12 – quinta-feira, 04 de Março de 2021 Diário do Executivo
TEOFILO OTONI
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TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
MARIZETE BARBOSA DA SILVA
MAURO JOSE GONCALVES DE FIGUEIREDO
MEYRE REGINA RAMALHO JUNGER
NAJLA LISBOA MACHADO
OLGA MARIA BATISTA RAMOS
RITA DE CASSIA VIEIRA REIS
ROSEANE ALVES SOARES
ROSIMEIRE DIAS BICALHO
SEBASTIANA MARIA DE ASSIS
SENI ALVES DE SOUZA
SHIRLEY DOS SANTOS PEREIRA
SUELY RODRIGUES DUARTE
TANIA MARIA ARAUJO NONATO
CRISTINA APARECIDA DE LIMA
DALVA GERVASIO LACERDA BRASILEIRO
EDSON RODRIGUES DE SOUTO
FAIGA MARIA DE MOURA
LEILA MARIA LUCAS DE OLIVEIRA
MARISTELA PITILLO
SRE
Servidor
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
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JANAUBA
JANAUBA
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JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
ANALICE MENDES DE OLIVEIRA SOUSA
ANGELITA SILVEIRA DOS SANTOS LELES
CARLOS VIEIRA DOS SANTOS
CLEIDE MARIA DE FREITAS RODRIGUES
DOLORES MENDES DE SOUZA BARBOSA
FABIANO ANGELO AQUINO
FRANCISCA CARDOSO ALVES
GLORIA CARDOSO DE ALMEIDA
IRENE SOUZA MIRANDA MACIEL
LUCIANA RODRIGUES GONCALVES
LUCIDALVA MARIA FERNANDES NIZA
LUCIENE CLEMENTE DOS SANTOS
MARGARETH FERNANDES CANGUSSU TORRES
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIBEIRO
MARIA APARECIDA DE SOUZA BORGES
MARIA APARECIDA MONCAO SANTOS
MARIA DE FATIMA MARTINS SILVEIRA
MARIA ELY CAMARGO
MARIA JOSE ALVES ALMEIDA
MARIA JOSEFINA NEVES GOMES
MARIA JUSCELINA SANTOS MACHADO
MARIA SELMA DA SILVA RODRIGUES
MARIO FERREIRA DE ALENCAR JUNIOR
MARISETE MARTINS DOS SANTOS
MARISETE MARTINS DOS SANTOS
MAURANICE BARBOSA SANTOS SOUZA
NILDA NUNES OLIVEIRA CUNHA
OTILIA RIBEIRO DE SANTANA SILVA
TANIA MARIA DE OLIVIERA VILACA
VALDECINA BATISTA DE OLIVEIRA
VALERIA PINTO OLIVA
VERA LUCIA ANA DE MELO BARBOSA
VERA LUCIA DE BRITO
VERA LUCIA SOARES NUNES
VIRLENIA MOREIRA BARROS SILVA
SRE
Servidor
JANAUBA
ROSELANDIA TOLENTINO
SRE
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
TEOFILO OTONI
9722661
9913997
6378202
3633005
3641297
6345490
6395255
3428166
3914447
3408499
6395610
6260178
8789281
6969521
2890531
3243409
3889532
8468811
2961944
Masp - DV
Adm.
5903695
8499782
2858983
5840137
5952379
9617085
5875463
9645300
5954706
10069540
5908413
5897301
2980498
8372682
5892898
5929690
5849252
5957030
5955091
5814033
5963996
5861471
6660161
5939137
5939137
8045775
5968748
10777522
5936828
5961719
5908694
5878566
8647737
5606736
8046922
1
1
2
1
2
2
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Masp - DV
Adm.
Carreira
5912449
2
EEB
1
1
1
1
2
3
1
1
2
1
1
3
1
2
2
2
2
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Minas Gerais - Caderno 1
I
T2
I
I
II
II
II
II
II
I
II
I
I
I
I
II
II
II
II
G
F
G
O
L
I
P
L
C
P
N
F
I
N
N
O
J
J
I
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010, combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Carreira
Nível
Grau
PEB
I
A
PEB
T1
A
PEB
I
A
PEB
I
A
EEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
T1
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
I
A
PEB
T2
A
PEB
I
A
Situaçãoem 29.03.2012 (Lei nº 18.975 de 2010, combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
A
Servidor
Masp - DV
LUISA DE MARILLAC CARVALHO
MARIA CELI ANTUNES
VERA LUCIA SOARES NUNES
MAURO JOSE GONCALVES DE FIGUEIREDO
I
I
I
I
II
II
II
II
II
II
II
II
I
I
I
II
II
II
II
3649662
5884218
5606736
9913997
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015 ANTERIOR
Adm.
Carreira
Nível
Grau
2
PEB
I
H
1
PEB
I
C
1
PEB
I
A
1
PEB
I
C
E
F
H
P
N
J
O
O
I
P
P
J
J
P
P
P
L
L
L
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
F
T1
D
I
P
I
E
I
E
I
F
I
J
I
D
I
N
I
D
I
C
I
E
I
I
I
G
I
C
I
E
T1
B
I
P
I
O
I
C
I
E
I
G
I
D
I
P
I
I
I
B
I
L
I
C
I
G
I
O
I
J
I
P
I
G
T2
L
I
L
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
E
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015 RETIFICADO
Nível
Grau
I
G
I
P
I
G
I
G
03 1452669 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.310, DE 03 DE MARÇO DE 2021
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a convocação de profissionais e a contratação
temporária, para o exercício na Rede Estadual de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação, sem a apresentação prévia do resultado de
exame admissional de aptidão emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/SEPLAG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que
lhes conferem o inciso III, do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, os incisos XIII do art. 31 eIV do art. 44, da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, assim como o disposto no Decreto Estadual nº 46.968, de 11 de março de 2016, no Decreto Estadual nº 47.901, de 30 de março de 2020:
RESOLVEM:
Art. 1º - O art. 5º Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Aos candidatos à contratação temporária, para exercício de funções do Quadro Administrativo, que tenham se afastado para tratamento de
saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do contrato em
2021,aplica-se no que couber, o disposto nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º, desta Resolução Conjunta.”
Art. 2º - O art. 6º Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Os candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério nas instituições de ensino do Estado e à contratação temporária, para
exercício de funções do Quadro Administrativo, que não tenham se afastado para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias, consecutivos ou não, nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à assinatura do novo contrato, poderão apresentar, em substituição ao exame
admissional realizado pela SCPMSO, laudo médico resultante de exame admissional, realizado por profissional médico competente, não pertencente
ao corpo pericial da SCPMSO/SEPLAG/MG, constando as informações doAnexo I desta Resolução Conjunta.”
Art. 3º - O art 7º Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Deverão ser apresentados à autoridade responsável pela convocação/contratação temporária, o Laudo Médico resultante do exame admissional de que trata o artigo 6º desta Resolução Conjunta e o “Formulário de Antecedentes Clínicos” - Anexo II.
§1º - O “Formulário de Antecedentes Clínicos” devidamente preenchido e assinado pelo convocado/contratado, deverá ser apresentado à autoridade
responsável pela convocação/contratação temporária, no ato da assinatura do QI/Contrato, em envelope lacrado.
§2º - O “Formulário de Antecedentes Clínicos” deverá ser arquivado em envelope lacrado, guardando o sigilo das informações, devendo serapresentado à SCPMSO/SEPLAG quando solicitado.
§3º - O laudo médico de aptidão para o cargo pleiteado, emitido por profissional competente, deverá ser apresentado à autoridade responsável
pela convocação/contratação temporária, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do QI/Contrato, sob pena de
desligamento.”
Art. 4º - O anexo I da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 2021 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º - A Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.308, de 2021, fica acrescida do seguinte art. 7º - A:
“Art. 7º-A - A Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SCPMSO/
SEPLAG poderá solicitar ao médico assistente ou ao convocado/contratado, a apresentação da cópia do prontuário médico que deu origem ao laudo
de aptidão, sempre que necessário.”
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(A que se refere o artigo 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº XXXXXXX,
de
de
de 2021)
“ANEXO I
FORMULÁRIO PARA EXAME ADMISSIONAL A SER PREENCHIDO POR MÉDICO NÃO PERTENCENTE A SCPMSO
IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO:
NOME:
CPF:
CARGO:
CONCLUSÃO MÉDICA (CONSIDERANDO O CARGO PRETENDIDO, O(A) CANDIDATO(A) ESTÁ):
☐ Apto ao exercício das atribuições do cargo, nos termos da legislação vigente.
Considerações que o médico assistente entenderimportantes:
Local e data:
________________________________________________
Assinatura do Médico
Carimbo ou descrição do CRM”
03 1452876 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.307, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre providências para a anulação do reposicionamento de servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em
carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 46.104, de 11 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃOHOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto nº 46.104, de 11 de dezembro de 2012.
Resolvem,
Art. 1º — Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 46.104, de 11 de dezembro de 2012, na parte que se refere a servidora da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, identificada no Anexo único desta Resolução, em virtude de concessãode promoção na
carreira.
Art. 2º — Para anular o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional da servidora, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CARLOSEDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
SERVIDORA
Marília Rita Cássia Carmindo
MASP
1039037-5
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ADM
RESOLUÇÃO CONJUNTA ANULADA
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG nº 8797, de 28 de dezembro de 2012
03 1452664 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício deGeiza Gonçalves de
Azedo, MASP752.985-2, ocupante de cargo de provimento efetivo da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Fundação Ezequiel Dias - FUNED, ficando revogado o ato que
autoriza o exercício do servidor na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE,publicado em 18/01/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
03 1452822 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Autoriza, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do
Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de 17
de outubro de 2015, alteração do prazo final da liberação dos servidores
públicos, Núbia Roberta Dias, MASP 341.857-1 , Renato Almeida de
Barros MASP 372.124-8, Gilberto Leão Fragoso, MASP 1.215.402-7
e Neuza Pereira de Freitas, MASP 1.091.098-2 para exercer mandato
eletivo sindical junto ao Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde
de Minas Gerais- SIND-SAÚDE-MG, no período de 31 de março de
2021 a 30 de setembro de 2021, tendo em vista a prorrogação da eleição da entidade sindical.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021 –
Otto Alexandre Levy Reis - Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão.
03 1452541 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1500.01.0959718/2020-49
Observadas as competências previstas na Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e em cumprimento ao disposto na Lei nº19.490, de 2011, e no Decreto nº46.278,
de 2013, a Superintendência Central de Administração de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais –
SEPLAG/MG, instaura Processo Administrativo conforme SEI nº
1500.01.0959718/2020-49, para apurar se o procedimento de averbação
de consignação adotado pela entidade Club de Auxílio dos Servidores
Públicos de Minas Gerais - CLUBASPEMG, CNPJ28.584.919/000199,tem causado danos ao consignadopor averbação de valor de consignação sem autorização do consignado. Por este termo, fica a Associação intimada a tomar ciência do inteiro teor do ProcessoSEI nº
1500.01.0959718/2020-49, devendoformular alegação em sua defesa
e apresentar documentos, nesta Superintendência, no prazo de 10 (dez)
dias a contar da publicação deste.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº 1500.01.0929452/2020-06
Observadas as competências previstas na Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, e no Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, e em cumprimento ao disposto na Lei nº19.490, de 2011, e no Decreto nº46.278,
de 2013, a Superintendência Central de Administração de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais –
SEPLAG/MG, instaura Processo Administrativo conforme SEI nº
1500.01.0929452/2020-06, para apurar se o procedimento de averbação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103040213060112.