Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Vespasiano
Viçosa
Virgem da Lapa
Visconde do Rio Branco
CAPS I
CAPS AD II
CAPS Infantojuvenil
CAPS AD II
CAPS II
CAPS I
CAPS I
1
1
1
1
1
1
1
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 383059-3, MARIA FONSECA DE OLIVEIRA SEIXAS,
por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/03/2021;
MASP 350169-9, DIRLENE MARIA SOARES, por 02 mês (es),
referente (s) 6º quinquênio a partir de 15/02/2021; MASP 371596-8,
MARIA ODETE MARQUES PEREIRA JUSTINO, por 03 mês (es),
referente (s) 5º quinquênio a partir de 01/03/2021; MASP 388189-3,
DEBORAH PATRICIA YUNES SOARES, por 03 mês (es), referente
(s) 5º quinquênio a partir de 11/03/2021; MASP 1211954-1, ERICA
AGNES DE ARAUJO, por 01 mês (es), referente (s) 2º quinquênio a
partir de 27/05/2021; MASP 914067-4, ERNANE JOSE ANDRADE,
por 03 mês (es), referente (s) 5º quinquênio a partir de 15/02/2021.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 263096-0, MARIA DE LOURDES DA CRUZ
GATO AMARAL, publicado em 07/10/2020, por 1 mês (es) referente
(s) ao 4º quinquênio a partir de 22/02/2021.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7402, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Define valores e divulga as dotações orçamentárias referentes aos
incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício de 2021,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o § 1° do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei n° 23.304, de
3 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal;
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.272, de 24 de outubro de 2012, que
institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.403, de 19 de março de 2013, que
define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 1.404, de 19 de março de 2013, que
institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.624, de 06 de dezembro de 2017,
que aprova o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre da Rede
de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n.º 1.669, de 19 de novembro de 2008, que
aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de
Minas Gerais e define atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado,
da Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de
Saúde Auditiva;
- a Resolução SES/MG n.º 3.136, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da
Rede Estadual da Saúde Auditiva;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.980, de 21 de agosto de 2019, que
aprova o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e Saúde
Auditiva na Infância, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS 2989, de 21 de agosto de 2019, que aprova
a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.222, de 21 de agosto de
2012, que define as metas físicas/cotas mensais de adaptação de Aparelho de Amplificação Sonora Individual e Implante Coclear e cotas
anuais de Avaliação Audiológica Básica e Terapia Fonoaudiológica
Individual, na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG 3009, de 22 de outubro de 2019, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação n° 2.948, de 18 de
junho de 2019, que aprova a definição dos novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual (SERDI) da Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Resolução SES/MG n.º 3.685, de 19 de março de 2013, que institui o
Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA; e suas alterações;
- a Resolução CESMG n.º 016, de 12 de dezembro de 2016, que aprova
o Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 20162019;
- a Resolução SES/MG n.º 5.999, de 6 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre de Diamantina
da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá
outras providências; e
- a necessidade de incluir as previsões de recursos federais e estaduais
para as políticas públicas da competência de 2021da Rede de Cuidados
da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir valores e divulgar as dotações orçamentárias referentes aos incentivos financeiros destinados à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência para o exercício
de 2021, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para os fins desta Resolução, constituem ações de custeio da
Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência:
I – o custeio do Serviço de Referência para Fonoaudiologia
Descentralizada;
II – o custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal e
Saúde Auditiva na Infância;
III – o custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançado;
IV – o custeio da manutenção do caminhão da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre;
V – o custeio federal da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
VI – o custeio Federal de manutenção da Oficina Ortopédica fixa.
Art. 3º –O incentivo financeiro estadual destinado ao custeio das ações
de fortalecimento e implantação da Rede de Cuidado à Pessoa com
Deficiência fica estabelecido em R$ 20.773.388,00 (vinte milhões, setecentos e setenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais).
Art. 4º – O incentivo financeiro federal destinado aos serviços que
compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Estado de
Minas Gerais fica definido em R$ 21.520.810,07(vinte um milhões,
quinhentos e vinte mil, oitocentos e dez reais e sete centavos).
Art. 5º – Os recursos previstos nesta Resolução correrão por conta
das Dotações Orçamentárias n.ºs4291.10.242.158.4451.0001 339039 - 10.1, 4291.10.242.158.4451.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1.
Parágrafo único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas
correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas
para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação
Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7396, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em
Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário
pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19, referentes ao mês de janeirode 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28 de setembro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria nº 774, de 9 de abril de 2020, que estabelece recursos do
Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem
disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19;
- a Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19;
- a Deliberação CIB/SUS/MG n.º 3.252, de 29 de outubro de 2020,
que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações
de enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo
emergencial e temporário, pela manutenção em atividade de leitos UTI
SRAG - COVID-19, nos meses de novembro e dezembro de 2020, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.268, de 27 de novembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.286, de 11 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.292, de 23 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.294, de 23 de dezembro de
2020, que aprova a prorrogação das regras estabelecidas na Deliberação CIBSUS/MG nº 3.252, de 29 de outubro de 2020, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.301, de 30 de dezembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;- a Resolução SES/MG n.º 7295 , de 13
de novembro de 2020, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus
– COVID 19, previstos em Portarias Ministeriais, a título de incentivo
emergencial e temporário pela manutenção em atividade de leitos UTI
SRAG COVID-19, no mês de novembro de 2020;
- a Resolução SES/MG n.º 7314, de 27 de novembro de 2020, que altera
a Resolução SES/MG n.º 7.295, de 13 de novembro de 2020, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde
para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário pela
manutenção em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19, no mês de
novembro de 2020, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG n.º 7.348 , de 17 de dezembro de 2020, que
altera a Resolução SES/MG n.º 7.295, de 13 de novembro de 2020, que
autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em
Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário
pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19, no mês
de novembro de 2020, e dá outras providências;
- a ResoluçãoSES/MG Nº 7.384, de 29 de janeiro de 2021, que autoriza
a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para
o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em Portarias
Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19 no mês de dezembro de 2020 e dá outras providências;
- as atualizações da grade de leito hospitalar informadas pela Superintendência de Políticas e Ações de Saúde para inserção de novos leitos
no SUSfácilMG;
- a evolução da pandemia de COVID-19 no estado de Minas Gerais;
quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 – 13
RESOLVE:
Art. 1º –Autorizar a distribuição de recursos financeiros destinados às
ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus –COVID 19, previstos em Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19,
referentes ao mês de janeiro de 2021, nos termos desta Resolução.
§ 1º –Os recursos de que trata esta Resolução serão distribuídos em parcela única, a título de incentivo emergencial e temporário pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG –COVID-19no mês de janeiro
de 2021e deverão ser utilizados pelos estabelecimentos para o custeio
dos referidos leitos.
§ 2º –É vedada a utilização de recursos federais para financiamento de
despesas de mesma finalidade das ações previstas nesta Resolução, no
mesmo período do repasse do presente recurso pela SES, de modo a
garantir que não haverá duplicidade de financiamento ou complementação de valor de tabela com recurso federal.
Art. 2º–Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro de que trata
esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos I, II e III,
cujos leitos tenham sido mantidos em funcionamento, conforme atualizações da grade hospitalar do Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, aprovadas em Deliberação CIB-SUS/
MG.
§ 1º–Para fins de cálculo do incentivo, foi consideradoo número de leitos novos mantidos em funcionamento no mês de janeiro de 2021.
§ 2º –O incentivo autorizado por esta Resolução é estimado e baseado nas habilitações vigentes até 03/02/2020, cujo valor é passível de
ajuste conforme situação dos leitos no momento de assinatura do instrumento de repasse.
§ 3º – Se após formalização do instrumento adequado e repasse do
incentivo financeirofor verificadoseurecebimento em desacordo com o
disposto no Regulamento, inclusiveocorrência de inconsistências nos
dados e pagamento em duplicidade pelo custeio de leito, a SES realizará encontro de contas,nos casos em que couber.
Art. 3º –Para o cômputo do valor do incentivo foram considerados:
I –o quantitativo de novos leitos UTI constantes na grade hospitalar do
Plano de Contingência no mês de janeiro,com exceção dos leitos habilitados pelo Ministério da Saúde durante os dias do mês em que estava
vigente a portaria ministerial;
II – o valor unitário de de R$ 1.600,00/diária, correspondente ao custeio dos leitos de UTI Adulto e Pediátrico para tratamento de casos
relacionados ao coronavírus, conforme previsto na Portaria nº 237, de
18 de março de 2020.
Art. 4º –O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta
Resolução perfaz o montante de R$ 52.652.800,00 (cinquenta e dois
milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), do qual:
I – R$ 34.588.800,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e
oito mil e oitocentos reais) serão repassados para os hospitais sem fins
lucrativos listados no Anexo I desta Resolução, onerando a dotação
orçamentárianº 4291.10.302.026.1008.0001 - 339039 - 92.1;
II – R$15.782.400,00 (quinze milhões, setecentos e oitenta e
dois mil e quatrocentos reais) serão repassados aos Municípiossede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 92.1 e
nº4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 92.1.
III – R$ 2.281.600,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e um mil e
seiscentos reais)serão destinados aos prestadores públicos mantidos por
órgãos estaduais, listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 5º–O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado
observada a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneficiários,
da seguinte forma:
I – para os hospitais privados sem fins lucrativos: os recursos previstos nesta Resolução serão repassados diretamente pelo Fundo Estadual
de Saúde, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema de
Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra
forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade;
II – para os prestadores públicos municipais, incluindo os hospitais de
campanha: os recursos de que trata esta Resolução serão repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde junto aos Municípios-sede, mediante a
formalização de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento
de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida
pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da
gestão dos prestadores de média e alta complexidade para transferência
dos recursos a eles devidos;
III – para os beneficiários mantidos por órgãos estaduais: os recursos
previstos nesta Resolução serão repassados mediante celebração de
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO).
Parágrafo único –Para os beneficiários desta Resolução que também
receberam o incentivo financeiro referente ao mês de novembro e/ou
dezembro de 2020será formalizadotermo aditivo ao instrumento jurídico já celebrado.
Art. 6º–Os hospitais deverãomanter atualizadas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG, referentesao quantitativo, à
ocupação e regulação assistencial dos leitos.
Parágrafo único–Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/
DATASUS, com inclusão das informações relativas ao quantitativo de
leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 01/2017.
Art. 7º–Para fins de monitoramento será considerado o indicador descrito no Anexo IV desta Resolução, que será apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e atestado pela Subsecretaria de Regulação
do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, observado o disposto no
Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução
SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020.
Parágrafo único–O descumprimento do indicador ensejará a devolução
dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 8º–O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados da data do
efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§ 1º–Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira
devem ser utilizados de acordo com o previsto nesta Resolução.
§ 2º–Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
Art. 9º–Os procedimentos para a verificação da adequada execução
financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010,
e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou
emRegulamento(s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Parágrafo único – Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
Art. 10–Os beneficiários devem manter arquivadosos documentos relacionados no art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010, repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) pelo prazo de dez anos, contado
da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Parágrafo único –Constatadas irregularidades, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo de trinta dias
para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação
complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da
instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da
Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 11–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I, II, III E IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7396, DE 09
DE FEVEREIRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br ).
09 1444960 - 1
EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIODVA/SVS B-001/2015
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Geraistorna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário DVA/SVS B-001/2015, conforme se segue:Empresa: Belo
Horizonte Refrigerantes Ltda.CNPJ: 02.091.715/0002-03Município:
Ribeirão das NevesUnidade Federativa: MGData da Decisão: 05 de
fevereiro de 2021Autoridade Prolatora: Filipe Curzio Laguardia- Superintendente de Vigilância SanitáriaDispositivos normativos transgredidos: Resolução - RDC nº 259/02/ANVISA, item 6.2.4.b; Resolução
– RDC nº 360/03/ANVISA, item 3.4.3.2; e Resolução RDC n°08/2013.
Infração: rotular o produto: Néctar de Uva, marca: Disfrut, data de frabricação: 29/12/2014, data de validade: 29/12/2015, lote: L:690BH,
sujeito ao controle sanitário, em desacordo com as normas legais,
quanto ao fato de não ter declarado os aditivos após os demais ingredientes; quanto a declaração de 5,0 mg de sódio na tabela de informação nutricional onde é preconizado que quantidades menores ou iguais
a 5,0 mg de sódio deverão ser expressas como “zero” ou “0” ou “não
contém”; e por descumprir lei, norma ou regulamento em virtude da
utilização de corantes artificias: vermelho bordeaux, ponceau 4r, vermelho 40 e azul brilhante, não permitidos para o tipo de produtos em
questão, conforme comprovado pelo Laudo de Análise fiscal/prova n°
1279.00/2015, emitidos pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.Tipificação: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo 99, incisos V
e XXXVI.Decisão Final:Advertência, Pena Educativa (confecção de
1000 - uma mil - cartilhas coloridas),Inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meio da Notificação de Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária nº 19/2015/DVA/SVS e Multa
(21.001 UFEMGs -vinte e uma mil e uma Unidades Fiscais do Estado
de Minas Gerais.
Publique-se.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental.
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ORDEM DE SERVIÇO SES/MG Nº 1472,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Constitui a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento para
execução das ações relativas ao Edital de Chamamento Público nº
001/2020, Anexo Único daResoluçãoSES/MG Nº 7.302, de 18 de
novembro de 2020.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o Edital de Chamamento Público nº 001/2020 para municípios interessados em credenciar os Serviços de Atenção Especializada como Serviços de Atenção Especializada Ampliados (SAE-AMPLIADO) na rede
de atenção do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG);
DETERMINA:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento para execução das ações relativas ao Edital de Chamamento
Público nº 001/2020, Anexo Único daResoluçãoSES/MG Nº 7.302, de
18 de novembro de 2020.
Art. 2º – A Comissão será composta pelos seguintes servidores da SES/
MG e representantes do COSEMS/MG, sob a presidência do representante titular da Superintendência de Vigilância Epidemiológica:
I – da Superintendência de Vigilância Epidemiológica:
a) Titular:Ana Paula Mendes Carvalho - Masp: 13997812,
b) Suplente:Fabiana Cristina Ribeiro de Barros - Masp: 13399324;
II – da Diretoria de Vigilância de Agravos Transmissíveis:
a) Titular: Janaina Fonseca Almeida Souza - Masp: 12057949,
b) Suplente:Josianne Dias Gusmão - Masp: 11025806;
III – da Diretoria de Vigilância de Condições Crônicas:
a) Titular:Mayara Cristina Marques de Almeida - Masp: 13562251,
b) Suplente:Maíra de Assis Pena Veloso - Masp: 12015616;
IV – da Diretoria de Informações Epidemiológicas:
a) Titular:Aline Machado Caetano Costa - Masp: 8968562,
b) Suplente:Rita de Cássia Carneiro Pinto - Masp: 13561204;
V – da Superintendência de Atenção Primária à Saúde:
a) Titular:Elizabeth Regina Gomes Franqueira - Masp: 3495280,
b) Suplente:Katia Ramos Pereira - Masp: 10601763;
VI – da Superintendência de Redes de Atenção à Saúde:
a) Titular:Natália de Oliveira Dias - Masp: 14184634,
b) Suplente:Ramon Costa Cruz - Masp: 14823298;
VII – da Superintendência de Assistência Farmacêutica:
a) Titular:Josilene Pereira Costa - Masp: 12125472,
b) Suplente:Natalia Cristina Cardoso Freitas - Masp: 14640189; e
VIII – do COSEMS/MG:
a) Titular:Márcia dos Anjos Ferreira Lopes,
b) Suplente:Rosangela Aparecida Terra e Guerra.
Art. 3º – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7403, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Define dotação orçamentária para o exercício de 2021, referente à concessão de incentivo adicional estadual para os municípios habilitados
na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), nos termos da Resolução
SES/MG nº 6.815, de 21 de agosto de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- aLei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
-a Portaria de Consolidação nº 2 que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Resolução SES/MG nº 6.815, de 21 de agosto de 2019 que define as
novas normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação da concessão de incentivo adicional estadual para os municípios habilitados na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das
Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);
RESOLVE:
Art. 1º – Definir dotação orçamentária para o exercício de 2021, referente à concessão de incentivo adicional estadual para os municípios
habilitados na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), nos termos
da Resolução SES/MG nº 6.815, de 21 de agosto de 2019.
Art. 2º – O recurso financeiro de que trata esta Resolução corresponde
ao valor de R$ 9.524.341,77 (nove milhões, quinhentos e vinte e quatro
mil, trezentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) e correrá
por conta da Dotação Orçamentária nº 4291. 10.301.159.4462.0001334141 - 10.1.
Parágrafo único – O valor definido no caput será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 6.815, de 21 de agosto
de 2019.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102102219460113.