terça-feira, 18 de Maio de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
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MANHUAÇU
MANTENA
MEDINA
MINAS NOVAS
MONTE ALEGRE DE MINAS
MONTE AZUL
MONTE CARMELO
MONTES CLAROS
NANUQUE
NOVA LIMA
NOVA SERRANA
NOVO CRUZEIRO
OLIVEIRA
OURO PRETO
PADRE PARAÍSO
PARÁ DE MINAS
PARACATU
PATOS DE MINAS
PATROCÍNIO
PEÇANHA
PEDRA AZUL
PIRAPORA
POÇOS DE CALDAS
PONTE NOVA
PORTEIRINHA
POTÉ
POUSO ALEGRE
RIBEIRAO DAS NEVES
RIO PARDO DE MINAS
SABARÁ
SALINAS
SANTA BÁRBARA
SANTA LUZIA
SANTOS DUMONT
SÃO DOMINGOS DO PRATA
SÃO JOÃO DEL REI
SÃO JOÃO DO PARAÍSO
SÃO JOÃO EVANGELISTA
SÃO LOURENÇO
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SERRA DO SALITRE
SETE LAGOAS
TAIOBEIRAS
TEOFILO OTONI
TIMÓTEO
TRÊS CORAÇÕES
TRÊS MARIAS
TRÊS PONTAS
UBERABA
UBERLANDIA
UNAÍ
URUCUIA
VARGINHA
VÁRZEA DA PALMA
VAZANTE
VESPASIANO
VIÇOSA
VIRGINÓPOLIS
TOTAL
R$ 58.500,00
R$ 284.334,50
R$ 114.638,36
R$ 13.732,00
R$ 18.312,00
R$ 30.000,00
R$ 16.644,00
R$ 216.596,61
R$ 482.791,24
R$ 95.317,71
R$ 74.019,35
R$ 4.544,08
R$ 12.000,00
R$ 23.493,02
R$ 75.390,96
R$ 19.676,00
R$ 137.634,11
R$ 229.822,42
R$ 284.844,34
R$ 207.201,21
R$ 31.720,48
R$ 34.116,18
R$ 199.358,35
R$ 290.854,73
R$ 319.059,10
R$ 59.679,90
R$ 10.668,00
R$ 277.032,68
R$ 181.906,84
R$ 12.280,00
R$ 51.137,56
R$ 52.406,65
R$ 111.726,51
R$ 260.831,10
R$ 53.090,57
R$ 13.524,00
R$ 183.829,68
R$ 25.858,73
R$ 22.748,24
R$ 264.636,14
R$ 120.745,35
R$ 45.611,13
R$ 184.993,74
R$ 70.151,92
R$ 214.809,64
R$ 150.494,25
R$ 145.546,22
R$ 12.152,00
R$ 83.213,47
R$ 719.476,80
R$ 2.180.696,95
R$ 254.671,66
R$ 1.548,00
R$ 145.434,60
R$ 26.156,48
R$ 57.093,33
R$ 114.877,51
R$ 64.476,03
R$ 15.284,18
R$ 21.000.130,79
17 1482238 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOSSRS/BH N° 56/2016
O superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
legais e considerando a prolatação da Decisão em 3ª Instância do epigrafado processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em
desfavor da empresa Bela Minas Indústria e Comércio Ltda., considerando ser ela irrecorrível, conforme art. 125, da Lei 13.317/1999, torna
definitiva a referida decisão nos termos do art. 123, da Lei Estadual
13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção da medida imposta (art. 123, parágrafo único, da Lei Estadual 13.317/99), qual seja, Inutilização do produto interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária N°. 37/2016/DVA/SVS.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 13de maio de 2021.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
17 1482484 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7512, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras
providências.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DESAÚDE DE MINAS GERAIS,no
uso de atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
Processo Administrativo Público Estadual;
- a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, que dispõe
sobre as normas relativas à transferência de Recursos Financeiros da
Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída;
- o Decreto Estadual nº 47.622, de 15 de março de 2019, que dispõe
sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas
ou problemas a serem resolvidos; e
- a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura de controle interno da
Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes
para as normas de controle interno no Setor Público;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao Secretário de Estado Adjunto de Saúde, sem prejuízo das atribuições previstas no §1º, do art. 62, da Lei Estadual nº
23.304/2019, competências para:
I– autorizar diárias e emissões de passagens dos Subsecretários, bem
como subsidiariamente dos demais servidores desta pasta, para viagens que tenham caráter técnico e/ou administrativo, desde que comprovadaa necessidade de deslocamento, com apresentação da devida
justificativa;
II – formalizar previamente a autorização para contratação, por prazo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da Lei Estadual nº 18.185/2009; e
III– apreciar, desde que devidamente justificados, os recursos referentes
a atos dos Subsecretários e Assessores Chefes, quando esses não forem
reconsiderados, conforme o disposto no § 1º do art. 51 da Lei Estadual
nº 14.184/2002.
Art. 2º – Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para substituir o Secretário de
Estado de Saúde e o Secretário de Estado Adjunto de Saúde, na ausência e no impedimento eventual de ambos, em todos os atos oficiais da
Secretaria, bem como, para:
I – assistir ao Secretário de Estado de Saúde em suas representações
políticas,podendo também ser delegado a outros agentes públicos a
juízo do gabinete;
II – analisar, previamente, qualquer matéria levada a exame e decisão
do Secretário de Estado de Saúde;
III – exercer o acompanhamento e supervisão das ações e atividades
pertinentes à Unidade de Controladoria Setorial, Assessoria Jurídica,
Assessoria de ParceriasemSaúde,Assessoria Estratégica e Assessoria de
Comunicação Social;
IV – assinar termo de cessão e doação de bens móveis e imóveis de
propriedade da SES/MG;
V – instaurar Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares,
bem como julgar esses procedimentos;
VI – aprovar as Notas Técnicas relacionadas à Projetoe Proposiçãode
Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
VII – instaurar Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial
e comunicar formalmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais sobre tal Ato, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013,
do TCE/MG;
VIII – acompanhar as ações e atividades pertinentes à Comissão de
Tomada de Contas Especial, dando suporte à suas ações, bem como
diligenciado aos outros poderes e órgãos, quando necessário; e
IX – autorizar e assinar convênios de entradas de recursos, sem prejuízo
da substituição nata pelo Secretário Adjunto.
Art. 3º – Delegar aos Subsecretários desta pasta, bem como ao Assessor-Chefe do Núcleo de Judicialização em Saúde (NJS) e da Assessoria
de Parcerias, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo,
competências para:
I– aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições
de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no
âmbito de cada competência, antes do encaminhamento para o Gabinete da SES/MG;
II – autorizar o início do trâmite de abertura doprocesso de compras, mediante encaminhamento do pedido de compra e do termo de
referência;
III– assinar os pedidos de compras, termos de referências e projetos
básicos, quando for o demandante;
IV – assinar, no âmbito da competência da subsecretaria demandante,
contratos, Atas de Registro de Preços, convênios e outros instrumentos congêneres como, mas não restritos a: carta-contrato, autorização
de fornecimento, nota de empenho, autorização de compras, ordem de
execução de serviços;
V– assinar documentos relativos à execução de despesas como notas de
empenho, anulação de empenho, reforço de empenho, nota de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e cancelamento
de ordem de pagamento, no âmbito de sua competência;
VI – autorizar a execução da Ata de Registro de Preços;
VII – indicar servidores responsáveis pela gestão de contratos, no âmbito
da atribuição de cada área demandante, bem como pela fiscalização dos
instrumentos assinados na SES/MG, no âmbito da competência;
VIII – autorizar a participação de servidores, lotados em sua respectiva
Unidade Administrativa, em ações educacionais, congressos, seminários e similares; e
IX – autorizar diárias e emissões de passagens, de servidores lotados
em sua respectiva Unidade Administrativa, bem como colaboradores
externos, para realizar viagem que tenha caráter técnico e/ou administrativo, com a apresentação da devida justificativa e motivação.
§1º – Os atos inerentes aos Subsecretários e Assessor-Chefe do NJS,
descritos nos incisos IV, V, VIII e IX, ficam delegados também para os
Superintendentes e Gerentes, visando maior celeridade das ações.
§2º – Existindo dúvidas e possíveis conflitos quanto à competência para
a prática dos atos do inciso IV, V e VIII e justificado o conflito, a decisão para prática do ato caberá à Chefia de Gabinete.
§3º – Caso o objeto dos instrumentos descritos nos incisos IV e V,
envolva mais de uma Unidade Administrativa, motivada e justificadamente, ambas deverão indicar fiscais, com atribuições para atuação
dentro da sua qualificação técnica, sendo o gestor, nesta situação, o
Superintendente de Gestão.
Art. 4º – Delegar ao Subsecretário de Vigilância em Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3°
desta Resolução, competências para:
I – apreciar recursos, representações e pedidos de reconsideração de
atos de administração decorrentes de aplicação do Código Estadual de
Saúde de Minas Gerais; e
II – assinar os atos de designação e dispensa de servidores para a
função de autoridade sanitária nas áreas de vigilância sanitária e
epidemiológica.
Art. 5º – Delegar ao Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art.
3° desta Resolução, competências para:
I – autorizar, mediante parecer técnico prévio do titular da Superintendência de Assistência Farmacêutica, o descarte de medicamentos da
Secretaria de Estado de Saúde, observadasalegislaçãovigentee as recomendações de todos os órgãos de controle;
II – assinar ofícios de anuência a projetos de pesquisa, de temas afins às
áreas subordinadas à SUBPAS;
III – assinar ofícios de encaminhamento de processos ao Ministério da
Saúde requisitando habilitações e desabilitações de serviços pertinentes à área;
IV – assinar documentos no Sistema de Apoio à Implementação de
Políticas em Saúde –SAIPS;
V – assinar renovações e autorizações de equipe de transplante;
VI – assinar autorização/renovação de laboratórios de
histocompatibilidade/transplantes;
V – assinar solicitação de custeio diferenciado para qualificação do
SAMU 192; e
VI – assinar os Termos de Compromisso do Gestor referentes ao SAMU
192 da Rede de Urgência e Emergência.
Art. 6º – Delegar ao Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços
e Insumos de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo e do disposto no art. 3° desta Resolução, competências para:
I – assinar atos de designação e dispensa de servidores para a função
de médico regulador;
II – assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou
dispensa de licitação e contratos de prestação de serviços da Assistência
no âmbito da SES-SUS/MG;
III – aprovar as justificativas formalizadas pela unidade de contratos
assistenciais que tenham a finalidade de atender as normas de contratação do SUS;
IV – aprovar e assinar o edital de chamamento público para o credenciamento dos prestadores de serviço de saúde, bem como autorizar a
divulgação dos referidos atos;
V – aprovar os relatórios gerenciais de acompanhamento e controle dos
Contratos Assistenciais, para efetivar suas prorrogações ou não;
VI – solicitar a instauração de procedimento adequado quanto ao descumprimento das obrigações previstas na contratualização dos serviços
de saúde, no contrato de gestão e outros instrumentos congêneres no
âmbito de sua competência; e
VII – autorizar a emissão de passagens para locomoção de pacientes
atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS/MG e acompanhante,
para tratamento fora do domicílio – TFD e, eventualmente, para a
cobertura de despesa de alimentação e de hospedagem durante o translado, observada a legislação vigente.
Art. 7º – Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3° desta
Resolução, competências para assinar atos relativos às Unidades Administrativas sob sua supervisão, podendo subdelegar.
Art. 8º – Delegar ao Subsecretário de Inovação e Logística em saúde,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no
art. 3° desta Resolução, competências para:
I – assinar Atos de Ratificação de Dispensa ou Inexigibilidade de
Licitação;
II – assinar os instrumentos jurídicos referentes ao apostilamento em
contratos administrativos, após manifestação justificada do Gestor do
Contrato;
III – assinar licenças, prorrogações e afastamentos de servidores;
IV – autorizar e assinar contratos, ou instrumentos congêneres, de
estágio, com instituições de ensino e estudantes de curso superior e
médio, no âmbito da SES/MG, podendo ser delegado ao Diretor da área
competente;
V – enviar o Plano de Atividades da SES/MG, referido no parágrafo
2°, do art. 4°, do Decreto Estadual nº 46.289, de 13 de julho de 2013,
ao Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE, conforme
redação dada pelo Art. 6° da Lei Estadual nº 21.693, de 26 de março
de 2015;
VI – assinar o edital de licitação e seus anexos;
VII – decidir recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver
sua decisão, nos termos do Decreto Estadual nº 44.786, de 18, de abril
de 2008;
VIII – adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso por ele
apreciado;
IX – designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua
equipe de apoio;
X – emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da SES/MG,
condicionado a emissão de Nota Técnica do Fiscal, Gestor do Contrato
e Superintendência de Planejamento e Finanças;
XI – assinar os termos de vinculação e responsabilidade dos imóveis
cedidos para SES/MG;
XII – autorizar a liberação de senha de acesso ao Portal de Compras,
mediante solicitação deSubsecretário desta pasta;
XIII – assessorar, auxiliar e acompanhar os atos de gestão e fluxos processuais da SES/MG;
XIV– prorrogar a vigência de convênio de saída, nos termos previstos
no Decreto Estadual nº 46.319/2013;
XV – autorizar e assinar termo de parcelamento de débito, nos moldes
da legislação vigente;
XVI – assinar instrumentos jurídicos acerca de dotações orçamentárias,
nos termos de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO), em
conformidade com o Decreto Estadual nº 46.304/2013 e a respectiva
Lei Orçamentária Anual (LOA);
XVII – assinar ofícios e encaminhar documentos às Superintendências
de Planejamento e Finanças ou similares dos demais órgãos e entidades da Administração Pública, bem como à Câmara de Orçamento e
Finanças, para desenvolvimento de atividades orçamentárias e financeiras da SES/MG;
XVIII – assinar contratos de câmbio, conforme disposto no § 2º, art. 17,
do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio de 1996;
XIX– autorizar a abertura de contas-correntes e subdelegar poderes
para acesso a saldo e extrato;
XX – representar a Secretaria de Estado de Saúde e auxiliar as demais
Unidades Administrativas junto à Receita Federal do Brasil, no que
couber; e
XXI – homologar, anular ou revogar processo licitatório, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde.
§1º – Em caso de recurso interposto contra decisão do pregoeiro, a adjudicação competirá ao Superintendente de Gestão e a homologação ao
Subsecretário de Inovação e Logística em Saúde.
§2º – Os incisos de III a V ficam também delegados ao Superintendente
de Gestão dePessoas.
§3º – Os incisos de VI a XII e XXI serão também delegados ao Superintendente de Gestão.
§4º – Os incisos XII e XIII serão também delegados ao Superintendente
de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação.
§5º – Os incisos de XIV a XX ficam também delegados ao Superintendente de Planejamento e Finanças.
Art. 9º – Delegar ao Assessor-Chefe do Núcleo de Judicialização
emSaúde (NJS) e aos coordenadores subordinados a competência para
assinar e receber todas as intimações/notificações oriundas do Poder
Judiciário endereçados à SES/MG que versem acerca de matéria afeta à
sua competência, conforme Resolução SES/MG nº 4.429/2014.
Parágrafo único – Compete à Chefia do NJS a confecção e assinatura
de Ofícios, bem como ofornecimentodos subsídios para as informações
em Mandados de Segurança, dentro da sua esfera de competência, cuja
autoridade coatora seja o Secretário de Estado de Saúde.
Art. 10 – Delegar ao Assessor Jurídico-Chefe e, na sua ausência, aos
demais Procuradores do Estado de Minas Gerais, lotados na SES/MG,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, a competência
para recebimento de mandados judiciais, que extrapolam as competências do NJS, estabelecidos no artigo anterior.
Art. 11 – Delegar ao Assessor-Chefe da Assessoria de Parcerias, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art.
3° desta Resolução, competências para:
I – autorizar diárias e emissão de passagens, dos membros do Conselho Estadual de Saúde -CES, para realização de viagens que tenham
caráter técnico e/ou administrativo, desde que devidamente motivada
e justificada; e
II – assinar Termo de compromisso de trabalho voluntário.
Art. 12 – As competências relacionadas aos Superintendentes e Gerentes Regionais de Saúde serão abordadas em Resolução específica.
Art. 13 – Ficam convalidados os atos praticados a partir de 15 de março
de 2021.
Art. 14– Esta Resolução terá vigência até 28 de fevereiro de 2023.
Art. 15 –Fica revogada a Resolução SES/MG nº 7.498, de 04 de maio
de 2021.
Art. 16– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretáriode Estado de Saúde de Minas Gerais
17 1482260 - 1
DECISÃO FINAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOSSRS/DIV 54/2019
O superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições
legais e considerando a prolatação da Decisão em 3ª Instância do epigrafado processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em
desfavor da empresa Congelados MC Ltda, considerando ser ela irrecorrível, conforme art. 125, da Lei 13.317/1999, torna definitiva a referida decisão nos termos do art. 123, da Lei Estadual 13.317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com as penalidades aplicadas na referida Decisão em 3ª Instância, a saber: Advertência e Pena
Educativa (confecção de mil cartilhas), o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123, parágrafo único,
da Lei Estadual 13.317/99)
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
17 1482485 - 1
DECISÃOFINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO NUVISA/GRS/UBÁ Nº 09/2017
A Junta de Julgamento em 2ª Instância, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Ponto Certo Alimentos
Ltda.foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário NUVISA/GRS/Ubá nº 09/2017em 15/03/2019e não
interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos do art.
123, da Lei Estadual nº. 13.317/99Considerando que o estabelecimento
cumpriu com as penalidades aplicadas na referida Decisão em 2ª Instância, o processo será dado por concluso após publicação desta decisão
final (parágrafo único, do art. 123, da Lei Estadual nº 13.317/99).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.
Ângela Ferreira Vieira
DVAA/SVS/SES/MG
Daniel Porto Pessoa
CONT/SVS/SES/MG
Alessandro de Souza Melo
DVMC/SVS/SES/MG
Renata França Leitão de Almeida
DVEF/SVS/SES/MG
17 1482119 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 669425-1, ALINE COSTA REZENDE, publicado em
27/01/2021, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao2º quinquênio, a
partir de 01/07/2021, leia-se: por 1 mês (es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 05/07/2021.
17 1482475 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL DO
PROCESSO SEI Nº 1320.01.0022098/2018-08
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do PROCESSO SEI Nº 1320.01.0022098/2018-08: Decisão SES/SUBVS-SVS-DVAL nº. 1ª.1320.01.0022098/2018-08/2019,
conforme se segue: Empresa: J. Macêdo S.A
CNPJ: 14.998.371/0001-19
Município: Cais do Porto
Unidade Federativa: Fortaleza
Data da Decisão: 14 de outubro de 2019
Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
Dispositivo normativo transgredido: Resolução RE nº 165, de 29 de
agosto de 2003, art. 2o, Anexo II - Relação das Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de
Madeira
Infração: descumprir regulamento destinado a promover, proteger e
recuperar a saúde, devido ao fato do produto: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico; marca: Lili; data de validade: 05/01/19;
lote: 082018 220/18L1; apresentar clorpirifós metílico (0,03 mg/
Kg), ingrediente ativo de agrotóxico de uso não autorizado no Brasil, conforme comprovado pelo Laudo de Análise fiscal/prova nº.
3493.1P.0/2018.
Tipificação: Lei nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Inciso
XXXVI.
Decisão Final: Inutilização do produto: farinha de trigo enriquecida
com ferro e ácido fólico; marca: Lili; data de validade: 05/01/19; lote:
082018 220/18L1, interditado cautelarmente por meio da Notificação
Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária nº.
37/2018 - NGC SVS Nº 37/2018/DVA/SVS
Publique-se.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021.
Tatiana Reis de Souza Lima
Autoridade Sanitária
MASP: 669.330-3
17 1482477 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Drogaria São Paulo S/A.
CNPJ: 61.412.110/0551-38. Endereço: Praça Wenceslau Braz, n. 15,
bairro/distrito: Centro, município: Itajubá – MG, CEP: 37.500-038.
Cadastro n.: 003/2021R.
Pouso Alegre, 05 de maio de 2021
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
17 1482400 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7510, DE 17 DE MAIO DE 2021
Altera a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012,
que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios
do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
período de 2012 a 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.352, de 7 de dezembro de 2012,
que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo
financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que
divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios do
Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para
financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no
período de 2012 a 2014;
- a Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS); e alterações;
- a Resolução SES/MG nº 4.063, de 9 de dezembro de 2013, que prorroga o prazo para conclusão da construção das unidades de saúde contempladas no primeiro e segundo lotes de habilitação aprovados pela
Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.250, de 25 de setembro de 2012, e
alterações;
- aResolução SES/MG nº 7.082, de 15 de abril de 2020, que altera a
Resolução SES-MG nº 3.771, de 12 de junho de 2013, que estabelece as
normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS) e dá outras providências;
-o Memorando.SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEFAPS.nº 189/2021,
emitido em 30 de abrilde 2021pela Diretoria Políticas deAtenção Primária à Saúde, da Superintendência de Atenção Primária à Saúde, que
instrui o processo SEI nº 1320.01.0026945/2019-86, por meio do qual
se justifica a necessidade de prorrogação do prazo de conclusão da
construção das Unidades Básicas de Saúde contempladas pela Resolução SES/MG nº. 3.771, de 12 de junho de 2013;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105180103040125.