30 – sexta-feira, 30 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
15.2 - A instituição interessada reconhece as prerrogativas e a autoridade normativa da direção nacional do SUS, bem como a auditoria de
seus órgãos gestores, decorrentes da Lei n° 8.080/1990, comprometendo-se a aceitar eventuais aditamentos que vierem a ser impostos por
alterações das normas do Ministério da Saúde.
15.3 - Os casos omissos serão decididos em observância às disposições
contidas na Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e demais
normativas.
15.4 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital em
até 2 (dois) dias após a data de sua publicação.
15.5 - O pedido de impugnação deve ser realizado mediante petição
justificada, encaminhada para o e- mail novocredenciamento.covid@
saude.mg.gov.br.
16 - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de
Minas Gerais, por mais privilegiado que outro seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, quando não solucionadas administrativamente, pelas partes.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
JULIANA ÁVILA TEIXEIRA
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXOS I, II, III, IV, V, VI E VII DO EDITAL DISPONÍVEL NO
SÍTIO ELETRÔNICO WWW.SAUDE.MG.GOV.BR.
29 1414017 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.255,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 12ª
(décima segunda) parcela do exercício de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 249/2020, de 28 de outubro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais;
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231845962011.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela do
exercício de 2020.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
29 1414023 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP. 1206138-8, LETICIA ALVES
RODRIGUES, a partir de 30/10/2020.
29 1413967 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.251,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga o Edital nº 001/2020 para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico, no âmbito do SUS/MG, destinados à
prestação de serviços de saúde no contexto de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.143, de 4 de abril de 2020 e suas alterações.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, que Declara SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto nº 47.889, de 16 de março de 2020, que altera o Decreto nº
47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do
Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor
do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 –
Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria nº 414, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para
atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
- a Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o
território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 08, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.143, de 3 de abril de 2020, que
aprova o Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI
Adulto e Pediátrico, destinados à prestação de serviços de saúde no
contexto de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, no âmbito do
SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.179, de 3 de julho de 2020, que
aprova a alteração e prorrogação do Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico COVID - 19, de que trata a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.143, de 04 de abril de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.206, de 14 de agosto de 2020, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.179, de 03 de
julho de 2020, que aprova a alteração e prorrogação do Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico COVID
- 19, de que trata a Deliberação CIBSUS/MG nº 3.143, de 04 de abril
de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.227, de 2 de outubro de 2020, que
aprova a prorrogação do Edital nº 01/2020 para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico COVID - 19, de que trata a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.143, de 04 de abril de 2020;
- o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública
infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus
COVID-19);
- a continuidade da pandemia no Estado de Minas Gerais e as solicitações de credenciamento para contratações de leitos de UTI COVID;
- a publicação do Edital nº 002/2020 para credenciamento excepcional
de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico, no âmbito do SUS/MG, destinados à prestação de serviços de saúde no contexto do enfrentamento ao
Coronavírus – COVID-19, a serem ofertados por prestadores de serviços de saúde privados com fins lucrativos, por meio da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.250, de 29 de outubro de 2020;
- o Ofício nº 243/2020, de 28 de outubro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no Art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIB- SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica revogado o Edital nº 001/2020 para credenciamento
excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico, no âmbito do SUS/
MG, destinados à prestação de serviços de saúde no contexto do enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, publicado pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.143, de 04 de abril de 2020 e suas alterações, bem
como a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.179, de 03 de julho de 2020, a
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.206, de 14 de agosto de 2020 e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.227, de 02 de outubro de 2020.
Art. 2º – Ficam descredenciados, a partir de 1º de novembro de 2020,
os beneficiários de natureza jurídica pública e entidades sem fins lucrativos e filantrópicas, contratualizados no âmbito do Edital de Credenciamento nº 001/2020, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.143, de 4 de abril de 2020, com exceção daqueles não contemplados no Plano de Contingência, cujo descredenciamento somente ocorrerá após os leitos não mais estarem ocupados e disponíveis no SUSfácilMG, por ato do secretário ou autoridade competente.Parágrafo único
– O descredenciamento previsto no caput deste artigo cessará os efeitos
financeiros previstos nos contratos firmados com os beneficiários.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
29 1414018 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.256,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Portaria GM/MS nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Nota Informativa Nº 190/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS, que
visa elucidar questões relacionadas a leitos clínicos COVID/SRAG;
habilitação de leitos de UTI e letos de suporte ventilatório (LSVP) para
SRAG/COVID-19;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe
sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o
estado de calamidade pública em decorrência da pandemia Coronavírus
COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
março de 2020, que dispõe
sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde,
enquanto durar o estado de em decorrência da pandemia causada pelo
agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB- SUS/MG nº 3.173, de 26 de junho de 2020, que
aprova a alteração do Anexo Único a Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.168, de 04 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da
Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais;
- os Planos de Contingência Macrorregional do Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de estruturar a rede hospitalar do Estado de Minas
Gerais para o enfrentamento do COVID-19, com a disponibilização de
leitos clínicos e leitos de UTI;
- a necessidade de atualizar os Planos de Contingência Macrorregionais, considerado que os mesmos são dinâmicos para prover o enfrentamento da pandemia e garantir a assistência da população;
- os ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, seguindo as
premissas do documento orientador “Redimensionamento de Leitos de
UTI COVID”, aprovada pelo COES em 19/10/2020, para redução do
número de leitos de UTI COVID nos territórios, considerando a diminuição nas taxas de ocupação dos leitos de UTI das macrorregiões;
- os documentos inseridos nos processos SEI relacionados aos Planos
de Contingência das Grades Hospitalares das Macrorregiões de Saúde
de Minas Gerais;
- o Ofício nº 250/2020, de 29 de outubro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.168, de 4 de junho de 2012, que aprova o Plano de Contingência
da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID-19,
causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, que
passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo se refere
aos ajustes nos Planos de Contingência Macrorregionais, de acordo
com as premissas técnicas do documento orientador “Redimensionamento de Leitos de UTI COVID”, fases 1 e 2, aprovado pelo Centro
de Operações de Emergência em Saúde –COES-MINAS – COVID-19,
em 19 de outubro de 2020, para redução do número de leitos de UTI
COVID nos territórios, considerando a diminuição nas taxas de ocupação dos leitos de UTI das macrorregiões do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.256 , DE
29 DE OUTUBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
29 1414082 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7279, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Designação dos candidatos selecionados nos termos do Edital nº
52/2020 para exercício da Função de Autoridade Sanitária/Especialista
na área de Regulação da Assistência à Saúde no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais- SES/MG.
A SUBSECRETÁRIA DE REGULAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS
E INSUMOS DE SAÚDE, usando da competência delegada pelo art.
6º da Resolução SES/nº. 7194, de 18 de agosto 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, nos termos do parágrafo único do art.11 da Lei
Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, candidata selecionada nos
termos do Edital nº 52/2020, aprovado pela Resolução SES/Nº. 7207,
26 de agosto de 2020, para o exercício da Função Autoridade Sanitária/
Especialista:
ESPECIALISTA NA ÁREA DE REGULAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
6 Marcela Oliveira Nepomuceno
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
29 1413886 - 1
EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
REMOVE a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952; ELIZABETH REGINA GOMES FRANQUEIRA, MASP.349528-0, ocupante
do cargo de AAS IV/D,da Superintendência Regional de Saúde de Belo
Horizonte/Coordenação de Atenção a Saúde para Nível Central/ Superintendência de Redes de Atenção à Saúde a partir de 14/09/2020.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
SCHIRLEY SANTANA MEDEIROS, MASP. 669452-5, ocupante do
cargo de EPGS IV/B,da Superintendência Regional de Saúde de Juiz
de Fora/Núcleo de Vigilância Epidemiológica para Superintendência
Regional de Saúde de Ponte Nova/Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador a partir de 13/10/2020.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, à servidora SCHIRLEY SANTANA MEDEIROS MASP 669452-5.
29 1413836 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.254,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Aprova o Termo de Compromisso de Funcionamento das Unidades de
Pronto Atendimento -UPA 24h que menciona, nos termos da da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 1, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.411, de 8 de outubro de 2009, que habilita a
Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Montes Claros (MG);
- a Portaria GM/MS n° 105, de 12 de janeiro de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Muriaé (MG);
- a Portaria GM/MS n° 1.443, de 04 de junho de 2010, que habilita a
Unidade de Pronto Atendimento no município de Belo Horizonte-MG;
- a Portaria GM/MS n° 3.180, de 16 de dezembro de 2017, que habilita
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros
de capital destinados à execução de obras em construção;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.934, de 17 de abril de 2019, que
aprova a atualização das regras gerais para implantação e implementação das Redes Regionais de Urgência e Emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do
Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG),
das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e
das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do
Estado de Minas Gerais;
- a Nota Técnica SES/URSPOU n° 007, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a pactuação do Termo de Efetivo Funcionamento da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA-24h) do município de Pouso Alegre;
- a Nota Técnica SES/URSMOC-CAS n° 33, de 09 de outubro de 2020,
que informa a aprovação da CIB Macro Norte referente a pactuação do
Atestado de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h) Chiquinho Guimarães de Montes Claros;
- a Nota Técnica SES/URSUBA-CAS n° 21, de 13 de outubro de 2020,
que informa a aprovação da CIB Macro Sudeste referente a pactuação do Atestado de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento
(UPA-24h) de Muriaé;
- a Nota Técnica SES/URSBH-CAS n° 17, de 16 de outubro de 2020,
favorável ao pleito de pactuação do Termo de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento (UPA-24h) Norte pela CIB Macro para a
inclusão na proposta de habilitação em custeio;
- a Pactuação CIB Macro Norte n° 427, de 09 de outubro de 2020,
que aprova Ad Referendum o Atestado de Funcionamento da Unidade
de Pronto Atendimento Chiquinho Guimarães do município de Montes Claros;
- a Pactuação CIB Macro Sudeste nº 526, de 08 de outubro de 2020, que
aprova a pactuação do efetivo funcionamento da UPA-24h de Muriaé;
- a Pactuação CIB Macro Sul nº 113, de 09 de outubro de 2020, que
aprova a pactuação do Termo de Efetivo Funcionamento da UPA-24h
do município de Pouso Alegre;
- a Pactuação CIB Macro Centro n° 483, datada de 16 de outubro de
2020, que aprova o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento Norte do município de Belo Horizonte,
nas condições de habilitação em custeio que está sendo solicitado;
- o Ofício SMSA/EXTER n° 415, de 28 de setembro de 2020, que
encaminha o Termo de Compromisso de Funcionamento da Unidade de
Pronto Atendimento – UPA Norte do município de Belo Horizonte;
- o Ofício 00894/GAB/SMS/2020 da Secretaria Municipal de Saúde
de Montes Claros, datado de 09 de outubro de 2020, que encaminha
o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Chiquinho
Guimarães;
- o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h - Unidade
de Pronto Atendimento Dr. Fernando Rodrigues Lauriano do município
de Muriaé, datado de 23 de setembro de 2020;
- o Termo de Efetivo Funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Daisa de Paula Simões, encaminhado pela Secretaria
Municipal de Saúde de Pouso Alegre em 08 de outubro de 2020;
- o Ofício nº 245/2020, de 28 de outubro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Termos de Compromisso de Funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento a seguir elencadas, conforme exigência prevista nos artigos. 889, 890 e 891 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:
I- UPA Chiquinho Guimarães, CNES n° 0199419, opção VIII, do município de Montes Claros;
II- UPA Dr. Fernando Rodrigues Lauriano, CNES n° 0039047, opção
V, do município de Muriaé;
III- UPA Daisa de Paula Simões, CNES n° 133876, opção V , do município de Pouso Alegre; e
IV- UPA Norte, CNES n° 0023272, opção VIII, do município de Belo
Horizonte.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
29 1414022 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.253,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.223, de 29 de setembro de
2020, que aprova a realocação de recursos da Programação Pactuada e
Integrada, provenientes do descredenciamento e desabilitação dos leitos psiquiátricos que menciona, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010292304060130.