8 – sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 e,
conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por 01(um)
mês, ao servidor Masp 1045310-8,EVARISTO PEREIRA GUSMÃO,
cargo TGRE, nível V, grau B, referente ao 4º quinquênio, a partir de
08/02/2021.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1443125 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003
e nº. 56 de 14/08/2009, por 01(um) mês, ao servidor Masp 12939872,GERALDO ANTÔNIO GONZAGA DELFIM, cargo TGRE, nível II,
grau A, referente ao 1º quinquênio, a partir de 04/02/2021.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1443123 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
ATO DO CHEFE DE GABINETE, conforme competência delegada pelo art. 4º da Resolução SEINFRANº17/2020, publicada
em25/04/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, a servidora:
MASP 261.958-3 – Vanessa Cristina Amaral, AGTOP, por 04 (quatro)
meses, sendo 03 (três) meses do 1º quinquênio e 01 (um) mês do 3º
quinquênio, a partir de 08/02/2021.
CAROLINA ROCHA VESPUCIO
Chefe de Gabinete
04 1443357 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/DER Nº
002, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
Define os procedimentos de recebimento de manifestações dos usuários
dos serviços prestados direta ou indiretamente pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Minas Gerais e pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem - DER/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1° do art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na
Lei Estadual n° 23.304, 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado
de Minas Gerais; no Decreto Estadual n° 47.767, de 29 de novembro
de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade; no art. 2°, II, “a” do Decreto Estadual n°
47.065, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos do Poder Executivo.
CONSIDERANDO as regras de proteção e defesa dos usuários do serviço público, em especial a Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, o
Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007 e, subsidiariamente, a Lei
nº 13.460 de 26 de junho de 2017 e o Decreto nº 9.094 de 17 de julho
de 2017, que a regulamenta;
CONSIDERANDO as cláusulas que regulam a adequação, atualidade
e verificação da qualidade da prestação do serviço de atendimento ao
usuário nos contratos de concessão dos serviços públicos celebrados
com o Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a concretização do direito do usuário à adequada prestação dos serviços exige a aplicação de soluções para uniformização e centralização dos processos e procedimentos de atendimento
aos usuários perante a Administração Pública; e
CONSIDERANDO o papel da Ouvidoria-Geral do Estado, em especial
o que dispõe a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004 e o Decreto Estadual 47.740, de 21 de outubro de 2019.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O serviço de atendimento aos usuários dos serviços prestados
pela Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas
Gerais, direta ou indiretamente, no que diz respeito ao recebimento de
manifestações, como denúncias, reclamações, elogios e simplificação
dos serviços públicos ficará centralizado nos sistemas oficiais da Ouvidoria-Geral do Estado, no telefone 162, no aplicativo MG APP e no
sítio eletrônico da Ouvidoria-Geral do Estado.
Parágrafo primeiro: Permanecerá de competência do Departamento de
Edificações e Estrada de Rodagens (DER/MG) o recebimento das solicitações de serviços que poderão ser solicitadas por usuários diretos ou
indiretos dos serviços públicos prestados pela autarquia
Parágrafo segundo: Permanecerá de competência da Secretaria de
Infraestrutura e Mobilidade do Estado de Minas Gerais o recebimento
de solicitações de usuários diretos ou indiretos dos serviços públicos
prestados pela SEINFRA.
CAPÍTULO II
TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
Art. 2º Fica vedado às concessionárias do transporte coletivo de passageiros e a seus parceiros que desenvolvam atividades vinculadas
aos serviços públicos de transporte, a disponibilização ou divulgação
de canais de comunicação concorrentes com aqueles indicados nesta
Resolução, com exceção do que prevê o §2º deste artigo.
§2º As concessionárias e a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade do
Estado de Minas Gerais deverão divulgar também os canais de atendimento para prestação de serviços que não são de competência da Ouvidoria-Geral do Estado.
§ 3° As manifestações recebidas dos usuários deverão indicar a linha a
que se refere o serviço prestado, para fins de apuração dos índices de
satisfação do usuário, bem como os indicadores de desempenho previstos nos respectivos contratos.
§3º As manifestações que não se refiram a linhas específicas deverão
indicar seu caráter geral.
Art. 3º Todas as concessionárias de transporte coletivo de passageiros
do Estado de Minas Gerais deverão realizar ampla e contínua divulgação dos canais centralizados de atendimento indicados pela SEINFRA,
com base nesta Resolução.
§ 1º A divulgação dos canais centralizados deverá ser realizada, no
mínimo, por meio de fixação de informativo em local visível e de destaque no interior dos veículos, bem como nos terminais e estações de
transferência, contendo o endereço eletrônico e demais indicações de
contato com a Ouvidoria-Geral do Estado, bem como diretrizes sobre
a forma de utilização do M G APP, na forma do disposto pelo art. 87,
inciso XXXV, do Decreto nº 44.603/2007.
§ 2º Os veículos deverão conter na parte externa, em local visível e
de destaque, a indicação dos contatos da Ouvidoria-Geral do Estado
e do MG APP.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º O processamento das manifestações recebidas pela OuvidoriaGeral do Estado seguirá o rito próprio previsto nos termos da Lei nº
15.298, de 6 de agosto de 2004 e no Decreto Estadual 47.740, de 21
de outubro de 2019 competindo à SEINFRAe ao DER/MG, conforme
competências legais, atender todas as solicitações e disponibilizar as
informações requeridas pela Ouvidoria.
§ 1° As manifestações deverão, quando necessário, ser formalmente
encaminhadas aos concessionários aos quais competirá apresentar resposta às manifestações e informar as providências adotadas, conforme
procedimentos a serem estabelecidos em ato regulamentar.
Art. 5º Regras acerca dos procedimentos para manifestação dos usuários de outros serviços prestados pela SEINFRA poderão ser especificados em outro ato normativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Diário
Oficial do Estado.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2021.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS REIS
Vice-Diretora Geral do Departamento de Edificações
e Estadas de Rodagem de Minas Gerais
04 1443317 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do inciso III do § 2º do art. 144 do ADCT
da CE/89, a servidora: Masp 1028563-3, MARIA DAS DORES RASPANTI RODRIGUES, a partir de 03/02/2021.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
ao(s) servidor(es): Masp 1023110-8, Walquirio Gomes Costa, referente
ao 9º quinquênio, a partir de 29/01/2021; Masp 1028549-2, José Carlos Parreiras, referente ao 8º quinquênio, a partir de 22/01/2021; Masp
1033106-4, Werley Geraldo Mendes Machado, referente ao 8º quinquênio, a partir de 03/08/2020; Masp 1033849-9, Claudio Bento Nogueira,
referente ao 7º quinquênio, a partir de 26/01/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es):
Masp 1023708-9, Dionísio Carlos de Lima, referente ao 10º quinquênio a partir de 22/01/2021; Masp 1028263-0, Antônio Carlos Bollara,
referente ao 8º quinquênio a partir de 27/10/2020; Masp 1028467-7,
Maurete da Conceição Gregório, referente ao 7º quinquênio a partir de
17/01/2021; Masp 1385330-4, Laila Stephanie de Andrade Silva, referente ao 1º quinquênio a partir de 23/01/2021.
04 1443463 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 02/2020,
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0017990/2021-14
Descumprimento de cláusulas do Contrato n° 9262923 (Presídio
de Unaí I e Penitenciária de Unaí I – Agostinho de Oliveira Júnior).
Empresa COOK EMPREENDIMENTOS EM ALIMENTAÇÃO
COLETIVA LTDA, CNPJ nº 16.654.626/0001-51, sediada na sediada
na Avenida Raja Gabaglia, nº 285, Bairro Cidade Jardim – Belo Horizonte/MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I,
IV, V e VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com
sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para
licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos
artigos 87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei
Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos das Portarias GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2021.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
04 1443370 - 1
EXTRATO DA PORTARIA SUASE N° 02/2021,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 002/2021.
Descumprimento de cláusulas do Contrato 9247805/2020. FORTE
NUTRIÇÃO EIRELLI-ME, CNPJ nº 05.387.456/0001-70, sediada na
Rua Jose Batista da Silva, nº 12, bairro Caixa D’agua, Carangola/MG.
Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e
VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal
n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Belo Horizonte, 03 de Fevereiro de 2021.
Flávio Augusto Xavier e Silva
Assessor Orçamentário e Financeiro - SUASE/MG
03 1443008 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 057/2017 CLEITON DUARTE SANTOS, conforme PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/SAD nº 057/2017, publicada no jornal Minas
Gerais n data de 27/06/2017, tendo em vista o disposto no artigo 225
§ único da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
Rua Lírio Brant nº 787; 1º Andar-Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas da FUNORTE, Bairro Melo - Montes Claros – MG - CEP 39401063; Telefone Recepção (38) 2101-9450; E-mail: corregedoria11risp@
gmail.com, nos dias uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Jornal Minas
Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento da respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese,
Minas Gerais - Caderno 1
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, terem facilitado a
entrada de drogas e celulares no interior da Unidade Prisional, estando
sujeito a uma das penalidades administrativas: repreensão, ou suspensão, nos termos do art. 12, parágrafo único da lei 18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009, sob pena de REVELIA: ALOISIO CARDOSO CARVALHO – MASP 1.202.805-6
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de fevereiro 2021.
Cleiton Duarte Santos
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 062/2018, Sra. Sheila Santos Osman, designada pela PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 009/2019, publicada no
Diário Oficial do Executivo no dia 18 de outubro de 2019, em substituição a PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/SUBSTITUIÇÃO Nº
001/2019, publicada em 13/08/2019, referente ao extrato dePORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 062/2018,publicado no Diário Executivo de Minas Gerais – Caderno 1 de 25 de abril de 2018, tendo em
vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei nº 869 de 05 de
julho de 1952,NOTIFICA,durante 08 (oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante,instalada naRodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 03º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, com
agendamento prévio pelo telefone (31) 3916-9739 ou e-mail: sheila.
santos@seguranca.mg.gov.br; no prazo de 10 dias (dez), a contar da
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente ou por meio de advogado constituído,
apresentarDEFESA FINAno respectivo Processo Administrativo Disciplinar, em razão dos fatos a este imputados, que caracterizam em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas que se
comprovadas remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, art.
245, caput e parágrafo único, art. 246 e 250 todos na forma da Lei
869/52, estando sujeitos as penalidades administrativas previstas no
art. 244, incisos I, III e VI, da referida Lei c/c art. 12, parágrafo único
da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do decreto 45.155/2009,
sob pena deREVELIA: CLEITON RODRIGUES TEIXEIRA - MASP
1.186.112-7 e ANDERSON TEDDY AVELAR –MASP 1.186.687-8,
EX PRESTADORES DE SERVIÇOS NA FUNÇÃO AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - PRESÍDIO DE PASSOS.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de fevereiro 2021.
Sheila Santos Osman
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
484/2020, Virginia Fernandes Reis, conforme PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD 484/2020, publicada no
Minas Gerais de 07 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA
E CITA, durante 08(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
na Avenida dos Eucaliptos, nº 800, Bairro Jardim Patrícia, na cidade
de Uberlândia/MG, CEP 38.414-123, nos dias úteis, das 08 horas às
16 horas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de, pessoalmente, tomar conhecimento do seu respectivo Processo
Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada
remete ao descumprimento do disposto nos art 216, 217, 246 e 250
da Lei 869/52, estando sujeito as penalidades administrativa previstas no art 244 do referido Diploma Estatutário sob pena de REVELIA:
RÔMULLO DIAS OLIVEIRA, MASP 1.135.295-2, PROCESSADO
NO PAD 484/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de fevereiro 2021.
Virgínia Fernandes Reis
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
076/2020, Ivan Nunes Lopes, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PDS Nº 076/2020, publicada no Minas Gerais de 04 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31630-900 nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com agendamento prévio pelo telefone (31) 99916-9737 ou e-mail: comissao13nucad@gmail.com, no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, condutas que se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos I, II, V e VI, art. 245,
caput e parágrafo único e art. 246, inciso I, todos na forma da Lei 869,
de 05 de julho de 1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas
no art. 244, incisos I ou III, do referido Diploma Estatutário c/c o art.
12, parágrafo único da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos termos do art. 9º do Decreto 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de
REVELIA: Fernando Faria Fiúza – Masp 1.409.010-4 PROCESSADO
no PDS 076/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de fevereiro 2021.
Ivan Nunes Lopes - Masp 1221148-8
Presidente do PDS 076/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
044/2015, Ivan Nunes Lopes, conforme PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 044/2015, publicada no Minas Gerais de 28 de
outubro de 2015, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o sindicado Luís Antônio do Carmo Cardoso
Oliveira – Masp 1.178.764-5, para comparecer perante esta Comissão
Sindicante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, CEP 31630-900 nos dias úteis, das 08h00min às
16h00min, com agendamento prévio pelo telefone (31) 39916-9737 ou
e-mail: comissao13nucad@gmail.com, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de sua
respectiva Sindicância Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme descrito em portaria inaugural,
estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão ou suspensão, nos termos do artigo 12 da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009
ou rescisão contratual unilateral, nos termos do artigo 9º do Decreto nº
45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, SEJUSP, 03 de fevereiro 2021.
Ivan Nunes Lopes - Masp 1.221.148-8
Presidente da SAD 044/2015
03 1443017 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) A. A. Agroindustrial Ltda - Formulação de adubos e fertilizantes. Santa Rita de Minas/MG - Processo nº: 327/2021. 2) Serraria Floresta
Ltda - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz. - Engenheiro Caldas/MG - Processo nº: 350/2021. 3)
Agnaldo Figueiredo dos Reis/Cascalheira do Zé Grillo - Extração de
cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. - Divinolândia de Minas/MG - Processo nº: 469/2021. 4) Posto Paula Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. - Inhapim/MG - Processo nº:
499/2021.
(a) Gesiane Lima e Silva. A Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
04 1443110 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 44ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e
Urbanização (CIF), realizada remotamente, via vídeo conferência com
transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/
channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 28 de janeiro de 2021,
às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 43ª RE CIF de 17/12/2020. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Reconsideração para
Exclusão e Alteração de Condicionantes: 5.1 Consórcio Capim Branco
Energia - CCBE/UHE Amador Aguiar I e II - Barragens de geração de
energia hidrelétrica - Uberlândia, Araguari e Indianópolis/MG - PA/Nº
00024/1988/006/2009 e PA/Nº 00024/1988/007/2010 - Classe: 6. Apresentação: Supram TM. INDEFERIMENTO PARCIAL, nos seguintes
termos: I. DESPROVIDO o pedido sustentado em tópico preliminar;
II. PROVIDO os pedidos que tratam as condicionantes nº 1, 5.1, 5.4,
6.3, 7.4, 8.4, 8.5, 8.6, e 11; III. DESPROVIDO os pedidos de que tratam as condicionantes nº 4.1, 4.4, 5.2, 5.9, 5.10, 6.1, 6.2, 6.6, 6.7, 6.8,
6.9, 6.10, 6.12, 7.7; IV. PROVIDO PARCIALMENTE a condicionante
nº 6.11, no sentido de deferir a consolidação das entregas nos termos
discorridos; e as condicionantes nº 7.1 e 7.2, no que tange à alteração
de redação, passando a figurar, nos dois itens, a expressão “validade da
licença” onde se lia “validade do RADA”. Quanto aos demais pedidos
formulados em relação a essas condicionantes, foram indeferidos; IV.
PROVIDO PARCIALMENTE o pedido de alteração que trata a condicionante nº 4.2. APROVADA a manutenção da condicionante com
alteração; que passa a vigorar com a seguinte redação: Condicionante
nº 4.2: “Apresentar projeto e cronograma de execução, de no máximo
10 anos, para a recuperação e recomposição vegetal de todos os trechos
de APPs inseridos na faixa de 30 metros. Prazo: 120 dias contados a
partir da concessão da Revalidação da licença”; V. DESPROVIDO o
pedido de alteração da condicionante nº 4.3. APROVADA a manutenção da condicionante com alteração no prazo; que passa a vigorar com
a seguinte redação: Condicionantes nº 4.3: “PRAZO: Anualmente, no
período de 10 anos, contados a partir da concessão da Revalidação da
licença.”; VI. DESPROVIDO o pedido de exclusão da condicionante
nº 6.4. APROVADA a manutenção da condicionante com alteração,
que passa a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº 6.4:
“Inventariar locais de ocorrência da Andorinha-de-coleira (Pygochelidon melanoleuca) na Bacia Estadual do Rio Araguari, com o intuito
de descobrir novas populações, identificar e entender possíveis fluxos
migratórios. A periodicidade das campanhas deverá ser trimestral, com
duração de quatro anos, em consonância à IN IBAMA n° 146/2007.
PRAZO: 180 dias a partir do recebimento da Decisão Administrativa de
instância recursal, com periodicidade trimestral”; VII PROVIMENTO
PARCIAL ao pedido de alteração de que trata a condicionante nº 10.
APROVADA a manutenção da condicionante com alteração; que passa
a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº 10: “Comprovar a
regularização da reserva legal do empreendimento. Prazo: 10 anos”;
VIII. PROVIDO o pedido de exclusão da condicionante nº 12. 6. Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante com
a Licença de Instalação e a Licença de Operação: 6.1 ECO135 Concessionária de Rodovias S.A. - Implantação ou duplicação de rodovias ou
contornos rodoviários - Curvelo, Corinto, Bocaiuva, Buenópolis e Montes Claros/MG - PA/Nº 18176/2018/001/2019 - Classe 6. Apresentação:
Suppri. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Gustavo Bernardino
Malacco da Silva representante da Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ e Adriano Nascimento Manettarepresentante da Câmara do Mercado Imobiliário - CMI/MG. 7. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva:
7.1 Concessionária Rodovia MG 050 S.A. - Implantação ou duplicação
de rodovias e pavimentação e/ou melhoramento de rodovias - Juatuba,
Mateus Leme, Itaúna, Igaratinga, Carmo do Cajuru, São Gonçalo do
Pará, Divinópolis, São Sebastião do Oeste, Pedra do Indaiá, Formiga,
Pains, Córrego Fundo, Pimenta, Piumhi, Capitólio, São João Batista
do Glória, Alpinópolis, Passos,Itaú de Minas, Pratápolis, Fortaleza de
Minas e São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 29925/2014/004/2018
- Classe 5. Apresentação: Supram ASF. PEDIDO DE VISTAS pelos
Conselheiros Adriano Nascimento Manetta representante da Câmara do
Mercado Imobiliário - CMI/MG, Paulo José de Oliveira representante
da Associação Pró Pouso Alegre - APPA e Leorgesde Araújo Rodrigues representante da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.7.2
Petróleo Brasileiro S.A./Regap - Refinaria Gabriel Passos- Terminal de
Embiruçu - Terminal de produtos químicos e petroquímicos - Betim/
MG - PA/Nº 00022/1980/028/2001- Classe 5. Apresentação: Supram
SM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS.8. Processo Administrativo para exame de Renovação da
Licença de Operação: 8.1 Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A.
(Ex. Usina Termelétrica - UTE Barreiro Ltda.) - Sistema de geração de
energia termoelétrica, utilizando combustível fóssil- Belo Horizonte/
MG - PA/Nº 06073/2009/003/2015 - Classe 5. Apresentação: Supram
SM. RETIRADO DE PAUTA.
(a) Renato Teixeira Brandão. Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e Presidente da
Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia,
Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF).
04 1443499 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
- Licença Prévia (LP): 1) Suave Alimentos Ltda. - EPP, Abate de animais
de médio e grande porte (suínos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos,
bubalinos, muares, etc), Maravilhas/MG, PA nº 07893/2005/001/2015,
Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
04 1443500 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta
do processo abaixo identificado:
1) BBC Sociedade de Petróleo Ltda., Posto revendedor de combustível,
Ponto dos Volantes/MG, PA nº 01888/2001/007/2019, Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura: 11/07/2019.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
04 1443410 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210204231003018.