sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
CAPÍTULO VIII
DA CONSOLIDAÇÃO DAS DECISÕES
Art. 97 – Poderão apresentar proposta de elaboração de súmula, a partir de decisões reiteradas do
Conselho de Contribuintes, visando à consolidação da jurisprudência, o Conselheiro, o Subsecretário da Receita
Estadual ou a entidade de classe dos contribuintes.
Parágrafo único – A proposta será dirigida ao Presidente do Conselho de Contribuintes, devendo
indicar o texto do enunciado proposto e, alternativamente:
I – quatro decisões definitivas de cada Câmara de Julgamento proferidas por, no mínimo, maioria
de votos;
II – quatro decisões da Câmara Especial proferidas por, no mínimo, dois terços dos votos, em
sessões de julgamento distintas.
Art. 98 – A conversão da proposta em súmula depende de aprovação por, no mínimo, dois terços
dos membros do Conselho Pleno.
Art. 99 – Publicada a súmula no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, as Câmaras
deliberarão apenas sobre a sua aplicação ao caso em análise e julgamento.
Art. 100 – A súmula poderá ser alterada ou revogada, mediante requerimento apresentado ao
Presidente do Conselho de Contribuintes, por Conselheiro, pelo Subsecretário da Receita Estadual ou por
entidade de classe de contribuintes e aprovação de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Pleno.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 101 – Ficarão suspensos os prazos processuais e não serão realizadas sessões de julgamento
pelo Conselho de Contribuintes no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano
seguinte.
Art. 102 – Será encaminhado ao Secretário de Estado de Fazenda, até o dia primeiro de março de
cada ano, relatório circunstanciado das atividades do Conselho de Contribuintes do exercício anterior.
Art. 103 – Os membros do Conselho de Contribuintes e os Procuradores do Estado serão
remunerados por sessão a que comparecerem, na forma e nas condições estabelecidas por decreto do Governador,
em atendimento à necessidade dos trabalhos.
Art. 104 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho de Contribuintes ou,
ante a sua natureza e grau de complexidade, submetidos ao Conselho Pleno.
Art. 105 – Fica revogado o Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008.
Art. 106 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 62, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$155.370.585,95.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$155.370.585,95 (cento e cinquenta e
cinco milhões trezentos e setenta mil quinhentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), indicado
no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de
2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor
de R$89.425.864,24 (oitenta e nove milhões quatrocentos e vinte e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais
e vinte e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 914054/2021, firmado em 13 de setembro de 2021 entre
a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de
R$86.022,00 (oitenta e seis mil e vinte e dois reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0398493-60/2012, firmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional,
no valor de R$959.914,85 (novecentos e cinquenta e nove mil novecentos e quatorze reais e oitenta e cinco
centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 0398492-56/2012, firmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$3.315.532,39 (três milhões trezentos e quinze mil quinhentos e trinta e dois reais e trinta e nove
centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 0398488-96/2012, firmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$1.234.482,75 (um milhão duzentos e trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta
e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de
Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$11.242.550,00 (onze milhões duzentos e quarenta e dois mil
quinhentos e cinquenta reais);
VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos Por Danos Advindos de Desastres
Socioambientais do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor
de R$433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre
o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de
Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$654.105,91 (seiscentos e cinquenta e quatro mil cento e cinco
reais e noventa e um centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 677/2014, firmado em 22 de abril de 2014 entre o
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Minas Gerais Participações
S.A., no valor de R$735.087,20 (setecentos e trinta e cinco mil oitenta e sete reais e vinte centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº P0684/2020, firmado em 14 de setembro de 2020 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$776.444,19
(setecentos e setenta e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº P0592021, firmado em 3 de março de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.400.917,77
(um milhão quatrocentos mil novecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº P573/2001, firmado em 15 de outubro de 2020 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$702.178,38
(setecentos e dois mil cento e setenta e oito reais e trinta e oito centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº P489/2001, firmado em 1º de setembro de 2020 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$43.751,93
(quarenta e três mil setecentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos);
XV – do saldo financeiro do convênio nº P249/202001, firmado em 6 de maio de 2020 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$87.281,88
(oitenta e sete mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº P567/2021, firmado em 7 de outubro de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$960.000,00
(novecentos e sessenta mil reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº P238/2021, firmado em 3 de junho de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$902.661,68
(novecentos e dois mil seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº P175/2021, firmado em 7 de maio de 2021 entre a
Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$369.391,68
(trezentos e sessenta e nove mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos);
XIX – do saldo financeiro da portaria nº 1393/2020, firmada em 21 de maio de 2020 entre o Fundo
Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.021,92 (oito mil vinte e um reais e noventa
e dois centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 62, de 3 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 008)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302037-2.022-0001-3390-0-49.2
4.147.800,00
1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2
291.813,12
1251.10302037-2.023-0001-3390-0-49.2
77.914.591,60
1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2
6.345.795,28
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1
40.000.000,00
1261.12368110-2.063-0001-3320-0-24.1
86.022,00
1261.12368110-4.410-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
5.509.929,99
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-60.2
11.242.550,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-49.2
533.424,24
1401.10302155-2.079-0001-4490-0-49.2
192.440,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1
49.800,00
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1
1.339.393,11
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-95.1
433.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1
2.564.840,06
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
1.423.541,03
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1
1.254.246,42
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23125063-4.127-0001-3390-0-73.1
33.377,18
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
8.021,92
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
155.370.585,95
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1
40.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1
2.000.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23665063-4.126-0001-3390-0-73.1
33.377,18
TOTAL DA ANULAÇÃO
42.033.377,18
03 1588589 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZA RODRIGUES
GUIMARÃES, MASP 1492637-2, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 PC1102290 da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ARQUIMEDES DOS SANTOS
QUINTÃO, MASP 1065670-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 CI1100146 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THIAGO CAMPOS DE MATOS,
MASP 752678-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6
CI1100951 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ARQUIMEDES DOS SANTOS QUINTÃO, MASP 1065670-0,
para o cargo de provimento em comissão DAD-8 CI1100063, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ANDRÉ VIEIRA LEITE , MASP 1483190-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-6 CI1100951, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, THIAGO CAMPOS DE MATOS, MASP 752678-3, para o
cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100174, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZ EDUARDO DE LINON
SANTOS, MASP 1056657-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 SU1100219 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 01/02/2022.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, com
redação dada pelo Decreto nº 45.765, de 4 de novembro de 2011, em
cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº
3069326-96.2014.8.13.0024, restabelece os proventos da aposentadoria
de IRACEMA DE ARAÚJO DUARTE, MASP 395712-3.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Fundação TV
Minas Cultural e Educativa, em prorrogação, de 1/1/2022 a 31/12/2022,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
VICTOR CALDAS SILVA/ MASP 1368382-6/ CE - TÉCNICO DE
TV;
WESLEY BATISTA DOS SANTOS/ MASP 1370244-4/CE TÉCNICO DE TV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUIZA RODRIGUES GUIMARÃES, MASP 1492637-2, para o
cargo de provimento em comissão DAD-4 CI1100080, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do
Instituto Estadual de Florestas - IEF, em prorrogação, de 01/01/2022
a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 63/2021:
CARLOS REGINO ALVES DE CARVALHO/ MASP 929601-3/ ASO/
III J.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LETÍCIA REIS DE CASTRO TOLEDO, para o cargo de provimento
em comissão DAD-5 CI1100794, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do
Instituto Estadual de Florestas - IEF, em prorrogação, de 01/01/2022
a 31/12/2022, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 62/2021:
LUIZ DE ASSIS MARQUES/ MASP 929192-3/ ASO/ IV C.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220203233309015.