sexta-feira, 18 de Junho de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.544, DE 15 DE JUNHO DE 2021 –
INDICADORES
Indicador: Percentual de disponibilidade de leitos COVID conforme Plano de Contingência Macrorregional
Descrição: Trata-se de disponibilidade de leitos COVID disponibilizados no Plano de Contingência Macrorregional
Método de cálculo:(Nº de leitos disponibilizados no Plano de Contingência Macrorregional/ Nº de leitos disponibilizados no SUSFÁCIL )*100
Fonte: Plano de Contingência Macrorregional e SUSFácil
Unidade de medida: Percentual
Polaridade:Maior melhor
Meta:95%
Número de períodos de monitoramento:1 (único)
Data inicial do monitoramento:Ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.544 DE 15 DE JUNHO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO:
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
ITEM
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com recursos desta Resolução
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
___________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
17 1494756 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7535, 10 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação de progressão após estágio probatório,pelo artigo 19 e pelo artigo17 da Lei 15.462/2005, anteriormente concedida à servidora EDILAINE COELHO FERREIRA, MASP 1362467/1,Adm. 02, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre nova concessão de progressão em decorrência do cumprimento da sentença proferida
no Processo nº 5002584-09.2020.8.13.0521,constante no SEI nº 1080.01.0087688/2020-34.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a retificação, em caráter precário, do ato de nomeação do servidor nos termos da Decisão Judicial Processo nº 5002584-09.2020.8.13.0521;
- a Resolução SES nº 6517 de 30 de novembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- e a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, pelo artigo 17 da Lei 15.462/2005de
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anularas progressões na carreira,após estágio probatórionos termos do artigo 19 e nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de
janeiro de 2005, anteriormente concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder as progressões na carreira,após estágio probatórionos termos do artigo 19 e nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005de 13
de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta
Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
EDILAINE COELHO FERREIRA
EDILAINE COELHO FERREIRA
NOME
EDILAINE COELHO FERREIRA
EDILAINE COELHO FERREIRA
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7535/2021)
MASP
ADM
CARREIRA NIVEL ATUAL GRAU ATUAL PUBLICAÇÃO
1362467 /1
2
EPGS
I
B
12/12/2018
1362467 /1
2
EPGS
I
C
26/01/2021
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7535/2021)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
1362467 /1
2
EPGS
III
1362467 /1
2
EPGS
III
GRAU
B
C
VIGENCIA
19/10/2018
01/01/2021
VIGENCIA
19/10/2018
01/01/2021
RESOLUÇÃO SES Nº 7536, 10 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação de progressão após estágio probatório,pelo artigo 19 e pelo artigo17 da Lei 15.462/2005, anteriormente concedida ao servidor RODRIGO BUONINCONTRO RIBEIRO, MASP 1310534/1,Adm. 02, ocupantede cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre nova concessão de progressão em decorrência do cumprimento da sentença
proferida no Processo nº 5009560-05.2019.8.13.0024,constante no SEI nº 1320.01.0053926/2021-63.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a retificação, em caráter precário, do ato de nomeação do servidor nos termos da Decisão Judicial Processo nº 5009560-05.2019.8.13.0024;
- a Resolução SES nº 6406 de 18 de setembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- e a Resolução SES nº 7376 de 20 de janeiro de 2021que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, pelo artigo 17 da Lei 15.462/2005
de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anularas progressões na carreira,após estágio probatórionos termos do artigo 19 e nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de
janeiro de 2005, anteriormente concedida ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder as progressões na carreira,após estágio probatórionos termos do artigo 19 e nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13
de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do art. 1º, ao servidor de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta
Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7536/2021)
NIVEL GRAU
MASP
ADM CARREIRA ATUAL
ATUAL
RODRIGO BUONINCONTRO RIBEIRO
1310534/1
2
EPGS
I
B
RODRIGO BUONINCONTRO RIBEIRO
1310534/1
2
EPGS
I
C
NOME
PUBLICAÇÃO
VIGENCIA
19/09/2018
26/01/2021
23/07/2018
01/01/2021
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7536/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
RODRIGO BUONINCONTRO RIBEIRO
1310534/1
2
EPGS
III
RODRIGO BUONINCONTRO RIBEIRO
1310534/1
2
EPGS
III
GRAU
B
C
VIGENCIA
23/07/2018
01/01/2021
17 1494576 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 917800-5, MARIA DO CARMO GARCIA DO
VALE, publicado em 17/06/2021, por 1 mês (es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 23/08/2021; MASP 372356-6, SAMOEL SANTOS
DE ALMEIDA, publicado em 05/05/2021, por 1 mês (es) referente ao
5º quinquênio, a partir de 02/08/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 917800-5, MARIA DO CARMO GARCIA DO VALE, por
1 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de 23/08/2021; MASP
383845-5, ALARIDICE ROCHA GUIMARAES, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 15/06/2021; MASP 367524-6, GILSON GILBERTONI BURGARELLI, por 3 mês (es) referente ao 7º
quinquênio, a partir de 13/06/2021.
CONVOCAÇÃO DE RETORNO DE FÉRIAS PRÊMIO
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID -19 Nº
8, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Convocação de retorno de FÉRIAS PRÊMIO do (a) servidor (a):
LEA GONCALVES DE OLIVEIRA, MASP 371447-4, a partir do
dia 22/12/2020, tendo como origem a data de 13/07/2020, publicado
em 05/03/2020; FILIPE FIGUEIREDO MARTINS COSTA, MASP
1205944-0, a partir do dia 07/04/2021, tendo como origem a data de
08/02/2021, publicado em 03/12/2020.
17 1494759 - 1
RETIFICAÇÃO A RESOLUÇÃO SES/MG
Nº7373 DE 12DE JANEIRO DE 2021
RETIFICAÇÃO A RESOLUÇÃO SES/MG Nº7373 DE 12 DE
JANEIRO DE 2021, que constitui Comissão Avaliadora para a realização de Processo Seletivo Interno para designação da função de Autoridade Sanitária na área de Regulação daAssistência à Saúde no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
O inciso I do Art. 2º da RESOLUÇÃO SES/MG Nº7373 DE 12 DE
JANEIRO DE 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
I Subsecretaria de Regulação em Saúde/SES-MG
a) Camila Cátia Vilela Viana, Masp1417901/4
b) Ludmilla Diniz Silva, Masp 1397775/6
c) Luiz Ernani Meira Júnior, Masp 1091485/1
d) Marco Aurélio Lobão Mendes, Masp 1079714/0
e) Maria Cristina Viegas Cançado, Masp 1041819/2
f) Maria Regina Dias de Bastos, Masp 1176436/2
Belo Horizonte, 10de junhode 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
17 1494892 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o processo administrativo, SEI 1320.01.0055251/2021-81 nos
termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução/
SEPLAG n.º 037 /2005, referente ao servidor N. R. S Masp 350.072-5
- Admissão 1, para ressarcimento aos cofres públicos do Estado de
Minas Gerais, dos valores recebidos indevidamente referente ao Abono
de Serviços Emergenciais, no período de 01.06.2018 a 31.01.2021.
17 1494879 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7558, DE 17 DE JUNHO DE 2021.
Altera o§1º do art. 2º das Resoluções SES/MG nos7.496, de 04 de maio
de2021;7.505, de 13 de maio de 2021;e 7.513, de 18 de maio de 2021.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, que estabelece normas
para a promoção e a proteção da saúde no Estado e define a competência do Estado no que se refere ao Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de
Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das
unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de agosto de 2020, que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o
exercício de 2021;
- a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- a Lei Estadual nº 23.752, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre
a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 20202023, para o exercício 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020,
que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020,
que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre
procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares
individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021,
com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
- a Resolução SES/MG nº 7.496, de 04 de maio de2021, que autoriza o
repasse de recursos financeiros de investimento, na Política de Regulação do Acesso, destinados à aquisição de veículos para municípios de
Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.505, de 13 de maio de 2021, que autoriza o
repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para Enfrentamento ao Coronavírus, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; e
- a Resolução SES/MG nº 7.513, de 18 de maio de 2021, que autoriza
o repasse de recursos financeiros de investimento, para Enfrentamento
ao Coronavírus, destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
Gerais que menciona;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o§1º do art. 2º das Resoluções SES/MG nos7.496, de
04 de maio de2021;7.505, de 13 de maio de 2021;e 7.513, de 18 de
maio de 2021;que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º(...)
§1º – Aassinatura dotermode compromisso, prevista no caput deste
artigo, deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.”(nr)
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos das Resoluções citadas no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,17 de junho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
17 1494461 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.452,
DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.354, de 17 de
março de 2021, que aprova as diretrizes para migração dos medicamentos para tratamento de Hepatites Virais B e C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) e a rede de farmácias para
acesso aos medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
do estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 1.537, de 12 de junho de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 5, de 28/09/2017, para dispor sobre o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e a
Portaria de Consolidação nº 6, de 28/09/2017, para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 466, de 17 de julho de 2008, que
aprova os critérios para implantação do serviço de dispensação de
medicamentos antirretrovirais no estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.994, de 18 de novembro de 2014,
que altera o anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.940, de 16 de
setembro de 2014, que aprova o credenciamento da Rede Estadual de
Laboratórios para o Monitoramento da Infecção pelo HIV e Hepatites
vira no âmbito do estado de Minas Gerais, a reprogramação na Programação Pactuada Integrada de metas físicas e financeiras relacionadas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.210, de 19 de agosto de 2020, que
aprova critérios de distribuição do incentivo financeiro de custeio às
ações de vigilância, prevenção e controle das Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST/Aids) e Hepatites Virais, no âmbito do estado de
Minas Gerais, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de
setembro de 2017, e dá outras providências;
- o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite
Viral B e Coinfecções no âmbito do SUS, publicado pela Portaria MS/
SAS nº 1.126, de 22/06/2017;
- a Resolução SES/MG nº 6.942, de 04 de dezembro de 2019, que estabelece as regras para utilização do SIGAF no âmbito da Assistência
Farmacêutica no Estado de Minas Gerais e do envio de dados para o
Ministério da Saúde, observado o disposto na Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017;
- o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite
C e Coinfecções (HCV) no âmbito do SUS, publicado pela Portaria
SCTIE/MS nº 84/2018, de 20/12/2018;
- a exclusão dos Serviços de Atendimento Especializado (SAE) que
não possuem Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM), considerando que para a dispensação dos medicamentos de hepatites virais
faz-se necessário que o serviço tenha uma UDM estruturada; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 275ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de junho de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.354, de 17 de março de 2021, que aprova as diretrizes para migração dos medicamentos para tratamento de Hepatites
Virais B e C do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) e a rede de farmácias para acesso aos medicamentos, no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do estado de Minas Gerais e
dá outras providências, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.452, DE
15 DE JUNHO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7551, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Altera o Anexo I da Resolução SES/MG nº 7.742, de 17 de março de
2021, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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