MINAS GERAIS
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ANO 130 – Nº 229 – 27 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas
N=7.621.055,097 m e E=666.568,172 m; deste segue confrontando com P1-Caio Chernicharo Procopio e outra
com azimute de 332°59’09” e distância de 17,41 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.621.070,609 m
e E=666.560,264 m; deste segue com azimute de 93°30’05” e distância de 298,61 m até o vértice E07, de
coordenadas N=7.621.052,372 m e E=666.858,321 m; deste segue com azimute de 121°28’18” e distância de
186,84 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.620.954,825 m e E=667.017,680 m; deste segue confrontando
com P3-Gilvan de Castro Meynier com azimute de 155°51’41” e distância de 21,63 m até o vértice E09, de
coordenadas N=7.620.935,089 m e E=667.026,524 m; deste segue com azimute de 282°31’44” e distância de
8,58 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.620.936,950 m e E=667.018,150 m; deste segue com azimute de
301°28’18” e distância de 192,84 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.621.037,628 m e E=666.853,676
m; deste segue com azimute de 273°30’05” e distância de 286,04 m até o vértice E05, de coordenadas
N=7.621.055,097 m e E=666.568,172 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
7.306,94 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E09, de coordenadas
N=7.620.935,089 m e E=667.026,524 m; deste segue confrontando com P2-Paulo Henrique Rezende Procopio
com azimute de 335°51’41” e distância de 21,63 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.620.954,825 m e
E=667.017,680 m; deste segue com azimute de 121°28’18” e distância de 7,23 m até o vértice E12, de coordenadas
N=7.620.951,050 m e E=667.023,847 m; deste segue com azimute de 102°31’44” e distância de 17,14 m até o
vértice E13, de coordenadas N=7.620.947,331 m e E=667.040,579 m; deste segue com azimute de 101°48’29”
e distância de 290,47 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.620.887,891 m e E=667.324,901 m; deste segue
com azimute de 62°21’14” e distância de 106,02 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.620.937,084 m e
E=667.418,815 m; deste segue confrontando com P4-Gilvan de Castro Meynier com azimute de 160°19’41” e
distância de 15,15 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.620.922,822 m e E=667.423,914 m; deste segue
com azimute de 242°21’14” e distância de 109,30 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.620.872,108 m
e E=667.327,096 m; deste segue com azimute de 281°48’29” e distância de 295,94 m até o vértice E18, de
coordenadas N=7.620.932,668 m e E=667.037,418 m; deste segue com azimute de 282°31’44” e distância de
11,16 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.620.935,089 m e E=667.026,524 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 6.269,34 m²;
IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E16, de coordenadas
N=7.620.922,822 m e E=667.423,914 m; deste segue confrontando com P3-Gilvan de Castro Meynier
com azimute de 340°19’41” e distância de 15,15 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.620.937,084 m
e E=667.418,815 m; deste segue com azimute de 62°21’14” e distância de 152,06 m até o vértice E19, de
coordenadas N=7.621.007,644 m e E=667.553,518 m; deste segue com azimute de 152°21’14” e distância de
15 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.620.994,356 m e E=667.560,479 m; deste segue com azimute de
242°21’14” e distância de 154,17 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.620.922,822 m e E=667.423,914 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.296,73 m².
DECRETO NE Nº 724, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Leis e Decretos
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Divisópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Divisópolis.
DECRETO NE Nº 723, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição
Rural Santos Dumont – Piau, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, nos Municípios de Santos Dumont e Piau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Santos Dumont e Piau, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme
as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Santos Dumont – Piau, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santos Dumont e Piau.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos
terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 723, de 8 de novembro de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas
N=7.621.081,702 m e E=666.244,270 m; deste segue com azimute de 13°19’28” e distância de 15 m até o
vértice E02, de coordenadas N=7.621.096,298 m e E=666.247,727 m; deste segue com azimute de 103°19’28”
e distância de 38,41 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.621.087,446 m e E=666.285,100 m; deste segue
com azimute de 93°30’05” e distância de 275,68 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.621.070,609 m
e E=666.560,264 m; deste segue confrontando com P2-Paulo Henrique Rezende Procopio com azimute de
152°59’09” e distância de 17,41 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.621.055,097 m e E=666.568,172
m; deste segue com azimute de 273°30’05” e distância de 285,81 m até o vértice E06, de coordenadas
N=7.621.072,553 m e E=666.282,897 m; deste segue com azimute de 283°19’28” e distância de 39,70 m até
o vértice E01, de coordenadas N=7.621.081,702 m e E=666.244,270 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 4.796,92 m²;
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado
no Município de Divisópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Divisópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divisópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 724, de 8 de novembro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade
na coordenada 293116:8251854, área rural do Município de Divisópolis, percorre-se 360 m em linha reta até a
coordenada 292944:8251538, onde vira-se 27º à esquerda e percorre-se 287 m em linha reta até a coordenada
292936:8251251, onde vira-se 32º à direita e percorre-se 20 m em linha reta até a divisa das propriedades na
coordenada 292925:8251234, compreendendo a distância total de 667 m de comprimento com 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 10.005 m².
DECRETO NE Nº 725, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Olaria, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município
de Olaria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221108231850011.