quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022 – 43
Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS Nº 05/2022
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Órgão
Titular do Crédito – OTC e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais – Órgão Gerenciador do Crédito – OGC. OBJETO: Constitui
o objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de vigência do Termo de
Descentralização de Créditos Orçamentários nº 05/2022 até o dia 31 de
dezembro de 2024. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024, a contar
da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: Rogério Greco e Rodrigo
Sousa Rodrigues. DATA ASSINATURA: 27/12/2022.
3 cm -28 1731024 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 25 da Lei Federal 8.666 e demais
legislações pertinente à matéria, considerando a orientação exposta
na NOTA JURÍDICA SEJUSP/AJU Nº 857/2022 e a documentação
acostada ao processo SEI!MG nº 1450.01.0176378/2022-71 e
ao processo de compra nº 1451044 000418/2022 (58219469), a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, cujo OBJETO refere-se
à aquisição de INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL
OFENSIVO, sob a forma de entrega integral conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência,
tendo como CONTRATADA a empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA
QUÍMICA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
sob o número 30.092.431/0001-96, no valor global de R$ 272.490,00
(duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e noventa reais).A despesa
decorrente desta contratação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s): 1451.06.363.139.44153.0001.3390.302
5.0 10 1
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
4 cm -28 1731684 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9371427/2022
PARTES: EMG/SEJUSP e a EMPRESA ESTRELA GERADORES &
ENERGIA ELETRICA EIRELI - EPP. ESPÉCIE: Contrato de prestação
de serviços de “instalação de grupo moto-gerador com fornecimento de
quadro de transferência automático (QTA), cabeamento e acessórios”.
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação
de prestação de serviços de”Instalação de Grupo Moto-Geradorcom
fornecimento de Quadro de Transferência Automático (QTA),
cabeamento e acessórios”,conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência,
anexo do Edital. VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência por06
(seis) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial
de imprensa; podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, I, da Lei
8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR: O valor total da
contratação é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 4141.06.421.152.1060.0001.4.4.90.39.22.0.
39.1. SIGNATÁRIOS: Evaldo Duarte de Barcelos e Ana Luisa Silva
Falcão. Assinatura em: 28/12/2022.
4 cm -28 1731643 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO
AO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 15/2022
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Órgão
Titular do Crédito – OTC e Polícia Civil de Minas Gerais – Órgão
Gerenciador do Crédito – OGC. OBJETO: Constitui objeto deste
Termo de Apostilamento a correção do Nº SIAFI-MG no Termo de
Descentralização de Créditos Orçamentários nº 15/2022 (56541424)
e no Plano de Trabalho (56557650): I - Onde se lê: Nº SIAFI-MG
9270127 II - Leia-se: Nº SIAFI-MG 9317170SIGNATÁRIO: Rogério
Greco. DATA ASSINATURA: 27/12/2022.
3 cm -28 1731022 - 1
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTORA DO
TERMO DE COLABORAÇÃO EMERGENCIAL
DE NUMERAÇÃO ESPECIAL 3219/2022
Termo de Colaboração celebrado entre o Estado de Minas Gerais por
meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP
e a OSC Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania – IJUCI/
AVANTE SOCIAL. Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes
da Lei Federal nº 13.019/2014, fica designado o servidor abaixo
especificado para gerir o Termo de Colaboração nº 931/2018. O gestor
deverá: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar
ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; d) disponibilizar
materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de
monitoramento e avaliação. e) informar ao administrador público
eventual inexecução do objeto por culpa exclusiva da organização
da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à
população seja assegurado. NOME DA GESTORA: Alice Emmanuele
Teixeira Peixoto. MATRÍCULA: M753.277-3. RESPONSÁVEL
LEGAL: Pedro Ruano Leocádio Dias. DATA DE ASSINATURA:
27/12/2022.
5 cm -28 1731659 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
RATIFICO, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº
8.666/1993 e demais legislações pertinente à matéria, considerando
as orientações expostas na NOTA JURÍDICA AJU/SEJUSP Nº
776/2022 (57083961) e a documentação acostada ao processo
SEI!MG nº 1450.01.0132154/2022-49 e ao processo de compra nº
1451044 000372/2022 (56629740), a DISPENSA DE LICITAÇÃO,
cujo OBJETO refere-se à Locação de imóvel, localizado na avenida
José Agripino Rios, nº 290, bairro Jardim Olímpico, no município
de Pouso Alegre/MG, destinado a sediar a Unidade de Prevenção à
Criminalidade de Pouso Alegre para execução do “Projeto de Prevenção
e Enfrentamento à Violência contra a Mulher” e dos atendimentos dos
Programas de Prevenção Social à Criminalidade da Subsecretaria de
Prevenção à Criminalidade - SUPEC, tendo como CONTRATADA a
empresa IMOBILIÁRIA MOTTA EMPREENDIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o número 20.505.558/0001-36, no valor global de
R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). A despesa decorrente
desta contratação ocorrerá por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s): 1451.06.421.144.4417.0001.339039.20.0.10.1
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
5 cm -28 1731493 - 1
HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 363/2022. Objeto: Aquisição de
medicamentos,sob a forma de entrega integral,conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas no Anexo I - Termo de
Referência. Homologo o Pregão Eletrônico 363/2022, conforme
documentos instruídos no processo SEI 1450.01.0068660/2022-09.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Rodovia Papa
João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade
Administrativa. Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022
2 cm -28 1731533 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE
CONVÊNIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 1451000063/2021. Partes:
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e a
Prefeitura Municipal de Uberaba. Objeto: O presente Termo Aditivo
tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e execução doconvênio
nº1451000063/2021, por 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar
de 03/01/2023. Signatários: Christian Vianna de Azevedo e Elisa
Gonçalves de Araújo. Data da assinatura: 27/12/2022
3 cm -28 1731550 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendência de Regularização Regional do Jequitinhonha – SUPRAM JEQUI notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações
os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria Regional de Controle Processual / Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha, no endereço
Avenida da Saudade, nº 335 – Centro – Diamantina/MG – Fone: (38) 3532-6665.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Irisma Figueiredo Sousa
CPF: 014.XXX.XXX-33
294757/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Alceir Bernardes de Freitas
CPF: 704.XXX.XXX-87
290518/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Jair Miranda Alves
CPF: 845.XXX.XXX-00
290097/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
Adilon Souza Loiola
CPF: 852.XXX.XXX-91
292436/2022
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração
8 cm -28 1731199 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de
Autos de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de
20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto,
querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram
Leste Mineiro - Núcleo de Autos de Infração, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo pessoalmente, através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail
(nai.lm@meioambiente.mg.gov.br).
Autuado
AI
Decisão/ Valor sem atualização
PC Construções e Escavações LTDA-ME
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 70.786,04 / Perdimento dos
70248/2019
CNPJ: 08.700.711/0001-80
bens indicados no auto da infração
Jaci José Cesar da Rocha
pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 1.796,60/ Perdimento dos
205208/2019 Decisão
CPF: ***.510.256-**
bens indicados no auto da infração
Rudinere Schutz Gloria
Decisão
pela
manutenção das penalidades aplicadas /R$ 4.064,25 / Perdimento dos
84138/2018
CNPJ: 16.500.262/0001-55
bens indicados no auto da infração
José Luiz Mendes Soares
Decisão
pela
manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
130448/2018 2958,77 / Perdimento
CPF: ***.876.998-**
dos bens indicados no auto da infração
Gilson Lopes Santos
Decisão
pela
manutenção
das penalidades aplicadas /R$ 2.874,56 /Perdimento dos
111946/2019 bens indicados no auto da infração
CPF: ***.115.256-**
Agnel Francisco Alves
pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
123721/2018 Decisão
CPF: ***.597.306-**
3.050,10
Robson Chaves de Assis
209930/2019 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.515,24
CPF: ***.846.236-**
Evaldo Rodrigues Dias
pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.601,12 /Perdimento dos
189447/2018 Decisão
CPF: ***.569.436-**
bens indicados no auto da infração
José Catarino da Silva
Decisão
pela
manutenção das penalidades aplicadas /R$ 10.079,34 / Perdimento dos
189736/2018 bens indicados
CPF: ***.734.856-**
no auto da infração
Geraldo dos Santos Morais
182103/2018 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$17.888,62
CPF: ***.637.316-**
Valdemar Ferreira dos Santos
pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 4.973,54 / Perdimento dos
216386/2020 Decisão
CPF: ***.560.846-**
bens indicados no auto da infração
José Geraldo de Assis Ramos
220354/2020 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 3.541,16
CPF: ***.437.006-**
Emilson de Carvalho Teotonio
pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 28.745,60 / Perdimento dos
120770/2019 Decisão
CPF: ***.314.026-**
bens indicados no auto da infração
Nathalia Andreatta Scalzer
205388/2020 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.598,12
CPF: ***.116.476-**
Carlos Roberto dos Santos
pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 13.005,60 / Perdimento dos
102774/2018 Decisão
CPF: ***.510.596-**
bens indicados no auto da infração
Custodia Corrêa de Souza Viana
187898/2018 Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.275,98
CPF: ***.947.126.-**
Antônio Joaquim do Amaral
CPF: ***.828.688-**
José Birdo Liberato
CPF: ***.856.816-**
Luiz Soares dos Santos
CPF: ***.343.296-**
Valdemar Pereira dos Santos
CPF: ***.560.846-**
Adailton Eduardo da Silva
CPF: ***.470.176-**
Carlos Antônio Ferreira Santos
CPF: ***.308.746-**
Luciana Vieira da Rocha Costa-ME
CNPJ: 25.195.594/0001-64
Lúcio Queiroz Braga
CPF: ***.472.696-**
Luiz Carlos de Almeida
CPF: ***.140.356-**
Junior Castilho da Silva Vieira
CPF: ***.147.527-**
Emílio José de Freitas
CPF: ***.119.646-**
Onofre Pedro Martins de Sales
CPF: ***.112.412-**
Valdeci Rodrigues da Silva
CPF: ***.541.268-**
Agnaldo Costa Gaspar
CPF: ***.060.686-**
Osvaldo Gomes Coimbra
CPF: ***.205.746-**
Antônio Martins de Oliveira
CPF: ***.590.676-**
Rangilcar Posto e Serviços LTDA
CNPJ: 03.960.741/0001-02
Flavio Gomes da Silva
CPF: ***.243.446-**
Magno Fernando Brandão
CPF: ***.703.476-**
Ronaldo Dias
CNPJ:28.163.211/0001-64
Adão Eusdete Coelho da Silva
CPF: ***.211.208-**
Geraldo Valentim
CPF: ***.539.456-**
Orlando José Ferreira da Silva
CPF: ***.611.476-**
Assis Ferreira Marques
CPF: ***.892.946-**
189203/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.332,42
130758/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 7.478,22
207210/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 1.796,60
216387/2020
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 686,65 / Perdimento dos
bens indicados no auto da infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.969,28 / Perdimento dos
bens indicados no auto da infração
258854/2020
111790/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 8.163,48
205288/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 53.898,00
205301/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 40.423,50
205372/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.577,62
258511/2020
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 3.711,60 / Perdimento dos
bens indicados no auto da infração
194641/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.577,62
184080/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.515,24
182088/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 13.330,74 / Perdimento dos
bens indicados no auto da infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 3.711,60 / Perdimento dos
bens indicados no auto da infração
265807/2020
111844/2020
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 1.113,48
140025/2020
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 5.567,40/ Perdimento dos
bens indicados no auto da infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$
9.432,15
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 1.113,48 / Perdimento dos
bens indicados no auto da infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /
R$ 9.103,92 / Perdimento dos bens indicados no auto da infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 14.790,00 / Perdimento dos
bens indicados no auto da infração
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 15.776 / Perdimento dos
bens indicados no auto da infração
198246/2019
220389/2020
124631/2018
111021/2018
269542/2021
194172/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 4.064,25
194181/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.275,98
184379/2019
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas /R$ 2.515,24
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA/RECURSO
Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Administrativo contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos
requisitos formais previstos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do
presente edital, para a emenda da peça de defesa/recurso e encaminhá-la ao Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito,
nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG - CEP 35.020-700. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido,
resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão
entrar em contato com o referido Núcleo pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail (nai.lm@meioambiente.mg.gov.br).
Autuado
AI
Pendências
Marcelio de Alvarenga Lage
194209/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
CPF: ***.935.946-**
Edelson de Miranda Filho
187781/2018
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
CPF: ***.170.746-**
Brener José Assis Magalhães Costa
194144/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
CPF: ***.844.666-**
José Vasconcelos Motta Macieira
201785/2019
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
CPF: ***.760.976-**
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador
Valadares/MG - CEP 35.020-700, para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado
no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o referido Núcleo pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo
e-mail (nai.lm@meioambiente.mg.gov.br).
Autuado
Dominique Didier Marcadet
CPF:***.090.077-**
Rudolph Guerick de Miranda Magalhães
CPF: ***.316.388-**
Jerônimo Pires Neves
CPF: ***.622.805-**
Ilsanete Figueiredo Neves
CPF: ***.740.966-**
Claudio Manoel Alves Ferreira
CPF: ***.759.456-**
Ezequias Júlio Veloso
CPF: ***.147.006-**
Ildeu Rodrigues de Oliveira
CPF: ***.823.256-**
José Sandro Ferreira de Sousa
CPF: ***.370.416-**
Defesa /Valor (Sem atualização)
AI
Recurso Indeferido /R$ 9.668,80
009085/2015
Recurso Indeferido /R$ 2.691,26
111121/2018
Parcelamento Indeferido/R$ 4.877,10
102757/2018
Parcelamento Indeferido /R$ 1.670,42
190272/2019
Parcelamento Indeferido /R$ 6.439,90
294731/2022
Parcelamento Indeferido /R$ 2.515,24
207075/2019
Parcelamento Indeferido /R$ 13.118,33
289624/2022
Parcelamento Indeferido /R$ 1.101,93
292147/2022
Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração pessoalmente, ou através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail (nai.lm@
meioambiente.mg.gov.br).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Adilson de Faria Moreira
CPF: ***.398.996**
184050/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Tiago Eduardo Ferreira de Oliveira
CPF: ***.997.086-**
194644/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
(a) Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício insanável,
determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração, para adoção
das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro
pessoalmente, através do telefone (33) 2101-7571, ou pelo e-mail nai.lm@meioambiente.mg.gov.br
Processo
AI
José Marçal Thomaz
CPF: ***.727.716-**
Autuado
665729/19
121433/2019
Mário de Souza Riz
CPF: ***.975.926-**
657530/19
184134/2019
Maria Madalena do Espírito Santo
CPF: ***.644.196-**
456117/19
67667/2016
Kassio Franco Neiva
CPF: ***.415.006-**
702026/20
261045/2020
Etherna Cervejas Especiais LTDA-ME
CNPJ: 19.374.805/0001-23
670875/19
207481/2019
Atemilson Pereira Soares
CPF: ***.325.996-**
704937/20
216392/2020
(a) Fabricio de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212282335490143.