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Assessoria de Comunicação Social (ACS), Assessoria
Técnica da Presidência (ATP), Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI), Presidência, Unidade Seccional de Controle Interno (USCI), Procuradoria
Biblioteca
Biblioteca
Biblioteca
Biblioteca
Apoio Institucional
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID -19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Arquivo
Editoração
Processamento Técnico
Serviços de InformaçãoDigital
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID -19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID -19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID -19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conformeorientações do COES Minas COVID -19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Biblioteca
Serviços de Referência
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID -19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
DPP
Assessoria e Pesquisa em Políticas Públicas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID -19 e/ou Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Não
Não
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES
Minas COVID -19 e/ou Resolução
Conjunta SES/SEPLAG
Não
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ RED. da EC 41/03, C/C ART. 2º da LEI 10.887/04, C/C ART.4º e 6º da LC 64/02 e DECRETO
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Data de Vigência
Protocolo
73458-6
Neusa Pereira Goncalves da Silva
Moacir Candido da Silva
13/05/2020
08/06/2020
Gerais:
Nº Benefício
57231-4
governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho
de 1992;
Instituidor
Aécio Aquino Assis
Myrthes de Souza Assis
Marcus Vinicius de Souza- Presidente do IPSEMG
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24, do artigo 36, da CE/1989, com a redação dada pelo artigo 9º da
ECE nº 84, de 22/12/2010, à servidora Licia Mara Iunes de Barros,
Masp1071903-7, a partir de 19/09/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 14/09/2020: Masp
1071697-5, Marcia Eliane Fonseca Gomes, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio; a partir de 17/09/2020:
Masp 1071029-1, Divina Eliude de Freitas Nunes, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; a partir de
21/09/2020: Masp 1072872-3, Marilene Fatima e Silva, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de
22/09/2020: Masp 1073660-1, Rita de Cássia F. Pedroso, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio;a partir de
24/09/2020: Masp 1073513-2, Anete Aparecida Ribeiro Ventura, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a
partir de 25/09/2020: Masp 1073712-0, Elizabeth de Oliveira Pereira,
Auxiliar de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 3º quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 28/09/2020: Masp
1071453-3, Aloysio Navarro de Aquino, Médico da Área de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
ATOS DA DIRETORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE
Estabelece protocolos operacionais para a atividade de regulação e
auditoria no âmbito do Ipsemg, em obediência ao art. 5º da Portaria n°
031, de 18 de setembro de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho PerPet dedicado oncológico (petscan oncológico)
Tabela
Código Ipsemg Procedimento
Pet dedicado oncológico (pet scan ou
Ambulatorial 40708128
pet ct)
Indicação:
1. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer pulmonar de células não pequenas comprovado por
biópsia, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido:
a. para caracterização das lesões; b. no estadiamento do comprometimento mediastinal e à distância; c. na detecção de recorrências.
2. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de linfoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for
preenchido: a. no estadiamento primário; b. na avaliação da resposta
terapêutica; c. no monitoramento da recidiva da doença nos linfomas
Hodgkin e Não-Hodgkin.
3. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer colo-retal, quando pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido: a. câncer recidivado potencialmente ressecável;
b. CEA elevado sem evidência de lesão por métodos de imagem convencional; c. recidivas com achados radiológicos inconclusivos com ou
sem CEA aumentado.
4. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para avaliação de
nódulo pulmonar solitário quando preenchido todos os seguintes criclusivas; b. nódulo maior que um centímetro; c. não espiculados; d.
5. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para o diagnóstico do
câncer de mama metastático quando os exames de imagem convencionais apresentarem achados equívocos.
6. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer de cabeça e pescoço, quando pelo menos um dos critérios for preenchido: a. presença de imagem pulmonar ou hepática ou
em outro órgão que seja suspeita de metástase quando outros exames
da lesão; b. quando a biópsia por agulha de uma lesão ou linfonodo
cervical apresentar como resultado “carcinoma de células escamosas,
adenocarcinoma ou carcinoma epitelial anaplásico” cujo tumor primámente esclarecedor.
7. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de melanoma, quando pelo menos um dos seguintes critérios for
mm de espessura, ou com linfonodo sentinela positivo, ou com linfonodo clinicamente positivo) sem evidência de metástases e quando os
para avaliação de recidiva detectada por outro método diagnóstico em
pacientes candidatos a metastectomia (exceto para lesões de SNC ou
lesões muito pequenas < 3 mm de espessura).
8. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico para pacientes portadores de câncer de esôfago “localmente avançado” para a detecção de
cientemente esclarecedores (TC de tórax e USG ou TC de abdome).
9. Cobertura obrigatória de PET-CT Oncológico com análogos de
somatostatina para pacientes portadores de Tumores Neuroendócrinos que potencialmente expressem receptores de somatostatina quando
pelo menos um dos seguintes critérios for preenchido: a. localização do
tumor primário; b. detecção de metástases; c. detecção de doença residual, recorrente ou progressiva; d. determinação da presença de receptores da somatostatina.
Obs.: Não há indicação de realização do PET SCAN para segmento de
Contraindicação: não há.
Pré-requisitos: anexar laudo da biópsia e laudos dos exames de imagem
previamente realizados.
Prioridades: não há.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7232, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência julho de 2020 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do SUS/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 374783-9, SERGIO MURILO RUAS DE OLIVEIRA, publicado em 22/08/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao 6º
quinquênio a partir de 01/10/2020; Masp 1204953-2, LUCIANA CORREA DE SA, publicado em 06/02/2020, por 1 mês (es) referente (s) ao
2º quinquênio a partir de 12/01/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 368695-3, ROSEMIR FERREIRA SENA, por 3 mês (es)
referente ao 4º quinquênio, a partir de 08/09/2020; MASP 368187-1,
OSVALDO KURSCHUS DE OLIVEIRA, por 1 mês (es), referente (s)
ao 2º quinquênio a partir de 14/09/2020; MASP 348810-3, ANTONIO
LEONARDO PEREIRA, por 1 mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio
a partir de 15/09/2020; MASP 382044-6, CARLOS AUGUSTO DOS
P MARTINS, por 1 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de
17/09/2020; MASP 172023-4, NILDETE GONCALVES MADEIRA,
por 3 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 18/09/2020;
MASP 913285-3, HELCIENE CASSIO RODRIGUES, por 1 mês
(es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 06/10/2020; MASP
1204355-0, CASSIA VIRGINIA PEREIRA SOARES, por 1 mês (es),
referente (s) ao 1º quinquênio a partir de 13/10/2020; MASP 382044-6,
CARLOS AUGUSTO DOS P MARTINS, por 1 mês (es), referente (s)
ao 4º quinquênio a partir de 19/10/2020; MASP 382044-6, CARLOS
AUGUSTO DOS P MARTINS, por 1 mês (es), referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 20/11/2020; MASP 919291-5, ANDREA LUCINDA
MENDES MARTINS, por 1 mês (es), referente (s) ao 6º quinquênio a
partir de 04/01/2021.
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do nos termos do Art.1° da Lei 20.518/2012, do
Art. 1° do Decreto 46.104/2012 e considerando a homologação de Laudos Ambientais publicados pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG em 22/09/2020,CONCEDE
a seguir, sendo seus efeitos retroativos à 22/09/2020.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE MANHUAÇU
NOME
MASP
CARGO/FUNÇÃO
GRAU
LUCIA ELY
TASIV/E/TÉCNICO EM
919663/5 ENFERMAGEM
MÉDIO
DE SOUZA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 914.596-2 Soraya de Jesus Lopes, a partir de 13/07/2020, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde – V-E
MASP. 373.020-7 Wagner Neumann Rocha, a partir de 11/09/2020,
referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde
– III-J
MASP. 367.520-4 Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage, a partir de
10/09/2020, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da
Saúde –IV-G
MASP. 913.002-2 Luiz Antônio Generoso Costa Ferreira, a partir de
01/09/2020, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde – III-J
MASP. 383.414-0 Lídia Tomaz da Costa, a partir de 25/08/2020, referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde –II-B-VINCULO 2
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 358.490-1 Jose Eduardo Moreira Amorim, a partir de
01/09/2020, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde – V-C
MASP. 383.286-2 Ormindo Higino de Campos Barbosa, a partir de
08/09/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – IV-G
MASP. 383.307-6 Sislene Aparecida de Araújo, a partir de 04/09/2020,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
– IV-J
MASP. 915.655-5 Valdeci Carvalho Rodrigues, a partir de 01/09/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde – V-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36, alterado pela EC/84/2010, nos termos
do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea ”b”, da Constituição Federal
nº88, com a redação dada pela ECF/41/03 MASP. 381.990-1 Wilmar de
Almeida Silveira, a partir de 08/09/2020, referente ao cargo Medico da
Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-B
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, ao(s) servidor (es): Masp.
919.733-6 Rita de Cassia Monteiro Motta, a partir de 03/08/2020
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento do extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência julho de 2020 em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução, no valor total de R$ 2.101.765,40 (dois milhões, cento
e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).
Art. 2º – Os valores de pagamento aprovados para municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 1.841.963,59 (um milhão, oitocentos e
quarenta e um mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução e serão repassanovembro/2020.
§2º – O resultado dos ressarcimentos de que trata o art. 1º será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 - Ressarcimento Excepcional
de UTI.
Art. 3º – Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$259.801,81 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e um reais
e oitenta e um centavos), detalhados no Anexo II, que será repassado mediante a celebração de termo aditivo aos contratos vigentes ou mediante
instrumento contratual ou congênere.
339039 - 92.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
AH_MUN_HOS
310400
310490
310560
310620
311120
311340
311830
311860
311940
312090
312160
312230
312770
313130
313380
313420
313510
314710
315210
315990
316070
316370
316470
316860
316930
317010
317070
317130
TOTAL
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7232, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Valores doextrapolamento da produção de UTI, apurados na competência julho de 2020,
para pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores
MUNIC_MOV
GESTAO
TOTAL RESSARCIMENTO
ARAXA
Municipal
BAEPENDI
Municipal
BARBACENA
Municipal
BELO HORIZONTE
Municipal
CAMPO BELO
Municipal
CARATINGA
Municipal
CONSELHEIRO LAFAIETE
Municipal
CONTAGEM
Municipal
CORONEL FABRICIANO
Municipal
CURVELO
Municipal
DIAMANTINA
Municipal
DIVINOPOLIS
Municipal
GOVERNADOR VALADARES
Municipal
IPATINGA
Municipal
ITAUNA
Municipal
ITUIUTABA
Municipal
JANAUBA
Municipal
PARA DE MINAS
Municipal
PONTE NOVA
Municipal
SANTO ANTONIO DO AMPARO
Municipal
SANTOS DUMONT
Municipal
SAO LOURENCO
Municipal
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
Municipal
TEOFILO OTONI
Municipal
TRES CORACOES
Municipal
UBERABA
Municipal
VARGINHA
Municipal
VICOSA
Municipal
7.659,52
3.829,76
151.933,76
687.624,44
24.414,72
15.725,84
101.009,92
44.765,52
9.574,40
17.712,64
5.108,46
148.799,09
134.164,16
51.103,12
14.840,32
48.350,72
52.659,20
3.670,19
47.584,50
11.010,56
5.265,92
39.733,76
5.106,35
17.692,69
20.106,24
25.231,60
98.456,75
48.829,44
1.841.963,59
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7232, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Valores doextrapolamento da produção de UTI, apurados na competência julho de 2020, para pagamento aos Prestadores sob gestão estadual
NOME_
TOTAL
AH_MUN_HOS
MUNIC_MOV
GESTAO
AH_CNES
ESTAB RESSARCIMENTO
311330
CARANGOLA
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
Estadual
94.882,41
312510
EXTREMA
2127881 HOSPITAL E MATERN SAO LUCAS DE EXTREMA
Estadual
1.914,88
313720
LAGOA DA PRATA 2132877 HOSPITAL SAO CARLOS
Estadual
15.319,04
313950
MANHUMIRIM
2114763 HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
Estadual
2.872,32
314390
MURIAE
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
Estadual
6.223,36
314390
MURIAE
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
Estadual
8.138,24
314390
MURIAE
4042085 CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO Estadual
104.121,96
PAULO
316990
UBA
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
Estadual
26.329,60
TOTAL
259.801,81
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
E FISCAL DE CONTRATO
Gestor: José Ferreira Neto, Masp 1106286-6; Fiscal: Camila Cátia
Vilela Viana, Masp 1417901-4. Partes: Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7231 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência julho de 2020, apurada em setembrode 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
ceiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
de 2 de junho de 1992;
a Lei Estadual nº 23579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receido Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
– DPMR/SUBREG/SES/MG;