Publicação: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3831
645
Intimação da Sentença de fls. 91/97: Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do NCPC, para o fim
de acolher parcialmente o pedido inicial, reconhecendo e declarando o direito da requerente à tributação fixa do Imposto Sobre
Serviços (ISS), prevista no parágrafo 3º do art. 9º do Decreto-Lei 406/68, em razão do número de profissionais habilitados na
sociedade.Pela sucumbência recíproca (art. 86 do NCPC), distribuo os ônus sucumbenciais em 80% para o requerido e 20%
para a requerente (vencedora em sua tese pretensão principal).Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre
o valor da causa (art. 85, §2º e 3º, do NCPC), considerando a pouca atividade processual realizada (a parte requerente nem
mesmo se manifestou sobre o despacho de especificação de provas, limitando-se seu trabalho à inicial e impugnação) e a
baixa complexidade da causa. Tal valor, após apurado, deve ser distribuído observando a proporção supra.Ressalto que parte
requerida é isenta do pagamento da taxa judiciária pela Lei Estadual
Processo 0800708-83.2016.8.12.0054 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Autor: Jeslan Adriano Oliveira
ADV: ARTHUR EDUARDO BRESCOVIT DE BASTOS (OAB 14984/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação de fls. 96/106
Processo 0800728-74.2016.8.12.0054 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez
Autor: Sergio Domingos Mendes Dias
ADV: JEFFERSON FERNANDES NEGRI (OAB 15690A/MS)
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Intimação da Sentença de fls. 101/102: Posto isso, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art.
485, I, do NCPC.Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º e 6º, do NCPC.
Processo 0825654-26.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liminar
Reqte: DEJANIR GARCIA DIAS DE ANDRADE - IVONE DO NASCIMENTO - IZA NUNES GARCIA - VANIA FERREIRA
GONÇALVES - HILÁRIO NUNES GARCIA - DJANILTON NUNES GARCIA - DEVANIR NUNES GARCIA - Exeqte: Nilmare Daniele
da Silva Irala - Exectdo: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Advogada: Nilmare Daniele da Silva Irala - Nilmare
Daniele da Silva Irala - Nilmare Daniele da Silva Irala - Nilmare Daniele da Silva Irala - Nilmare Daniele da Silva Irala - Nilmare
Daniele da Silva Irala - Nilmare Daniele da Silva Irala
ADV: FAGNER LARRIERA VARGAS (OAB 17485/MS)
ADV: NILMARE DANIELE DA SILVA IRALA (OAB 12220/MS)
Intimação do despacho de fl. 87: 01. Recebo o requerimento de cumprimento de sentença. Cadastre-se-o no SAJ. 02.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10%
(dez por cento) e incidência de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC. Deve a
parte executada ser cientificada de que esgotado o prazo para pagamento voluntário iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15
(quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525
do NCPC). 03. Decorrido os prazos sem manifestação de qualquer das partes, intime-se o credor para apresentar o cálculo
atualizado, acrescido da multa de 10% e dos honorários de advogado no mesmo percentual, e requerer o que de direito, no
prazo de 10 dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Juizado Especial Adjunto de Nova Alvorada do Sul
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO JESSÉ CRUCIOL JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YASMIN ALINE PIOVESAN BURIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2017
Processo 0500299-98.2007.8.12.0054 (054.07.500299-3) - Cumprimento de sentença
Reqda: OI S/A
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10%
(dez por cento), nos termos do art. 523, e parágrafos, do NCPC c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Processo 0800087-52.2017.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Sérgio Gonzaga Chagas Gomes
ADV: LETÍCIA GONÇALVES NOBRE (OAB 16665/MS)
ADV: ARTHUR EDUARDO BRESCOVIT DE BASTOS (OAB 14984/MS)
Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.27, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Processo 0800201-88.2017.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Antonino Rodrigues
ADV: MARIA TEREZINHA GIALDI DA SILVA (OAB 4792/MS)
Intime-se a parte requerente para dar exato cumprimento ao Provimento 70 da Corregedoria-Geral de Justiça/MS, expedido
com base na Lei Federal 11.419/2006, juntando cópia legível do documento de fl. 28, no prazo de 10 dias, sob pena de
desentranhamento/desconsideração.
Processo 0800231-31.2014.8.12.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Adenair Viana Cardoso - Réu: SERASA S.A.
ADV: MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI (OAB 104430/SP)
ADV: ELIAS MACIEL VIANA (OAB 16296/MS)
ADV: JOÃO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800B/MS)
Ficam as partes intimadas da r.sentença de fls.102. “A parte requerente juntou aos autos pedido de desistência da ação às
fls. 100/1. Assim, homologo o pedido de desistência formulado. Desnecessária a anuência da parte requerida (Enunciado 90 do
FONAJE). Julgo, por consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do NCPC. Sem custas ou honorários
(art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.