Publicação: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3630
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Vara de Sucessões de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KAROLINNE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2016
Processo 0033935-38.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Jogli Rios da Silva - Herdeiro: Gisele Aristelaine Rios de Castro Lima e outro
ADV: MARCIO JOSE DA CRUZ MARTINS (OAB 7668B/MS)
ADV: WILTON EDGAR SÁ E SILVA ACOSTA (OAB 8080/MS)
Intime-se novamente a herdeira Gisele Aristelaina Rios de Castro Lima para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer em
cartório para prestar o compromisso de inventariante e cumprir o despacho de f. 65.
Processo 0037195-31.2008.8.12.0001 (001.08.037195-8) - Inventário - Inventário e Partilha
Inventariado: Joel Matias
ADV: MARISE KELLY BASTOS E SILVA (OAB 9950/MS)
ADV: SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI (OAB 7787/MS)
ADV: ANA HELENA BASTOS E SILVA CÂNDIA
Chamo o feito a ordem.Compulsando os autos, verifica-se que inicialmente foi requerido a abertura de inventário dos
bens deixados por Joel Matias.Às f. 7-8 foi proferido despacho inicial nomeando Maria dos Santos Matias para o cargo de
inventariante, cujo termo foi assinado à f. 10.Houve determinação para apresentação das primeiras declarações e para juntada
dos documentos faltantes.Decorrido o prazo sem manifestação o feito foi arquivado.Após o desarquivamento dos autos, a
inventariante manifestou às f. 27-28, requerendo que seja oficiado à Previdência Social para declarar que é a única beneficiária
do de cujus; à CEF e ao setor de Precatórios.Diante do exposto, decido:I - Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez)
dias, manifestar se pretende a conversão do presente inventário em alvará judicial (Lei nº 6.858/80), pois, como não consta nos
autos as primeiras declarações não é possível aferir se o de cujus possuía outros bens além do crédito oriundo de Precatório.
II - Indefiro o pedido de expedição de ofício à Previdência Social, pois basta a inventariante comparecer no referido órgão e
solicitar a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte.III - Oficie-se à CEF solicitando informações acerca de
eventuais valores referentes ao FGTS e PIS existentes em nome do de cujus e, sendo o caso, transfira o valor para a subconta
judicial vinculada ao feito.IV - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Setor de Precatório, pois de acordo com a informação
prestada no ofício de f. 25, o levantamento dos valores somente serão realizados após a partilha e o pagamento será feito
exclusivamente mediante depósito nas contas dos sucessores do falecido.
Processo 0039477-47.2005.8.12.0001 (001.05.039477-1) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Lucélia Gomes da Silva Bezerra - Inventariado: Orlando da Fonseca Bezerra
ADV: CELSO MARAN JUNIOR (OAB 9546/MS)
“Diante do recolhimento das custas, cuja comprovação se vê das f. 280/283, tem-se por prejudicado a apreciação do pedido
de justiça gratuita.Com efeito, não obstante aos termos da certidão de f. 425, ao Cartório para verificação quanto a regularidade
das custas recolhidas.Após, estando em termos, com urgência (vez que a partilha encontra-se homologada há tempos), expeçase o necessário.Por fim, arquivem-se.”
Processo 0042008-67.2009.8.12.0001 (001.09.042008-0) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Miriam do Carmo Grotta
ADV: LUÍS MARCELO B. GIUMMARRESI (OAB 5119/MS)
ADV: JACKELINE ALMEIDA DORVAL (OAB 12089/MS)
ADV: PAULO EDUARDO A DOS SANTOS (OAB 12461/MS)
ADV: JOSE CARLOS M. RODRIGUES (OAB 6914/MS)
ADV: JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/MS)
ADV: HÉLIO ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO (OAB 6006/MS)
ADV: NIUTOM RIBEIRO CHAVES JUNIOR (OAB 8575/MS)
Ciência às partes da petição da Fazenda Pública (f.682-683), para manifestação, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0056642-68.2009.8.12.0001 (001.09.056642-5) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Marilda de Mattos Galvão - Herdeiro: Miracy de Matos Galvão e outro
ADV: SILVIA GONÇALVES NASCIMENTO ARAÚJO (OAB 17210A/MS)
ADV: JAQUELINE ZAMBIASI (OAB 13637/MS)
ADV: JULIANA LELIS DOS SANTOS (OAB 16066/MS)
ADV: ENEIDA LOUREIRO DE SOUSA (OAB 3088/MS)
ADV: DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO (OAB 1856/MS)
“Embora não noticiado, o extrato da subconta vinculada aos autos evidencia que o numerário relativo a participação societária
da falecida junto a Cooperativa Sicredi já foi depositado, aportando a estes autos a importância de R$ 5.126,98 (hoje próximo
de R$ 5.226,00).Por outro lado, verifica-se que a inventariante esclareceu que referido numerário foi objeto da partilha dantes
homologada e que, portanto, por não se tratar de novo crédito, sua liberação aos herdeiros prescindiria de sobrepartilha, como
inicialmente este juízo lhe determinou (f. 240/242).Pois bem. E de fato, tenho que lhe assiste razão.É que consoante se infere
da partilha homologada às f. 189, os bens partilhados se resumiram ao numerário decorrente da venda do imóvel pertencente a
falecida, e a outros três valores. Dois relativos a saldo bancário e outro referente às verbas salariais da falecida (f. 172), sobre
os quais, inclusive, houve o recolhimento do ITCD (f. 160/161).Aliás, a conclusão a qual este juízo chegou quando da decisão
de f. 229, decorreu da equivocada discriminação do crédito relativo a participação societária pela inventariante, sugerindo que
tal numerário se tratasse de crédito diverso daqueles contemplados na partilha.Entretanto, considerando que os elementos
dos autos evidenciam que os valores recentemente depositados aos autos, de fato, já foram aqui partilhados, defiro o pedido
de f. 240/242, autorizando os alvarás e transferências nele requeridas.Oportunamente, cumprido o item 5 da decisão de f. 229
(transferência da cota parte do menor ao juízo da 2ª Vara de Família), arquivem-se.Às providências.”
Processo 0065831-02.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Ana Lúcia Sousa Melo dos Santos - Herdeiro: Lucas Melo dos Santos e outro
ADV: HELEN DE MIRANDA GRANZOTI (OAB 7009/MS)
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