Publicação: quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3965
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Processo 0800296-97.2016.8.12.0040 - Procedimento Comum - Dever de Informação
Autora: Calezânia Rosângela Britos Ramires - Réu: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Serasa S/A e outro
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG)
ADV: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)
Frente ao exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgam-se improcedentes os pedidos iniciais, determinando-se,
outrossim, a extinção do feito, com resolução do mérito.Por conseguinte, julgo procedente o pedido reconvencional a fim de
condenar a autora ao pagamento da quantia de R$ 2.326,44 (dois mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos)
em favor da requerida Omni S/A, Crédito, Financiamento e Investimento.Condeno a vencida/autora no pagamento das despesas
processuais e honorários de sucumbência, fixando estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §
2º, do NCPC. Entretanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas pelo período de 05 (cinco) anos subsequentes ao transito em
julgado desta decisão, vez que à autora foi concedido o beneficio da gratuidade da justiça (f. 67), o que faço com arrimo no art.
98, §2º do NCPC.
Processo 0800325-16.2017.8.12.0040 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Autor: João Fernandes - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 13043A/MS)
ADV: CARLA MAYARA ALCÂNTARA CRUZ (OAB 17102/MS)
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, resolvo o mérito da demanda e julgo parcialmente procedentes os pedidos
formulados pela parte autora para:A) declarar nulo(s) o(s) contrato(s) n.º 0123253593697, nº 0123286584070 e os débitos
respectivos;B) determinar a devolução na forma simples das parcelas descontadas com relação ao contrato acima declinado,
com correção monetária conforme o IGP-M/FGV desde a data dos descontos e juros de mora de 12% ao ano desde a data da
citação;C) condenar o requerido no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com
correção monetária conforme a variação do IGP-M/FGV a contar desta decisão e juros de mora de 12% ao ano, contados da
data do evento danoso;Tendo a parte autora decaído de parte mínima dos pedidos iniciais, condeno o requerido ao pagamento
das custas e honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 2º, do CPC em 15% sobre valor da condenação.
Ribas do Rio Pardo
Vara Única de Ribas do Rio Pardo
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO IDAIL DE TONI FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SELMA MARIA DE MORAIS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2018
Processo 0000013-12.2013.8.12.0041 - Carta Precatória Cível - Intimação
Reqte: Leo Chueri - Reqdo: Alexandre Chueri - TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul e outros
ADV: JOÃO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572B/MS)
ADV: RACHEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS)
ADV: WAGNER MOREIRA GARCIA (OAB 11781/MS)
ADV: SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP)
Intimação das partes acerca da decisão de fls. 262.
Processo 0000179-44.2013.8.12.0041 (apensado ao Processo 0000358-12.2012.8.12.0041) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Réu: Ney Luiz de Araujo Pereira
ADV: ANDREA FLORES (OAB 6369/MS)
ADV: RENATA FACCHINI MIOZZO (OAB 20812/MS)
ADV: REJANE ALVES DE ARRUDA (OAB 6973/MS)
Intimação da defesa do acusado acerca do retorno dos autos da instância superior.
Processo 0000412-41.2013.8.12.0041 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
Réu: Weliton Cassio Matos Camargo e outro
ADV: MARCO ANTONIO BARBOSA NEVES (OAB 6286/MS)
Ante o teor da certidão de fls. 865, intimem-se as partes para se manifestarem na fase do artigo 422 do CPP.
Processo 0000487-51.2011.8.12.0041 - Execução de Alimentos - Prestação de Alimentos
Exeqte: D.M.L.S. - Exectdo: M.M.S.
ADV: SANDRA MARA DE LIMA RIGO (OAB 3580/MS)
Intimação do exequente pessoalmente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos
planilha da dívida alimentar devidamente atualizada e detalhada.
Processo 0000563-36.2015.8.12.0041 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Réu: José Raimundo Francisco da Rocha
ADV: PEDRO HENRIQUE SANTOS GARCIA (OAB 16666/MS)
Sentença: José Raimundo Francisco da Rocha, devidamente qualificado nos autos, foi denunciado, processado e julgado
pela prática do crime descrito no art. 155, §1° do Código Penal. Ocorre que, em 06/02/2017, o réu faleceu conforme comprova
a certidão de fls. 182. Desta forma, com fundamento nos artigos 61 e 62 do Código de Processo Penal e artigo 107, inciso I, do
Código Penal, declaro por sentença, extinta a punibilidade do réu José Raimundo Francisco da Rocha.Intimem-se o Ministério
Público e à Defensoria Pública.Sem custas. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.