quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
horticultura; Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/
ou tratamento de sementes; Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Buritis/MG - PA/SLA/
Nº 2244/2022 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III,
alínea b). Apresentação: Supram NOR. BAIXADO EM DILIGÊNCIA.
7. Processo Administrativo para exame de Exclusão de Condicionante
da Licença de Operação Corretiva: 7.1 Paulo Geraldo Marcondes Ribas
e Outros/ Fazenda Fetal, São Vicente ou Santa Tereza, lugar denominado
Lamary - Cultivo de culturas anuais excluindo a olericultura, barragem
de perenização, avicultura de corte, bovinocultura de corte (extensivo),
beneficiamento primário de produtos agrícolas, ponto de abastecimento
aéreo e armazenamento de produtos agrotóxicos - Buritis/MG - PA/
Nº 30065/2015/001/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR.
DEFERIDA CONFORME PARECER UNICO.
Fernando Baliani da Silva
Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e
Presidente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris
26 1706687 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretora-Geral: Maria Amélia de Coni e Moura Mattos
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a FABIANA CASTRO
MORAIS ZANETTI, MASP 1147274-3, a gratificação temporária
estratégica GTEI-4 FL1100108.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a LUCIANA PEREIRA
CARNEIRO, MASP 1308683-0, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 FL1100038.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANA PEREIRA
CARNEIRO, MASP 1308683-0, do cargo de provimento em comissão
DAI-16 FL1100039.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABIANA CASTRO
MORAIS ZANETTI, MASP 1147274-3, do cargo de provimento em
comissão DAI-22 FL1100344.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas nomeia, nos termos
do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º
da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCAS GARCIA RABELLO,
MASP 1503210-5, para o cargo de provimento em comissão DAI-22
FL1100344, de recrutamento amplo, para chefiar a Unidade Regional
de Florestas e Biodiversidade Centro Norte.
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, nos termos do art.
13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a LUCAS GARCIA
RABELLO, MASP 1503210-5, chefe da Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade Centro Norte, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 FL1100108.
26 1706913 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
PORTARIA IGAM Nº 38, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece as normas e os procedimentos para a realização de despesas de viagem com recursos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito
das entidades equiparadas à Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de atribuição que lhe confere a norma do artigo 9º do
Decreto Estadual nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com fundamento no Decreto Estadual nº 47.045, de 14 de setembro de 2016, e no artigo
43 do Decreto Estadual nº 47.633, de 12 de abril de 2019,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DIÁRIAS DE VIAGENS
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º. Para a realização de despesas com viagens dos membros dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica, dos funcionários da entidade
equiparada a Agência de Bacia Hidrográfica e de colaborador eventual, custeadas com o recurso da cobrança pelo uso de recursos hídricos, as
Entidades Equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica deverão observar as diretrizes apresentadas no Decreto Estadual nº 47.045/2016.
Parágrafo Único - Para fins de aplicação desta norma, os funcionários da entidade equiparada terão seus direitos e obrigações equiparados aos do
servidor público estadual.
Seção II
Das Diárias e Despesas em Viagem
Art. 2º. A concessão de diária fica condicionada à existência de cotas orçamentárias e financeiras disponíveis de acordo com o Plano Plurianual de
Aplicação e com o Plano Orçamentário Anual da Entidade.
Art. 3º. São pré-requisitos para concessão de diárias:
I – Aprovação por parte do dirigente máximo da entidade equiparada para os funcionários e os colaboradores eventuais da entidade;
II – Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica indicando o membro que irá representá-lo em evento específico e o período autorizado.
§1º Fica dispensado do disposto no inciso II o Presidente, mediante convocação ou convite de entes do poder público para tratar de assuntos
relacionados à referida bacia hidrográfica.
§2º O disposto no parágrafo anterior poderá ser estendido ao vice-presidente do comitê, quando justificado pelo presidente a impossibilidade de seu
comparecimento ou atendimento aos órgãos do poder público, desde que o mesmo indique seu vice para representá-lo.
§3º O afastamento que se iniciar em sextas-feiras, bem como os que incluam sábados, domingos e feriados, serão expressamente justificados,
configurando aceitação da justificativa a aprovação pelo dirigente máximo da entidade equiparada.
Seção III
Dos Valores
Art. 4º. Os valores das diárias de viagem que deverão ser adotados pela entidade equiparada são aqueles que constam no Anexo I do Decreto nº
47.045, de 14 de setembro de 2016, faixa I.
Seção IV
Da Solicitação e Prestação de Contas
Art. 5º. Para o fornecimento de diária, a entidade equiparada deverá autorizar por meio do formulário modelo contido no Anexo I desta Portaria.
§1º - O modelo tratado no caput pode ser adequado pela entidade equiparada conforme a sua necessidade desde que mantido o conteúdo mínimo
apresentado.
§2º - A entidade equiparada poderá disponibilizar formulário simplificado para requerimento de diária a ser preenchido pelo solicitante.
Art. 6º - A prestação de contas de diária deverá ser realizada conforme formulário modelo contido no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo Único - O modelo tratado no caput pode ser adequado pela entidade equiparada conforme a sua necessidade desde que mantido o conteúdo
mínimo apresentado.
Art. 7º - Para a utilização de veículo em viagens, a entidade equiparada deverá seguir o formulário modelo contido no Anexo III desta Portaria.
Parágrafo Único - O modelo tratado no caput pode ser adequado pela entidade equiparada conforme a sua necessidade desde que mantido o conteúdo
mínimo apresentado.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º - A entidade equiparada deverá dar publicidade das despesas realizadas com diárias no site do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
Parágrafo Único - A publicidade indicada no caput deverá conter:
I - Nº da autorização;
II - Data de pagamento;
III - Motivo da Viagem;
IV - Destino;
V - Data inicial da viagem;
VI - Data final da viagem;
VII - Fonte do Recurso (Custeio ou Investimento);
VIII - Identificação do Beneficiário;
IX - Qualificação do Beneficiário (membro de comitê de Bacia, funcionário da entidade ou colaborador eventual);
X - Valor Pago.
Art. 9º - Na inexistência de normas expressas nesta Portaria, fica a entidade equiparada obrigada a promover consultas prévias ao IGAM.
Art. 10 – Ficam revogado os artigos 61 a 91 da Portaria IGAM nº 60, de 14 de novembro de 2019.
Art. 11 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
Anexo I
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS / PASSAGENS / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
01 - Nº da solicitação (Nº/ANO):
02 - Nome da Entidade Equiparada:
03 - Nº do Contrato de Gestão:
04 - Comitê de Bacia vinculado:
05 - Perfil do Solicitante:
( ) Membro de Comitê de Bacia Hidrográfica
( ) Funcionário da Entidade Equiparada
( ) Colaborador Eventual
06 - Data da solicitação:
07 - Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica - art. 3º, inciso II da Portaria - (CASO NECESSÁRIO):
08 - Plano de Aplicação:
( ) Plano Plurianual de Aplicação - Identificação da Rubrica:
( ) Plano de Aplicação - Identificação da Rubrica:
DADOS PESSOAIS
09 – Nome:
10 – Endereço Residencial (logradouro, bairro, município):
11 – Telefone de Contato:
12 – CPF:
13 – Carteira de Identidade:
14 – E-mail:
15 - Nome do Banco:
16 - Código do Banco:
17 - Código da Agência:
19 - Recebe vale alimentação/refeição? ( ) sim ( ) não
20 - Desconto será realizado na diária? ( ) sim ( ) não
21 - Valor unitário do vale alimentação/refeição - R$:
22 - Valor total do desconto referente ao vale alimentação/refeição - R$:
DADOS DA VIAGEM
23 - Local de Partida:
24 - Local de Destino:
25 - Data prevista de partida e retorno:
Partida:
/
/
Horário: ____h____m Retorno: / / Horário: ____h____m
26 - Justificativa da Viagem:
18 - Número da Conta:
27 - ( ) Participação em eventos
28 - Nome da empresa promotora do evento:
29 - CNPJ da empresa promotora do evento:
NECESSIDADES
30 - Valor da inscrição para o evento:
MEIO DE TRANSPORTE
31 - ( ) Veículo Particular
32 - Nome do motorista:
33 - Nº da CNH do motorista:
34 - ( ) Veículo fornecido pela Entidade Equiparada - ( ) com motorista ( ) sem motorista
35 - Opção “sem motorista” - Nome do motorista:
36 - Nº da CNH do motorista:
37 - ( ) Passagem Rodoviária (comprada pelo solicitante)
38 - ( ) Passagem Aérea
39 - Empresa fornecedora da passagem aérea:
40 - Nome da companhia aérea:
41 - Valor total da passagem (R$):
RESUMO
DESPESAS
42 - VALOR SOLICITADO (R$)
43 - VALOR APROVADO (R$)
Diária (hospedagem e alimentação)
Desconto Vale alimentação/refeição
Valor final da diária com desconto.
Combustíveis (Veículo “sem motorista”)
Transporte urbano
Passagem Rodoviária
44 - TOTAL
45 - Local:
46 - Data:
47 - Autorização:
assinatura do Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado
Anexo II
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS / PASSAGENS / PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
01 - Nº DA SOLICITAÇÃO (Nº/ANO):
02 - NOME DA ENTIDADE EQUIPARADA:
03 - Nº DO CONTRATO DE GESTÃO:
04 - COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA VINCULADO:
05 – PERFIL DO BENEFICIÁRIO:
( ) MEMBRO DE COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA
( ) FUNCIONÁRIO DA ENTIDADE EQUIPARADA
( ) COLABORADOR EVENTUAL
06 - Data da Prestação de Contas:
DADOS PESSOAIS
07 – NOME:
08 – ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA:
09 – TELEFONE CONTATO:
11 – CPF:
10 – CARTEIRA DE IDENTIDADE:
12 – E-MAIL:
13 - NOME DO BANCO:
14 - CÓDIGO DO BANCO:
15 - CÓDIGO DA AGÊNCIA:
16 - NÚMERO DA CONTA:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
17 - A Viagem foi realizada: SIM ( ) NÃO ( )
18 – Marque com “X”: ANTECIPADAS ( ) VENCIDAS ( )
19 - No caso de utilização de veículo fornecido pela entidade ou particular, informar o nº do Formulário de Utilização de Veiculo:
DESLOCAMENTO
22 - Hora
24 - Hora
20 – Data
21 - Origem
23 - Destino
25 - Meio de Transporte
saída
chegada
26 - Relatório das atividades realizadas:
DESPESAS REALIZADAS
27 – Valor
28 – Valor
Adiantado
Comprovado
29 – Valor
a restituir
30 – Valor a reembolsar
Diária (hospedagem e alimentação)
Desconto Vale alimentação/refeição
Valor final da diária com desconto
Combustíveis (Veículo “sem motorista”)
Transporte urbano
Passagem Rodoviária
Total
31 - Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino e que não solicitei apoio financeiro de outra fonte pagadora:
Data e assinatura do(a) Beneficiário
32 - Aprovação
Data e assinatura do Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado
Anexo III
FORMULÁRIO DE UTILIZAÇÃODE VEÍCULO
01 - Nº da Autorização (Nº/Ano):
02 - Nome da Entidade Equiparada:
03 - Nº do Contrato de Gestão:
04 - Comitê de Bacia vinculado:
05 - Perfil do Beneficiário:
( ) Membro de Comitê de Bacia Hidrográfica
( ) Funcionário da Entidade Equiparada
( ) Colaborador Eventual
06- Nº da solicitação de Diária vinculada:
DADOS DO BENEFICIÁRIO
7 – Nome:
8 – Endereço Residencial (logradouro, bairro, município):
9 – Telefone de Contato:
10– CPF:
11– Carteira de Identidade:
12– E-mail:
DADOS DO VEICULO
13- ( ) Veiculo Particular
14- ( ) Veiculo fornecido pela Entidade Equiparada - ( ) com motorista ( ) sem motorista
15- “sem motorista” - Identificação do motorista:
16- Nº da CNH do motorista:
17 - Placa do veiculo:
18 - Modelo:
DADOS DA VIAGEM
19 - Município de partida/UF:
20- Município de destino/UF:
21- Justificativa da Viagem
Saída
Chegada
22- Data
25- Data
23- Hora
26- Hora
24- Hodômetro
27 - Hodômetro
28 - Abastecimento ( )Sim ( )Não
29 - Ocorrências:
30- Data eassinatura do(a) Beneficiário:
assinatura do Diretor Presidente da Entidade Equiparada ou colaborador designado
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221027001820019.