4 – quarta-feira, 17 de Março de 2021
CONSTRUTORA MELLO
DE AZEVEDO S/A
E $GLDQWDPHQWRVGHSDUWes
CNPJ: 17.154.899/0001-08
2020
2019
1D\WLQJ&RPHUFLDO/WGD
&RQVyUFLR6DOYDGRU6XO
&RQVyUFLR6DOYDGRU
F 6RFLHGDGHSRUFRQWDSDUWLFLSDo}HV 1RWD A Sociedade recebeu adiantamentos por conta de resultados das Sociedades por Conta
de Participação cujos valores estão registrados no passivo circulante
FRPVDOGRHPGHGH]HPEURQRPRQWDQWHGH5 ±
5 2YDORUUHFHELGRGH5VHUiUHSDVVDGRSDUDD
VyFLDSDUWLFLSDQWH
3DWULP{QLROtTXLGR D &DSLWDOVRFLDOO capital social subscrito
H LQWHJUDOL]DGR HP GH GH]HPEUR GH p 5
±5 UHSUHVHQWDGRSRUDo}HVRUGLQiULDVQRPLQDWLYDVGH5FDGD E 5HVHUYDVOHJDLV'HVWLQDomRGHGR
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
OXFURDWtWXORGHUHVHUYDOHJDOFRQIRUPHSUHYLVWRQD/HL F
5HYHUVmRGHSUHMXt]RV¿VFDLVComo permitido pelo Programa de ReJXODUL]DomR7ULEXWiULD±3(57LQVWLWXtGRSHOD/HLGHGHRXWXEURGHD6RFLHGDGHXWLOL]RXSDUWHGRVDOGRGHFUpGLWRVGHSUHMXt]RV¿VFDLVDFXPXODGRVDWpGHGH]HPEURGHSDUDDPRUWL]DomR
GHGpELWRWULEXWiULRVTXDQGRGDDGHVmRDRSURJUDPD)RLDPRUWL]DGR
QDGtYLGDRPRQWDQWHGH5 1RWD TXHUHSUHVHQWD
GR VDOGR GH SUHMXt]RV DFXPXODGRV G 'HVWLQDomR GRV OXFURV - Do
UHVXOWDGRGRH[HUFtFLRVHUmRHIHWXDGDVDVGHGXo}HVOHJDLVSHUPLWLGDV
ou determinadas por lei, ou deliberadas pelos acionistas, distribuindoVHDRVDFLRQLVWDVRPRQWDQWHTXHIRUDSURYDGRSHODDVVHPEOHLDVHP
REVHUYkQFLDGDSURSRUFLRQDOLGDGHGDVVXDVDo}HV
5HFHLWD
Receita bruta de serviços
Receita de obras por empreitada
Deduções da receita bruta
Tributos incidentes sobre serviços
5HFHLWDOtTXLGDGHVHUYLoRV
2020
2019
'HVSHVDVHFXVWRVSRUQDWXUH]D
Custos e despesa com pessoal, encargos
HEHQHItFLRV
Materiais aplicados
Serviços de terceiros
$OXJXHLV 1RWD
&RPEXVWtYHLVHOXEUL¿FDQWHV
Manutenção e conservação
HTXLSDPHQWRVHYHtFXORV
'HVSHVDVFRPREUDVFRQFOXtGDV
Depreciação e amortização
Demais custos e despesas
Custo de obras por empreitada
Administrativas
2XWUDVUHFHLWDV
Ganho de capital na alienação de bens
Lucros recebidos de Sociedade de
SURSRVLWRHVSHFt¿FR63(
Recuperação de despesas
2020
2019
2020
2019
$UUHQGDPHQWRV$6RFLHGDGHDOXJDRLPyYHOSDUDVXDVHGHDGPLQLVWUDWLYD H LPyYHLV SUy[LPRV D FDQWHLURV GH REUDV SDUD GHVHQYROYLPHQWRGHVXDVRSHUDo}HVDOpPGHYHtFXORVHHTXLSDPHQWRVSHVDGRV
SDUDDFRQVWUXomR2VYDORUHVODQoDGRVQRUHVXOWDGRHVWmRHYLGHQFLDGRV
DVHJXLU
2020
2019
Despesas de arrendamento de curto prazo
Despesas de arrendamento com prazo
indeterminado
Despesas de pagamento variável de arrendamento
6HJXURV7RGDDIURWDGHYHtFXORVHVWiVHJXUDGDSHORYDORUGHPHUFDGRFRPFREHUWXUDGHGRYDORUGDWDEHOD)LSH
Belo Horizonte 31 de dezembro de 2020
DIRETORIA EXECUTIVA
1(/6213$50$'($=(9('2'LUHWRU3UHVLGHQWH
526$1*(/$%25*(6'($=(9('2'LUHWRUD
CONTADOR RESPONSAVEL
-26e(<0$5025(,5$&5&0*±7&
02/02
148 cm -16 1457502 - 1
EMPRESA DESENVOLVEDORA
DE EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS LTDA.
CNPJ n.º 12.343.933/0001-60 - NIRE n.º 3120888702-0
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS
REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2021
DATA, HORA E LOCAL: Em 30 de janeiro de 2021, às 14 horas, na
sede da Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos
Ltda. (“Sociedade”), localizada na Rua Gonçalves Dias, n.º 1.762, 4º
Andar, Sala 11, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.140098. PRESENÇA: Presentes os sócios que representam a totalidade
do capital social da Sociedade: (i) CEI – Energética Integrada Ltda.,
sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º
07.096.841/0001-93, com seus atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o NIRE 3120715838-5,
com sede na Rua Gonçalves Dias, n.º 1.762, 4º Andar, Sala 01, bairro
Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-098, neste ato
representada, na forma de seu Contrato Social, por Romero Machado
Ferreira, brasileiro, nascido em 22/11/1979, casado sob o regime de
separação de bens, empresário, inscrito no CPF sob o nº 036.389.14631, portador da carteira de identidade nº M-8.396.878, expedida pela
SSP/MG, e Eduardo Belfort de Noronha Guarani, brasileiro,
nascido em 22/06/1978, casado sob o regime de separação de bens,
empresário, inscrito no CPF sob o nº 003.609.636-92, portador da
carteira de identidade nº M-5.213.102, expedida pela SSP/MG, ambos
com endereço comercial na Rua Gonçalves Dias, nº 1.762, 4º andar,
Sala 01, bairro Lourdes, CEP 30.140-098; (ii) Romero Machado
Ferreira DFLPD TXDOL¿FDGR H LLL Eduardo Belfort de Noronha
Guarani DFLPD TXDOL¿FDGR CONVOCAÇÃO/PUBLICAÇÕES:
Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão da
presença da totalidade dos sócios, conforme autoriza o artigo 1.072,
§2º, da Lei n.º 10.406/2002 (“Código Civil”). MESA: Por indicação
dos sócios presentes, assumiu os trabalhos, na qualidade de Presidente
da Mesa, o Sr. Romero Machado Ferreira, que convidou o Sr. Eduardo
Belfort de Noronha Guarani para Secretário da Mesa. ORDEM DO
DIA: Deliberar sobre: (i)R3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGH&LVmR3DUFLDOGD
CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A., com a versão do acervo
líquido cindido para a Sociedade; (ii) a nomeação de peritos para
avaliação do acervo líquido a ser cindido do patrimônio da CEI Solar
Empreendimentos Energéticos S.A. e vertido para a Sociedade; (iii) o
laudo de avaliação do acervo líquido a ser cindido do patrimônio da
CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A. e vertido para a
Sociedade; (iv) a cisão parcial e proporcional da CEI Solar
Empreendimentos Energéticos S.A. e a versão do acervo cindido ao
patrimônio da Sociedade; (v) a relação de troca na operação de cisão da
CEI Solar Empreendimentos Energéticos S.A.; (vi) a redação do caput
da Cláusula Quinta do Contrato Social da Sociedade após a cisão; (vii)
a sucessão de responsabilidades após a cisão da CEI Solar
Empreendimentos Energéticos S.A.; e (viii) a outorga de autorização
para que os administradores da Sociedade tomem as providências
necessárias à efetivação da cisão parcial da CEI Solar Empreendimentos
Energéticos S.A. e à versão do acervo líquido decorrente da cisão para
a Sociedade. DELIBERAÇÕES: Instalada a Reunião dos Sócios,
após discussão sobre as matérias constantes da ordem do dia, os sócios,
por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções ou ressalvas,
tomaram as seguintes deliberações: (i) Aprovar integralmente e sem
UHVVDOYDV SDUD DV ¿QDOLGDGHV GR DUWLJR GR &yGLJR &LYLO H GRV
artigos 223 e seguintes da Lei n.º 6.404/76 (“LSA”), aplicáveis
VXSOHWLYDPHQWH R ³3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GH &LVmR 3DUFLDO GD &(,
Solar Empreendimentos Energéticos S.A.” (“3URWRFRORH-XVWL¿FDomR”),
que compõe o Anexo I GHVWD DWD ¿UPDGR HP GH MDQHLUR GH
pelos órgãos de administração da Sociedade e da CEI Solar
Empreendimentos Energéticos S.A., sociedade anônima fechada,
inscrita no CNPJ sob o n.º 14.889.951/0001-78, com seus atos
constitutivos arquivados na JUCEMG sob o NIRE 3130009929-6, com
sede na Rua Gonçalves Dias, n.º 1.762, 4º andar, Sala 8, bairro
Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-098 (“CEI Solar”). Os
sócios fazem constar expressamente sua renúncia plena e irrevogável
ao direito de recesso e reembolso previstos no artigo 1.077 do Código
Civil e no artigo 137 da LSA. A cisão ora aprovada operar-se-á nos
H[DWRV WHUPRV GR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR (ii) Aprovar e UDWL¿FDU a
nomeação empresa especializada BAKER TILLY BRASIL MG
AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita no CNPJ sob o nº
26.230.862/0001-02, com sede na Rua Desembargador Jorge Fontana,
nº 428, 4º Andar, Salas 410/412, bairro Belvedere, em Belo Horizonte/
MG, CEP 30.320-670, registrada originalmente no Conselho Regional
de Contabilidade do Estado de Minas Gerais – CRC-MG sob o nº
005.455/O-1 (“Empresa Especializada”), para avaliar o acervo líquido
cindido do patrimônio da CEI Solar, pelo critério do valor de
patrimônio líquido contábil, em conformidade com o Protocolo e
-XVWL¿FDomR$(PSUHVD(VSHFLDOL]DGDIRLFRQWUDWDGDHGHVLJQDGDSDUD
proceder à avaliação do acervo líquido cindido que deverá ser vertido
SDUDRSDWULP{QLRGD6RFLHGDGHQRVWHUPRVGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR
A Empresa Especializada já havia sido previamente consultada e foi
admitida no local de realização da reunião para prestar esclarecimentos.
O Presidente da Mesa solicitou que procedessem à leitura do Laudo de
$YDOLDomR FRQVWDQWH GR $QH[R , GR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR 1mR
houve objeções aos termos do Laudo de Avaliação por parte dos sócios
e administradores da Sociedade. (iii) Aprovar integralmente e sem
ressalvas o Laudo de Avaliação do acervo líquido cindido do
patrimônio da CEI Solar, constante do Anexo I do Protocolo e
-XVWL¿FDomR H TXH FRQVWLWXL EDVH SDUD D FLVmR SDUFLDO GD &(, 6RODU
tendo sido elaborado pela Empresa Especializada de acordo com o
balanço patrimonial levantado com data-base 31 de dezembro de 2020.
A Empresa Especializada adotou o valor de patrimônio líquido
contábil como critério para elaboração do Laudo de Avaliação,
determinando o valor total de R$272.584,43 (duzentos e setenta e dois
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos) para
o acervo líquido cindido do patrimônio da CEI Solar, que será vertido
para a Sociedade (“Acervo Cindido”), conforme constante no Laudo
GH$YDOLDomRHQR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR(iv) Aprovar a operação de
cisão parcial e proporcional da CEI Solar, nos exatos termos do
3URWRFROR H -XVWL¿FDomR FRP YHUVmR GR DFHUYR OtTXLGR FLQGLGR GR
patrimônio da CEI Solar para o patrimônio da Sociedade, transferindoVHDVFRQWDVGRDWLYRHGRSDVVLYRj6RFLHGDGHQRVWHUPRVGH¿QLGRVQR
3URWRFROR H -XVWL¿FDomR VHQGR 5 GX]HQWRV H VHWHQWD H
dois mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos)
incorporados ao capital social da Sociedade. (v) Aprovar, em razão da
versão do Acervo Cindido da CEI Solar para a Sociedade, bem como
de aumento adicional no mesmo ato em R$0,57 (cinquenta e sete
centavos), o aumento do capital social da Sociedade em R$272.585,00
(duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais),
passando de R$10.000,00 (dez mil reais), totalmente subscrito e
integralizado, dividido em 10.000 (dez mil) quotas, com valor nominal
de R$1,00 (um real) cada uma, para R$282.585,00 (duzentos e oitenta
e dois mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), dividido em 282.585
(duzentas e oitenta e duas mil, quinhentas e oitenta e cinco) quotas da
Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma,
mediante a emissão de 272.585 (duzentas e setenta e duas mil,
quinhentas e oitenta e cinco) novas quotas da Sociedade, subscritas e
LQWHJUDOL]DGDV QRV WHUPRV GR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR Em troca das
272.585 (duzentas e setenta e duas mil, quinhentas e oitenta e cinco)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de emissão da CEI
Solar, de titularidade da sócia CEI – Energética Integrada Ltda. e que
foram canceladas, a sócia CEI – Energética Integrada Ltda.
receberá 272.585 (duzentas e setenta e duas mil, quinhentas e oitenta e
cinco) quotas da Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (um real)
cada uma, em decorrência da cisão parcial e versão do Acervo Cindido
para a Sociedade, bem como do aporte adicional de R$0,57 (cinquenta
HVHWHFHQWDYRV QRVWHUPRVGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR(vi) Aprovar a
alteração da redação do caput da Cláusula Quinta do Contrato Social
da Sociedade, em razão da versão do acervo líquido cindido da CEI
Solar para a Sociedade, e do aumento de capital da Sociedade,
passando o caput da Cláusula Quinta do Contrato Social a vigorar com
a seguinte redação: “CLÁUSULA QUINTA: DO CAPITAL
SOCIAL - O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$282.585,00 (duzentos e oitenta e dois mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais), divido em 282.585 (duzentas e
oitenta e duas mil, quinhentas e oitenta e cinco) quotas no valor de R$
1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas”:
SÓCIOS
QUOTAS
%
VALOR (R$)
Cei – Energética Integrada
Ltda.
282.385 99,98% R$282.385,00
Romero Machado Ferreira
100 0,01%
R$100,00
Eduardo Belfort De Noronha
Guarani
100 0,01%
R$100,00
TOTAL
282.585
- R$282.585,00
A alteração do capital social da Sociedade será formalizada pela 5ª
Alteração do Contrato Social da Sociedade, celebrada nesta data.
(vii) Aprovar que a Sociedade será responsável unicamente pelas
obrigações diretamente relacionadas ao Acervo Cindido, com base
QHVWH LQVWUXPHQWR H QR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR QmR WHQGR TXDOTXHU
responsabilidade, por si ou solidariamente com a CEI Solar, pelas
obrigações remanescentes na CEI Solar. A CEI Solar será responsável
apenas pelas obrigações relacionadas à parcela do patrimônio
que permanecerá na CEI Solar, não sendo responsável, por si ou
solidariamente com a Sociedade, pelas obrigações relacionadas
ao Acervo Cindido. A Sociedade e a CEI Solar terão, conforme
o caso, direito de regresso e denunciação da lide na hipótese de
serem cobradas por valores que não sejam de sua responsabilidade,
nos termos desta deliberação. A Sociedade será a responsável pelos
custos e despesas relacionados à transferência dos bens e direitos que
compõem o Acervo Cindido para a Sociedade, nos termos do Protocolo
H-XVWL¿FDomR(viii) Aprovar que a administração da Sociedade possa
WRPDU WRGDV DV PHGLGDV H SURYLGrQFLDV TXH VH ¿]HUHP QHFHVViULDV j
execução e implementação da cisão parcial da CEI Solar, com versão
do Acervo Cindido da CEI Solar para a Sociedade, sendo conferidos
aos administradores todos os poderes para assinar todos os documentos,
UHDOL]DUHPWRGDVDVWUDQVIHUrQFLDVGHEHQVHD¿QVARQUIVAMENTO:
3RU ¿P RV VyFLRV GHOLEHUDUDP SHOR DUTXLYDPHQWR GHVWD DWD SHUDQWH
D -XQWD &RPHUFLDO H SXEOLFDomR QD IRUPD GH H[WUDWR SDUD RV ¿QV GR
artigo 1.122 do Código Civil. ENCERRAMENTO: Nada mais
havendo a tratar, o Sr. Presidente da Mesa deu por encerrados os
trabalhos, lavrando-se a presente ata que, depois de lida, foi aprovada
pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 30 de janeiro
de 2021. MESA: Romero Machado Ferreira – PRESIDENTE DA
MESA; Eduardo Belfort de Noronha Guarani – SECRETÁRIO(A)
ൽൺ0ൾඌൺ. SÓCIOS: (i) CEI – ENERGÉTICA INTEGRADA LTDA.
(por seus administradores Romero Machado Ferreira e Eduardo Belfort
de Noronha Guarani); (ii) Romero Machado Ferreira; e (iii) Eduardo
Belfort de Noronha Guarani. ASSINATURAS: MESA: Romero
Machado Ferreira Presidente da Mesa; Eduardo Belfort de Noronha
Guarani - Secretário da Mesa. 6ඬർංඈඌ CEI – ENERGÉTICA
INTEGRADA LTDA. por Romero Machado Ferreira e Eduardo
Belfort de Noronha Guarani. ROMERO MACHADO FERREIRA;
EDUARDO BELFORT DE NORONHA GUARANI. VISTO DO
ADVOGADO: Henrique Fonseca Alves - OAB/MG 106.739.
LEILOEIRO FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO
Caixa Econômica Federal-Edital 02/21-Torna público que levará a leilão online,31/03/21,10h, não havendo licitantes na data indicada fica
redesignado as datas:14/04/21; 12/05/21; 16/06/21; 14/07/21; 11/08/21;
15/09/21; 13/10/21; 10/11/21; 15/12/21, seus bens.
1 cm -16 1457390 - 1
COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO,
SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU.
Torna público que marcou a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 020/2020, do tipo menor preço, objetivando o registro
de preço para futuro e eventual fornecimento de conjunto virola para
as novas ligações de água dos conjuntos habitacionais e suprimentos
da CODAU, pelo período de 12 meses, em atendimento à solicitação
da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa. Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000,
Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 1.766/2006,
Decreto Municipal nº. 3443/2008, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014. Data/horário
para realização da licitação: 09h do dia 30 de março de 2021. Local
para aquisição do edital Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6036/6037. Site: www.codau.com.
br e plataforma para realização do pregão eletrônico https://licitanet.
com.br/. Uberaba/MG, 17 de março de 2021, Mateus Oliveira Júnior,
Pregoeiro.
4 cm -16 1457662 - 1
PARREIRAL ENERGÉTICA LTDA.
CNPJ n.º 14.755.469/0001-45 - NIRE n.º 3120938357-2
ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS
REALIZADA EM 30 DE JANEIRO DE 2021
DATA, HORA E LOCAL: Em 30 de janeiro de 2021, às 11 horas, na
sede da Parreiral Energética Ltda. (“Sociedade”), localizada na Rua
Gonçalves Dias, n.º 1.762, 4º Andar, Sala 24, bairro Lourdes, em Belo
Horizonte/MG, CEP 30.140-098. PRESENÇA: Presente a sócia que
representa a totalidade do capital social da Sociedade: CEI – Energética Integrada Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ
sob o n.º 07.096.841/0001-93, com seus atos constitutivos arquivados
na Junta Comercial de Minas Gerais (“JUCEMG”) sob o NIRE
3120715838-5, com sede na Rua Gonçalves Dias, n.º 1.762, 4º Andar,
Sala 01, bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-098,
neste ato representada na forma de seu Contrato Social por Romero
Machado Ferreira, brasileiro, nascido em 22/11/1979, casado sob o
regime de separação de bens, empresário, inscrito no CPF sob o n.º
036.389.146-31, portador da carteira de identidade nº M-8.396.878,
expedida pela SSP/MG, e por Eduardo Belfort de Noronha Guarani,
brasileiro, nascido em 22/06/1978, casado sob o regime de separação
de bens, empresário, inscrito no CPF sob o n.º 003.609.636-92, portador da carteira de identidade n.º M-5.213.102, expedida pela SSP/MG,
ambos com endereço comercial na Rua Gonçalves Dias, n.º 1.762, 4º
andar, Sala 01, bairro Lourdes, CEP 30.140-098. CONVOCAÇÃO/
PUBLICAÇÕES: Dispensada a convocação e publicação de anúncios
em razão da presença da totalidade dos sócios, conforme autoriza o
artigo 1.072, §2º, da Lei n.º 10.406/2002 (“Código Civil”). MESA:
Por indicação da sócia presente, assumiu os trabalhos, na qualidade de
Presidente da Mesa, o Sr. Romero Machado Ferreira, que convidou o
Sr. Eduardo Belfort de Noronha Guarani para Secretário da Mesa. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i)R3URWRFRORH-XVWL¿FDomRGH&LVmR
Parcial da CEI Minas PCH Energia Ltda., com a versão do acervo líquido cindido para a Sociedade e para a GESM - Geração de Energia
Sul de Minas S/A; (ii) a nomeação de peritos para avaliação do acervo
líquido a ser cindido do patrimônio da CEI Minas PCH Energia Ltda. e
vertido para a Sociedade e para a GESM - Geração de Energia Sul de
Minas S/A; (iii) o laudo de avaliação do acervo líquido a ser cindido do
patrimônio da CEI Minas PCH Energia Ltda. e vertido para a Sociedade e para a GESM - Geração de Energia Sul de Minas S/A; (iv) a cisão
parcial e desproporcional da CEI Minas PCH Energia Ltda. e a versão
do acervo cindido ao patrimônio da Sociedade e ao patrimônio da
GESM - Geração de Energia Sul de Minas S/A; (v) a relação de troca
na operação de cisão da CEI Minas PCH Energia Ltda.; (vi) a redação
da Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade após a cisão; (vii)
a sucessão de responsabilidades após a cisão da CEI Minas PCH Energia Ltda.; e (viii) a outorga de autorização para que os administradores
da Sociedade tomem as providências necessárias à efetivação da cisão
parcial da CEI Minas PCH Energia Ltda. e à versão do acervo líquido
decorrente da cisão para a Sociedade e para a GESM - Geração de
Energia Sul de Minas S/A. DELIBERAÇÕES: Instalada a Reunião
dos Sócios, após discussão sobre as matérias constantes da ordem do
dia, a sócia, por unanimidade de votos e sem quaisquer objeções ou
ressalvas, tomou as seguintes deliberações: (i) Aprovar integralmente
HVHPUHVVDOYDVSDUDDV¿QDOLGDGHVGRDUWLJRGR&yGLJR&LYLOH
dos artigos 223 e seguintes da Lei n.º 6.404/76 (“LSA”), aplicáveis
VXSOHWLYDPHQWH R ³3URWRFROR H -XVWL¿FDomR GH &LVmR 3DUFLDO GD &(,
Minas PCH Energia Ltda.” (“3URWRFRORH-XVWL¿FDomR”), que compõe o
Anexo IGHVWDDWD¿UPDGRHPGHMDQHLURGHSHORVyUJmRVGH
administração da Sociedade, da GESM – Geração de Energia Sul de
Minas S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o n.º
16.365.836/0001-20, com seus atos constitutivos arquivados na JUCEMG sob o NIRE 3130010088-0, com sede na Avenida Henrique Monat, n.º 236-A, Bairro Federal, em Caxambu/MG, CEP 37.440-000
(“GESM”), e da CEI Minas PCH Energia Ltda., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.825.696/0001-46, com seus
atos constitutivos arquivados na JUCEMG sob o NIRE 3120638933-2,
com sede na Avenida Henrique Monat, n.º 236-A, Bairro Federal, em
Caxambu/MG, CEP 37.440-000 (“CEI Minas”). A sócia faz constar
expressamente sua renúncia plena e irrevogável ao direito de recesso e
reembolso previstos no artigo 1.077 do Código Civil e no artigo 137 da
LSA. A cisão ora aprovada operar-se-á nos exatos termos do Protocolo
H-XVWL¿FDomR(ii) Aprovar e UDWL¿FDU a nomeação da empresa especializada BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES, inscrita no CNPJ sob o nº 26.230.862/0001-02, com sede na
Rua Desembargador Jorge Fontana, nº 428, 4º Andar, Salas 410/412,
bairro Belvedere, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.320-670, registrada
originalmente no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Minas Gerais – CRC-MG sob o nº 005.455/O-1 (“Empresa Especializada”), para avaliar o acervo líquido cindido do patrimônio da CEI
Minas, pelo critério do valor de patrimônio líquido contábil, em conIRUPLGDGHFRPR3URWRFRORH-XVWL¿FDomR$(PSUHVD(VSHFLDOL]DGDIRL
contratada e designada para proceder à avaliação do acervo líquido
cindido que deverá ser vertido em parte para o patrimônio da Sociedade e em parte para o patrimônio da GESM, nos termos do Protocolo e
-XVWL¿FDomR$(PSUHVD(VSHFLDOL]DGDMiKDYLDVLGRSUHYLDPHQWHFRQsultada e foi admitida no local de realização da reunião para prestar
esclarecimentos. O Presidente da Mesa solicitou que procedessem à
leitura do Laudo de Avaliação, constante do Anexo I do Protocolo e
-XVWL¿FDomR1mRKRXYHREMHo}HVDRVWHUPRVGR/DXGRGH$YDOLDomR
por parte dos sócios e administradores da Sociedade. (iii) Aprovar integralmente e sem ressalvas o Laudo de Avaliação do acervo líquido
cindido do patrimônio da CEI Minas, constante do Anexo I do ProtoFROR H -XVWL¿FDomR H TXH FRQVWLWXL EDVH SDUD D FLVmR SDUFLDO GD &(,
Minas, tendo sido elaborado pela Empresa Especializada de acordo
com o balanço patrimonial levantado com data-base de 31 de dezembro de 2020. A Empresa Especializada adotou o valor de patrimônio
líquido contábil como critério para elaboração do Laudo de Avaliação,
determinando o valor total de R$888.961,05 (oitocentos e oitenta e
oito mil, novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos) para o
acervo líquido cindido do patrimônio da CEI Minas, que será vertido
em parte para a Sociedade e em parte para a GESM (“Acervo Cindido”), conforme constante no Laudo de Avaliação e no Protocolo e
-XVWL¿FDomR(iv) Aprovar a operação de cisão parcial e desproporcioQDOGD&(,0LQDVQRVH[DWRVWHUPRVGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomRFRP
versão do acervo líquido cindido do patrimônio da CEI Minas em
parte para o patrimônio da Sociedade e em parte para o patrimônio da
GESM, transferindo-se as contas do ativo à Sociedade e à GESM, nos
WHUPRV GH¿QLGRV QR 3URWRFROR H -XVWL¿FDomR VHQGR 5
(setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e
cinco centavos) incorporados ao capital social da Sociedade. (v)
Aprovar, em razão da versão de parte do Acervo Cindido da CEI Minas para a Sociedade, bem como de aumento adicional no mesmo ato
em R$0,95 (noventa e cinco centavos), o aumento do capital social da
Sociedade em R$762.962,00 (setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais), passando de R$10.000,00 (dez mil reais), totalmente subscrito e integralizado, dividido em 10.000 (dez
mil) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, para
R$772.962,00 (setecentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta
e dois reais), dividido em 772.962 (setecentas e setenta e duas mil,
novecentas e sessenta e duas) quotas da Sociedade, com valor nominal
de R$1,00 (um real) cada uma, mediante a emissão de 762.962 (setecentas e sessenta e duas mil, novecentas e sessenta e duas) novas quotas da Sociedade, subscritas e integralizadas pela sócia CEI – EnergéWLFD,QWHJUDGD/WGDQRVWHUPRVGR3URWRFRORH-XVWL¿FDomREm troca
das 888.961 (oitocentas e oitenta e oito mil, novecentas e sessenta e
uma) quotas de emissão da CEI Minas, com valor nominal de R$1,00
(um real) cada, de titularidade da sócia CEI – Energética Integrada
Ltda. e que foram canceladas, a sócia CEI – Energética Integrada
Ltda. receberá 762.962 (setecentas e sessenta e duas mil, novecentas
e sessenta e duas) quotas da Sociedade, com valor nominal de R$1,00
(um real) cada uma, em decorrência da cisão parcial e versão de parte
do Acervo Cindido para a Sociedade, bem como do aporte adicional
de R$0,95 (noventa e cinco centavos), nos termos do Protocolo e JusWL¿FDomR(vi) Aprovar a alteração da redação da Cláusula Quarta do
Contrato Social da Sociedade em razão da versão de parte do acervo
líquido cindido da CEI Minas para a Sociedade, e do aumento de capital da Sociedade, passando a Cláusula Quarta do Contrato Social a
vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA QUARTA - O capital
social será de R$772.962,00 (setecentos e setenta e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais) dividido em 772.962 (setecentas e setenta e
duas mil, novecentas e sessenta e duas) quotas no valor nominal de R$
1,00 (um real), totalmente integralizadas, assim distribuído:”
Sócia
Quotas Valor em R$ Participação (%)
Cei – Energética
Integrada Ltda.
772.962 R$772.962,00
100%
TOTAL
772.962 R$772.962,00
100%
A alteração do capital social ora aprovada será formalizada pela 6ª
Alteração do Contrato Social da Sociedade, celebrada nesta data.
(vii) Aprovar que a Sociedade será responsável unicamente pelas
obrigações diretamente relacionadas à parcela do Acervo Cindido
que houver incorporado, com base neste instrumento e no Protocolo
H-XVWL¿FDomRQmRWHQGRTXDOTXHUUHVSRQVDELOLGDGHSRUVLRXVROLGDriamente, com relação à parcela do Acervo Cindido incorporada pela
GESM, nem tampouco com relação ao patrimônio remanescente da
CEI Minas. A CEI Minas, será responsável apenas pelas obrigações
relacionadas à parcela do patrimônio que permanecerá na CEI Minas,
não sendo responsável, por si ou solidariamente com a Sociedade e/
ou com a GESM, pelas obrigações relacionadas ao Acervo Cindido.
A Sociedade, a GESM e a CEI Minas terão, conforme o caso, direito de regresso e denunciação da lide na hipótese de serem cobradas
por valores que não sejam de sua responsabilidade, nos termos desta
deliberação. A Sociedade será a responsável pelos custos e despesas
relacionados à transferência dos bens e direitos que compõem o Acervo Cindido para a Sociedade e para a GESM, nos termos do Protocolo
H-XVWL¿FDomR(viii) Aprovar que a administração da Sociedade possa
WRPDUWRGDVDVPHGLGDVHSURYLGrQFLDVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULDVj
execução e implementação da cisão parcial da CEI Minas, com versão
de parte do Acervo Cindido da CEI Minas para a Sociedade e da outra
parte para a GESM, sendo conferidos aos administradores todos os
poderes para assinar todos os documentos, realizarem todas as transfeUrQFLDVGHEHQVHD¿QVARQUIVAMENTO:3RU¿PDVyFLDGHOLEHUD
pelo arquivamento desta ata perante a Junta Comercial e publicação
QD IRUPD GH H[WUDWR SDUD RV ¿QV GR DUWLJR GR &yGLJR &LYLO
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o(a) Sr(a) Presidente da Mesa deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
ata que, depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos presentes.
Belo Horizonte /MG, 30 de janeiro de 2021. MESA: Romero Machado Ferreira – 3උൾඌංൽൾඇඍൾൽൺ0ൾඌൺ; Eduardo Belfort de Noronha
Guarani – 6ൾർඋൾඍගඋංඈ a ൽൺ0ൾඌൺ. SÓCIA: (i) CEI – ENERGÉTICA
INTEGRADA LTDA. (por seus administradores Romero Machado
Ferreira e Eduardo Belfort de Noronha Guarani). ASSINATURAS:
MESA: Romero Machado Ferreira - Presidente da Mesa; Eduardo
Belfort de Noronha Guarani - Secretário da Mesa. SÓCIA: CEI
– ENERGÉTICA INTEGRADA LTDA. por Romero Machado Ferreira e Eduardo Belfort de Noronha Guarani. VISTO DO ADVOGADO: Henrique Fonseca Alves - OAB/MG 106.739.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS/MG
RETIFICAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 001/2021 – Processo nº 006/2021
O Diretor Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto
de Poços de Caldas – MG, no uso de suas atribuições legais, retifica o
extrato publicado em 09/03/21 no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais referente ao processo supracitado. Onde se lê: Oi S/A, inscrita
no CNPJ sob nº 76.535.764/0001-43...,leia-se: TELEMAR Norte
Leste S/A, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.118/0001-79. Poços de
Caldas, 12 de março de 2021 – Paulo Cesar Silva – Diretor
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
BASICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS
CNPJ: 10.331.797/0001-63 – EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO 001/2021 – A Comissão de Processo Seletivo, nomeada através da Portaria nº 007/2020, comunica a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Processo de Seleção Simplificada nº
001/2021. Objeto: Contratação temporária de pessoal para compor o
quadro de funcionários do CISAB Zona da Mata. Fonte de Recursos:
17.122.0021.2001.3.1.90.04 e 17.125.0023.2005.3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado. Data de Assinatura: 17/03/2021; Wagner
Mol Guimarães. Presidente
40 cm -16 1457616 - 1
COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO,
SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU.
Torna público que marcou a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 021/2020, do tipo menor preço por item, objetivando o registro de preço para futura e eventual fornecimento de microcomputadores, nobreak UPS conforme especificações técnicas descritas no Termo
de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação – Presidência. Lei
Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 1.766/2006, Decreto Municipal nº. 3443/2008, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº.
123/2006, Lei Complementar nº 147/2014. Data/horário para realização da licitação: 09h do dia 31 de março de 2021. Local para aquisição
do edital Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone
(0xx34) 3318-6036/6037. Site: www.codau.com.br e plataforma para
realização do pregão eletrônico https://licitanet.com.br/. Uberaba/MG,
17 de março de 2021, Levi Braz de Araújo Júnior, Pregoeiro.
4 cm -16 1457664 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE
torna pública – Portaria Nº 30 de 31 de dezembro de 2020 – que exonera a servidora Eliane Cristina Damasceno Coleta, matrícula 978,
do cargo de Coordenadora de Atenção à Saúde. BH/MG, 16.03.2021.
Diran Rodrigues de Souza Filho – Secretário Executivo.
1 cm -16 1457814 - 1
40 cm -16 1457619 - 1
3 cm -16 1457773 - 1
3 cm -16 1457409 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
SÃO JOÃO DEL-REI/MG:
42º Termo Aditivo ao Contrato nº 107/2017, PP 127/2017, Disp.
046/2017, Hospital Nossa Senhora das Mercês, 02/03/2021. 2º Termo
Aditivo ao Contrato nº 059/2019, PP 056/2019, Disp. 022/2019, Locação imóvel para instalação da Ortopedia Municipal, Luisa Aparecida
de Resende, 12/03/2021 a 11/03/2022.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE ITAGUARA - MG.
Publicação: REVOGAÇÃO de processo Licitatório nº030/2021, modalidade Pregão Presencial n.º 011/2021, com fulcro no art. 49 da Lei
8666/93. Objeto: Aquisição de Bombas. Termo de Revogação emitido em 15/03/2021, disponível: nos e-mails saaeitaguaralicitacao@
gmail.com e no site www.saaeitaguara.com.br . Dotação orçamentária
17.512.0049.2156-44.90.52-22 e 17.512.0047.2082-44.90.52-22. Cristiane Maria das Dores Freitas. Diretora.
2 cm -16 1457401 - 1
2 cm -16 1457643 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210316211618024.