Publicação: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3792
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podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento
ilícito por parte da vítima. IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do
evento danoso, nos termos da Súmula 54, do STJ e a correção monetária a partir da fixação, conforme determina a Súmula 362,
do STJ; com relação à repetição do indébito, a correção monetária e juros de mora devem incidir a partir do desembolso, nos
termos da Súmula 43 e 54, do STJ. V - A fixação de honorários advocatícios obedecerá à apreciação equitativa do Juiz, sendo
que este não pode estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que
não se coadune com os preceitos estabelecidos, relativos a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo
despendido e o esforço desempenhado pelos causídicos, circunstâncias que foram sopesadas adequadamente no caso em
exame. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, conhecer em parte do recurso de Adelina e dar parcial provimento e
dar parcial provimento ao recurso do Banco, nos termos do voto do relator.
Coordenadoria de Recurso Externo
Recurso Especial nº 0000412-03.2016.8.12.0052/50000
Comarca de Anastácio - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Luiz Augusto França da Silva
DPGE - 2ª Inst. : Antonio João de Andrade
Recorrido : Ministério Público Estadual
Proc. Just : Hudson Shiguer Kinashi
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Recurso Extraordinário nº 0000493-86.2014.8.12.0030/50000
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924AM/S)
Advogada : Claudine Aparecido Terra (OAB: 18482/PR)
Advogada : Karina de Almeida Batistuci (OAB: 54305/PR)
Recorrido : Mário Francisco Asculli Pilatti
Advogado : Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR)
Advogado : Hermegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS)
Recorrido : Ivone Satete Pilatti
Advogado : Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR)
Advogado : Hermegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS)
Interessado : Irineu Gaiotte
Advogado : Lucas Souza Tavares Cunha (OAB: 54698/PR)
Interessado : Armando Gaiotti
Advogado : Lucas Souza Tavares Cunha (OAB: 54698/PR)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Recurso Especial nº 0000493-86.2014.8.12.0030/50001
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Banco do Brasil S.A.
Advogado : Rafael Sganzerla Durand (OAB: 14924AM/S)
Advogada : Claudine Aparecido Terra (OAB: 18482/PR)
Advogada : Karina de Almeida Batistuci (OAB: 54305/PR)
Recorrido : Mário Francisco Asculli Pilatti
Advogado : Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR)
Advogado : Hermegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS)
Recorrido : Ivone Satete Pilatti
Advogado : Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR)
Advogado : Hermegildo Vieira da Silva (OAB: 6943/MS)
Interessado : Irineu Gaiotte
Advogado : Lucas Souza Tavares Cunha (OAB: 54698/PR)
Interessado : Armando Gaiotti
Advogado : Lucas Souza Tavares Cunha (OAB: 54698/PR)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (Portaria nº 01/2005).
Recurso Especial nº 0000493-86.2014.8.12.0030/50002
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Mário Francisco Asculli Pilatti
Advogado : Alex Francisco Pilatti (OAB: 41551/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.