14 – quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
6 – Número de municípios realizando tratamento de cessação do tabagismo na Atenção Primária à Saúde anualmente. 2020: 505, 2021: 629, 2022:723, 2023:853.
Instrumento
Nº
de
Descrição da Meta
Meta 2020
Meta 2021
Meta 2022
Meta 2023
Indicador
Pactuação
Ofertar “Cessação do Tabagismo” nas Unidades
Número de municípios realizando tratamento de
de Atenção Primária à Saúde com vistas a preven6
PES
505
629
723
853
cessão do tabagismo na Atenção Primária à Saúde
ção de morbimortalidade relacionadas ao consumo
anualmente.
de tabaco
Valor de
Referência
do Indicador
Ano Base
do
Indicador
481
2019
Diretriz 5: Promover a produção e a disseminação do conhecimento científico e tecnológico, da inovação em saúde contribuindo para a sustentabilidade do SUS e a qualificação e valorização do trabalhador.
Aumentar para 80% o percentual de colaboradores em exercício na SES-MG que participaram de uma ação de capacitação.
Objetivo 12- Capacitar, desenvolver e valorizar os servidores
Instrumento de
Valor de Referência
Nº
Descrição da Meta
Meta 2020
Meta 2021
Meta 2022
Meta 2023
Indicador
Pactuação
do Indicador
Aumentar para 80% o percentual de colaboradores
PE
Percentual de colaboradores que participam de uma
102
em
exercício
na
SES
que
participaram
de
uma
ação
80%
80%
80%
80%
0
PES
ação de capacitação
de capacitação
Diretriz 6: Fortalecer as instâncias de controle social ampliando os canais de interação do usuário com garantia de transparência.
Estimular a implantação de ouvidorias do SUS em Municípios Mineiros. Metas para 2020: 5 2021:13 2022: 20. 2023: 20, totalizando 58 ouvidorias novas no quadriênio 2020-2023, deliberadas em reunião.
Instrumento de
Valor de Referência
Nº
Descrição da Meta
Meta 2020
Meta 2021
Meta 2022
Meta 2023
Indicador
Pactuação
do Indicador
Estimular a implementação de ouvidorias do SUS
em municípios mineiros, obtendo a adesão de novos
PE
132
58 municípios ao Sistema Estadual de Ouvidorias
5
13
20
20
Número de novos municípios com adesão ao SEOS
81
PES
(SEOS) como ouvidorias Nível I. Foco em municípios com mais de 20 mil habitantes
Ano Base do
Indicador
2019
Ano Base do
Indicador
2019
Unidade de
Medida do
Indicador
Número
Unidade de Medida
do Indicador
Percentual
Unidade de Medida
do Indicador
Número
Órgão
Responsável
SES
Órgão Responsável
SES
Órgão Responsável
SES
Aprovada a alteração na descrição das atribuições da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais no Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais 2020-2023 :
A ESP-MG juntamente com a SES-MG deve buscar a integração do ensino – serviço – comunidade nos níveis de formação técnica, graduação e pós-graduação com a inserção de estudantes desde o início do curso nos cenários de práticas de saúde, de forma a viabilizar a interdisciplinaridade, priorizando
a necessidade de cada região de saúde do Estado de Minas Gerais. Além disso, deve priorizar parcerias com Universidades Públicas para melhor aproveitamento de recursos, bem como temas de grande relevância para a saúde pública: atenção primária, principalmente referente à humanização, testagem
rápida para sífilis e HIV/AIDS, Protocolo de Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência Sexual, organização da Cadeia de Custódia de Minas Gerais, populações expostas a agrotóxicos, emergências em saúde pública, gestão, fiscalização e controle social.
Ederson Alves da Silva
Vice-Presidente do CES-MG
_____________________________a Resolução CES-MG Nº 072/2020, conforme descrito acima.
(Homologo)
Lourdes Aparecida Machado
Secretária Geral do CES-MG
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais
03 1442799 - 1
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.390, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.302, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020”.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 PARA MUNICÍPIOS INTERESSADOS EM CREDENCIAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA COMO SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMPLIADOS (SAE-AMPLIADO) NA REDE DE ATENÇÃO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (SUS/MG)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Chamamento Público com o intuito de selecionar
Municípios interessados em ampliar o escopo dos Serviços de Atenção Especializada em IST/AIDS e Hepatites Virais que passam a ser denominados Serviços de Atenção Especializada Ampliados (SAE-AMPLIADO) na Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais
(SUS/MG), com fundamento legal na Deliberação CIB-SUS nº /2020 e Resolução SES/MG nº /2020, segundo instruções definidas no escopo deste
edital.
(...)
5.1.5 - Preencher o formulário de diagnóstico disponibilizado pela SES\MG pelo FormSUS (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_
aplicacao=59964), que deverá ser preenchido no prazo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital.
(...)
5.3 - O projeto deve ser enviado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias uteis após a publicação deste edital, seguindo o cronograma que consta no
Quadro 01.
Quadro 01 – Cronograma de atividades do edital de chamamento público
Atividade
Quem
Prazos
Apresentar a proposta de minuta do Edital de Superintendência de Vigilância
Chamamento Público na Reunião Ordinária da Epidemiológica
Dia 18 de novembro de 2020
CIB-SUS/MG
Secretaria Executiva
Publicizar o Edital de Chamamento público
SUS-MG
Preencher o formulário de diagnóstico disponibi- Municípios
lizado pela SES\MG pelo FormSUS
Prazo para envio do projeto e documentos
Avaliar os projetos e documentos
CIB/ A partir da data de publicação da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.261/2020
Até 60 (sessenta) dias úteis a partir da data de publicação da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.261/2020
Até 60 (sessenta) dias úteis a partir da data de publicação da
Municípios
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.261/2020
1º dia útil após o término do prazo dos municípios no períComissão Especial de Seleção
odo de 7 (sete) dias úteis.
Divulgar o Resultado da Comissão Especial de SES/MG
Seleção no site da SES/MG
Interpor recurso
Municípios
Divulgar o Resultado Final
SES/MG
da
1º dia útil após findar o prazo de avaliação.
Até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação o
Resultado.
Até 5 (cinco) dias úteis após findar o prazo de recurso.
(...)
6.3 – Ficam especificados os critérios para fins de classificação:
Quadro 03: Critérios para classificação do município e respectivas pontuações.
Quantitativo de pacientes atendidos pelo SAE
Pontuação
≤100 pacientes
05
>101 a 300 pacientes
10
>301 a 500 pacientes
15
>501 pacientes
20
Oferecer atendimento para os casos de Tuberculose, Hanseníase, Leishmaniose e/ou sala de vacina
Pontuação
Já atender 1 das doenças
05
Já atender 2 doenças
10
Já atender as 3 doenças
15
Já atender as 3 doenças e ter sala de vacina
20
Apresentar estrutura física adequada para os atendimentos
Pontuação
4 consultórios
05
4 consultórios e 1 UDM
10
4 consultórios + 1 UDM + sala para ações de educação em saúde
15
4 consultórios + 1 UDM + sala para ações de educação em saúde + sala de vacina
20
Município que possui os profissionais necessários para atender no SAE-AMPLIADO
Pontuação
1 médico Infectologista/médico clínico + enfermeiro + psicólogo + farmacêutico + assistente social
05
1 médico Infectologista/médico clínico + enfermeiro + psicólogo + farmacêutico + assistente social + fisioterapeuta/
10
terapeuta ocupacional
1 médico Infectologista/médico clínico + enfermeiro + psicólogo + farmacêutico + assistente social + fisioterapeuta/
15
terapeuta ocupacional + médico Pneumologista
1 médico Infectologista/médico clínico + enfermeiro + psicólogo + farmacêutico + assistente social + fisioterapeuta/
20
terapeuta ocupacional + médico Pneumologista + médico Dermatologista
Carga Viral Indetectável de HIV - Deliberação de repasse de incentivo financeiro do Programa de IST/Aids e HV
Pontuação
vigente
≤60%
05
>60 a 70%
10
>71 a 90%
15
> 90%
20
TOTAL
100 PONTOS
(...)
8.2 - O valor global a ser repassado a cada macrorregião de saúde será consolidado em 4 trimestres, conforme apresentado no Anexo IV do Edital de
Chamamento Público Nº 001/2020 (CRITÉRIOS PARA O REPASSE FINANCEIRO POR TRIMESTRE DO ANO DE 2021).
(...) nr
03 1442677 - 1
O(A) Secretário(a) de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, dispensaMONICA APOCALYPSE, MASP 0669447-5, da Função Gratificada de Regulação em Saúde FGRSA SA25, a contar de 04/01/2021.
O(A) Secretário(a) de Estado de Saúde designa, nos termos do art. 63
da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, e do Decreto nº 46.279,
de 22 de julho de 2013, KÊNIA SILVEIRA CARVALHO DAMASIO,
MASP 1205046-4, para a Função Gratificada de Regulação em Saúde
FGRSA SA25.
03 1442936 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.315,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Aprova a distribuição de recursos financeiros previstos na Portaria
GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, destinados ao custeio
de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de
COVID-19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em razão
da emergência de saúde pública.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
surto de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto com Numeração Especial nº 113, de 12 de março de 2020,
que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no
Estado em razão de surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 – o Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito
Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela
emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo
novo Coronavírus;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.419, de 19 de março de 2013, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) na região ampliada de Saúde Sudeste do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.669, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) na região ampliada de Saúde Centro-Sul do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, 06 de dezembro de 2013, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) na região ampliada de Saúde Nordeste/Jequitinhonha do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.773, de 19 de março de 2014, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) na região ampliada de Saúde Leste do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2016,
altera o anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.160, de 20 de
junho de 2012, que aprova a Rede de Anteção as Urgências da Macrorregião Norte no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.762, de 23 de julho de 2018, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) na região ampliada de Saúde Triângulo do Norte do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.166, de 04 de junho de 2020, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) na região ampliada de Saúde Sul do Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.252, de 29 de outubro de 2020,
que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações
de enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo
emergencial e temporário, pela manutenção em atividade de leitos UTI
SRAG - COVID-19, nos meses de novembro e dezembro de 2020, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.294, de 23 de dezembro de 2020,
que aprova a prorrogação das regras estabelecidas na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.252, de 29 de outubro de 2020, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.308, de 08 de janeiro de 2021, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) na região ampliada de Saúde Oeste do Estado de Minas
Gerais;
- os Planos de Contingência Macrorregionais definidos pelos gestores
públicos de saúde no âmbito dos territórios sanitários no do Estado de
Minas Gerais bem como suas revisões;
- a necessidade de manutenção em funcionamento de leitos UTI SRAG
- COVID-19 em pontos estratégicos do estado de forma a proporcionar maior segurança às ações de retomada das atividades econômicas e
sociais no estado de Minas Gerais;
- o encerramento das habilitações federais realizadas para custeio dos
leitos de UTI SRAG- COVID-19;
- o expressivo aumento do número de casos de COVID no Estado de
Minas Gerais, a alta demanda por leitos de UTI nas diversas regiões
assistenciais e a reativação dessas estruturas por meio dos Planos de
Contingência;
- o Memorando.SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE.nº 14/2021
de 28 de janeiro de 2021, que justifica a necessidade do incentivo de
custeio para o SAMU 192 Regional para o fortalecimento ao combate a
pandemia de COVD-19 no Estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 029/2021, de 02 de fevereiro de de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a distribuição de recursos financeiros previstos
na Portaria GM/MS nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, destinados
ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em
razão da emergência de saúde pública.
Parágrafo único – A distribuição aos beneficiários de cada ação fica
condicionada à transferência dos recursos financeiros previstos na Portaria MS/GM nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, para o Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º – As ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19 a serem custeadas com os recursos previstos na Portaria MS/GM nº 3.896, de 30 de dezembro de 2020, estão detalhados no
Anexo I desta Deliberação e contemplam:
I – incentivo financeiro pela disponibilidade de leitos de UTI SRAG
COVID-19 não habilitados; e
II – reforço de custeio aos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência
e Emergência (SAMU 192).
Art. 3º – Os beneficiários do incentivo pela disponibilização de leitos
UTI SRAG COVID-19 e os respectivos valores de repasse serão divulgados em resolução específica, considerando a grade de leitos vigente
nos Planos de Contingência Macrorregionais.
§ 1º – O incentivo devido a cada beneficiário será calculado conforme
o número de leitos divulgado nas Deliberações relacionadas à revisão
dos planos de contingência macrorregionais.
§ 2º – Será considerado o valor unitário de R$ 1.600,00/diária, correspondente ao custeio dos leitos de UTI Adulto e Pediátrico para tratamento de casos relacionados ao coronavírus, conforme previsto na
Portaria MS/SAES nº 237, de 18 de março de 2020.
§ 3º – Farão jus à diária prevista por esta Deliberação os leitos que não
tenham habilitação federal vigente no dia de referência para o cômputo
do incentivo.
Art. 4º – Os beneficiários do Serviço Móvel de Urgência e Emergência SAMU 192 Regional, receberão o incentivo de custeio conforme os respectivos valores de repasse constante no Anexo II desta Deliberação.
§ 1º – O incentivo será calculado conforme o número de unidades
móveis existentes em cada SAMU 192 Regional; e
§ 2º – O valor por unidade é de R$ 37.735,85 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), que foi multiplicado pelo número de unidades gerenciadas pelos Consórcios, totalizando o valor por Serviço Móvel de Urgência e Emergência – SAMU
192 Regional.
Art. 5º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de fevereiro de 2021.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.315, DE 03
DE FEVEREIRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
03 1442672 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.316,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.670, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e
Emergência da Região Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha no
âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102032327080114.