4 – terça-feira, 02 de Junho de 2020 Diário do Executivo
APFD/AAFAI – (Se imputável e adolescente forem conduzidos). Em
caso de adolescente em concurso de pessoas com imputável, desde que
não seja fato com violência ou grave ameaça a pessoa, o adolescente
deverá ser liberado para o responsável legal, salvo quando aplicável o
artigo 174 do ECA, parte final. Caso contrário, devem ser adotadas as
medidas previstas no AAFAI, cumprindo o que for determinado pelo
Delegado de Polícia da DEPLAN Digital.
APFD - O Delegado de Polícia, já recebido o REDS, determinará a
lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo Escrivão de Polícia da DEPLAN Digital, procedendo às oitivas do condutor, testemunha, conduzido e vítima (caso houver), por meio de videoconferência.
Cada um dos envolvidos será ouvido separadamente, como de praxe. O
Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência
cuidará para que cada envolvido entre na sala de audiência, seja ouvido
e, após isso, imprimirá o termo respectivo e colherá as assinaturas
necessárias, conforme orientação do Delegado de Polícia da DEPLAN
Digital. Ressalta-se a importância da participação de advogado para os
atos da lavratura do APFD.
TCO – (infração de menor potencial ofensivo). O Delegado de Polícia, já recebido o REDS, o aceitará para lavratura do TCO, permitirá
o acesso do Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local
da ocorrência ao respectivo procedimento e expedirá o “Despacho Inicial”, elencando as providências necessárias para instrução do feito,
sendo que o Termo de Representação/Desinteresse e Termo de Compromisso de Comparecimento ao JESP serão expedidas pelo Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência, o
qual será responsável pela coleta da assinaturas dos envolvidos na via
impressa dos termos. As demais medidas necessárias para instrução e
ajuizamento do TCO serão executadas pela Delegacia de Polícia responsável pela elucidação do fato.
Diligência Preliminar ou APFD sem ratificação. Serão adotados em
caso de não ratificação da prisão, quando o Delegado de Polícia da
DEPLAN Digital determinará ao Escrivão de Polícia da DEPLAN
Digital que formalize os respectivos atos para instrução do feito. O
Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência
imprimirá todo o procedimento, colherá assinaturas dos envolvidos na
via impressa dos termos e remeterá imediatamente os autos à Delegacia
de Polícia responsável pela elucidação do fato.
Expediente Apartado de Medidas Protetivas, com agressor conduzido:
Após conclusão do APFD, com a ratificação da prisão, deverá o Delegado de Polícia dar ciência do Termo de Requerimento das Medidas
Protetivas e determinar ao Escrivão de Polícia cumprir todas as providências necessárias para instrução do EAMP. O Investigador de Polícia
da Delegacia de Polícia do local da ocorrência, logo depois, imprimirá
todo o EAMP, colherá assinatura da vítima e remeterá imediatamente o
feito ao Poder Judiciário.
1º Destaque: Caso de agressor conduzido e não ratificação da prisão
em flagrante delito. Após lavratura do APFD, sem que seja ratificada a
prisão, o Delegado de Polícia dará ciência do Termo de Requerimento
das Medidas Protetivas e determinará ao Escrivão de Polícia o cumprimento de todas medidas necessárias para instrução do EAMP. O
Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência
imprimirá todo o EAMP, colherá assinatura da vítima e o remeterá ao
Poder Judiciário.
2º Destaque: Demanda espontânea – Caso o agressor esteja em situação
de flagrante delito, o Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do
local da ocorrência adotará medidas para captura do agressor, cumprindo-lhe evitar que a vítima volte para casa e encontre o agressor. A ação
de captura deverá ser registrada por meio do REDS que será submetido
ao conhecimento imediato do Delegado de Polícia, o qual o despachará
para o Escrivão de Polícia da DEPLAN Digital, com vistas à imediata
lavratura do EAMP, mediante a oitiva da vítima e expedição dos demais
termos cabíveis. O Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do
local da ocorrência imprimirá o EAMP, colherá assinatura da vítima e o
encaminhará ao Poder Judiciário.
Nos procedimentos TCO, Diligência Preliminar e BOC, caso o Delegado de Polícia decida pela oitiva dos envolvidos, procederá à presidência dos respectivos termos que serão formalizados pelo Escrivão de
Polícia da DEPLAN Digital.
REDS sobre cumprimento de Mandado de Prisão, recaptura de preso ou
de Mandado de Busca e Apreensão de Adolescente Infrator - adotadas
as cautelas legais, poderão ser encerrados no Plantão Digital, por meio
de videoconferência, mediante registro próprio, de acordo com o tipo
de medida existente no PCNet.
ASPECTOS IMPORTANTES
Saliente-se que, durante as oitivas, somente poderão entrar e permanecer na sala de videoconferência da Delegacia de Polícia do local da
ocorrência a pessoa a ser ouvida, seu advogado ou defensor público,
caso presente, e o Investigador de Polícia.
Objetos/bens arrecadados no REDS: será lavrado Auto de Apreensão
pelo Escrivão de Polícia da DEPLAN Digital. Tendo em vista que os
bens apreendidos estarão em poder do Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência, o Auto de Apreensão será expedido com a observação própria para o caso. O Investigador de Polícia
da Delegacia de Polícia do local da ocorrência guardará momentaneamente os objetos/bens até sua entrega ao expediente da Delegacia de
Polícia responsável pela elucidação do fato, mediante recibo respectivo, logo após o término do horário de plantão. Em dias não úteis,
repassará os objetos/bens ao próximo Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência e, assim, sucessivamente, até o
primeiro dia útil, quando então todos os objetos/bens serão recebidos
pela Delegacia de Polícia responsável pela elucidação do fato.
Objetos/bens restituídos: será lavrado Termo de Restituição pelo Escrivão Polícia da DEPLAN Digital. A entrega dos bens caberá ao Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência que
colherá as assinaturas no termo próprio, certificada a entrega a quem
couber receber, a qual também assinará o termo. Considerando que os
objetos/bens da restituição estarão em poder do Investigador de Polícia
da Delegacia do local da ocorrência, o Termo de Restituição será expedido com a observação própria para o caso.
Fiança Arbitrada: de acordo com o valor definido pelo Delegado de
Polícia será formalizado o procedimento de arbitramento da fiança pelo
Escrivão de Polícia da DEPLAN Digital, no qual será consignado que
o Investigador de Polícia da Delegacia do local da ocorrência deverá
proceder à entrega do valor da fiança ao expediente da Delegacia de
Polícia responsável pela elucidação do fato. Essa entrega deverá ocorrer mediante o recibo respectivo, logo após o término do horário de
plantão. Frise-se que o Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência guardará, momentaneamente, os valores da
fiança, bem como que, em dias não úteis, repassará os valores da fiança
ao próximo Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local
da ocorrência e, assim, sucessivamente, até o primeiro dia útil, quando
então todos os valores serão recebidos formalmente pela Delegacia de
Polícia responsável pela elucidação do fato.
Caso o conduzido seja liberado pelo Delegado de Polícia da DEPLAN
Digital, mediante despacho fundamentado, o Investigador de Polícia da
Delegacia de Polícia do local da ocorrência cumprirá devidamente tal
ordem, de acordo com as formalidades de praxe.
Diante da necessidade de exame pericial imprescindível para a decisão
do Delegado de Polícia da DEPLAN Digital, este requisitará ao Perito
Criminal de plantão a realização do exame, que será executado conforme procedimento padrão, obedecido, em qualquer hipótese, o contido no Código de Processo Penal e legislação correlata.
O exame toxicológico preliminar será feito pelo Perito Criminal na
sede da Delegacia de Polícia do local da ocorrência onde a droga for
entregue.
Em caso de necessidade de perícia médico-legal, deverá ser requisitada pelo Delegado de Polícia a realização do respectivo exame médico
legal. Caso seja obtido o relatório médico da vítima e/ou autor, este
poderá ser escaneado e enviado como anexo da requisição pelo PCNet,
permitida a realização da perícia médico-legal indireta. Caso não seja
viável a obtenção de relatório médico, o periciado deverá ser encaminhado até o médico legista designado para o atendimento com a finalidade de viabilizar a realização do exame.
Após a lavratura de qualquer procedimento no sistema PCNet, as peças
deverão ser assinadas digitalmente pelo Delegado de Polícia e pelo
Escrivão de Polícia da DEPLAN Digital. O Investigador de Polícia da
Delegacia de Polícia do local da ocorrência procederá à comunicação
da prisão em flagrante delito (ou do arbitramento de fiança) ao Poder
Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, bem como entregará o preso ao presídio (se for o caso) ou o adolescente ao Ministério
Público e adotará as demais formalidades determinadas pelo Delegado
de Polícia da DEPLAN Digital.
A presença do advogado é facultada tanto na Delegacia de Polícia do
local da ocorrência quanto na DEPLAN Digital.
01 1360592 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.204 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Thiago Silva Maia, cargo
efetivo de Perito Criminal, nível I, MASP 1.418.836-1, lotado no Posto
de Perícia Integrada de Nanuque/15º Depto, a partir de 20/05/2020,
data do desligamento do servidor.
II – Aditar a Portaria nº 042/CGPC/2018, datada de 27/03/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29/03/18, para
excluir o acusado B.M.G., Investigador de Polícia, Nível II, MASP
1.061.132-5, do polo passivo do citado Processo Administrativo. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
73.205 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove
Ermadson Gonçalves Viana, Escrivão de Polícia, nível II, MASP
1.189.066-2, para prestar serviços na Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da Polícia Civil, procedente da Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Furto, Roubo e Desvio de
Cargas / DEPATRI, e atendendo solicitação contida no ofício Nº 108/
GAPRE/2020, nos termos do art. 137 da Lei nº 23.304, de 30/05/2019,
bem como da Instrução Normativa/CSPC nº 17, de 23/04/2020, mobiliza o retrocitado Escrivão de Polícia para no exercício das funções
de seu cargo efetivo, atuar junto à Assessoria Policial Civil do Centro
de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais-ASPC-CESI/TJMG, a contar da publicação do ato.
PORTARIA N.º 086/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 235.451/CGPC/2017,
instaurado por força da Portaria nº 331/CGPC/2016, datada de 30/11/16,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 02/12/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial Processante, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente),
Dr. Robson Silva de Aguiar, Delegado de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.237.896-4 (Membro), e Dr.ª Maria Isabella Bovalente Santo
de Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.506-8
(Secretária); designada nos termos da Portaria nº 331/CGPC/2016,
datada de 30/11/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 02/12/16, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, R.C.B.B.O., Delegado de Polícia Titular, MASP 1.237.881-6; G.S.M., Investigador de Polícia, Nível
III, MASP 386.377-6 e F.C.S., Investigador de Polícia, Nível II, MASP
1.099.635-3. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
01 1360564 - 1
73.206 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, André Luiz de Moraes, Investigador de Polícia, nível III, MASP
667.799-1, para prestar serviços na Patrulha Unificada Metropolitana
de Apoio-PUMA/1º Depto, procedente da Divisão Especializada de
Referência da Pessoa Desaparecida/DHPP.
73.207 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, remove
Ricardo de Abreu Mello, Investigador de Polícia, nível III, MASP
1.241.913-1, para prestar serviços no Instituto de Identificação/SIIP,
procedente da Diretoria de Informática-DINFO/SIIP.
73.208 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Ricardo Antenor da Silva Assis, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.111.860-1, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Barbacena/13° Depto. de Barbacena, procedente da 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Betim/ 2º Depto.
73.209 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Thiago Compart Pinheiro Oliveira, Investigador de Polícia,
nível I, MASP 1.412.877-1, para prestar serviços no Hospital da Polícia
Civil, procedente da Delegacia de Plantão III/ 1º Depto.
73.210 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do ofício PCMG/1DEPPC/CARTÓRIO nº. 517/2020, visando
regularização funcional, Polyana Almeida de Camargo, Investigadora
de Polícia, nível I, MASP 1.455.495-0, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro/ 2ª DRPC Barreiro/ 1º Depto Belo Horizonte, procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil Barreiro/ 2ª DRPC
Barreiro/ 1º Depto Belo Horizonte.
73.211 – no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
Anelise de Carvalho Dias, Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I,
MASP 1.352.683-5, para prestar serviços na Diretoria de InformáticaDINFO/SIIP, procedente do Instituto de Identificação/SIIP.
73.212 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de
Despesas das respectivas Unidades Executoras:
MASP
Nome
Cargo
UE
Antônio Carlos de Alva- Delegado de 1690177
336.361-1
renga Freitas
Polícia
de 1690177
1.331.399-4 Rodolpho Tadeu Machado Delegado
Polícia
73.213 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
da
1.356.826-6 Eduardo Mendonça Pereira Analista
Polícia Civil 1510073
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Investigadora 1510073
1.256.495-1 Nina Ferreira da Silva
de Policia
01 1360590 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 083/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 235.352/CGPC/2017,
instaurado por força da Portaria nº 274/CGPC/2016, datada de 11/10/16,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/10/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial Processante, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente),
Dr. Robson Silva de Aguiar, Delegado de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.237.896-4 (Membro), e Dr.ª Maria Isabella Bovalente Santo
de Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial, MASP 1.188.506-8
(Secretária); designada nos termos da Portaria nº 274/CGPC/2016,
datada de 11/10/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 14/10/16, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, R.C.B.B.O., Delegado de Polícia Titular, MASP 1.237.881-6; G.E.C., Investigador de Polícia,
Nível III, MASP 386.373-5 e R.J.A., Investigador de Polícia, Nível I,
MASP1.243.409-8. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 084/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.960/2018, instaurado por força da Portaria nº 042/CGPC/2018, datada de 27/03/18, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29/03/18,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I - Reconduzir a Comissão Especial Processante, composta pelo Dr.
Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente), Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia,
Nível Especial, MASP 1.237.909-5 (Membro), e Dr. Eric Flávio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 546.595-0
(Secretário); designada nos termos da Portaria nº 042/CGPC/2018,
datada de 27/03/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 29/03/18, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, A.V.C., Delegado de Polícia,
Nível Especial, MASP 1.188.258-6; A.A.B., Investigador de Polícia, Nível III, MASP 1.061.020-2; B.M.G., Investigador de Polícia,
Nível II, MASP 1.061.132-5; H.M.J., Investigador de Polícia, Nível II,
MASP 1.113.042-4; e W.R.S., Investigador de Polícia, Nível I, MASP
1.241.806-7.
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPANº 13, de 21 de maiode 2020.
Altera a Resolução SEAPA nº 041, de 14 de novembro de 2019, que
designou membros para composição do Colegiado Gestor da Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
– PAAFamiliar.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III, do§ 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei
Estadual nº 20.608 de 07 de janeiro de 2013, no Decreto Estadual nº
46.712 de 29 de janeiro de 2015 e o Decreto Estadual nº 47.783, de 06
de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II do art. 1º da Resolução SEAPA
nº 041, de 14 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Ficam designados para compor o Colegiado Gestor da Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar –
PAAFamiliar, os seguintes membros:
I – Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA, como presidente, Gilson de Assis Sales, como suplente,
Ranier Chaves Figueiredo e como secretária executiva, Mariana Moret
Barreto;
II – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG,
como titular, Gustavo Batista Braga, como 1º suplente, Luana Amélia
de Abreu Teixeira e como 2º suplente, Roney de Aguiar Costa;”.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maiode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
01 1360408 - 1
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa LUCILLA IMBROINISE AZEREDO, MASP
1201254-8, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100284, para
responder pelo Escritório Seccional de Lagoa Santa do(a) Instituto
Mineiro de Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa ROGERIO GARCIA RODRIGUES, MASP
1017650-1, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100097, para responder pelo Escritório Seccional de Resplendor do(a) Instituto Mineiro
de Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa TANIA MARIA PEIXOTO SILVA, MASP
1017491-0, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100127, para responder pelo Escritório Seccional de Araguari do(a) Instituto Mineiro de
Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
01 1360599 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/FAOP/ FCS/
IEPHA/ EMC/ Nº07, 01 DE JUNHO DE2020.
Altera a redação do parágrafo único do Art. 3º da Resolução Conjunta
SECULT/FAOP/FCS/IEPHA/EMC nº 04, de 20 de março de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, A PRESIDENTE
DO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO E O PRESIDENTE DA EMPRESA MINEIRA DE
COMUNICAÇÃO,no uso das atribuições que lhes conferem o inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado, conforme Resolução CONSAD EMC nº 01 de 16 de março de 2020e tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886,
de 15 de março de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
2020, e no art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar a redação do parágrafo único do Art. 3º da Resolução
Conjunta SECULT/FAOP/FCS/IEPHA/EMC nº 04, de 20 de março de
2020.
Art 2º - Fica acrescentado ao parágrafo único do Art. 3º da Resolução
Conjunta SECULT/FAOP/FCS/IEPHA/EMC nº 04, de 20 de março de
2020, o inciso III a seguir:
“Art. 3º (...)
III- o funcionamento do andar térreo do Museu Mineiro, a ser disciplinado por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
(...)
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01de junho de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
RONAN SCORALICKABDO
Diretor Geral daEmpresa Mineira de Comunicação
JULIA MITRAUD
Presidente da Fundação de Artede Ouro Preto
ELIANE PARREIRAS
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
MICHELE ABREU ARROYO
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
01 1360597 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
de suas atribuições, designa ADEIR ADELINO ARAUJO, MASP
1185798-4, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100286, para responder pelo Escritório Seccional de Iguatama e Escritório Seccional
de Santo Antônio do Monte do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária,
à contar de 18/05/2020.
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa AUGUSTO VALENTINO RONDINI, MASP
1209851-3, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100245, para
responder pelo Escritório Seccional de Boa Esperança do(a) Instituto
Mineiro de Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa CLAUDIA SILVA DO CARMO SARTORELLI, MASP 1198132-1, ocupante da função gratificada FGI-4
IM1100188, para responder pelo Escritório Seccional de Itaúna do(a)
Instituto Mineiro de Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa DALETE LEANDRA DOS SANTOS ,
MASP 12187886, ocupante da função gratificada FGI-3 IM1100151,
para responder pelo Escritório Seccional de Sabinópolis do(a) Instituto
Mineiro de Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, designa FABIANA GOMES PIERINI, MASP 1180772-4,
ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100119, para responder pelo
Escritório Seccional de Conceição das Alagoas do(a) Instituto Mineiro
de Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa HELLEN FERNANDES HOTT DA COSTA,
MASP 1301759-5, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100183,
para responder pelo Escritório Seccional de Conselheiro Lafaiete do(a)
Instituto Mineiro de Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa HELTON APARECIDO NEVES ARRIEL,
MASP 1209060-1, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100212,
para responder pelo Escritório Seccional de Perdões do(a) Instituto
Mineiro de Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
O Diretor-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, designa JULIO CESAR COELHO DO AMARAL,
MASP 1215994-3, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100279,
para responder pelo Escritório Seccional de Tarumirim do(a) Instituto
Mineiro de Agropecuária, a contar de 18/05/2020.
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO N°040/2020-CONVOCA PARA RETORNO ANTECIPADO DO
USUFRUTO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º 02/2020, item 6, de 19/03/2020, os servidores: MASP: 1052478-3, LUIZ ERNANE MARTINS FERREIRA, período de usufruto 07.05.2020 a 05.06.2020, retorno antecipado a partir
de 01.06.2020, ref. ao qq 6º, restando o saldo de 05 dias, para usufruir.
MASP:1349078-4, MARCOS NOGUEIRA NAPOLITANO, período
de usufruto 14.05.2020 a 12.06.2020, retorno antecipado a partir de
01.06.2020, ref. ao qq 1º, restando o saldo de 12 dias, para usufruir.
01 1360196 - 1
ATO N° 039/2020-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n°
22, de 25/04/2003, para os servidores: MASP: 1237450-0, ADIVANI RODRIGUES DE MOURA JUNIOR, por15dias, ref. ao2ºqq,
a partir de28/05/2020a11/06/2020. MASP: 1361555-4, ADMILSON GONCALVES MOREIRA, por15dias, ref. ao1ºqq, a partir
de22/05/2020a05/06/2020.MASP: 1052761-2, AMARILDO FERREIRA, por15dias, ref. ao5ºqq, a partir de22/05/2020a05/06/2020.
MASP: 1052073-2, ANGELA MARIA DA CRUZ ARAUJO
CADETTE, por15dias, ref. ao8ºqq, a partir de22/05/2020a05/06/2020.
MASP: 1051939-5, APARECIDO DE OLIVEIRA PINTO, por15dias,
ref. ao6ºqq, a partir de22/05/2020a05/06/2020.MASP: 1052764-6,
ARELI ANTONIO MOREIRA, por30dias, ref. ao3ºqq, a partir de22/05/2020a22/06/2020.MASP: 1051964-3, ARTUR EDUARDO SILVA DE MAGALHAES, por15dias, ref. ao6ºqq, a partir
de01/06/2020a15/06/2020.MASP: 336927-9, AURIMAR COSTA DE
FARIA, por15dias, ref. ao1ºqq, a partir de29/05/2020a12/06/2020.
MASP: 1361518-2,BRUNO HENRIQUE FANTINATI DO ESPIRITO
SANTO, por15dias, ref. ao1ºqq, a partir de22/05/2020a05/06/2020.
MASP: 903713-6, CARLOS ALBERTO MARIZ, por15dias, ref.
ao6ºqq, a partir de22/05/2020a05/06/2020.MASP: 1052301-7,
CARLOS ROBERTO MACHADO, por15dias, ref. ao7ºqq, a partir
de22/05/2020a05/06/2020.MASP: 1163720-4, DANIELPEREIRADOS
SANTOS, por15dias, ref. ao1ºqq, a partir de22/05/2020a05/06/2020.
MASP: 1245043-3, DANIELA FERREIRA GOMES, por15dias,
ref. ao2ºqq, a partir de22/05/2020a05/06/2020.MASP: 1219861-0,
DANIELLE PAMELA ALVES, por15dias, ref. ao2ºqq, a partir
de29/05/2020a12/06/2020.MASP: 1365917-2, DEBORA PORTO
BARBOSA, por15dias, ref. ao1ºqq, a partir de03/06/2020a17/06/2020.
MASP: 1191223-5, DECIO THOMAS RODRIGUES, por15dias,
ref. ao2ºqq, a partir de22/05/2020a05/06/2020.MASP: 1051986-6,
EDILSON PEREIRA GONCALVES, por15dias, ref. ao6ºqq, a
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200602010734014.