Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II
MASP
1248591-8
NOME DO SERVIDOR
CARGO EFETIVO
VALÉRIA TAVARES PEZZINI
TGPR
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
NÍVEL
GRAU
II
A
PROGRESSÃO A
PARTIR DE 05-04-2020
NÍVEL
GRAU
II
B
08 1344220 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO DIRETOR
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de 2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, à servidora: Aline Chaves Lopes, MASP 1.185.942-8,pela remuneração do
cargo efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível I, Grau
A,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-7 CI1100458, a partir de 08/04/2020.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
08 1344253 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº.07, 30 DE MARÇO DE 2020.
Concede progressão de carreira dos servidores efetivos lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018, atendendo ao disposto
nas Leis nº869, de 1952 e 15.6468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA :
Art. 1º Concedo progressão na carreira do servidor : ALDRIN JONES REIS SOUZA, brasileiro, portador do Masp 1.387.258-5, lotado no Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23
da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981,
de 12 de dezembro de 2008, relacionados ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I, para cada servidor,
respectivamente.
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria nº 07, 30 de março de 2020)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
Nível
Grau
Novo
MASP
Servidor
Admissão
Carreira
Vigência
Atual
Atual
Grau
1.387.258-5
ALDRIN JONES REIS SOUZA
1
TDES
I
B
C
10.03.2020
Belo Horizonte,30 de março de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
08 1344124 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias,
do servidor Masp 1395112-4, Marcio Augusto Gonçalves Ribeiro,
DAD-4, a partir de 09/03/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 347763-5 Sonia Aparecida de Oliveira, Assist.gestão Pol.
Publ.Desenv V D, por 15 dias, ref. ao 6º quinq. de exercício a partir
de 07/04/2020.
RETIFICA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO: Masp 903955-3, Sirlene de Morais, na publicação de
08/04/2020, onde se lê por 1 mês, leia-se por 03 meses.
Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
08 1344053 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5361 DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Constitui Comissão para realização de Tomada de Contas Especial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1.º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e suas alterações, atendendo ao
disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17
de janeiro de 2008 e no artigo 2º da Instrução Normativa nº 03/2013
do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do
relatório emitido em 03/03/2020, pela Comissão Sindicante constituída
pela Portaria SEF nº 06/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática
de quaisquer atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, realizados no
curso da execução de despesas em unidades executoras da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF, entre os exercícios de
2015 e 2018, com a utilização da sistemática apontada no Relatório
de Auditoria nº 1190.0871.19, da Controladoria Geral do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e
a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos daInstrução
Normativa nº 03/2013.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos
seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo
segundo nas ausências e nos impedimentos:
I -Luiz Gustavo Sodre Couto, AFRE,MASP 457153-5;
II -Bernadete Lima Domingues, GEFAZ, MASP 272069-6;
III -Ricardo Augusto Zadra, TFAZ, MASP 361779-2.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do relatório conclusivo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
08 1344269 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1190.01.0010609/2019-32
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010609/2019-32,referente aos sucessores do servidor MASP:
212.556-5, pelo pagamento do valor devido, através do(s) DAE(s)
Nº0700740829294, 0700740831175, 0700740833801, 0700740835880,
0700740838447, 0700740839923, 0700740841073, 0700740842142,
0700740844048, 0700740845605, 0700740846938, 0700740848264,
0700740850889, 0700740851796, 0700740852377, 0700740852946,
0700740853772, 0700740855422, 0700740856747, 0700740857573,
0700740858642, 0700740861694, 0700740863263e 0700740864821.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1190.01.0010608/2019-59
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010608/2019-59, referente aos sucessores do servidor
MASP: 130.765-1, pelo pagamento do valor devido, através do(s)
DAE(s) Nº0700733873119, 0700733874026, 0700733874859,
0700733875502, 0700733876266, 0700733877092, 0700733877661,
0700733878081, 0700733880611, 0700733881782, 0700733882771,
0700733884005, 0700733885583, 0700733886164, 0700733886733,
0700733887560, 0700733887802, 0700733888302, 0700733888892,
0700733889473, 0700733889881, 0700964656806, 0700733891010,
e 0700985208390.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0015943/2019-59
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaurao Processo Administrativo
nº11190.01.0015943/2019-59, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança dos valores recebidos indevidamente
referentes a remuneração do cargo efetivo de TFAZ, Nível II, Grau
¨A¨, do servidor MASP669.886-4, nos termos da Nota Técnica Nº
121/2019/DP/DAPA/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0007810/2018-45
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0007810/2018-45, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de proventos acima do teto remuneratório,referente à verba 5647,MASP126.47121,nos termos da Nota Técnica Nº 120/2018/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0007431/2018-93
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0007431/2018-93, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de proventos acima do teto remuneratório,referente à verba 5647,MASP241.9380,nos termos da Nota Técnica Nº 064/2018/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0012547/2019-86
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0012547/2019-86, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de valores não descontados a título de Contribuição Previdenciária,referente à
verba 5643,MASP 260.966-7,nos termos da Nota Técnica Nº069/2019/
DP/DAPE/SPGF
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0007198/2018-79
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0007198/2018-79, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de proventos acima do teto remuneratório,referente à verba 5647,MASP068.5792,nos termos da Nota Técnica Nº 112/2018/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0007805/2018-83
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0007805/2018-83, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do pagamento indevido dos valoresrecebidos acima do Teto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008, verba 5647, do
servidor MASP 068.910-9, nos termos da Nota Técnica Nº 119/2018/
DP/DAPE/SPGF/SEF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0007796/2018-35
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0007796/2018-35, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido devalores
referentes a verba 5647,MASP 190.122-2,nos termos da Nota Técnica
Nº 115/2018/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0002001/2020-33
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0002001/2020-33, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 044.741-7,nos termos da
Nota Técnica Nº 7/SEF/SPGF/DAPE/DP/2020.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0007156/2018-49
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0007156/2018-49, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de proventos acima do teto remuneratório,referente à verba 5647,MASP145.5856,nos termos da Nota Técnica Nº 110/2018/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0008507/2018-44
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0008507/2018-44 nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de valores acima do teto remuneratório do servidor,MASP 145.517-9nos termos da Nota Técnica Nº 125/SEF/SPGF/DAPE/DP/2018.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0007801/2018-94
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0007801/2018-94, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de proventos acima do teto remuneratório,referente à verba 5647,MASP145.4081,nos termos da Nota Técnica Nº 117/2018/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0007197/2018-09
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0007794/2018-89, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de proventos acima do teto remuneratório,referente à verba 5647,MASP159.5123,nos termos da Nota Técnica Nº 113/2018/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0006158/2019-26
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0006158/2019-26, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de proventos acima do teto remuneratório,referente à verba 5647,MASP026.8516,nos termos da Nota Técnica Nº 085/2018/DP/DAPE/SPGF/SEF.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº1190.01.0006152/2019-91
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo
nº1190.01.0006152/2019-91, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de proventos acima do teto remuneratório,referente à verba 5647,MASP211.7901,nos termos da Nota Técnica Nº 084/2018/DP/DAPE/SPGF.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1190.01.0010091/2019-19
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010091/2019-19,referente aos sucessores do servidor MASP:
112.338-9, pelo pagamento do valor devido, através do(s) DAE(s) Nº
0700980006756 e 0700980009569.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0006161/2019-42
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0006161/2019-42nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de valores acima
do teto remuneratório do servidor,MASP 113.130-9,nos termos da Nota
Técnica Nº 79/SEF/SPGF/DAPE/DP/2018.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0020473/2019-66
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0020473/2019-66, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de remuneração após falecimento do servidorMASP 125.381-4nos termos da
Nota Técnica Nº5/SEF/SPGF/DAPE/DP/2020.
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
1190.01.0010091/2019-19
O Diretor de Administração de Pessoalda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0010091/2019-19,referente aos sucessores do servidor MASP:
112.338-9, pelo pagamento do valor devido, através do(s) DAE(s) Nº
0700980006756 e 0700980009569.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0001498/2020-34
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo nº
1190.01.0001498/2020-34, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o possível recebimento indevido de valores descontados a menor a título de Contribuição Previdenciária, referente à verba 7643,MASP 360.979-9nos termos da Nota Técnica Nº 9/
SEF/SPGF/DAPE/DP/2020.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0008601/2018-28
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0008601/2018-28, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do pagamento indevido dos valoresrecebidos
acima do Teto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008, verbas 5647 e 5654,
nos meses de Novembro/2013 e Novembro/2014, em decorrência de
decisão judicial, posteriormente cassada, aoservidor Masp 234.610-4,
conforme Nota Técnica Nº 124SEF/SPGF/DP/DAPE/2018(ID
2323007).
quinta-feira, 09 de Abril de 2020 – 9
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0013506/2019-92
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0013506/2019-92,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apurar o não recolhimento da contribuição previdenciária, verba 5645, calculada sobre a parcela de 50% (cinquenta
por cento), do cargo de provimento em comissão, mediante opção
de remuneração, no período de janeiro/2017 a julho/2019, do servidor Masp 669.158-8, conforme Nota Técnica nº 089SEF/SPGF/DP/
DAPE/2019(ID 6676337).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0008852/2018-41
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0008852/2018-41, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do pagamento indevido dos valoresrecebidos acima do Teto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008, nos meses de
novembro/2013 e novembro/2014, verba 5654, em decorrência de decisão judicial, posteriormente cassada, aoservidor Masp 234.756-5, conforme Nota Técnica Nº 123 SEF/SPGF/DAPE/DP/2018 (ID 2397695).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0008856/2018-30
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0008856/2018-30, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do pagamento indevido dos valoresrecebidos acima do Teto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008, no período de
junho/2012 a junho/2015,verba 5656, aservidoraMasp 372.323-6, conforme Nota Técnica Nº 068 SEF/SPGF/DAPE/DP/2018 (ID 2398819).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0008855/2018-57
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de
n.º 1190.01.0008855/2018-57, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31
de janeiro de 2002, em razão do pagamento indevido dos valoresrecebidos acima do Teto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008, nosperíodos de novembro/2011, abril/2012 a dezembro/2014, 13º/2014
ejunho/2015,verba 5656, aservidoraMasp 297.856-7, conforme Nota
Técnica Nº 067SEF/SPGF/DAPE/DP/2018 (ID 2398264).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0008850/2018-95
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de n.º
1190.01.0008850/2018-95, nos termosda Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, em razão do pagamento indevido dos valoresrecebidos acima do Teto Remuneratório - E.C.E.Nº 79/2008, no mêsde
novembro/2014,verbas 5907 e 5647, aservidoraMasp 288.736-2, conforme Nota Técnica Nº 122SEF/SPGF/DAPE/DP/2018 (ID 2396965).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0003979/2020-74
A titularda Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0003979/2020-74,nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF
nº 5.347/20,para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção dePensão Especial relativa à Caixa Beneficente deGuardas
Civis e Fiscaisde Trânsito, conforme Nota Técnica nº 07SEF/SPGF/
DIAR/2020(ID 12443795).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0003987/2020-52
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças
da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura o Processo Administrativo de nº1190.01.0003987/2020-52, nos
termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução
SEF nº 5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/
ou na manutenção de Pensão Especial relativa à Caixa Beneficente de
Guardas Civis e Fiscais de Trânsito, conforme Nota Técnica nº 10 SEF/
SPGF/DIAR/2020 (ID12448922).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0003984/2020-36
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0003984/2020-36, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF
nº 5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão Especial relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis e Fiscais de Trânsito, conforme Nota Técnica nº 09 SEF/
SPGF/DIAR/2020 (ID 12446599 ).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0003988/2020-25
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0003988/2020-25, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF
nº 5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão Especial relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis e Fiscais de Trânsito, conforme Nota Técnica nº 8 SEF/SPGF/
DIAR/2020 (ID 12445187).
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 1190.01.0003980/2020-47
A titular da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, instaura
o Processo Administrativo de nº 1190.01.0003980/2020-47, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEF
nº 5.347/20, para apurar possível irregularidade na concessão e/ou na
manutenção de Pensão Especial relativa à Caixa Beneficente de Guardas Civis e Fiscais de Trânsito, conforme Nota Técnica nº 02 SEF/
SPGF/DIAR/2020 (ID 12365376).
08 1344274 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 62, DE 08 DE ABRIL DE 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
158 Komatsu Brasil International Ltda
02.336.124/0008-44
Global Brasil Industria e Comercio 60.394.665/0003-10
159 Joy
Ltda
160 Forno de Minas Alimentos S/A
03.870.455/0004-07
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 08 de abril de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
08 1344166 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200409011328019.