2 – sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
Art. 13 – A protocolização do requerimento para credenciamento do operador de terminal de transbordo deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2020, na forma prevista no art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX
do RICMS, ficando permitida a remessa de mercadoria para formação de estoque em local de transbordo, sem
destaque do ICMS, até a data de publicação da portaria da Superintendência de Fiscalização – SUFIS.
Art. 14 – Ficam revogados os seguintes dispositivos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do
ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I – o art. 247;
II – os arts. 249 a 251;
III – os §§ 2º e 3º do art. 253-A;
VI – os arts 253-B e 253-C;
V – a Seção VI do Capítulo XXVI.
Art. 15 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia
1º de setembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 388, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$21.953.616,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$21.953.616,54 (vinte e um milhões novecentos e cinquenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 888167/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
III – do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$115.050,00 (cento e quinze mil e
cinquenta reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre
a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);
V – do convênio nº 887451/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$22.910,03 (vinte e dois mil novecentos
e dez reais e três centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 837584/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, no valor de R$115.602,62 (cento e quinze mil seiscentos e dois reais e sessenta e dois
centavos);
VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837584/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$72.829,18 (setenta e dois mil oitocentos e vinte e
nove reais e dezoito centavos);
VIII – do convênio nº 30.007/2020, firmado em 13 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A,
no valor de R$579.656,00 (quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais);
IX – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001678,
de 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$14.383.333,00 (quatorze milhões trezentos e oitenta e três mil trezentos e trinta
e três reais);
X – do convênio nº 852636/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$10.154,61 (dez mil cento
e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 388, de 27 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 140)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
5.118,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
29.839,12
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.383.729,00
1301.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
232.000,00
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
994.570,00
1301.04130029-4.136-0001-3190-1-10.1
270.000,00
1301.04130029-4.136-0001-3191-1-10.1
55.000,00
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.7
234.244,00
1301.15451071-4.153-0001-3190-0-10.1
265.000,00
1301.15451071-4.153-0001-3191-0-10.1
13.000,00
1301.15451071-4.154-0001-3190-1-10.1
6.000,00
1301.15451071-4.154-0001-3191-1-10.1
14.000,00
1301.26781073-4.157-0001-3191-0-10.1
8.000,00
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.7
6.750,00
1301.26782073-4.159-0001-3191-0-10.1
8.000,00
1301.26783162-4.161-0001-3190-0-10.1
9.000,00
1301.26783162-4.161-0001-3191-0-10.1
4.000,00
1301.26783162-4.161-0001-3390-0-10.7
7.325,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.3
6.055,76
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-24.1
200.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3
11.739,80
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1
575.050,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-24.1
210.258,45
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.3
72.829,18
2071.19571001-4.010-0001-4490-0-24.1
115.602,62
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3190-0-49.1
705.990,00
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.7
70.374,00
2121.09272003-4.004-0001-3191-0-49.1
9.022,00
2121.10122705-2.017-0001-3190-0-49.1
111.522,00
2121.10122705-2.017-0001-3191-0-49.1
66.656,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.7
91.718,00
Minas Gerais - Caderno 1
2121.10302002-4.001-0001-3190-0-49.1
869.852,00
2121.10302002-4.001-0001-3191-0-49.1
11.990,00
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.7
306.238,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1
14.383.333,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
579.656,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1
10.154,61
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
21.953.616,54
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
2.699.729,00
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
810.889,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
29.839,12
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1
5.118,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1
77.089,97
1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.1
6.055,76
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
210.258,45
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
11.739,80
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09272003-4.003-0001-3190-0-49.1
105.686,00
2121.09272003-4.003-0001-3191-0-49.1
23.089,00
2121.09272003-4.003-0001-3390-0-49.7
36.588,00
2121.09272003-4.004-0001-3190-0-49.1
71.427,00
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.7
25.085,00
2121.09272003-4.005-0001-3190-0-49.1
77.278,00
2121.09272003-4.005-0001-3191-0-49.1
6.120,00
2121.09272003-4.005-0001-3390-0-49.7
43.353,00
2121.09272705-7.002-0001-3390-0-49.7
282.104,00
2121.10302002-4.002-0001-3190-0-49.1
304.173,00
2121.10302002-4.002-0001-3191-0-49.1
159.197,00
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1
597,00
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.7
1.108.665,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
6.094.081,10
DECRETO NE Nº 389, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$2.536.826,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.536.826,00 (dois milhões quinhentos e
trinta e seis mil oitocentos e vinte e seis reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 389, de 27 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 141)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1º DESTE DECRETO:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
R$
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1
2.536.826,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
2.536.826,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
R$
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-10.1
2.536.826,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.536.826,00
27 1392377 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PATRÍCIA BEATRIZ N. BORGES ABATE, MASP 1147808-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1101252 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NELSON DE REZENDE
JUNIOR, MASP 1005328-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100265 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ETINEIA DUARTE DE OLIVEIRA,
MASP 8777377, da função gratificada FGD-5 ED1101071 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa JÉSSICA COELHO LOURENÇO
FERNANDES, MASP 1321189-1, da função gratificada FGD-4
ED1100429 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ETINEIA DUARTE DE OLIVEIRA, MASP 8777377, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 ED1100265, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
NELSON DE REZENDE JUNIOR, MASP 1005328-8, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 ED1101252, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ANDREIA MAGALHÃES DA SILVA FRANÇA, MASP
1400580-5, para a função gratificada FGD-4 ED1100429 da Secretaria
de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, JÉSSICA COELHO LOURENÇO FERNANDES, MASP
1321189-1, para a função gratificada FGD-5 ED1101071 da Secretaria
de Estado de Educação.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, de 12/12/2018 a 31/12/2020, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
DOUGLAS ALEXANDRE DE SOUZA / MASP 1320893-9
/ ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM
DESENVOLVIMENTO.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200827214727012.