12 – quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único – As atividades relacionadas aos bens imóveis previstas neste artigo serão de responsabilidade da Comissão Especial a que
se refere o art. 4º, ao passo que as demais atividades serão de responsabilidade das comissões especiais a que se refere o art. 2º.
Art. 9º – As comissões especiais deverão elaborar relatórios individualizados dos materiais de consumo, bens permanentes e bens imóveis
inventariados, de acordo com as unidades de sua área de abrangência.
Art. 10 – Para atendimento das disposições específicas de encerramento
do exercício e prestação de contas, as comissões especiais instituídas
nesta portaria deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente,
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31
de dezembro de 2020.
Parágrafo único – O IEF poderá emitir a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a
30 de novembro de 2020, devendo-se paralisar as movimentações de
tais materiais durante o levantamento de campo.
Art. 11 – Os relatórios preliminares, contendo a apuração prévia dos
saldos com data-base de 30 de novembro de 2020, deverá ser entregue à
Gerência de Contabilidade e Finanças até 07 de dezembro de 2020, e os
relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com a posição em 31
de dezembro de 2020, deverá ser entregue até 06 de janeiro de 2020.
§ 1º – O Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido
pelo Módulo de Imóveis do Siad-MG deverá ser entregue à Superintendência Central de Logística da Seplag, devidamente assinado, até 21 de
dezembro de 2020.[BT17]
§ 2º – As datas de entrega previstas no caput poderão ser alteradas em
razão de disposições legais editadas após a publicação desta portaria,
ficando a cargo da Diretoria de Administração e Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 12 – As comissões especiais instituídas por meio desta portaria
poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelos seus trabalhos, solicitar o auxílio de outros servidores
para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
Art. 13 – Os trabalhos das comissões especiais se iniciarão a partir da
publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020, que
dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os
órgãos e as entidades da Administração Pública, bem como nas demais
orientações vigentes.
Art. 14 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle
do almoxarifado, dos bens móveis e dos bens imóveis das unidades,
a realização dos devidos ajustes das diferenças apuradas pelas comissões no Siad-MG.
Art. 15 – O não cumprimento do disposto nesta portaria implicará na
responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável
pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, ensejando
apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 16 – Fica revogada a Portaria IEF nº 152, de 26 de novembro de
2019.
Art. 17 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 130, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a instituição de comissões especiais encarregadas de
promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não
Circulante.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 14 do
Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas comissões especiais com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e
das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Art. 2º - As comissões de que trata o art. 1º serão compostas pelos
seguintes membros, sob a presidência dos primeiros:
I - no âmbito da Sede do IEF, observadas as unidades executoras
2100001, 2100016, 2100030, 2100031, 2100032, 2100071, 2100075
e 2100076:
a) Lucas Brito Ruas - Masp nº 1395614-9;
b) Daniela Lara Martins - Masp nº 1.313.615-5;
c) Alan Nunes Martins - Masp nº 1367374-4 ;
II - no âmbito da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade URFBio Centro-Norte, observada a unidade executora 2100002:
a) Lívia da Costa e Silva - Masp nº 1367620-0
b) Marcos Gonçalves Ferreira Júnior - Masp nº 1489656-7;
c) Fabiana Costa de Oliveira - Masp nº 1489606-2;
III - no âmbito da URFBio Nordeste, observada a unidade executora
2100003:
a) Ana Lúcia Souza Góis Costa - Masp nº 1020870-0;
b) Gisele Langkammer - Masp nº 1021158-9;
c) Diego da Silva Passos - Masp nº 1367521-0;
IV - no âmbito da URFBio Rio Doce, observada a unidade executora
2100004:
a) Kênia Lima Dias - Masp nº 1367545-9;
b) Nilton Santos da Fonseca - Masp nº 10206787;
c) Valda Rodrigues de Santa Rita - Masp nº 10209161;
V - no âmbito URFBio Mata, observada a unidade executora
2100005:
a) Elizângela Souza Gasparoni - Masp nº 1203263-7;
b) Priscila Titonele Lemgruber Costa - Masp nº 1147308-9;
c) Carla Freitas Ladeira - Masp nº 1398875-3;
VI - no âmbito da URFBio Triângulo, observada a unidade executora
2100006:
a) Luiz Alberto de Freitas Filho - Masp nº 1364254-1;
b) Dayane Aparecida Pereira Paula - Masp nº 1217642-6;
c) Areduino Tonini Neto - Masp nº 1367759-6;
VII - no âmbito da URFBio Noroeste, observada a unidade executora
2100007:
a) Alainni Durães Vieira - Masp nº 1367790-1;
b) Laís Alves Pimenta - Masp nº 1364516-3;
c) Sara Noádia de Oliveira - Masp nº 1368869-2;
VIII - no âmbito da URFBio Norte, observada a unidade executora
2100008:
a) Rosália Maria da Cunha - Masp nº 1396712-0;
b) Marly Gomes Queiroz Fagundes - Masp nº 1101769-6;
c) Adailton Ferreira dos Santos - Masp nº 1372726-8;
IX - no âmbito da URFBio Centro-Sul, observada a unidade executora 2100009:
a) Adriana Cristina Henriques Barbosa Amaral - Masp nº 1021225-6;
b) Vinicius Henrique de Melo - Masp nº 1276162-3;
X - no âmbito da URFBio Sul, observada a unidade executora
2100010:
a) Jessany Martimiano Rodrigues Martins - Masp nº 1367347-0;
b) Daniella Florentino Costa - Masp nº 1182746-6;
c) Patrícia Vara Brusch Araújo - Masp nº 1148815-2;
XI - no âmbito da URFBio Alto Paranaíba, observada a unidade executora 2100011:
a) Caroline Henriques de Queiroz Pinheiro - Masp nº 1108524-8;
b) Luciana Esteves da Fonseca - Masp nº 1021006-0;
c) Washington Luiz Silva Lima - Masp nº 1020868-4;
XII - no âmbito da URFBio Alto Médio São Francisco, observada a
unidade executora 2100012:
a) Nailde de Sá Porto Carneiro - Masp nº 1021317-1;
b) Maria Tereza Tiago Carneiro - Masp nº 1372772-2;
XIII - no âmbito da URFBio Centro-Oeste, observada a unidade executora 2100013:
a) Sotero José Greco Guimarães - Masp nº 1250988-1;
b) Adenia Oliveira Correa - Masp nº 1367289-4;
XIV - no âmbito da URFBio Jequitinhonha, observada a unidade executora 2100014:
a) Emília Angélica Figueiredo Freire - Masp nº 1020956-7;
b) Luiz Augusto Ferreira da Silva - Masp nº 1489663-3;
c) Divieu Figueiredo Freire - Masp nº 1460763-4;
XV - no âmbito da URFBio Metropolitana, observada a unidade executora 2100017:
a) Renato Gomes da Silva - Masp nº 1365636-8;
b) Silas Rafael Costa Carvalho - Masp nº 1378577-9;
XVI - no âmbito da Base Operacional do Previncêndio, observada a
unidade executora 2100069:
a) Ana Paula Rodrigues da Costa - Masp nº 1390135-0;
b) Paulo César Garro dos Santos Guimarães - Masp nº 1254827-7;
c) Aldrovando Evangelista Guimarães - Masp nº 1020625-8;
§ 1º - As comissões a que se referem os incisos II a XVI deverão encaminhar ao presidente da comissão a que se refere o inciso I, até o dia
02 de dezembro de 2020, o relatório preliminar contendo a apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2019, e até o dia
04 de janeiro de 2021, o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição em 31 de dezembro de 2020.
§ 2º - Compete à comissão que se refere o inciso I promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões e entregar à Gerência de
Contabilidade e Finanças do IEF o relatório preliminar e o relatório
conclusivo a que se refere § 1º, até o dia 07 de dezembro de 2020 e até
o dia 06 de janeiro de 2021, respectivamente.
Art. 3º - Os trabalhos das comissões especiais iniciarão a partir da
publicação desta portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 4º - O não cumprimento do disposto nesta portaria, verificado
a qualquer tempo, implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no
âmbito de sua competência, ensejando apuração de ordem funcional,
nos termos do art. 1º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 48.080
de 2020.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.[BT1]
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
24 1421944 - 1
PORTARIA IEF Nº 126, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce, para o biênio 2020 - 2022.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo do Parque Estadual do Rio Doce, é
formado por 24 (vinte e quatro) conselheiros, sendo 12 (doze) titulares
e 12 (doze) suplentes, em conformidade com o resultado do processo
eletivo realizado por meio do Edital de Convocação IEF/URFBio Rio
Doce/PERD nº 01/2020, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Dionísio;
Suplente: Instituto Estadual de Florestas;
b) Titular: Prefeitura Municipal de Marliéria;
Suplente: Prefeitura Municipal de Timóteo;
c) Titular: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
d) Titular: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Vale do Aço;
Suplente: Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do
Vale do Aço;
e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato de Produtores Rurais de Marliéria;
Suplente: Sindicato de Produtores Rurais de Marliéria;
b) Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce;
c) Titular: Associação dos Amigos do Parque Estadual do Rio Doce
- DuPERD;
Suplente: Fundação Relictos;
d) Titular: Celulose Nipo-Brasileira S.A. - Cenibra;
Suplente: ArcelorMittal Bioflorestas Ltda.;
e) Titular: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. -USIMINAS;
Suplente: GPM Empreendimentos e Participações Ltda.;
f) Titular: Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais
- UNILESTE;
Suplente: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais
- CEFET;
g) Titular: Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Despostos e
Defesa do Meio Ambiente -SOMACULTURAL;
Suplente: Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Despostos e Defesa
do Meio Ambiente -SOMACULTURAL;
§ 1º - A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual do
Rio Doce, será exercida pelo Gerente da Unidade, que dará posse aos
membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020;
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 127, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Parque Fernão Dias, instituído pela Portaria IEF nº 92,
de 30 de novembro de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconduzir o Conselho Consultivo da Área de Proteção
Ambiental Parque Fernão Dias, instituído pela Portaria IEF nº 92, de 30
de novembro de 2018, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF N° 128, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Corumbá, instituído pela Portaria IEF nº 84, de 09 de novembro de 2018.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.892, de 23 de março de 2020, e com respaldo na Lei
Federal nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002, na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de
2013 e na Lei Estadual nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° - Reconduzir o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de
Corumbá, instituído pela Portaria IEF nº 84, de 09 de novembro de
2018, por mais um período de 02 (dois) anos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2020.
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor Geral do IEF
24 1421939 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
PORTARIA IGAM Nº 82, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no
uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei
Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto
Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as
normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.080, de 11 de novembro
de 2020, resolve:
Constituir Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou
recebidos em cessão, bem como dos bens imóveis de propriedade do
Instituto Mineiro de Gestão da Águas – IGAM.
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais
em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem
como bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM.
Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior, para levantamento completo dos inventários dos bens imóveis de propriedade do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, como para levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado
ou outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão, serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro.
Parágrafo Primeiro : Nas Unidades Regionais (URGAS), o responsável
pela unidade dará o apoio ao Presidente da Comissão, para apuração
dos bens vinculados ao IGAM, será composta por membros específicos, sob a presidência do primeiro.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS
I – No âmbito IGAM :
a)Leandro Pinheiro Calil - Masp 13671599 – Presidente;
b)Lucas MartinsSathler – Masp 1364288-9;
c)Thainá Uber da Silva – Masp 13774120.
COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E MATERIAL
DE CONSUMO
II – No âmbito doIGAM - SEDE Cidade Administrativa/ GAMELEIRA /URGAS:
a) Bruno Roberto Campos Soares – MASP 14009452 - Presidente;
b) Luiz Carlos da Silva – MASP 11972569;
c)Denise Duarte Carrilho Candido – Masp 1016675-9;
d) Ederson Luiz Telésforo – Masp 1277950-0;
e) Eloá Aparecida de Oliveira – Masp 1355924-0;
f)Denize Aparecida Alves Diniz – Masp: 14894935
III– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Alto São
Francisco:
a) Eduardo César Costa – Masp 14590004.
IV – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Central
Metropolitana:
a) Rafael Batista Gontijo – Masp 13692660.
V– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas
Jequitinhonha:
a) Isis Daiana Aparecida Barroso – Masp 12829099.
VI– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Leste
Mineiro:
a) Wyllian Giovanni de Moura Neto – Masp 11478921.
VII – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Noroeste
de Minas:
a) Ciro Leonardo Rabelo Coelho – Masp 12146080.
VIII – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Norte
de MInas:
a)Wesley Mota França – Masp 10618932.
IX – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Sul de
Minas:
a) Danúbia Gonçalves Cardoso – Masp 13803465.
X – No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba:
a) Bruno Neto De Ávila – Masp 13975941.
XI– No âmbito da Unidade Regional de Gestão das Águas Zona da
Mata:
a) Sandra Aparecida Moreira Scheffer – Masp 11840006.
Parágrafo Segundo – As comissões relacionadas nos incisos I a XI, do
art. 2º, desta Portaria serão responsáveis pelas unidades administrativas,
conforme estabelecido nos grupos elencados nos referidos Incisos.
Art. 3º – Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XI,
do art. 2º, desta Portariaserão responsáveis por realizar, coordenar e
orientar os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de
relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles
também serão os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos
relatórios de inventário à direção.
Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento
do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta Portariadeverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em
data-base de 30 de novembro de 2020 e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro
de 2020.
Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e
de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de
novembro de 2020, devendo-se paralisar as movimentações de tais
materiais durante o levantamento de campo.
Art. 6º – Compete à Comissão instituída pelo art. 2º, inciso II (SEDE
- CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelo demais incisos do art. 2º desta Portaria, sendo que
o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data
base de 30 de novembro de 2020 deverá ser entregue à GPOFI Gerencia de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças até 07 de
dezembro de 2020 e o relatório conclusivo contendo os saldos finais
com a posição de 31 de dezembro de 2020 deverá ser entregue até 06
de janeiro de 2021.
Art. 7º – As Comissões instituídas por meio da presente Portaria poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo trabalho prevista nessa Portaria, solicitar o auxílio de outros
servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi
atribuído.
Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente
de cada umas das Comissões a responsabilidade pela organização,
coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros
servidores às autoridades competentes, o comparecimento às reuniões e
treinamentos da Diretoria de Administração e Finanças (na modalidade
presencial ou on-line), além de elaborar, em conjunto com os membros,
e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos
do inventário.
Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade
de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado
abaixo dele responderá, automaticamente, durante este período.
Art. 9º – Os membros de cada uma das Comissões deverão atender às
convocações do Presidente de sua Comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe
forem delegadas, além de informar ao Presidente eventuais disfunções
e obstáculos encontrados na execução das atividades que lhe forem
delegadas.
Art. 10 – Para fins de realização dos trabalhos, deverão as Comissões:
I. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;
II. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
III. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens móveis
permanentes e consumo, padronizado pela SEPLAG;
IV. Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no
SIAD e, bens móveis permanentes que se encontram sem plaqueta
patrimonial;
V. Relacionar os bens móveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
VI. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item
de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
VII. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos
itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos
membros da comissão.
VIII. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
IX – Até 07 de dezembro de 2020: entregar às Diretorias de Contabilidade ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e
longo prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º
do art. 3º, com data-base de 30de novembro de 2020;
X – Até 21 de Dezembro de 2020: entregar o Certificado de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado
de Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência
Central de Logística da Seplag;
XI – Até 06 de janeiro de 2021: entregar às Diretorias de Contabilidade
ou unidades equivalentes do levantamento das dívidas de curto e longo
prazo e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art.
3º, com data-base de 31de dezembro de 2020.
Art. 11 – Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação
desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto. Parágrafo único – Os trabalhos das
comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.080,
de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2020 para os órgãos e as entidades da administração
pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.
Art. 12 – Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do
almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes
das diferenças apuradas pelas comissões no SIAD.
Art. 13 – O não cumprimento do disposto nesta Portaria implicará na
responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais
se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos
termos da legislação vigente.
Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral
24 1421785 - 1
PORTARIA IGAM Nº 81, DE 24DE NOVEMBRO DE 2020
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no
uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II, da Lei
Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 9º do Decreto
Estadual n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo-se em vista as
normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 48.080, de 11 de novembro
de 2020, resolve:
Constituir Comissão Especial encarregada de promover os inventários
físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e
das obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e não Circulante, no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – IGAM.
Art. 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:a)Athos Rodrigo
Lino de Souza – Masp 13956487;b)Mário Henrique Souza e Moura
– Masp 12507067;Parágrafo Único.Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas,
deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do
Decreto nº 48.080de 11de novembrode 2020.
Art. 3º - O trabalho da Comissão Especial iniciará a partir da publicação desta Portaria, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as
atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 4º - Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar,
no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Decreto nº 48.080/2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Belo Horizonte, 24de novembro de 2020.
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral
24 1421783 - 1
PORTARIA IGAM N° 80 DE 23 DE NOVEMBRODE 2020.
Institui Comissão Gestora Local na área da DAC 001/2019 bacia hidrográfica do Córrego dos Quatis, no município de Itueta.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e naPortaria Igam nº 26,
de 05 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – na área da
DAC 001/2019 bacia hidrográfica do Córrego dos Quatis, no município de Itueta, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica Córrego dos Quatis”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou
outorgáveis:
USUÁRIO
AFONSO CELSO RIGO
ALCIDES BALDON
AMANTINO MARTINS NICOLI
ANA CAUS NICO
ANGELO CESAR VASSULER
ANTENOR DE OLIVEIRA DA SILVA
ANTONIO FRANCISCO DALFIOR
ANTÔNIO NICOLI
APOLONIO HESPANHOL
ARCHIMEDES KAUS
ARGENTINO MARTINS NICOLI
ATILIO JOSÉ NICOLI
BENICIO CAMPO DALL’ORT
CARLOS AGOSTINHO BALDON
CARLOS ELIAS BALDON
CASSIO HELENO VASSULER
CELIA DO CARMO PAULINA DIAS
CILDOMAR ROCHA NEVES
CLAUDIA APARECIDA PIMENTA
CLAUDINEI SEBASTIÃO DIAS
CREUZA MAIRA PAULINA DOS SANTOS
DANIEL FAZOLO
DANILO BALDON FAZOLO
DIONIZIO FAZOLO
DOMICIANO SEBASTIÃO FIRMIANO DA
COSTA
ERCILIO ANTÔNIO FAZOLO
ESIO ALVES RAPOSO
FÁBIO FAZOLO
FRANCISCO ANTONIO STEFANON
FRANCISCO FAZOLO
FRANCISCO FERREIRA DE ASSIS
GERMANO HOLZ
GILBERTO CAMPOS DALL’ORT
GILDO CAMPOS DALL’ORT
HOSANA DO CARMO BALDON FAZOLO
JADIR RIBEIRO DO VALE
JAIME DE SOUZA “VIVEIRO MUDAS”
JAQUELINA NUNES BALDON
JOÃO BATISTA DALFIOR
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
JOÃO LUIS STEFANON
JOSE ANTONIO DA COSTA
JOSE DO CARMO FAZOLO E IRMÃO
JOSE EDSON RODRIGUES
JOSÉ JACINTO VASSOULER
JOSE NILDO QUINTANEIRO
JOSÉ STEFANON
JOSELINO TOZZI NICOLI
JUAREZ RODRIGUES COELHO
LIDIA MARCHORE NICOLI
LUCIANO NICOLI
LUIZ CARLOS DE VASCONCELOS
MARCOS AURELIO CORSANELO STEFANON
MARIA LOURO RIBEIRO
MAURICIO QUINTANEIRO DE SOUZA
MAURILIO NICOLI
MAYCON FAZOLO
MOACIR FAZOLO
PAULO HENRIQUE DA COSTA
PAULO RODRIGO FERNANDES LEAL
PAULO SERGIO CAMPOS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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