8 – quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº140, de 2018.Para tanto, nos
termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação em
petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
contribuinte ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância
com o disposto no art. 29, §5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123/2006, c/c os artigos 117, 118 e 119 do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido
pelo Decreto nº 44.747, de 2008.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas
“d e j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No
presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de abril de 2019.
Leopoldina, 10 de janeiro de 2023
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em exercício Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SRF II - VARGINHA
AF/3º NÍVEL/CAXAMBU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada à Avenida Camilo Soraes, nº 722, Centro, Caxambu-MG, CEP
37.440-000.
PTA nº 01.002710166-53
Sujeito Passivo: Raquel Gomes da Silva
CPF: 081.711.176-00
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 41, Apt. 402, Centro, São
Lourenço-MG, CEP 37.470-000.
Caxambu, 10 de janeiro de 2023.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/3º Nível/Caxambu - Em exercício
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, formalizado
em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte
da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos da legislação vigente. A
falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, implicará no
encaminhamento da peça fiscal para inscrição do crédito tributário
em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 856, Fábrica -Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico
afleopoldina@fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração n.º 01.002598335-31
Autuado: ORANGE COMÉRCIO RC LTDA
IE: 003.535442.00-59
CNPJ: 20.529.423/0001-00
Avenida Oiapoque, nº 156 – Bairro Centro – Belo Horizonte/MG –
CEP. 30.111.070.
Leopoldina, 10 de janeiro de 2023
Patrick Augusto Ribeiro – Chefe em exercício Administração Fazendária 2º Nível Leopoldina.
10 1735959 - 1
SRF II - VARGINHA
AF/3º NÍVEL/CAXAMBU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada à Avenida Camilo Soraes, nº 722, Centro, Caxambu-MG, CEP
37.440-000.
PTA nº 01.002710166-53
Sujeito Passivo: Raquel Gomes da Silva
Inscrição Estadual: 003161014.00-36
Endereço: Avenida Dilermando de Oliveira, nº 754, São Benedito,
Conceição do Rio Verde-MG, CEP 37.430-000.
Caxambu, 10 de janeiro de 2023.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/3º Nível/Caxambu - Em exercício
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000073145-81
Sujeito Passivo: JANER VIEIRA BARBOSA PRADO
IE/CPF/CNPJ: 713.442.336-00
End.: Av. Uirapuru, 130, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 10 de janeiro de 2023.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
10 1735960 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, intimado a promover,
no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s)
crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de Infração
lavrado pela DF/Pouso Alegre abaixo indicado, por meio de DAE visado
pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço
eletrônico afpousoalegre@fazenda.mg.gov.br
Contribuinte.: Valdemir Caetano de Camargo Santos
CPF: 123.876.138.05
End.: Rua Francisco Saverio Orlandi, 132
Bairro: Jardim Líbano - São Paulo - SP
PTA 01.002529346.42
Pouso Alegre, 10 de janeiro de 2023.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 015.457/2023
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
003804165.00-66 ANCOR ACESSORIOS E FERRAGENS LTDA
004399850.00-30 STRIPTEK COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
Pouso Alegre, 10 de janeiro de 2023
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária de Pouso Alegre
10 1735961 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
OUTUBRO 2022
Quant.
Valor (R$)
1.053
8.067.812,17
163
1.094.524,13
6.258
17.105.142,58
111
198.408,15
7.585
26.465.887,03
ATO DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
conforme competência delegada pelo art. 6º, da Resolução SEINFRA
nº 47/2022, publicada em 31/12/2022.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora:
Masp 1482.488-2- Marina Lehman Teixeira, pela remuneração do cargo
de Especialista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível
I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-10, a partir 14/12/2022 para fins de regularização funcional.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1735686 - 1
NOVEMBRO 2022
Quant.
Valor (R$)
1.052
6.243.797,31
157
781.489,76
6.242
17.031.844,20
114
217.927,90
7.565
24.275.059,17
DEZEMBRO 2012
Quant.
Valor (R$)
1.048
6.829.723,13
152
852.329,92
6.237
17.066.870,39
117
249.462,13
7.554
24.998.385,57
13º SALÁRIO 2022
Quant.
Valor (R$)
1.031
5.417.365,79
149
571.457,52
6.232
20.189.554,40
120
222.076,68
7.532
26.400.454,39
Fonte: SEPLAG
10 1735972 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
PORTARIA SULOT 17/2022
A Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia,
Ana Luísa Silva Falcão, no cumprimento dos deveres e atribuições
estabelecidos pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002,
Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001, Decreto
Estadual nº. 45.902/2012 e Resolução GAB/SEAP nº 49/2012, por meio
desta Portaria, determina a instauração de Processo Administrativo
Punitivo, para apurar o suposto cometimento das irregularidades
descritas a seguir, pela empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL
LTDA, CNPJ 54.305.743/0011-70, sediada nas Quadras 05, 07 e 07A
- Distrito Minero Industrial de Catalão (DIMIC), Catalão/GO, CEP
75.709-901, ocorridas durante a execução do contrato, cujo objeto
09 1735621 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 51, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração na composição da Comissão Especial Mista
de levantamento patrimonial e documental dos bens integrantes ao
Contrato de
Concessão Administrativa do Complexo de Parceria
Público Privada – PPP nº 336039.54.1338.09 da RESOLUÇÃO
SEJUSP Nº 267, de 05 de abril de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso III, § 1º art.93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei
nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e Decreto Estadual nº 47.795/2019,
de 19 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Capítulo XIV
– Da Solução de Conflitos do Contrato de Concessão Administrativa nº
336039.54.1338.09, para Construção e Gestão de Complexo Penal da
Região Metropolitana de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso II do art. 2º da RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 267, de 05
de abril de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
II - um membro efetivo da Assessoria de Gestão de Parceria PúblicoPrivada e outras parcerias – AGPPP/Sejusp: Ricardo Kelmo de
Alcântara – Masp 1374062-6, e seu suplente: Primo Leandro Torres de
Abreu – Masp 1171481-3;
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da
RESOLUÇÃO SEJUSP º 267, de 05 de abril de 2022.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1736086 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Ivan Nunes Lopes, Presidente da Comissão designada para apurar
instruir o Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 082/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 16/07/2020, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
INTIMA, durante oito dias consecutivos, o ex prestador de serviço,
na função de Agente de Segurança Penitenciário Edgar Carvalho da
Silva, MASP 1.338.677-6, PARA ACOMPANHAR AUDIÊNCIAS DE
03 1733556 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso de suas atribuições, conferidas pelo §1º inciso VIdo
Art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e peloDecreto
nº 47795 de 19 de dezembro de 2019, e em cumprimento à decisão
proferida em sede de liminar no Mandado de Segurança nº510347858.2022.8.13.0024, concede afastamento ao servidor MASP 1373767,
UELITON RIBEIRO DA SILVA, para participação no Curso de
Formação da Polícia Militar de Minas Gerais,no período de 13 de junho
de 2022 até a data de conclusão do curso de formação,sem a percepção
de vencimentos.
Rogério Greco
Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1735909 - 1
ATO N° 684/2022 - RETIFICA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
ADICIONAL
Retifica na Resolução SEJUSP N° 744 de 21 de setembro de 2022,
publicada em 23 de setembro de 2022, que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida à servidora Arlete de Sousa Nunes MASP: 1170379/0, a parte referente ao posicionamento na carreira, em
observância ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, conforme
Princípio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Onde se lê: “III-A” - Leia-se: “III-D”.
Onde se lê: “III-B” - Leia-se: “III-E”.
Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
10 1735691 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Expediente
A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEMAD nº 3.203, e
considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOVA SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
CASSIO FERNANDES DE ARAUJO
11575925
GAMB
III
A
III
B
24/12/2022
10 1736057 - 1
Expediente
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
O Diretor-Geral do DER/MG, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores desta Autarquia, referente
aos meses de OUTUBRO/2022 a DEZEMBRO/2022, conforme Artigo 73 § 3º da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional de
nº 61, de 23 de dezembro de 2003 e Artigo 44 da Lei 14.684, de 30 de julho de 2003.
Cargo Função
(*)Assinado digitalmente em 01/12/2022.
INSTRUÇÃO do referido PDS a serem realizadas no dia 31/01/2023 de
08:30 horas às 15:00 horas, por Videoconferência, através da plataforma
Google Meet pelo link: https://meet.google.com/ucp-dfkd-hbj, sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-ofício”. Fica também
o processado INTIMADO da realização de seu INTERROGATÓRIO,
acerca dos fatos que lhe são imputados no processo Disciplinar
supramencionado às 11:30 horas dia 31/01/2023, podendo se assim
desejar, ser acompanhado de Advogado. Os autos do processo ficarão à
disposição do implicado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O requerimento de vistas do PDS pode ser realizado através do e-mail
comissaosejusp10@gmail.com ou pelo telefone (31) 99730-2234, em
dias úteis, de 08:00 às 17:00. A Comissão Processante encontra-se
instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143 – Prédio Minas - 3º andar, Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte/MG. Fica ainda o indigitado informado da
necessidade de prévio cadastro no SEI, como “USUÁRIO EXTERNO”
para assinatura dos termos. Link para cadastro de “usuário externo” no
SEI!MG: https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?%20
acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023
Ivan Nunes Lopes
Masp 1.221.148-8
Presidente de Comissão
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Efetivo
Recrutamento amplo
Aposentado
Pensionista
TOTAL
Minas Gerais
Os problemas detectados não atendem ao exigido no item 7.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e no item 14. A GARANTIA
CONTRATUAL DOS BENS do Termo de Referência contido no Edital
n° 40 de 2020.
Os supostos ilícitos administrativos enquadram-se no inciso VI do
art. 3° e incisos I e VII do art. 4° da Resolução N. 49 GAB. SEAP,
sendo puníveis com as sanções administrativas previstas nos artigos
87 e 88, da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal
n°. 10.520/2002.
Para tanto, CONVOCA-SE, desde já, a Comissão Processante
Permanente da SEJUSP - CPP para instrução, processamento e
conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP n° 001,
de 13 de fevereiro de 2017.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2023.
Ana Luísa Silva Falcão
Subsecretária de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia
é: aquisição de veículos utilitário 4x4, sedan médio, ambulância e
caminhão tanque para atender as demandas operacionais da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, proveniente do Pregão
Eletrônico 1451044 40/2020:
Os veículos entregues pela contratada possuem defeitos mecânicos no
sistema de freio (troca de pastilhas e discos de freio), disfunções, que
conforme pesquisas de mercado, ocorrem na faixa entre dez a quinze
mil quilômetros rodados e os veículos que apresentaram esse problema
possuem quilometragem de rodagem menor do que o quantitativo
pesquisado. A contratada não respondeu aos pedidos de esclarecimentos,
quando notificada, sobre os possíveis vícios mecânicos.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
1) Diflor Empreendimentos Agrícolas Ltda./Fazenda Sobrado,
Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura, Botumirim/MG. PA SEI nº
1370.01.0054662/2022-54. Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura: 09/01/2023.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
10 1736018 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi
CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) - Licença
Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação Concomitantes
(LP+LI+LO): *Mineração Alto Palmital S/A - Fazenda Palmital Pesquisa mineral, com ou sem emprego de guia de utilização, com
supressão de vegetação secundária nativa pertencente ao bioma mata
atlântica em estágios médio e avançado de regeneração, exceto árvores
isoladas - Itabirito/MG - PA/Nº 10468/2019/001/2019 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Validade até: 10/01/2033.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado - Relatório Ambiental
Simplificado (LAS-RAS): *Hindalco do Brasil Indústria e Comércio
de Alumina Ltda. - Terminal de armazenamento de gás natural - Ouro
Preto/MG - PA/Nº 36/2023 - Classe 2.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
10 1736085 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Jofadel Indústria Farmacêutica S/A, Fabricação de medicamentos,
exceto aqueles previstos no item C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos
e farmácias de manipulação, Varginha/MG, Processo nº 3799/2022.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1. Luiz Henrique de
Almeida Penha - Fazenda Geribá, Suinocultura, Ilicínea/MG, Processo
nº 3736/2022, classe 3, Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
10 1735785 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
do Triângulo Mineiro, torna público que os requerentes abaixo
identificados solicitaram à Superintendência Regional de Meio
Ambiente Triângulo Mineiro a: 1) Licença de Operação Corretiva
(LAC1): * Ozuardo Iuseuke Muraoka/ Lotes 08 e 09 do padap Lugar Córrego Cachoeira, Mats. 12.393, 12.394, 13.439, 13.440
e 13.536 -Usina solar fotovoltaica ,Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento,
descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Campos
Altos/MG, PA/SLA n°11/2023, Classe 3. 2) Licença de Operação
Corretiva (LAC1): * Décio Bruxel/ Fazenda Bom Retiro, Barreiro,
Roncador e Manabuiú, Mats. 28.790, 28.791, 28.792, 28.793 e 30.056 Suinocultura, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes, Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Presidente Olegário/MG, PA/SLA nº14/2023,
Classe 4.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
10 1735765 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada: 1) Irmãos
Feltran Agronegócios Eireli- Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes - Santa Juliana/MG - PA/
SLA n°41/2023, Classe 2.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
10 1735766 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do Alto São
Francisco torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
LAS RAS: 1) Furnas-Centrais Eletricas S.A., Dragagem para
desassoreamento de corpos d’água, Capitólio/MG e Piumhi/
MG, Processo nº 3961/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até: 06/01/2033.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente torna público que foi
alterada a razão social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Luiz Carlos do Carmo Oliveira/ Fazenda Aruã 1., CPF:
693.***.***-** - para: João Ruiz Lourenço / Faz. Aruã e Aruã I., CPF:
040.***.***-**. PT 20871 / 2008.
Sra. Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto do Francisco.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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