Minas Gerais Diário do Executivo
armazenamento, triagem e/ou transbordo de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes com ou sem sistema de picotagem ou outro
processo de cominuição, e/ou filtros de óleo lubrificante; Centrais e
postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou
contendo resíduos e Reciclagem de plásticos com a utilização de processo de reciclagem a base de lavagem com água, - Araguari/MG, PA
nº 6188/2021, Classe 3. 7). Ilha Bela Incorporação & Empreendimentos Imobiliários SPE Eireli/Ilha Bela Empreendimentos Imobiliários,
- Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares,
- Uberlândia/MG, PA nº 6216/2021, Classe 3. 8). Décio Auto Posto
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, - Uberlândia/MG, PA nº
6220/2021, Classe 3. 9). ENGAP Concreto Projetado Eireli - ENGAP
- Usina De Britagem / Fazenda São Bento De Ressaca “Sertãozinho”
– Mat. 33.113, - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
extração, - Frutal/MG, PA nº 6222/2021, Classe 3.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
09 1567237 - 1
A Superintendenta Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que
foi DEFERIDA alteração da condicionante do processo abaixo identificado: 1) Licenciamento Ambiental Simplificado: COPASA – ETE
CENTRALINA solicitou por meio do ofício nº ofícios Nº 1508/2021
– USCA e ofício Nº 588/2021 – USCA, protocolados em 27/10/2021 a
prorrogação do prazo das condicionantes nº 01 e 02.(alteração de prazo
de entrega de condicionante, alteração de condicionantes e/ou automonitoramento) Atividade: E-03-06-9 Estação de Tratamento de Esgoto
Sanitário. Centralina/MG–P.A.Nº SEI: 1370.01.0054819/2021-86 e
1370.01.0026538/2021-89. – Classe 2. Aprovada alteração dos itens nº
01 e 02, do Anexo I (condicionantes), do Parecer Único n°28694814
(SEI!)
Kamila Borges Alves. Superintendenta Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
09 1567151 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
Paranaíba, torna pública a convalidação da decisão emitida pelo
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, quanto aos requerimentos das Licenças Ambientais abaixo
identificadas: Decididas por Licença Ambiental Simplificada – Modalidade LAS/RAS, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos: 1) Ronam Machado/Fazenda Figueireda
– Mat. 15.361 – Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento; Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, - Coromandel/MG – PA nº
5451/2021, Classe 3. Válida até: 29/11/2031. 2) Carmem Lucia de Oliveira Martins/Fazenda Santo Inácio e Buriti, Denominada Água Santa
- Mat. 10.758 - Suinocultura, - Coromandel/MG – PA nº5339/2021,
Classe 3. Válida até: 06/12/2031.
(a)Rita de Cassia Silva Braga e Braga.
Superintendente da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto Paranaíba.
09 1567234 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 55268/2021, Usuário: Andre Luiz, Gurinhatã, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909748/2021. *Processo n°
19802/2017, Usuário: Tauá Grande Hotel De Araxá E Termas Ltda,
Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909751/2021. *Processo n° 44413/2021, Usuário: Francisco Sergio, Kendi Shimada, Nova
Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909755/2021. *Processo n° 44414/2021, Usuário: Francisco Sergio, Kendi Shimada, Nova
Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909756/2021. *Processo n° 44415/2021, Usuário: Francisco Sergio, Kendi Shimada, Nova
Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909757/2021. *Processo n° 44418/2021, Usuário: Francisco Sergio, Kendi Shimada, Nova
Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909762/2021. *Processo n° 44419/2021, Usuário: Francisco Sergio, Kendi Shimada, Nova
Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909764/2021. *Processo n° 44420/2021, Usuário: Francisco Sergio, Kendi Shimada, Nova
Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909765/2021. *Processo n° 44421/2021, Usuário: Francisco Sergio, Kendi Shimada, Nova
Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909767/2021. *Processo n° 55254/2021, Usuário: Teotonio Jose, Iraí de Minas, Deferido,
Portaria n°1909670/2021. *Processo n° 58592/2021, Usuário: Juarez
Benedito, Fronteira, Deferido, Portaria n°1909717/2021. *Processo
n° 59263/2021, Usuário: Hotel Porto Bela Vista Ltda, Tupaciguara,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909744/2021. *Processo
n° 55291/2021, Usuário: Olavo Dos Santos, Araguari, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1909201/2021. *Processo n° 55296/2021,
Usuário: Manoel De Gouveia, Monte Alegre de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1909203/2021. *Processo n° 54254/2021,
Usuário: Omar Faria, Coração de Jesus, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909310/2021. *Processo n° 55381/2021, Usuário: Valnir Divino, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909552/2021. *Processo n° 55449/2021, Usuário: Altair Antônio,
Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909607/2021.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria 1906581/2019 de 25/09/2019. Outorgado: Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba, CNPJ: 86.675.642/0001-06.
Motivo: O processo 13011/2012 foi cadastrado em duplicidade. Município: Rio Paranaíba - MG.
Cancela-se a portaria 1904800/2020 de 11/07/2020. Outorgado: Paulo
Fernando Cavalcanti de Morais, CPF: 015.***.***-04. Curso d’água:
Rio Tijuco. Motivo: O requerente manifestou que não tem mais interesse na captação de água. Município: Ituiutaba - MG.
Cancela-se a portaria 1905604/2019 de 23/07/2019. Outorgado: José
Carlos Grossi, CPF: 538.***.***-68. Curso d’água: Córrego Bebedouro. Motivo: O requerente manifestou que não tem mais interesse na
captação de água. Município: Patrocínio - MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria 1906389/2020 publicada no dia 26/08/2020.
Outorgado: Hermogênio Dorázio, CPF: 273.***.***-91. Onde se lê:
Coordenadas: Latitude: 18°48’09”S, Longitude: 48°08’44”O. Leia-se:
Latitude: 18°48’06,80”S, Longitude: 48°08’52,40”O. Município: Araguari –MG.
Retifica-se a portaria 1908629/2021 publicada no dia 06/11/2021. Outorgado: Cervejaria Cidade Imperial S.A., CNPJ: 31.228.003/0001-00.
Onde se lê: Vazão liberada (m³/h): 5,90 com tempo de captação de
10:00 horas/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Vazão liberada (m³/h): 8,08
com tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Frutal –MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 08 de dezembro de 2021.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 42877/2021, Usuário: Ronaldo Luis, Lagoa Formosa,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2109713/2021. *Processo n°
55304/2021, Usuário: Edson Sousa, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°2109446/2021. *Processo n° 55300/2021, Usuário: Guilherme Piva, Patos de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°2109315/2021. *Processo n° 55306/2021, Usuário: Leonardo De Castro, Campos Altos, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2109549/2021.Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Patos de Minas, 08 de dezembro de 2021.
08 1566572 - 1
PORTARIA IGAM N° 114 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 024/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Caibros, nos Municípios de Paracatu e Unaí.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
024/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Caibros, nos Municípios de
Paracatu e Unaí, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do
Córrego Caibros”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
Agropecuária Figueiredo Ltda
Cornélio Adriano
Olavo Remígio
CPFs / CNPJs
18.075.xxx/xxxx-xx
194.09x.xxx-xx
324.20x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Caibros.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo FonsecaDiretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 113 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui Comissão Gestora Local da DAC nº 012/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Amanhecer, no Município de Araguari.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº
26, de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº
012/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Amanhecer, no Município
de Araguari, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Amanhecer”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPF’s
Alexandre Mansano
766.25x.xxx-xx
Armindo Delaporte
073.60x.xxx-xx
Ênio Delaporte
032.60x.xxx-xx
Geraldo Bertaglia
413.55x.xxx-xx
Guilherme Zaramela
396.97x.xxx-xx
João Batista
669.06x.xxx-xx
José Bertaglia
413.55x.xxx-xx
José Pereira
055.82x.xxx-xx
Leonardo Giolo
079.77x.xxx-xx
Maxilânio José
621.77x.xxx-xx
Neusa Miranda
281.91x.xxx-xx
Nilo Calixto
577.42x.xxx-xx
Norivaldo Piassa
043.65x.xxx-xx
Paulo Sérgio
932.00x.xxx-xx
Pedro Antônio
079.75x.xxx-xx
Valdecir
548.53x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Amanhecer.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do Triângulo Mineiro – URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 112 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 005/2007 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Ribeiro Bonito, nos Municípios de Caeté e Barãode
Cocais.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
005/2007 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Ribeiro Bonito, nos Municípios de Caeté e Barãode Cocais, doravante denominada “CGL Bacia
Hidrográfica do Ribeirão Ribeiro Bonito”, composta pelos seguintes
usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CNPJs. e CPFs.
Agropecuária e Horticultura Terra Nova S/A 26.078.xxx/xxxx-xx
Carlito Fernandes Nunes
436.59x.xxx-xx
Celulose Nipo-Brasileira S/A - CENIBRA
42.278.xxx/xxxx-xx
Fernando Vilaça Campos
108.87x.xxx-xx
Itamar Agostinho Campos
091.17x.xxx-xx
Milton Fernandes Nunes
030.18x.xxx-xx
Serviço Autônomo de Água e Esgoto 19.893.xxx/xxxx-xx
- SAAE
Valério Coelho
251.55x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas (CBH SF5),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão Ribeiro Bonito.
Parágrafo único – Caso o CBH SF5 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Central Metropolitana– URGA CM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo FonsecaDiretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 111 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 004/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Boa Esperança, noMunicípiode Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
004/2006 Bacia Hidrográfica do Córrego Boa Esperança, noMunicípiode Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do
Córrego Boa Esperança”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs / CNPJ
Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia S.A. 07.459.xxx/xxxx-xx
Joaquim Santiago
067.91x.xxx-xx
Luiz Antônio
336.06x.xxx-xx
Paulo Arthur
214.97x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7),
em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a
convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Boa Esperança.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 110 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 004/2015 Bacia Hidrográfica do Córrego Macaúbas, no Município de Araguari.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
004/2015 Bacia Hidrográfica do Córrego Macaúbas, no Município de
Araguari, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Macaúbas”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPFs/CNPJ
Adilson Rodrigues Ferreira
460.58x.xxx-xx
Agro Rocha Com. e Representações Ltda - ME 41.835.xxx/xxxx-xx
Cosme Rodrigues Macedo
713.49x.xxx-xx
Iara Cunha Amorim Ferreira
034.30x.xxx-xx
José Amado Batista de Morais
302.03x.xxx-xx
Olívio da Silva Neto
459.69x.xxx-xx
Serafim Peres
121.22x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Macaúbas.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 109 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 006/2005 Bacia Hidrográfica do Ribeirão das Araras, no Município de Araguari.
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
006/2005 Bacia Hidrográfica do Ribeirão das Araras, no Município de
Araguari, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão das Araras”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPFs/CNPJ
Adelmir Vidal
053.33*.***-**
Bocalon Construtora Incorporadora Eireli
12.153.***/****-**
Denise Abrahim
602.09*.***-**
Eduardo Abrahim
390.26*.***-**
Eleutério Trevisan
120.23*.***-**
Fernando Lara
540.86*.***-**
Francisco Aparecido
807.45*.***-**
Francisco Guilhem
119.99*.***-**
José Dallago
120.46*.***-**
José Luiz
067.18*.***-**
Juscely Aparecida
301.16*.***-**
Marcos Silva
431.67*.***-**
Mituo Senju
149.82*.***-**
Pedro Raddi
127.38*.***-**
Renato Abrahim
668.76*.***-**
Roberto Abrahim
450.41*.***-**
Sidnei Rondini
099.46*.***-**
Thomé Vicente
129.02*.***-**
Tomio Adati
725.14*.***-**
Tubertino Sena
394.25*.***-**
Valdice Marques
003.02*.***-**
Waldemar Riyoiti
890.46*.***-**
Walter Nader
004.88*.***-**
Wesley Carvalho
828.46*.***-**
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão das Araras.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral doIgam
PORTARIA IGAM N° 107 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 001/2012 Bacia Hidrográfica do Rio Jacaré, nos Municípios de Lagamar e Presidente Olegário.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
001/2012 Bacia Hidrográfica do Rio Jacaré, nos Municípios de Lagamar e Presidente Olegário, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Rio Jacaré”, composta pelos seguintes usuários, outorgados
ou outorgáveis:
Usuários
CPFs
José Calazans Corrêa
273.44x.xxx-xx
Márcio Luis de Laia Souza
845.97x.xxx-xx
Paulo Daniel Fonseca Mavszak
127.08x.xxx-xx
Paulo José da Silva
039.69x.xxx-xx
Valério Correa Peres
029.53x.xxx-xx
Vicente Antônio de Araújo
036.93x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Rio Jacaré.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 106 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 006/2015 Bacia Hidrográfica do Córrego Sapé, no Município de Araguari.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 – 11
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
006/2015 Bacia Hidrográfica do Córrego Sapé, no Município de Araguari, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego
Sapé”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPFs
Amália Bretas dos Santos
044.99x.xxx-xx
João Alberto Alves
240.46x.xxx-xx
José Carlos Mari
022.13x.xxx-xx
Thomé Vicente de Lima
129.02x.xxx-xx
Wagner Cassiano Júnior
429.39x.xxx-xx
Wagner Eduardo Godoy Cassiano
051.81x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Sapé.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 105 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 007/2015 Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Seca, no Município de Araguari.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
012/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Seca, no Município
de Araguari, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Seca”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPFs
Adelir Cláudio dos Santos
031.80x.xxx-xx
Edson Antônio Trebeschi
158.61x.xxx-xx
Elpídio Antônio da Silva
255.13x.xxx-xx
Euzébio Vinícius dos Santos
012.49x.xxx-xx
Fernando Naves Cocota
540.86x.xxx-xx
George Luiz Sícari
594.94x.xxx-xx
Maria Eleni Barreto Silva
581.51x.xxx-xx
Osvaldo Vicente da Costa
280.25x.xxx-xx
Sebastião José Dias
604.04x.xxx-xx
Waldemar Riyoiti Kato
890.46x.xxx-xx
Zeila Rodrigues Peres
044.17x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Seca.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas do TriânguloMineiro– URGA TM, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 108 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Localda DAC nº 024/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Torta, no Municípiode Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL–da DAC nº
024/2007 Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Torta, noMunicípiode
Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Torta”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
Usuários
CPFs
Antério Mânica
355.49x.xxx-xx
Antônio Francisquini Baptista
145.81x.xxx-xx
Jorge Imanichi
396.84x.xxx-xx
Laércio Bueno de Godoi
137.10x.xxx-xx
Mairon Mânica
040.40x.xxx-xx
Maria Maliko Takahashi Suzuki
689.93x.xxx-xx
Olavo Remígio Condé
324.20x.xxx-xx
Paulino Takashi Hatori
362.65x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paranaíba (CBH
PN1), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá
realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião
de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Córrego Lagoa Torta.
Parágrafo único – Caso o CBH PN1não realize a convocação prevista
no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade
Regional de Gestão das Águas Noroeste de Minas– URGA NOR, realizará a convocação.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2021.
Marcelo Fonseca Diretor-Geral do Igam
09 1567057 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19823/2020, Usuário: Antônio Alves Caldeira, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609785/2021.
*Processo n° 13730/2020, Usuário: Izabela Cristina da Mota, Joaquim
Felício, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609786/2021. *Processo n° 14489/2020, Usuário: Rodrigo Silva Diniz, Nova Porteirinha,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1609787/2021. *Processo n°
23993/2020, Usuário: Serran Indústria e Comércio Ltda, Itacarambi,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1609790/2021. *Processo
n° 12795/2021, Usuário: Carlos Manoel Barbosa, Nova Porteirinha,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1609791/2021. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Montes Claros,
09 de Dezembro de 2021
09 1566931 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Alto
São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 13956/2020, Usuário: Areia Trabanda Ltda - ME, Santo
Antônio do Monte, Deferido, Portaria n°1209749/2021. *Processo n°
15527/2021, Usuário: Agro Zeca Eireli, Pará de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1209750/2021. *Processo n° 21075/2019,
Usuário: Luzz Agropecuária Ltda - Fazenda Luzz, Luz, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1209788/2021.
Arquivamentos
Arquiva-se o processo nº 17897/2019 de 6/02/2019. Requerente: Sindicato dos Produtores Ruraris de Capitólio. CPF/CNPJ:
2240.01.0006178/2021-51. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Perda
de objeto quando já consta como sindicato rural o autorizatário. Município: Capitólio - MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112100037000111.