OAB 363366SP)
Dec. de fls.131: Indefiro o pedido deduzido na petição de fls.115/116, a um, porquanto é do Exequente o ônus de empreender
as diligências necessárias à satisfação de seu crédito, especialmente, in casu, aquelas necessárias à comprovação de que a
Executada, de fato, é proprietária das escolas indicadas e que estas estão em funcionamento;A dois, porque as informações
em questão poderão ser obtidas diretamente pelo Exequente, mediante busca nos arquivos da Junta Comercial do Estado e/
ou junto às franqueadoras;E, finalmente, a três, porquanto a “penhora sobre ativos financeiros em nome da pessoa jurídica”,
se traduz em constrição sobre parte do faturamento e não se efetiva mediante a simples utilização do BACENJUD (cf. Art.
854 CPC), mas com o cumprimento das regras processuais específicas (cf. Art. 866 CPC) para o que, o Exequente deverá
demonstrar que as empresas estão em funcionamento.Intimem-se. A seu tempo retornem.
Processo 0803350-25.2015.8.12.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Rafael Garibe Rigo - Reqdo: Vivo S/A
ADV: BEIBIANE RODRIGUES RUEL (OAB 18217/MS)
ADV: VALDECI DAVALO FERREIRA (OAB 13234/MS)
ADV: RAFAEL BARBOSA PARACAMPOS (OAB 17548/MS)
ADV: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 513/DF)
Sent. de f. 279: “...ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo
extinta a obrigação decorrente da decisão proferida nesta ação e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as
cautelas e anotações necessárias.Expeça-se o competente alvará, conforme requerido.Intime-se a Ré para pagamento das
custas processuais, como já determinado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0803715-11.2017.8.12.0002 - Procedimento Comum - Seguro
Autora: Rosany Clarice Benvenutti - Ré: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: HELTONN BRUNO GOMES PONCIANO BEZERRA (OAB 18634/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: PAULO CESAR NUNES DA SILVA (OAB 12293/MS)
Desp. de f. 159: “VISTOS etc.O perito nomeado por este juízo (fls. 128/131) ainda não foi intimado acerca de sua nomeação,
tendo em conta que sequer foi expedido mandado para tal finalidade.Em contrapartida, foi juntado às fls. 157/158 o laudo
pericial elaborado pelo médico designado pelo e. TJMS na portaria que disciplinou o Mutirão do DPVAT, tendo a parte Ré
já tomado ciência acerca do seu inteiro teor e concordado com o mesmo, conforme se depreende do termo de assentada
(fls. 156). Assim, desnecessária a realização da prova técnica determinada na decisão saneadora, revogo a nomeação de fls.
128/131 e determino a intimação da Autora para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial confeccionado pelo perito
designado pelo TJMS, no prazo de quinze (15) dias. Concedo à Autora o prazo de cinco (05) dias para juntada do instrumento
de substabelecimento, como requerido em audiência (fls. 156).Após, nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para
sentença. Intimem-se. Cumpra-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.