quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
SRE de Divinópolis
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO 08/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, devendo entrar em exercício a partir do dia subsequente à data desta publicação.
LOCALIDADE
ITAÚNA
ESCOLA DE ORIGEM
EE LEONARDO GONÇALVES NOGUEIRA
MASP
598388-7
ADM
02
NOME
SOPHIA INES CABANELLAS VEJA E CHAVES OLIVEIRA
CARGO
ATB 2B
LOCALIDADE
ITAÚNA
ESCOLA DE DESTINO
EE PROFESSORA GILKA DRUMOND DE FARIA
05 1540377 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo n° 03/2021, instaurado pela Portaria/SRE – Divinópolis nº 03/2021 publicada no MG de 21/07/2021,
referente ao servidor: SANTO ANTÔNIO DO MONTE- Aposentada,
MaSP 100.800-2, T.L.T.F., EEB2P, Adm. 01. Conclusão: “Pelo exposto,
decido pelo devido ressarcimento do débito ao erário dos valores recebidos indevidamente nos proventos de novembro de 2020 a janeiro de
2021, conforme planilha 32142884 e disposto na Lei 14.184/02 e na
Resolução SEPLAG 37/2005.”
Jurema Ribeiro de Faria
Diretora Dipe
SRE Divinópolis
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
Conclui Processo Administrativo n° 04/2021, instaurado pela Portaria/
SRE – Divinópolis nº 04/2021 publicada no MG de 04/08/2021, referente ao servidor: BAMBUÍ- EE. João Batista de Carvalho, efetivo,
MaSP 803.040-5, K.C.M., PEB3L, Adm. 01 e PEB3H, Adm. 02. Conclusão: “Decido, pelo devido ressarcimento do débito ao erário público
dos valores recebidos irregularmente, referentes a redução de sua carga
horária em seus dois cargos, após a data de 03 (três) de setembro de
2016, conforme disposto na Lei 14.184/02 e na Resolução SEPLAG
37/2005”.
Jurema Ribeiro de Faria
Diretora Dipe
SRE Divinópolis
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 64/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31, da CE/1989, aos servidores: BAMBUÍ- EE. “João Batista
de Carvalho”, MaSP 1102.181-3, Aline Fernanda Andrade Teixeira,
ocupante do cargo efetivo de PEB2B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16.08.2021, com aproveitamento de tempo
do PEBD1A, Adm. 02, do qual foi desligado, dos quais não usufruiu
nenhum mês, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; CARMO DO CAJURU- EE. “de
Estiva”, MaSP 1321.051-3, Suzana de Souza Pereira, ocupante do
cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Pe. João Parreiras Villaça”, MaSP 364.876-3, Simone Medeiros Fonte Boa, ocupante
do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 04.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1114.301-3,
Ana Paula Alves Rodrigues, ocupante do cargo efetivo de PEB1B,
Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.03.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; EE. “São Francisco de Assis”, MaSP 1404.872-2,
Bruno Jorge Fonte Boa Moura Ferreira, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
19.12.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Vigário José Alexandre”, MaSP
1113.905-2, Raquel Diomar da Silva Leita, ocupante do cargo efetivo
de PEB1B, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
26.06.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1223.740-0, Maria Madalena de
Oliveira, ocupante do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 04.07.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
CLÁUDIO- EE. “Quinto Alves Tolentino”, MaSP 1105.804-7, Edilene
Luiza Cassiano Lara, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21.05.2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 1320.415-1, Michelli Amorim e Amorim, ocupante do cargo efetivo de PEB1C, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 22.06.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
1409.311-6, Jane Cecotte Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de
ATB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
30.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado, com aproveitamento de tempo da Adm.
01, da qual era designada e não usufruiu nenhum mês; DIVINÓPOLISEE. “Antônio Belarmino Gomes”, MaSP 1125.142-8, Vander Alves de
Araújo, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 05.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
MaSP 1125.210-3, Patrícia Mara da Costa Rodrigues, ocupante do
cargo efetivo de PEB1B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1329.775-9,
Renê Conceição do Nascimento, ocupante do cargo efetivo de PEB1B,
Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17.05.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; MaSP 1409.014-6, Karin Renata Amaral, ocupante do
cargo efetivo de PEB1C, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29.01.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; EE. “Antônio Gonçalves de Matos”, MaSP 1357.601-2, Fernanda Oliveira Fernandes, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 08.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP
1388.629-6, Amanda Aparecida Pinto, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
17.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; MaSP 1405.221-1, Sandra Aparecida
Gonçalves, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 01, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 30.12.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado;
ITAÚNA- EE. “D. Judith Gonçalves”, MaSP 1404.053-9, Cláudia Aparecida Bernardes, ocupante do cargo efetivo de EEB1B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 27.11.2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
Estado; EE. “Leonardo Gonçalves Nogueira”, MaSP 1325.851-2, Lucilene Batista da Silva Resende, ocupante do cargo efetivo de ATB2B,
Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 14.11.2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AvogadoGeral do Estado; JAPARAÍBA- EE. “Padre Pedro Lamberti”, MaSP
379.710-7, José Rogério de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de
PEB3P, Adm. 02, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
27.05.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de
22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Avogado-Geral do Estado; OLIVEIRA/MORRO DO FERROEE. “São João Batista”, MaSP 1166.264-0, Olavo Flores Costa, ocupante do cargo efetivo de PEB2B, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 06.04.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do Estado; PERDIGÃOEE. “Pedro Primo”, MaSP 1125.505-6, Luciana Guimarães dos Santos
Guglielmelli, ocupante do cargo efetivo de PEB2D, Adm. 03, referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 26.02.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Avogado-Geral do
Estado.
ANULAÇÃO – ATO Nº 12/2021
ANULA O ATO, de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor:
ITAÚNA- EE. “Leonardo Gonçalves Nogueira”, MaSP 335.089-9,
Jussara Lacerda de Sena, PEB2D, Adm. 04, ato nº 02/2017, publicado
em 12.01.2017, na parte em que concedeu, de forma indevida; MaSP
1166.774-8, Eduardo Eustáquio de Oliveira e Nogueira, PEB1B, Adm.
04, ato nº 06/2017, publicado em 10.02.2017, na parte em que concedeu, de forma indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 40/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores: ARAÚJOS- EE. “José
Manoel”, MaSP 963.978-2, Elaine Aparecida do Amaral, PEB2G,
Adm. 01, em ajustamento funcional, por 02 meses, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 18.10.2021; IGUATAMA- EE. “Paula
Carvalho”, MaSP 389.482-1, Patrícia Rodrigues Batista, ATB5L, Adm.
01, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
18.10.2021; PEDRA DO INDAIÁ/POVOADO DE BETÂNIA- EE.
“Ribeiro Pena”, MaSP 364.697-3, Célia Maria de Oliveira Santos,
PEB3P, Adm. 01, exercendo cargo de Diretor, por 01 mês, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 18.10.2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 41/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9865, de 3 de
julho de 2018, ao servidor: DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 933.951-6,
Vinícius de Araújo Gontijo, TDE5J, Adm. 01, por 01 mês, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 03.11.2021.
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO - ATO Nº
03/2021
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO,
nos termos do art. 151 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977, com redação
dada pelo art. 67 da Lei 11.050, de 19/01/1993, 10% a: DIVINÓPOLIS- Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 764.126-9, Lucimar Valéria Silva Lopes, PEB3M, Adm. 01,
a partir de 20.07.2006, data da conclusão do curso, para acerto de sua
vida funcional.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 47/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§ 20 da CE/1989, redação dada pela EC Nº 104, DE 2020 e artigo 151
do ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC 104/20, ao servidor: ITAÚNA- EE. “Dr. José Gonçalves”,
MaSP 765.684-6, Ana Paula Neves Cândido, PEB1J, Adm. 02, a partir
de 22.09.2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
56/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, e artigo
9º da LCE Nº 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020
do servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Antônio Belarmino Gomes”, MaSP
763.390-2, Claudete Alves Araújo Fernandes, a partir de 04.10.2021,
referente ao PEB2J, Adm. 01, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, §§ 1º e 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT, acrescentado
pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 111 h/a, sendo
003 h/a de média quinquenal de exigência curricular.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/2021
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, do servidor:
ITAÚNA- EE. “Manoel da Costa Rezende”, MaSP 1246.121-6, Tamires Paula Sousa Rodrigues para Tamires Paula Sousa.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 57/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, aos servidores: DIVINÓPOLIS- EE. “Vicente Mateus”,
MaSP 1212.844-3, Daysy Mara de Andrade Oliveira, PEB1B, Adm.
03, a partir de 06.09.2021; LAGOA DA PRATA- EE. “Nossa Senhora
de Guadalupe”, MaSP 379.762-8, Sérgio Murilo dos Santos, PEB1L,
Adm. 02, a partir de 28.08.2021; LUZ- EE. “Sandoval de Azevedo”,
MaSP 974.679-3, Viviane Aparecida Silva Araújo, ATB4I, Adm. 01, a
partir de 16.09.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 58/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: CARMO DO CAJURU- EE. “Padre João
Parreiras Villaça”, MaSP 1121.299-0, Eliane Maria Ferreira Soares,
PEBD1A, Adm. 02, a partir de 05.07.2021; MaSP 1264.857-2, Maria
Lúcia da Silva Oliveira, ASBD1A, Adm. 01, a partir de 29.09.2021;
CLÁUDIO- EE. “Pres. Tancredo de Almeida Neves”, MaSP
1358.943-7, Maria do Carmo Gonçalves Machado Oliveira, ASBD1A,
Adm. 01, a partir de 13.09.2021; DIVINÓPOLIS- EE. “Ilídio da Costa
Pereira”, MaSP 971.955-0, Magali Silva, ATBD1A, Adm. 02, a partir de 06.08.2021; EE. “Lauro Epifânio”, MaSP 1084.904-0, Márcio
Souza Damaso, PEBD1A, Adm. 03, a partir de 16.09.2021; EE. “Martin Cyprien”, MaSP 1146.897-2, Dayana de Andrade, ATBD1A, Adm.
02, a partir de 06.09.2021; ITAÚNA- EE. “Dr. José Gonçalves”, MaSP
1216.242-6, Ronilda Esteves Gaia, ATBD1A, Adm. 01, a partir de
20.09.2021; EE. “João Dornas Filho”, MaSP 762.324-2, Célida Mara
Ferreira, ASB1A, Adm. 02, a partir de 14.09.2021; NOVA SERRANAEE. “Major Agenor Lopes Cançado”, MaSP 1165.792-1, Vanilda Santos
Sousa, PEBD1A, Adm. 02, a partir de 25.09.2021; SÃO GONÇALO
DO PARÁ- EE. “Benedito Valadares”, MaSP 1098.362-5, Tereza Cristina Mourão Mendes, PEBD1A, Adm. 01, a partir de 21.09.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
28/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito
dias consecutivos, aos servidores: CLÁUDIO- EE. “Presidente Tancredo de Almeida Neves”, MaSP 1222.553-8, Jussara Mires Gonçalves
Castro, PEB1A, Adm. 04, a partir de 11.09.2021; NOVA SERRANAEE. “Antônio Martins do Espírito Santo”, MaSP 1210.252-1, Valquíria
Pereira da Silva, ASB1A, Adm. 01, a partir de 17.09.2021.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 08/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº
01/2012, por cinco dias, ao servidor: ITAÚNA- EE. “Victor Gonçalves
de Souza”, MaSP 1276.945-1, Francis Carlos da Silva, PEBD1A, Adm.
02, a partir de 08.09.2021.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 22/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: CLÁUDIO- EE.
“Presidente Tancredo de Almeida Neves”, MaSP 1203.978-0, Carla
Cristina Santos Anacleto, PEB2D, Adm. 03, a partir de 15.09.2021.
ABONO-FAMÍLIA– ATO Nº 13/2021
CONCEDE ABONO-FAMÍLIA, nos termos do inciso III do art. 7º da
Lei Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao servidor: CLÁUDIO- EE.
“Presidente Tancredo de Almeida Neves”, MaSP 1203.978-0, Carla
Cristina Santos Anacleto, PEB2D, Adm. 03, por Matheus Lucas Oliveira Anacleto, filho, a partir de 15.09.2021.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
05 1540356 - 1
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 19/2021
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Concessão, ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “São Francisco de Assis”, MaSP 1000.681-5, Jair
Miranda Coelho, PEB3J, Adm. 01, ato nº 38/2015, publicado em
18.12.2015, por motivo de incorreções na vigência, Onde se lê: A partir
de 06.02.2015, Leia-se: A partir de 10.02.2015.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 09/2021
RETIFICA O ATO, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: DIVINÓPOLIS- CESEC “Dr. Fábio Botelho Notini”,
MaSP 376.891-8, Célio Serafim dos Santos, PEB4P, Adm. 01, ato nº
53/2021, publicado em 03.09.2021, por omissão de dados, Onde se lê:
376.891-8, Leia-se: MaSP 376.891-8; BAMBUÍ- Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 389.469-8,
Jane Fonseca Santiago, PEB3O, Adm. 02, ato nº 15/2020, publicado
em 18.03.2020, por motivo de incorreção no cargo e na carga horária, Onde se lê: PEB3N, correspondente à carga horária de 108 h/a,
Leia-se: PEB3O, correspondente à carga horária de 112 h/a, sendo 004
h/a de média quinquenal de exigência curricular; OLIVEIRA- Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
333.333-6, Cecília Maria de Oliveira Santos Viana, PEB3P, Adm. 03,
ato nº 04/2020, publicado em 05.02.2020, por motivo de incorreção na
carga horária, Onde se lê: Correspondente à carga horária de 117 h/a,
sendo 009 h/a de média quinquenal de exigência curricular, Leia-se:
Correspondente à carga horária de 118 h/a, sendo 010 h/a de média
quinquenal de exigência curricular .
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
05 1540367 - 1
SRE de Governador Valadares
ALTERAÇÃO DE NOMES – ATO Nº 17/21
ALTERA O (S) NOME (S), ref. ao (s) servidor (es): FREI INOCÊNCIO: “EE Frei Inocêncio”, Masp 991906-9, Julineide Ferreira Lira
Gomes, PEB3P, 2º cargo, para Julineide Ferreira Lira
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 89/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do Inciso II do § 1º do Art. 3º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 8.656 de 02/07/12, ref. ao (s) servidor (es): GOVERNADOR VALADARES: “CI DR Raimundo Soares Albergaria Filho”,
Masp 378909-6, Aline Dutra Leocadio, PEB2B, 3º cargo, concedida
pelos atos nº 73/17 e 75/17, public. em 16/12/17 e 29/12/17, por 08
meses, ref. aos 2º, 3º e 4º qqs., a/p de 07/10/21;
05 1540393 - 1
SRE de Itajubá
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
– PORTARIA Nº 015/2021
Conclui Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº
012/2021, publicada no “Minas Gerais” de 25/08/2021, referente aoservidor: BRAZÓPOLIS – Aposentado, MaSP 349.157-8, LCM, PEB2P,
1ª admissão, pela reposição do débito apurado,referente a pagamentos indevidos nos períodos de 28/3/2013 a 31/12/2014 e 01/10/2015 a
31/10/2020, conforme Lei 14.184 de 31/01/2002 e Resolução SEPLAG
nº 37 de 12/07/2005, considerando ausência de má fé, para regularização da vida funcional do servidor
05 1540498 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
227/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/52, por oito
dias, a servidora: VIRGÍNIA – EE Delfim Moreira, MaSP 366625-2,
Dalva Maria de Alkimim, PEBIIG, 2ª admissão, a partir de 01/10/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 228/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até oito dias consecutivos à servidora: CARMO DE MINAS – EE Gabriel Ribeiro, MaSP
1019065-0, Cinthia Coli Pereira, PEBDIA, 2ª admissão, a partir de
03/10/21;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 229/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): ITAJUBÁ – EE Coronel Carneiro Júnior, MaSP 389968-9, Luci Firmino Silva Oliveira, 2ª admissão, PEBIIIP, a partir de 27/09/21; ITAJUBÁ – EE Antônio Rodrigues
d’Oliveira, MaSP 1107849-0, Patrícia dos Santos Freitas, PEBIIIG, 1ª
admissão, a partir de 27/09/21; Superintendência Regional de Ensino.
MaSP 1143265-5, Wanderlei Robson Reginaldo, ANEIIIF, 1ª admissão,
a partir de 28/09/21.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 230/21
Altera o(s) nome(s), à vista de documento apresentado, da servidora:
VIRGÍNIA – EE Delfim Moreira, MaSP 366625-2, Dalva Maria de
Alkimim, para Dalva Maria de Alkimim Sanchez Carrasco.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 231/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/12, à servidora: PEDRALVA – EE Comendador
Mário Goulart Santiago, MaSP 272335-1, Elisa Claret Gomes de Carvalho, PEBIIIJ, 2ª admissão, por 2 meses, referente ao 3º e 4º quinquênios de exercício, a partir de 22/10/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO–ATO Nº 232/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): CONCEIÇÃO DOS
OUROS – EE João Ribeiro de Carvalho, MaSP 1235625-9, Eder Fábio
Alves, PEBIB, 4ª admissão,, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 29/09/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado
05 1540497 - 1
SRE de Janaúba
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 007/2021 – Retifica, o(s) ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): RIO PARDO DE MINAS, Serv.
Afast. Prelim. à Aposent., Ato de conc. Afast. Prelim. à Aposent., pub.
MG de 12/5/2021, de MaSP.369032-8, Ângela Laura Lopes Cardoso,
ATB3M, Adm. 01, onde se lê, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 147, § 2º, inciso I, § 3º e § 5º, inciso I, do ADCT da CE/1989,
acrescentado pela EC nº 104/2020, leia-se, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso I e § 5º, do ADCT
da CE/1989, acrescentado pela EC nº 104/2020, motivo incorreção na
publicação.
05 1540418 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 032/2021
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Joaquim Maurício de Azevedo, MaSP.1063316-2, Charles Pereira
Lima, PEB1B, Adm. 04, ref. 1º quinq. a partir de 24/6/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP.1151198-7, Katiane Marielle Medrado Damasceno,
EEB2B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 23/8/2020, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP.1178041-8, Cíntia Meirelles dos Reis Silva, PEB1B,
Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 17/4/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1189687-5, Sílvia Pereira da Silva, PEB1B, Adm. 03, ref. 1º
quinq. a partir de 26/6/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1213448-2, Cláudia
Ribeiro Silva, PEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 10/4/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1267181-4, Ronaldo Araújo Nogueira,
PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 20/9/2020, que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP.1280305-2, Kelly Aparecida de Souza Pereira Leal,
PEB1B, Adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 25/4/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP.1322990-1, Ângela Nascimento Lima, ATB2B, Adm.
02, ref. 1º quinq. a partir de 16/4/2021, que poderão ser usufruídas, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.José
Gorutuba, MaSP.598384-6, Tereza Cristina Silva de Oliveira Rocha,
PEB1B, Adm. 03, ref. 2º quinq. a partir de 25/10/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO ZONA RURAL – ATO Nº 011/2021
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, e do art. 290
da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es):
JANAÚBA, E.E.José Gorutuba, MaSP.598384-6, Tereza Cristina Silva
de Oliveira Rocha, PEB1B, Adm. 03, 03 meses e 18 dias, ref. 1º quinq.
a partir de 29/6/2015, data do exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 024/2021 – Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do § 2º do artigo
3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656 de 02/07/2012
ao(s) servidor(es): ESPINOSA, E.E.Betânia Tolentino Silveira,
MaSP.596891-2, Maria das Graças Gonçalves Lopes, EEB2P, Adm. 01,
por 01 mês, ref. 5º quinq., a partir de 18/10/2021; JANAÚBA, CESECPadre Cleto Altoé, MaSP.336132-6, Selme Rozana Mendes Martins,
PEB1F, Adm. 02, por 02 meses, ref. 1º quinq., a partir de 18/10/2021;
E.E.Euclides da Cunha, MaSP.974739-5, Joaquina do Espírito Santo
Souza, PEB3I, Adm. 01, por 02 meses, ref. 3º, 4º quinqs., a partir de
18/10/2021; RIO PARDO DE MINAS, E.E.Professora Marlene Carmo,
MaSP.556566-8, Maria Zenaide dos Santos Nogueira, PEB3N, Adm.
02, por 02 meses, ref. 2º quinq., a partir de 18/10/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110052248480119.