Publicação: sexta-feira, 8 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3552
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ADV: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS)
ADV: ROBSON GODOY RIBEIRO (OAB 16560/MS)
ADV: DAYANE LESCANO DE REZENDE (OAB 10193/MS)
ADV: GERSON MIRANDA DA SILVA (OAB 13379/MS)
Intimação das partes, do retorno dos autos da Turma Recursal para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Processo 0800242-28.2016.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia
Reqte: Geni Mackert Lima
ADV: JULIANA MACKERT DUARTE (OAB 13152/MS)
Intimação da parte autora, por seu Procurador da audiência de conciliação designada para o dia 11/05/2016, às 13:00 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.************Intimação da parte autora da Decisão de p. 27/30: “(...) Posto isso, defiro o
pedido de tutela de urgência, para o fim específico de: - determinar que a empresa de telefonia, efetue, o desbloqueio da linha
telefônica pertencente à autora (67- 9651-7906), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no importe
de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente em 30 dias. Consigno que a presente medida refere-se apenas á fatura em
discussão.”.
Processo 0800263-04.2016.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Marlei Jesus do Carmo
ADV: CELMA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 17305/MS)
Intimação da parte autora, por seu Procurador da audiência de conciliação designada para o dia 10/05/2016, às 17:00 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
Processo 0801098-60.2014.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título
Reqdo: Banco do Brasil S/A
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 14924A/MS)
ADV: GERSON MIRANDA DA SILVA (OAB 13379/MS)
Intimação das partes, do retorno dos autos da Turma Recursal para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL GUSTAVO MATEUCCI CASSIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAMARES RAMOS DE SOUZA MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2016
Processo 0002153-26.2007.8.12.0042 (042.07.002153-0) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo
Exeqte: Eunice Paiva Dias - Exectdo: Brasil Telecom S/A
ADV: DENNER DE BARRROS E MACARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: JÚLIO CÉSAR ALVES PIRES (OAB 11648/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito
eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. ****************************Intimação
da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento ao credor do valor referente à condenação cominada nos
presentes autos, equivalente a R$ 52.098,38, cálculo atualizado em 22/03/2016, sob pena de ser o montante da condenação
acrescido de multa de 10%, ficando ciente, também, de que transcorrido o prazo assinalado sem pagamento voluntário inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação (art. 523 c/c art. 525, ambos do CPC).
Processo 0002288-43.2004.8.12.0042/02 (042.04.002288-0/00002) - Cumprimento de Sentença
Reqte: Victomar Rodrigues Monteiro - Advogado: Victomar Rodrigues Monteiro
ADV: VICTOMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 6607B/MS)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 269, I, do CPC, julgo, com resolução de mérito, procedentes os pedidos formulados
por Sônia Regina Rezende Oliveira Luis nesta Ação Declaratória c/c Cobrança proposta em face de Município de Rio Verde de
Mato Grosso para condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 10.723,01 (dez mil, setecentos e vinte e três reais, um
centavo) valor este a ser corrigido nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com correção monetária desde o ajuizamento e
juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (15.09.2004 - f. 180v). Deixa-se de condenar o requerido ao pagamento das
custas processuais, eis que é isento por lei. Condena-se ainda o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios de
sucumbência, os quais são fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando-se, dentre outros
fatores, o grau de zelo do profissional, observando-se o disposto no artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
Deixa-se de remeter o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para o exame necessário por se tratar de sentença condenatória
com valor inferior a sessenta salários mínimos, conforme o disposto no artigo 475, parágrafo 2º, do mesmo diploma legal acima
citado. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Processo 0800129-11.2015.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Reqte: ARC CONFECÇÕES LTDA
ADV: NANCY KELLY DE SOUZA ALMADA FONSECA (OAB 17263/MS)
Intimação da parte autora, por seu Procurador da audiência de conciliação designada para o dia 31/05/2016, às 13:00 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
Processo 0800152-20.2016.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transação
Reqte: Arc Confecções Ltda
ADV: NANCY KELLY DE SOUZA ALMADA FONSECA (OAB 17263/MS)
Intimação da parte autora, por seu Procurador da audiência de conciliação designada para o dia 10/05/2016, às 13:10 horas,
devendo o Procurador trazer a parte autora independente de intimação pessoal, sob pena de extinção sem resolução do mérito,
com condenação nas custas processuais.
Processo 0800179-03.2016.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Rafael Jose de Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.