quinta-feira, 19 de Maio de 2022 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
III
que tenham importação ou pagamento no exterior:
Processos de importação e/ Projetos
1. Aquisição de material de consumo ou permanente importado;
ou pagamento no exterior
2. Despesa Acessória de importação.
IV
Apoio, aquisições e contratações em projetos de pesquisa, contemplando os itens II
e/ou III, além de monitoramento:
1. Visita periódica, conforme exigência em Chamada específica, ao(s) local(is) de
do projeto, a ser realizada por equipe administrativa da Outorgada Gestora,
Projetos com monitoramento execução
uma Comissão de especialistas, visando verificar o andamento da execução Acréscimo de 2%
da
execução
técnico- ou
física
(cumprimento
das metas, etapas e indicador físico de execução), por meio de sobre o valor total do
científica pela Fundação de preenchimento de relatório
de visita in loco, conforme modelo FAPEMIG, sendo projeto
Apoio
obrigatória a realização de registro fotográfico.
2. Responder demandas da FAPEMIG e/ou órgão de controle mediante relatório
periódico do monitoramento executado, responsabilizando-se pelas informações
prestadas.
V
Projetos que além do Apoio, aquisições e contratações, em projetos de pesquisa, que contemple o Item IV Adicional de 1% sobre
monitoramento
tenham
o valor total do projeto
compliance, ou equivalente (monitoramento) e Ações de Compliance, ou equivalente.
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 174/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE o direito de opção de vencimento, nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo cargo
efetivo acrescido de 50% do valor do cargo em comissão aos servidores abaixo:
MASP
SERVIDOR
DAI
IM
Vigência
12690780 ALEXANDRE MACHADO BARBOSA
DAI-15
IM1100088
17-05-2022
11840451 DJALMA GOMES FERREIRA
DAI-6
IM1100083
17-05-2022
Ato 175/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, DESAVERBA o tempo de 643 dias, conforme Certidão da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, protocolada na Gerência
de Gestão de Pessoas – GGP, em 03-11-2021, da servidora ANELISE LAPERTOSA DRUMMOND, masp 1177755-4, conforme Ato publicado no
Jornal Minas Gerais do dia 21-12-2022, coluna 3, página 05.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
18 1636393 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ATALISSA MARA
ROSA SILVA, MASP 1363364-9, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 TV1100258, a contar de 16/5/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DENIS AUGUSTO SENA
FERREIRA, MASP 14853196, do cargo de provimento em comissão
DAI-8 TV1100116, a contar de 16/5/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a GERALDO MAGELA
DOS SANTOS CARDOSO, MASP 1364001-6, a gratificação
temporária estratégica GTEI-1 TV1100325, a contar de 16/5/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GABRIEL HENRIQUE COTA
DE SOUZA, MASP 14857478, do cargo de provimento em comissão
DAI-8 TV1100117, a contar de 16/5/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, revoga o ato que atribuiu,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ARNALDO CÉSAR
DUARTE, MASP 1364088-3, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 TV1100328, a contar de 9/5/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, SAMUEL GUIMARÃES E GARCIA
DE CARVALHO, MASP 1169186-2, do cargo de provimento em
comissão DAI-24 TV1100034, a contar de 16/5/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, exonera, a pedido, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GABRIEL DIAS
MAVROUDES, MASP 1363392-0, do cargo de provimento em
comissão DAI-21 TV1100229.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ATALISSA MARA ROSA SILVA,
MASP 1363364-9, do cargo de provimento em comissão DAI-25
TV1100072, a contar de 16/5/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VICTORIA GRASSELLI
CAVALCANTE LIMA, MASP 14977383, do cargo de provimento em
comissão DAI-8 TV1100112, a contar de 16/5/2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação Ltda., no exercício
da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Presidente da
Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, exonera, nos termos do
art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GERALDO MAGELA DOS
SANTOS CARDOSO, MASP 1364001-6, do cargo de provimento em
comissão DAI-26 TV1100086, a contar de 16/5/2022.
18 1636650 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
DELIBERAÇÃO Nº 182 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Retifica a Deliberação publicada em 18 de maio de 2022
Altera os Termos do Anexo Único da Deliberação n. 147, de 26 de novembro de 2019, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias,
conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 155, de 15 de setembro de 2020,
do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 12 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art.1º - Alterar os termos do Anexo Único da Deliberação n. 147, de 26 de novembro de 2019.
Art.2º - O disposto nesta Deliberação poderá, a critério da FAPEMIG e mediante solicitação e justificativa formal das partes interessadas, aplicar-se
aos instrumentos que, na data de vigência desta norma, estejam firmados e em fase de execução do objeto.
Art.3º - Esta Deliberação passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022,
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO
ITEM
Projetos/Processos
Serviços incluídos a serem prestados pelo partícipe responsável pela execução
e gestão financeira
Apoio e pagamento de mensalidade de bolsas e de taxa escolar.
I
II
Pagamento de Bolsas, tais
como de cotas ou vinculadas Execução das taxas de bancadas.
a projetos, PCE, PEE, PEP,
PRI e Processos do PCRH,
dentre outras
Apoio, aquisições e contratações em processos do PCRH, tais como:
1. Pagamento de passagens;
2. Pagamento de diárias.
Processos de organização
de eventos e Projetos de
Pesquisa (OET, APL, ECT)
com aquisições nacionais e
taxa de bancada
Percentual máximo
de DOA (% do valor
total executado)
2,5% do valor total
executado na rubrica
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022,
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
18 1636668 - 1
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/SEDE Nº. 005/2022
Designar Membros para atuarem na Unidade Executora 2071200 do
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD
(Convênio FAPEMIG/SEDE)
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, Paulo Sérgio Lacerda Beirão e o Secretáriode
Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, Fernando Passalio de
Avelar, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Estadual nº 23.304/2019, de 30
de maio de 2019 e nos arts. 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924,
de 16 de maio de 1996,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores da SEDE como operadores do Sistema
SIAD, para atuarem na Unidade Executora 2071200 do SIAD
(CONVÊNIO FAPEMIG/SEDE), conforme a seguir:
I - Operacionalizar os registros no SIAD com vistas ao cadastramento
de notas fiscais e ao tombamento e movimentação dos equipamentos
entre as cargas patrimoniais 2071200 e 1221023:
a) Diretorde Patrimônio, Logística e Manutenção -Adolfo Vicente
Mantuano de Souza, MASP 930529-3, CPF: xxx.554.146-xx
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
Guilherme Augusto Duarte de Faria
Secretário de Estado Adjunto em exercício – SEDE
18 1636698 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Apoio, aquisições e contratações, em projetos de pesquisa, tais como:
1. Pagamento de diárias;
2. Aquisição de material de consumo nacional;
3. Aquisição de material permanente nacional;
6% do valor total
4. Contratação de serviços: Passagens; Seguro Viagem; Inscrição em eventos; executado na rubrica
Serviços gráficos; Licença de software; Despesas com transportes de materiais e
equipamentos; Manutenção de equipamentos e instrumental de pesquisa.
5. Contratação de serviços de consultoria
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MaSP 929718-5, Wilson da Costa, Assistente de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento, por 01 mês e mais 15 dias referente ao
5º quinquênio de exercício. a partir de 02.05.2022;
MaSP 1065829-2, Daniel Franca Alves, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental II J, por 02 meses, referente ao 3º
quinquênio de exercício., a partir de 16.05.2022.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, para regularizar a situação funcional dos
servidores:
Masp 929408-3, Ronaldo da Paixão Germano, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J:
03 meses de férias prêmio referente ao 5º quinquênio de exercício a
partir de 30.08.2014;
03 meses de férias prêmio referente ao 6º quinquênio de exercício a
partir de 29.08.2019;
Masp 346.472-4, Lúcia Helena Guimarães Porto e Assunção, Assistente
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento II-G, referente ao
5ºquinquênio de exercício, a partir de 09.08.2017.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
18 1636391 - 1
PORTARIA IDENE Nº 15/2022, DE 05 DE MAIO DE 2022
Instaura tomada de contas especial relativamente ao Convênio nº
310/2010, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Associação dos Moradores do
Mutum e Córrego Cachoeira.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, a Lei
Estadual nº 21.076, de 2013 e o Decreto Estadual nº 47.834, de 2020;
atendendo ao disposto no inciso II, artigo 47 da Lei complementar
nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução
Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, e considerando
os apontamentos do Relatório 2 - IDENE/GPC, de 17/12/2022, e,
emissão da Certidão de Ausência de Pagamento de Notificação pela
Gerência de Prestação de Contas e pela Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças do IDENE,
DETERMINA:
Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da
falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado
por meio do Convênio nº 310/2010, celebrado entre o Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a
Associação dos Moradores do Mutum e Córrego Cachoeira, sediada
em Teófilo Otoni/MG.
Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
pela tomadora de contas Marina Magalhães Peixoto Silva, MASP
1.120.460-9, designada por meio da Portaria IDENE Nº 05, de 18 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 21 de janeiro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2022.
Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO CDLIE Nº 05/2022
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e o Comitê
Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam Projetos
Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade ICMS
Corrente: 2020.02.0096; 2020.02.0109; 2020.02.0111; 2020.02.0118;
2020.02.0120;
2020.02.0124;
2020.02.0129;
2020.02.0135;
2020.02.0139;
2020.02.0149;
2020.02.0156;
2020.02.0192;
2020.02.0195;
2020.02.0196;
2020.02.0203;
2021.12.0016;
2021.12.0022;
2021.12.0024;
2021.12.0033;
2021.12.0035;
2021.12.0042; 2021.12.0045 e 2020.02.0084 (avaliado em dezembro
de 2021). As respectivas Certidões de Aprovação e detalhes sobre
as avaliações estão disponíveis no Sistema de Informação. Outras
informações são obtidas no endereço eletrônico - incentivo.esportes.
mg.gov.br.
18 1636625 - 1
18 1636194 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
6% do valor total
executado na rubrica
7% do valor total
executado na rubrica
PORTARIA IPEM Nº 42, DE 18 DE MAIO DE 2022.
O Diretor Geral do Instituto e Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – IPEM, no uso das atribuições que lhe conferem art.7º, I
do Decreto nº. 47.899, de 26/03/2020;
RESOLVE:
Art.1º - Designar Luiz Carlos Siviero Farias – MASP 1491378-4,
como Ordenador de Despesa substituto, nos impedimentos legais do
Ordenador de Despesa deste Instituto.
Art.2 º - Revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria
Ipem-MG Nº 61, de 14 de junho de 2021.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco José da Fonseca – Diretor Geral,
Contagem, 18 de maio de 2022.
18 1636651 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5562 DE 18 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução nº 5.524, de 23 de dezembro de 2021, que institui o
Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso I do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual
de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 33 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.794, de 19 de
dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º –O inciso VII do art. 11 do Anexo Único da Resolução nº 5.524,
de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – (...)
VII – manifestar ou divulgardeformadesrespeitosa oudepreciativa, em
relação a posicionamentos institucionais da SEF;
(...)”
Art. 2º – O inciso III do art. 20 do Anexo Único da Resolução nº 5.524,
de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – (...)
III – não coagir ou aliciar servidores, agentes públicos e colaboradores
a participar de quaisquer organizações, bem como de campanhas ou
eventos de natureza político-partidária, respeitado a livre manifestação
do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo;
(...).”
Art. 3º – Fica revogado o §3º do art. 11 do Anexo Único da Resolução
nº 5.524, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSASecretário
de Estado de Fazenda
18 1636664 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205182256360113.