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ANO 129 – Nº 67 – 25 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 07 de Abril de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.169, DE 6 DE ABRIL DE 2021.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no Convênio ICMS 07/21, de 26 de fevereiro de 2021,
DECRETA:
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 129, de 6 de abril de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.719.022,736m e E=793.125,783m; deste segue
com azimute de 107°34’17” e distância de 124,05 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.718.985,287 m
e E=793.244,044 m; deste segue com azimute de 150°05’30” e distância de 133,28 m até o vértice E03, de
coordenadas N=7.718.869,757 m e E=793.310,499 m; deste segue com azimute de 240°05’30” e distância de
15,00 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.718.862,278 m e E=793.297,496 m; deste segue com azimute
de 330°05’30” e distância de 127,44 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.718.972,749 m e E=793.233,951
m; deste segue com azimute de 287°34’17” e distância de 119,88 m até o vértice E06, de coordenadas
N=7.719.008,940 m e E=793.119,662 m; deste segue com azimute de 23°55’34” e distância de 15,09 m até o
vértice E01, de coordenadas N=7.719.022,736 m e E=793.125,783 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 3.784,90 m²;
II – partindo do vértice E09, de coordenadas N=7.719.160,274m e E=792.658,285m; deste segue
com azimute de 105°05’04” e distância de 230,77 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.719.100,217 m
e E=792.881,106 m; deste segue com azimute de 107°34’17” e distância de 248,60 m até o vértice E07, de
coordenadas N=7.719.025,166 m e E=793.118,109 m; deste segue com azimute de 203°55’34” e distância de
15,09 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.719.011,370 m e E=793.111,988 m; deste segue com azimute
de 287°34’17” e distância de 246,61 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.719.085,819 m e E=792.876,888
m; deste segue com azimute de 285°05’04” e distância de 228,08 m até o vértice E12, de coordenadas
N=7.719.145,175 m e E=792.656,669 m; deste segue com azimute de 6°06’41” e distância de 15,19 m até o
vértice E09, de coordenadas N=7.719.160,274 m e E=792.658,285 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 7.155,44 m²;
III – partindo do vértice E13, de coordenadas N=7.719.162,236 m e E=792.651,005 m; deste
segue com azimute de 105°05’04” e distância de 7,54 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.719.160,274
m e E=792.658,285 m; deste segue com azimute de 186°06’41” e distância de 15,19 m até o vértice E12, de
coordenadas N=7.719.145,175 m e E=792.656,669 m; deste segue com azimute de 285°05’04” e distância de
8,54 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.719.147,396 m e E=792.648,426 m; deste segue com azimute de
353°59’57” e distância de 5,03 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.719.152,398 m e E=792.647,900 m;
deste segue com azimute de 11°17’24” e distância de 5,62 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.719.157,908
m e E=792.649,000 m; deste segue com azimute de 24°51’10” e distância de 4,77 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.719.162,236 m e E=792.651,005 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 134,07 m²;
IV – partindo da vértice E17, de coordenadas N=7.719.170,123m e E=792.621,746m; deste segue
com azimute de 105°05’04” e distância de 30,30 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.719.162,236 m e
E=792.651,005 m; deste segue com azimute de 204°51’10” e distância de 4,77 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.719.157,908 m e E=792.649,000 m; deste segue com azimute de 191°17’24” e distância de 5,62 m até
o vértice E15, de coordenadas N=7.719.152,398 m e E=792.647,900 m; deste segue com azimute de 173°59’57”
e distância de 5,03 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.719.147,396 m e E=792.648,426 m; deste segue
com azimute de 285°05’04” e distância de 25,04 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.719.153,913 m e
E=792.624,249 m; deste segue com azimute de 237°21’45” e distância de 208,06 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.719.041,702 m e E=792.449,042 m; deste segue com azimute de 327°21’45” e distância de 15,00
m até o vértice E20, de coordenadas N=7.719.054,333 m e E=792.440,953 m; deste segue com azimute de
57°21’45” e distância de 214,69 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.719.170,123 m e E=792.621,746 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.572,23 m².
Art. 1º – O item 160 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
160
(...)
DECRETO NE Nº 130, DE 6 DE ABRIL DE 2021.
31/12/2021
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 129, DE 6 DE ABRIL DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Divino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Divino, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições
perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Divino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Divino.
Abre crédito suplementar no valor de R$9.545.143,16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.545.143,16 (nove milhões quinhentos e
quarenta e cinco mil cento e quarenta e três reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo
valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$413.504,39 (quatrocentos e treze mil quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos);
III – do saldo financeiro de contrapartida do convênio 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de
R$111.150,00 (cento e onze mil cento e cinquenta reais);
IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 844196/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de
R$1.572,45 (mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos);
V – do convênio nº 906901/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VI – do convênio nº 905858/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VII – do convênio nº 905859/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Minas Gerais e o Ministério da Educação, no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais);
VIII – do saldo financeiro da Receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$1.844.160,00 (um milhão oitocentos e
quarenta e quatro mil cento e sessenta reais);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210407000209011.