8 – quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 124, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com
dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
189 Centro de Inovações CSEM Brasil
08.663.733/0001-18
“
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Pierre Julião Pimentel
Superintendente de Fiscalização – em exercício
18 1581365 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF/JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
COMUNICADO
Fica sem efeito a intimação do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000041113.01, dirigida ao empresário abaixo descrito e publicada
na pág. 20 do Diário do Executivo do Diário Oficial Eletrônico “Minas
Gerais” do dia 30 de dezembro de 2021.
EDNEI RODRIGUES COSTA
IE: 001104074.00-90
CNPJ: 10.552.010/0001-93
RUA JOAO PEDROSA, 122, LOJA, QUINZINHO, FORMIGA
– MG.
Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal- Em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002266146-52
Autuado(s): EDER EUSTAQUIO DE OLIVEIRA 04200532638
IE: 003.062407.00-93, CNPJ: 28.878.985/0001-71, Av. Presidente
Itamar Franco, 550, Loja B, Centro, Juiz de Fora - MG e
EDER EUSTAQUIO DE OLIVEIRA, CPF: 042.005.326-38, Rua
Maranhao, 228, Loja 06, Santa Efigenia, Belo Horizonte - MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 28878985/05367210/271221, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de março
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal – Em exercício.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002266291-96
Autuado(s): ELIZEU CONRADO
IE: 002.695312.00-70, CNPJ: 24.063.476/0001-30, Rua Morais e
Castro, 872, São Mateus, Juiz de Fora - MG e
ELIZEU CONRADO, CPF: 331.171.876-34, Rua Manoel Euzebio
Cardoso, 14, Arco Iris, Juiz de Fora - MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 24063476/05367210/271221, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro
de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal – Em exercício.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002266041-85
Autuado(s): PATRICIA DIAS CAMPOS
I.E.: 002.472413.00-24, CNPJ: 21.475.243/0001-56, Rua Erico
Verissimo, 1982, Loja 01, Rio Branco, Belo Horizonte – MG e
PATRICIA DIAS CAMPOS, CPF: 065.373.646-04, Rua Jose Galding,
778, Leticia, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal – Em exercício.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
18 1581367 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.002232365-25
Sujeito Passivo: Ronaldo Ribeiro
IE/CPF/CNPJ: 191.326.116-68
End.: Rua Tomé de Souza, nº 91 – Uberlândia/MG.
Uberlândia, 18 de janeiro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Em razão de juntada de novos documentos efetuada pela Delegacia
Fiscal de Uberlândia, fica concedido ao sujeito passivo a seguir
identificado o prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta publicação, nos
termos do art. 140, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08,
para manifestação nos autos do PTA abaixo indicado, que se encontra
disponível para consulta nesta repartição fazendária, situada na Praça
Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001904388-33
Sujeito Passivo: CENTENARY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
IE/CPF/CNPJ:003052618.00-30
End.:Av. Sete de Setembro, nº 09, sala 12, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001491670-31
Sujeito Passivo: CENTENARY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO
IE/CPF/CNPJ:003052618.00-30
End.:Av. Sete de Setembro, nº 09, sala 12, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 18 de janeiro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000039410-41, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2020 a 30/07/2021.
Intimado: Rafael Oliveira de Paula.
I.E: 001.831801-0051
Endereço: Rua Dezessete, 1520, Box 34 – Bairro Centro
CEP: 38.300-132 – Ituiutaba-MG
Uberlândia,18 de janeiro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
18 1581368 - 1
Minas Gerais
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002188239-31.
Autuado: SANTA FELICIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 76.511.609/0001-97.
Avenida Vereador Toaldo Túlio, 285, Bairro Santa Felicidade/São Braz,
Curitiba/PR – CEP 82.320-010.
Coobrigado: JOÃO STRAPPAZZON, CPF 087.656.939-49.
Rua Vereador Toaldo Túlio, 321, Bairro Santa Felicidade, Curitiba/PR
– CEP 82.320-010.
Extrema, 18 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002187086-94.
Autuado: SANTA FELICIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 76.511.609/0001-97.
Avenida Vereador Toaldo Túlio, 285, Bairro Santa Felicidade/São Braz,
Curitiba/PR – CEP 82.320-010.
Coobrigado: JOÃO STRAPPAZZON, CPF 087.656.939-49.
Rua Vereador Toaldo Túlio, 321, Bairro Santa Felicidade, Curitiba/PR
– CEP 82.320-010.
Extrema, 18 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002189101-41.
Autuado: SANTA FELICIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 76.511.609/0001-97.
Avenida Vereador Toaldo Túlio, 285, Bairro Santa Felicidade/São Braz,
Curitiba/PR – CEP 82.320-010.
Coobrigado: ADANEL NEVES, CPF 025.913.996-38
Rua Castelo de Abrantes, 350, Apto 301, Bairro Castelo, Belo
Horizonte/MG – CEP 31.330-020.
Coobrigado: JOÃO STRAPPAZZON, CPF 087.656.939-49.
Rua Vereador Toaldo Túlio, 321, Bairro Santa Felicidade, Curitiba/PR
– CEP 82.320-010.
Extrema, 18 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002123169-05.
Autuado: SANTA FELICIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 76.511.609/0001-97.
Avenida Vereador Toaldo Túlio, 285, Bairro Santa Felicidade/São Braz,
Curitiba/PR – CEP 82.320-010.
Extrema, 18 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002186422-78 e do Termo de Exclusão do
Simples Nacional.
Autuado: A. C. DE ALMEIDA RODRIGUES, IE 003.356138.00-50.
Avenida Augusto de Lima, 1.219, Loja 101, Bairro Barro Preto, Belo
Horizonte/MG – CEP 30.190-002.
Extrema, 18 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
18 1581369 - 1
Minas Gerais Participações S/A - MGI
Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
(Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
Referência: 4º trimestre de 2021 - R$
CARGO/FUNÇÃO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Cargo Efetivo
Subtotais
Encargos Patronais
TOTAIS
OUTUBRO
Quant.
98.165,77
16
137.571,36
15
527.202,92
48
762.940,05
79
187.166,15
950.106,20
79
NOVEMBRO
Quant.
98.019,95
16
144.142,94
16
500.707,68
48
742.870,57
80
182.176,74
925.047,31
80
TOTAIS
340.455,67
458.552,58
1.553.002,09
2.352.010,34
568.092,29
2.920.102,63
Nilma Alves dos Santos - Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores
Jander Luiz Malheiros - Gerente
18 1581123 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 003 / 2022.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º -CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo descritos no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1238356-8
1238381-6
1238411-1
1047162-1
1045268-8
1124839-0
Nome
Aparecida Amanda Braga Zandona
Carla Campos Carvalho
Laura Aparecida Vieira
Marilda dos Santos Costa
Mônica Aparecida Gomes Nembri
Vinícius Barbosa Mourão
Carreira
ANGRE
ANGRE
ANGRE
TGRE
AGRE
ANGRE
Nível Atual
II
II
II
III
V
II
Grau Atual
B
B
B
G
J
A
Novo Grau
C
C
C
H
L
B
Vigência
01/01/2022
01/01/2022
01/01/2022
02/01/2022
01/01/2022
16/01/2022
18 1581257 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002189137-86.
Autuado: SANTA FELICIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 76.511.609/0001-97.
Avenida Vereador Toaldo Túlio, 285, Bairro Santa Felicidade/São Braz,
Curitiba/PR – CEP 82.320-010.
Coobrigado: JOÃO STRAPPAZZON, CPF 087.656.939-49.
Rua Vereador Toaldo Túlio, 321, Bairro Santa Felicidade, Curitiba/PR
– CEP 82.320-010.
Extrema, 18 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
DEZEMBRO
Quant.
144.269,95
16
176.838,28
17
525.091,49
48
846.199,72
81
198.749,40
1.044.949,12
81
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
O Diretor-Geral do DER/MG, no uso de suas atribuições, faz publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores desta Autarquia, referente
aos meses de OUTUBRO/2021 a DEZEMBRO/2021, conforme Artigo 73 § 3º da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional de
nº 61, de 23 de dezembro de 2003 e Artigo 44 da Lei 14.684, de 30 de julho de 2003.
Cargo Função
Efetivo
Recrutamento amplo
Aposentado
Pensionista
TOTAL
OUTUBRO 2021
Quant.
Valor (R$)
1075
5.923.484,19
156
750.924,47
6.602
16.075.296,73
123
199.730,24
7.956
22.949.435,63
NOVEMBRO 2021
Quant.
Valor (R$)
1073
6.011.411,45
154
752.015,59
6.569
15.953.577,05
120
198.317,35
7.916
22.915.321,44
DEZEMBRO 2021
Quant.
Valor (R$)
1070
6.303.082,51
158
809.187,80
6.567
15.983.509,17
120
198.986,66
7.915
23.294.766,14
13º SALÁRIO 2021
Quant.
Valor (R$)
1051
5.044.236,89
152
513.522,02
6.503
19.044.257,68
121
214.129,16
7.827
24.816.145,75
Fonte: SEPLAG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220118222229018.
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