6 – terça-feira, 08 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 371/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária,
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDEo direito de opção de
vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-012011, pelo cargo efetivo acrescido de 50% do valor do cargo em
comissão a servidora abaixo:
MASP
SERVIDOR
DAI
IM
15322415 Isabela Batista Tofoli Noronha
4
1100154
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
07 1710526 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
DESPACHO DECISÓRIO
A Diretora-Presidente da Empresa de Pesquisa e Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG, no uso da competência que lhe foi
conferida, conforme Decreto nº 48.191/2021, tendo em vista o
que consta na Sindicância Administrativa Investigatória SEI nº
3050.01.0001714/2022-27, instaurada pela Portaria EPAMIG nº
7677/2022, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo do
dia 03 de setembro de 2022 e, considerando o Parecer EPAMIG/AUDI
nº 01/2022, emitido pela Auditoria Interna em 13 de outubro de 2022,
decide pelo encerramento das apurações e o ARQUIVAMENTO dos
autos.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES
Diretora-Presidente
07 1710679 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, para regularizar
situação funcional, aos servidores: GERSON ROBERTO PIRES
JUNIOR, MASP 1374725-8, admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º
quinquênio, a partir de 03/11/2022; LUIS CRISTIANO PORTELLA,
MASP 1369276-9, admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio,
a partir de 22/11/2022.
Belo Horizonte, 07 de novembro de 2022.
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
07 1710282 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
IX - reprovar as prestações de contas que concluírem pelo dano ao erário,
de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, submetendo-as para
que sejam ou não convertidas em Tomada de Contas Especial, caso em
que será obrigatório o seu envio ao TCE-MG, bem como comunicar aos
interessados sobre tais procedimentos;
Art. 2º Ficam delegadas aos titulares dos cargos das Subsecretarias de
Esportes, de Direitos Humanos, de Trabalho e Emprego, de Assistência
Social e de Política sobre Drogas, sem prejuízo das demais atribuições
inerentes ao cargo, as competências para:
I – assinar contratos, convênios, parcerias, acordos de cooperação e
instrumentos congêneres, e suas respectivas alterações, com pessoa
jurídicas de direito público e privado e pessoas físicas, vinculados à
execução técnica ou orçamentária da receita ou despesa e que estejam
relacionados às atribuições da Secretaria, nos termos do art. 17 do
Decreto Estadual nº 37.924/1996;.
II – ordenar despesas no âmbito da política afeta à respectiva
Subsecretaria e aos fundos vinculados, ressalvadas em relação a estes
últimos, o que dispõe suas respectivas legislações;
III - determinar a abertura de procedimentos licitatórios e de contratações
mediante dispensa e inexigibilidade de licitação processados no
exercício de suas atribuições e às unidades subordinadas;
IV - homologar, anular ou revogar processos licitatórios relacionados
às unidades subordinadas;
V – assinar e acompanhar registros contábeis no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI;
VI - autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens
aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras,
seminários ou eventos assemelhados, de conformidade com as normas
estabelecidas, para os servidores lotados na respectiva unidade;
VII - indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de
contratos, parcerias e convênios no âmbito da atribuição de cada área
demandante;
VIII – aprovar as prestações de contas que forem consideradas regulares
e aprovar com ressalvas as prestações de contas quando for constatada
a presença de irregularidade ou invalidade de natureza formal da qual
não resulte dano ao erário e autorizar a respectiva baixa contábil de
convênios, parcerias e instrumentos congêneres, bem como comunicar
interessado sobre tais procedimentos; e
IX - reprovar as prestações de contas que concluírem pelo dano ao erário,
de convênios, parcerias e instrumentos congêneres, submetendo-as para
que sejam ou não convertidas em Tomada de Contas Especial, caso em
que será obrigatório o seu envio ao TCE-MG, bem como comunicar aos
interessados sobre tais procedimentos;
§ 1º - Fica delegado ao ocupante do cargo de titular da Subsecretaria de
Esportes autorizar o início de execução de projetos da Lei Estadual de
Incentivo ao Esportes e em seu afastamento ou impedimento, ao titular
do cargo de Chefia de Gabinete.
§ 2º A competência dos Subsecretários para os atos relacionados nos
incisos I ao IX abrange apenas os servidores, processos e procedimentos
vinculados à sua respectiva área de atuação.
Art. 3º Fica delegado ao ocupante do cargo de titular da Superintendência
de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional as competências
previstas nos incisos I, VIII e IX do art. 2º desta Resolução.
Art. 4º A execução dos atos delegados nos art. 1º e 2º desta Resolução
deve observar o princípio da segregação de funções.
Art. 5º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – afastamento: situação na qual o servidor apresenta-se em gozo de
férias regulamentares, férias prêmio, folga compensativa, fruição de
banco de horas, licença médica, licença maternidade ou paternidade,
licença adotante, gala, nojo, viagem a serviço, consulta médica ou
odontológica;
II – impedimento: circunstância na qual a vedação à atuação do servidor
esteja pautada na ocorrência de alguma das hipóteses previstas no art.
61 da Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
Art. 6º – Compete ao Ordenador de Despesa:
I – em caso de afastamento, providenciar o autobloqueio de seu perfil
como ordenador de despesa no Sistema Integrado de Administração
Financeira – SIAFI no período correspondente, bem como comunicar
seu afastamento à Diretoria de Contabilidade e Finanças;
II – verificar periodicamente os documentos pendentes de assinatura
digital em sua responsabilidade, sob pena de responsabilização sobre
eventuais danos ao erário;
III – quando do desligamento da unidade, assinar todos os documentos
pendentes de sua assinatura até a data do efetivo exercício.
Art. 7º - A delegação prevista nesta resolução terá validade de 02 (dois)
anos, podendo ser revogada a qualquer tempo e entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se a Resolução nº 20, de 16 de julho de 2019,
Resolução nº 21, de 16 de julho de 2019, Resolução nº 22, de 16 de
julho de 2019, Resolução nº 23, de 16 de julho de 2019, Resolução nº
37, de 30 de agosto de 2019 e Resolução nº 38, de 30 de agosto de 2019
e demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
07 1710610 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 57, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social para a prática de atos que
especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, e tendo em vista o disposto no
art. 26 e 27 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; no art. 42 da Lei
nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; nos arts. 21 a 23 do Decreto nº
37.924, de 16 de maio de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam delegadas ao ocupante do cargo de Chefia de
Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, as
competências para:
I - substituir a Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, na
afastamento ou impedimento eventual;
II – assinar contratos, convênios, parcerias, acordos de cooperação e
instrumentos congêneres, e suas respectivas alterações, com pessoa
jurídicas de direito público e privado e pessoas físicas, vinculados à
execução técnica ou orçamentária da receita ou despesa e que estejam
relacionados às atribuições da Secretaria, nos termos do art. 17 do
Decreto Estadual nº 37.924/1996;
III – ordenar as despesas no âmbito da Secretaria e dos fundos
vinculados, ressalvadas em relação a estes últimos, o que dispõe as
respectivas legislações;
IV – homologar, anular ou revogar, e autorizar a abertura de
procedimentos licitatórios e de contratações mediante dispensa
e inexigibilidade de licitação processados no exercício de suas
atribuições;
V – assinar e acompanhar registros contábeis no Sistema Integrado de
Administração Financeira – SIAFI;
VI – autorizar viagens e afastamentos de servidores para participação
em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos
assemelhados, no território nacional, nos termos da norma vigente;
VII- indicar servidores responsáveis pela gestão e fiscalização de
contratos, parcerias e convênios no âmbito da atribuição de cada área
demandante;
VIII – aprovar as prestações de contas que forem consideradas regulares
e aprovar com ressalvas as prestações de contas quando for constatada
a presença de irregularidade ou invalidade de natureza formal da qual
não resulte dano ao erário e autorizar a respectiva baixa contábil de
convênios, parcerias e instrumentos congêneres, bem como comunicar
interessado sobre tais procedimentos; e
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3° NÍVEL ARCOS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e
que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos através do
e-mail afarcos@fazenda.mg.gov.br ou na AF, localizada na Rua São
Geraldo, 416 – Centro, Arcos /MG
PTA Nº: 05.000318154.73 / 01.001392809-77
Sujeito Passivo: Heap Indústria e Comércio de Roupas Ltda. IE:
001027537.00-97. Endereço: Rua Getúlio Vargas, 403. Bairro: Centro CEP: 35.588-000. Arcos - MG.
Coobrigado: Henrique Teixeira Silva. CPF: 070.230.476-03
Endereço: Av. Othon Barcelos, 871. Bairro: São Pedro. CEP: 35.588000. Arcos - MG.
Arcos, 04 de novembro de 2022.
Milton Antonio de Miranda - Masp 262.205-8
Chefe da AF/3º Nível/Arcos - em exercício.
07 1710616 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA IPATINGA/AF TIMÓTEO
Nos termos do art. 10 § 1º do RPTA aprovado pelo Decreto nº.
44747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível e não
sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelo
correio, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa
prevista na Resolução nº. 5209 de 17/12/2018, intimamos a promover,
com urgência, o pagamento do crédito tributário exigido através dos
Autos de Infração infra-relacionados, de sua responsabilidade, junto a
esta repartição fazendária localizada à Av. Acesita – nº3230 Bº São José
- Timóteo/ MG – CEP 35182132.
Informamos que o crédito tributário poderá ser recolhido integralmente,
na fase administrativa e que, pelo descumprimento à presente
intimação, os respectivos PTA’s serão encaminhados à Advocacia
Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial ou
protesto extrajudicial, conforme o caso.
AI Nº: 05.000322690.49 - 59.000014819.75 - 59.000054246.40
Sujeito Passivo: CONFECÇÕES MAGAZINE VITÓRIA LTDA
I.E.: 001.598669.00-95
Endereço: Rua Trinta e Um de Março nº120 –
Centro – Timóteo/MG CEP: 35180-028
Timóteo, 07/11/2022
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten – Masp 669799-9
Chefe da AF/3º Nível - Timóteo – em exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018, fica os sujeitos
passivos abaixo indicados, intimados a promoverem o pagamento ou
parcelamento dos créditos tributários constituídos mediante os PTAs
a seguir relacionados.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que a falta de pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, ensejará a remessa dos PTAs à Advocacia Regional do Estado
para inscrição em dívida ativa, execução judicial/protesto cartorial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária situada na Rua Antônio Cimini, nº 151 Loja A - Rodoviários - Caratinga (MG). O atendimento poderá
ser prestado através do e-mail afcaratinga@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 15.000071108-88
Sujeito Passivo: ALEX ANTONIO FIRMO PIMENTEL FILHO
CPF: 186.847.636-70
Endereço: Rua José Caetano Filho, 67, apto 302 – Bairro: Floresta
Caratinga (MG) – CEP: 35300-449
PTA Nº: 15.000071111-24
Sujeito Passivo: RAYSSA ALVES FIRMO PIMENTEL
CPF: 133.486.176-50
Endereço: Avenida Maria Catarina Cimini, 265, apto 201 – Bairro:
Centro - Caratinga (MG) – CEP: 35300-397
PTA Nº: 15.000071109-69
Sujeito Passivo: RAQUEL ALVES FIRMO PIMENTEL
CPF: 133.485.856-00
Endereço: Avenida Maria Catarina Cimini, 265, apto 201 – Bairro:
Centro - Caratinga (MG) – CEP: 35300-397
PTA Nº: 15.000071110-43
Sujeito Passivo: RAYANNE ALVES FIRMO PIMENTEL
CPF: 106.234.156-23
Endereço: Avenida Maria Catarina Cimini, 265, apto 201 – Bairro:
Centro - Caratinga (MG) – CEP: 35300-397
Caratinga, 07 de novembro de 2022.
Sidnei Lopes da Costa
Chefe AF/2º Nível/Caratinga - MASP 669.961-5
07 1710619 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Auto de Infração nº 01.002601487-74
Autuado: PRODUTOS RIBEIRINHO LTDA
IE: 070.371821.00-50, CNPJ: 07.306.697/0001-72, R Altemar Martins
de Araujo, 387, São Geraldo, Morada Nova de Minas – MG.
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000044111.18, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/03/2018 a 31/08/2022. Informações pelo telefone: (32) 2101-6249
ou e-mail:
edson.reis@fazenda.mg.gov.br
SIMONE VILELA DE OLIVEIRA 06980736655
IE: 001751524.00-91
CNPJ: 13.428.521/0001-96
AVENIDA MARGINAL, 133, CASA, PONTE PRETA, JUIZ DE
FORA – MG.
Juiz de Fora, 07 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
07 1710620 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I – UBERABA
AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do débito. Na hipótese de pagamento ou parcelamento,
as multas serão reduzidas a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros
10 (dez) dias do recebimento do AI, a 35% (trinta e cinco por cento)
após o prazo acima e até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a
45% (quarenta e cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta)
dias e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Para pagamento ou
parcelamento nos termos da Lei 15273/04 os descontos variam em
função do prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na
hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito (s) Passivo (s) ou na
Administração Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida. Informamos que
a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias,
implica o encaminhamento do(s) PTA(s) para inscrição em Dívida
Ativa e cobrança judicial. Em acordo com o disposto no Art. 2º da
Lei 19.971/2011, regulamento pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia
Geral do Estado, após a inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa
– CDA – e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo
de Inadimplência em Relação a Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer informativo, público ou
privado, de proteção ao crédito.
Auto de Infração nº: 01.002552999-05
Contribuinte: Fazenda Pederneira
IE: 002.368311.00-58
Endereço: Fazenda Pederneira, SN – Zona Rural – Pratinha – MG CEP
38960-000
Contribuinte: Java Leilões Ltda
CNPJ: 30.053.761/0001-72
Endereço: Rodovia BR 262, KM 631, 270m a direita de BH para Araxá
– CEP 38950-000
Contribuinte: Carlos Emilio Silva Teixeira
CPF: 069.158.486-90
Endereço: Avenida Prefeito Aracely de Paula, 3035 – Apto 103 –
Centro – Araxá – MG – CEP 38183-199
Araxá, 04.11.2022
Ronaldo Reines de Souza – Chefe da AF/ 2º Nível/ Araxá
07 1710621 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000044272-19, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, cientificamos do início de auditoria fiscal, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal
e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/12/2017 a
30/09/2022.
Fica concedido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação
na Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela nº
165, 4º andar – Centro – CEP 38.400-186, a seguinte documentação:
PGDAS de Dezembro/2017 a Dezembro/2018;
DAPI de Janeiro/2019 a Setembro/2022.
Intimado: Casa de Carnes do Dede Eireli
IE.: 002.953463-0055
Endereço: Ave. Abadio Bonifácio da Silva, 232 - Bairro Granada
CEP: 38.410-130 – Uberlândia-MG.
Uberlândia, 07 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo, INTIMADO nos termos do artigo 16, inciso III
da Lei nº. 6.763 de 26/12/1975, a apresentar junto a este e-PTA, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta PUBLICAÇÃO:
I - Considerando que em vossa impugnação juntada aos autos do e-PTA
nº 01.002423297-62, alegou que diversas notas fiscais de entradas e
saídas não foram consideradas nos Levantamentos Quantitativos
Financeiros Diários – LEQFID dos exercícios de 2018, 2019, 2020 e
2021, deverá apresentar cópia de todas as notas fiscais de entradas e
saídas que não foram consideradas nos referidos levantamentos, mas
que entenda que devam ser inclusas. As cópias das notas fiscais de
entradas e de saídas deverão ser entregues em arquivos separados de
forma a não misturar notas de entradas com notas de saídas, bem como
separadas por exercício. Deverá apresentar, também, uma relação por
exercício e por tipo de nota (entrada ou saída), contendo o número,
data, mercadoria, quantidade e valor de cada nota fiscal;
II – Considerando que em vossa impugnação juntada aos autos do e-PTA
nº 01.002423297-62, alegou que nos Levantamentos Quantitativos
Financeiros Diários – LEQFID dos exercícios de 2018 a 2021, o
Fisco incluiu entradas em quantidades de mercadorias menor que o
descrito nas respectivas notas, deverá apresentar uma planilha excel
descrevendo, por exercício, o número de cada nota fiscal, a data da
nota, a quantidade considerada pelo Fisco e a quantidade que entende
correta. Além disso, deverá apresentar cópia de todas estas notas em
arquivo(s) distinto(s) para este item da intimação e, por exercício;
III - Considerando que em vossa impugnação juntada aos autos
do e-PTA nº 01.002423297-62, alegou que nos Levantamentos
Quantitativos Financeiros Diários – LEQFID dos exercícios de 2018 a
2021, o Fisco incluiu quantidades de saídas maiores que as descritas nas
respectivas notas de saídas, deverá apresentar uma planilha excel, por
exercício, descrevendo o número de cada nota fiscal, a data da nota, a
quantidade considerada pelo Fisco e a quantidade que entende correta.
Além disso, deverá apresentar cópia de todas estas notas em arquivo(s)
distinto(s) para este item da intimação e por exercício.
O não cumprimento desta no prazo estabelecido, ou o fornecimento de
informações que não mereçam fé, sujeitará a empresa às penalidades
legais cabíveis, bem como ao arbitramento pelo Fisco.
O acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo
Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA pelo
interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do SIARE, ficando sem
efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias
e-PTA nº: 01.002423297-62
Sujeito Passivo: MARCO AURÉLIO COSTA
Identificação: 076.251.048-00
Endereço: Rua SB 33, S/N, Cond. Portal do Sol 2 – Goiânia/GO.
Uberlândia, 07 de novembro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372 .352-5 – Delegado Fiscal.
07 1710624 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
, nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, à servidora Masp 1000135-2, ALEXSANDRA DE
PAULA DIAS , a partir de 30/10/2022.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2022
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
07 1710276 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
456/2022, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 456/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 27/09/2022, tendo em vista o disposto
no artigo 225, paragrafo único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
CONVOCA e CITA durante 08 (oito) dias consecutivos, o servidor
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221107235400016.