www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 128 – Nº 234 – 48 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 19 de Novembro de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 478, de 18 de novembro de 2020)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 478, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas dos
municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a insuficiência dos índices pluviométricos em alguns municípios do Estado de Minas Gerais,
com destaque para as regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, provocou a redução das reservas hídricas do Estado, causando problemas de abastecimento, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o
padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e pecuária;
que apesar do início do período chuvoso em outubro de 2020, os danos e os prejuízos oriundos da
seca permanecem afetando alguns municípios;
que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos
adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos
os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre;
que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência
deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência,
Municípios
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
18 1420023 - 1
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios constantes no Anexo,
nas áreas contidas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, por Seca – 1.4.1.2.0.
Parágrafo único – A declaração a que se refere este decreto é válida para as áreas comprovadamente afetadas pela seca, incluídas nos Fide registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
– S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.
Art. 2º – A declaração de situação de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em
consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Autoriza-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do
Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante coordenação do Gabinete Militar
do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do
Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de
cento e oitenta dias.
Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Almenara
Araçuaí
Aricanduva
Arinos
Berilo
Berizal
Bocaiúva
Botumirim
Brasília de Minas
Capitão Enéas
Caraí
Carbonita
Catuti
Chapada do Norte
Chapada Gaúcha
Cônego Marinho
Coronel Murta
Cristália
Curral de Dentro
Felisburgo
Formoso
Gameleiras
Glaucilândia
Grão Mogol
Guaraciama
Ibiaí
Ibiracatu
Icaraí de Minas
Indaiabira
Itacambira
Itacarambi
Itinga
Jacinto
Janaúba
Januária
Japonvar
José Gonçalves de Minas
Juramento
Juvenília
Leme do Prado
Lontra
Mamonas
Matias Cardoso
Mato Verde
Minas Novas
Mirabela
Monte Azul
Montes Claros
Montezuma
Ninheira
Novorizonte
Pai Pedro
Pedras de Maria da Cruz
Pintópolis
Pirapora
Ponto Chique
Ponto dos Volantes
Porteirinha
Rubim
Salinas
Santa Cruz de Salinas
Santa Fé de Minas
São João das Missões
São João do Paraíso
Taiobeiras
Teófilo Otoni
Ubaí
Urucuia
Vargem Grande do Rio Pardo
Várzea da Palma
Varzelândia
Verdelândia
Veredinha
Virgem da Lapa
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Estadual de Florestas
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a ARIANA
APARECIDA DE SOUZA, MASP 1336632-3, titular do cargo de provimento em comissão DAI-22 FL1100079, de recrutamento limitado, a
chefia da Controladoria Seccional do Instituto Estadual de Florestas.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA MARA ARAÚJO
TORRES, MASP 1482993-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 MD1100502 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 18/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANNA LINA VECHI
VIEIRA, MASP 146067-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 MD1100773 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, a contar de 16/07/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CAMILA
HELEN DE ALMEIDA SILVA OLIVEIRA, MASP 1395961-4, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 SA1100525 da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a DANIELE
LOPES LEAL, MASP 1204746-0, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SA1100345 da Secretaria de Estado de Saúde.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201118232249011.