6 – sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 33
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, e conforme disposto no Edital 05/2019 para Processo Seletivo
de Professor de Arte para as Escolas de Teatro, Dança, Música e Tecnologia da Cena do CEFART - Centro de Formação Artística e Tecnológica da Fundação Clóvis Salgado, para o ano letivo de 2020, designa,
nos termos do art. 10, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, da Lei
nº 13.656, de 14 de julho de 2000, da Lei n° 15.467, de 13 de janeiro
de 2005, por desistência da vaga, os Professores de Arte: FREDERICO
MENDES BARBOSA - Área de Conhecimento e/ou Técnica: Figurino,
Caracterização Cênica, Laboratório de Prática de Figurino, Produção
Cênica e demais conteúdos complementares à formação em tecnologia
da cena; NADIANA ASSIS DE CARVALHO - Área de Conhecimento
e/ou Técnica: Atuação (Interpretação), Dramaturgia e demais conteúdos complementares à formação em teatro.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Eliane Parreiras – Presidente.
13 1324072 - 1
ATO 29
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: ADEMIRDES PEREIRA DA SILVA, Masp 385.684-6, ASGPD, por 4 (quatro)
meses a partir de 10/02/2020, ficando 3 (três) meses de saldo de férias
prêmio.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Kátia Marília Silveira Carneiro Diretora de Planejamento Gestão e Finanças.
13 1324120 - 1
ATO 31
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais, e conforme disposto no Edital 05/2019 para Processo Seletivo de
Professor de Arte para as Escolas de Teatro, Dança, Música e Tecnologia da Cena do CEFART - Centro de Formação Artística e Tecnológica
da Fundação Clóvis Salgado, para o ano letivo de 2020, DISPENSA, a
pedido: GABRIELA DOS SANTOS DOMINGUEZ, MASP 14860001,
do cargo Designado de Professor de Arte, a contar de 11/02/2020.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Eliane Parreiras – Presidente.
13 1324067 - 1
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
dispensa JORGE LUIZ PERES DA SILVA, MASP 358305-1, da função gratificada FGI-2 CS1100289, constante do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, a contar de 10/2/2020.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Eliane Parreiras - Presidente.
13 1324106 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao servidor MIGUEL ANGEL
FERMAN MARTINEZ, MASP. 1.019.165-8, Técnico de Gestão, Proteção e Restauro Nível II, Grau J, por 01 mês, referente ao 1º mês do 8º
quinquênio, a partir de 10 de fevereiro de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
13 1323705 - 1
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, concede 03
(três) meses de FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989 à servidora JUREMA CHAGAS MATOS MORAES, MASP
1.244.262-0, cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro,
cód. AGPR, Nível II, Grau A, referente ao 2º (segundo) quinquênio a
partir de 10 de fevereiro de 2020.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
13 1323703 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 11/2020, 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Define o funcionamento e demais diretrizes do Programa Estadual de
Desburocratização – Minas Livre Para Crescer – MLPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo
93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto N° 47.776, de 04 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam definidos a operacionalização, os prazos e demais diretrizes do MLPC, promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, com a finalidade de adotar medidas
para desburocratização, simplificação e garantia de livre iniciativa
com o objetivo de minimizar a intervenção do Estado na atividade
econômica.
Parágrafo Único: Para efeitos desta Resolução, adota-se a expressão
“mercado” para designar empresários, produtores rurais, consumidores, entidades empresariais , sociedade em geral, o Grupo de Trabalho – Minas Livre Para Crescer – GT-MLPC e demais interessados em
participar como propositores de medidas que visem cumprir o objetivo
do programa.
Art. 2º Fica constituída a Coordenação Especial do MLPC, que tem
como finalidade:
I – Promover iniciativas e ações, junto ao mercado, com foco em coletar
proposições de mudanças que visem à revisão regulatória, desburocratização, simplificação e garantia de livre iniciativa;
II – Atribuir tarefas para os membros do Grupo de Trabalho –
Minas Livre Para Crescer - GT-MLPC, seguindo critérios técnicos e
temáticos;
III – Quantificar o Grau de viabilidade das proposições encaminhadas
pelo mercado, conforme art. 3°, inciso VIII, desta Resolução;
IV – Definir, conforme as informações fornecidas no Anexo Único
desta resolução, nos campos “Impacto” e “Viabilidade”, o Índice de
Prioridade das propostas encaminhadas pelo mercado, conforme art. 3°,
inciso IX, desta Resolução;
V – Encaminhar para os Órgãos e Entidades Estaduais as proposições
oriundas do mercado para mitigação de entraves e adoção de medidas
necessárias;
VI - Acompanhar e articular, junto aos Órgãos e Entidades Estaduais,
os prazos, fluxos e encaminhamentos das proposições oriundas do mercado para promover a efetiva viabilização do maior número possível
de medidas;
VII – Organizar e promover ações de disseminação e capacitação,
quando couber, de agentes econômicos de modo a dar efetividade à
Declaração de Direitos de Liberdade Econômica instituída pela Lei
Federal nº 13.874, de 2019, e demais legislações afetas.
Parágrafo Único: Os integrantes da Coordenação Especial do MLPC
serão definidos em ato específico da Sede.
Art. 3º As proposições a serem encaminhadas deverão obedecer aos
seguintes critérios, no modelo denominado “Matriz de Procedimentos”,
conforme Anexo Único:
I – Órgão: O proponente deverá indicar qual ente público é o destinatário da proposição;
II – Procedimento: Trata-se de processo, ação ou normativo questionado pelo mercado, podendo ser em sua integralidade ou parte, como
Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas e outros
tipos de normas que regulamentam o setor produtivo e que representam
eventuais entraves a atividade econômica;
III – Descrição: O proponente deverá identificar a situação corrente da
ação estatal ou, no caso de regulamentações, o que está preconizado na
norma questionada;
IV – Problema: O proponente deverá apresentar os problemas e as possíveis consequências que justifiquem a proposição;
V – Proposição de mudança de procedimentos: O mercado deverá apresentar sua proposição em relação ao procedimento definido no inciso
II do art. 3º desta Resolução, podendo ser uma revisão de processo,
revogações e alterações integrais ou parciais de normas e dispositivos
legais, conforme as diretrizes do MLPC, tratadas no art. 1º do Decreto
Nº 47776/2019;
VI – Paradigma: Caso seja do conhecimento do propositor, ele poderá
citar exemplos adotados em quaisquer entes públicos ou privados,
quando couber, nacionais ou internacionais que corroborem com o
referido pleito;
VII – Impacto: O proponente deverá indicar em uma gradação de 0,5
(meio), como impacto mais BAIXO a 2,5 (dois e meio), como impacto
mais ALTO, qual o grau de interferência que a mudança, se atendida,
causará ao segmento;
VIII – Viabilidade: A Coordenação Especial do MLPC, deverá indicar
em uma gradação de 01 (um), como o mais ALTO a 04 (quatro), como o
mais BAIXO, qual a viabilidade de mudança do referido procedimento,
observados fatores como articulação e governança institucional além de
elementos técnicos, orçamentários e financeiros;
IX – Índice de Prioridade - IP: A Coordenação Especial do MLPC utilizará do IP como balizador frente ao tratamento interno das proposições recebidas pelo órgão demandado, sendo o índice composto pela
seguinte fórmula (Impacto X Viabilidade), o resultado será uma gradação de 0,5 (meio) a 10 (dez).
§ 1° A Coordenação Especial do MLPC poderá realizar, sem prejuízo ao conteúdo da proposição encaminhada pelo mercado, ajustes na
Matriz de Procedimentos para posterior envio ao órgão ou entidade
demandado.
§ 2° A Coordenação Especial do MLPC poderá emitir informativos e
formulários de apoio, a serem disponibilizados no sítio da Sede (www.
desenvolvimento.mg.gov.br), contendo orientações gerais.
Art. 4° Os participantes deverão encaminhar as proposições por meio
de uma das seguintes formas:
I – Por e-mail, mediante confirmação de recebimento, com envio da
Matriz de Procedimentos para o endereço minas.livre@desenvolvimento.mg.gov.br;
II – Presencialmente, para quaisquer integrantes da Coordenação Especial do MLPC, de forma impressa ou em dispositivo digital contendo a
Matriz de Procedimentos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico – SEDE, localizada na Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.143, Bairro Serra
Verde, Edifício Gerais, 8º andar, Belo Horizonte/MG, de segunda a
sexta, das 09h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados/ponto facultativo ou em eventos, workshops e reuniões específicas
III – Por meio do Sistema Simplifique OGE, da Ouvidoria-Geral do
Estado de Minas Gerais, pelo site http://www.ouvidoriageral.mg.gov.
br/simplifique-oge;
§ 1° Todas as proposições serão integradas e registradas ao Simplifique
OGE, da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, tendo o MLPC
canal próprio dentro da plataforma e sem prejuízo aos prazos estabelecidos pelo Art. 5° desta Resolução.
§ 2° As proposições referentes à classificação de risco das atividades
econômicas serão encaminhadas e tratadas no âmbito do Comitê Gestor da Redesim MG, conforme Decreto Estadual N° 353, 04 de julho
de 2016.
§ 3° As proposições relativas a serviços avaliados no âmbito do Programa Minas Atende serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, obedecendo a cronograma próprio.
§ 4° As proposições que tenham como destinatários órgãos federais,
estaduais e municipais poderão ser encaminhadas, com interlocução da
Secretaria-Geral de Estado e Secretaria de Estado de Governo, no que
couber, conforme art. 4º, caput c/c inciso II, do Decreto Estadual nº
47.776/2019.
Art. 5º As proposições serão respondidas em um prazo máximo de 90
(noventa) dias, conforme artigo 9º do Decreto Estadual nº 47.776/19,
da seguinte forma:
I - Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual terão 30 (trinta)
dias a contar do recebimento da proposição para aprovar, apresentar
contraproposta ou recusar a demanda;
§ 1º Em caso de aprovação: cronograma e prazo de implementação das
medidas;
§2º Em caso de contraproposta: nova proposição e justificativa fundamentada do órgão para a mesma;
§3º Em caso de reprovação: apresentar, de modo exaustivo, a justificativa para a recusa, além de propor eventuais alternativas para amenizar
os impactos causados pela referida norma ao setor produtivo;
II- Após o recebimento das devolutivas dos órgãos e entidades do
Estado, a Coordenação Especial do MLPC encaminhará, em no
máximo 10 (dez) dias, a resposta para o proponente, que terá prazo de
20 (vinte) dias para nova manifestação, podendo acatar, realizar outra
proposta ou recusar.
III- Os destinatários referidos no inc. I deste artigo terão o prazo de 30
(trinta) dias para responder ao pleito, posteriormente à notificação da
nova manifestação do proponente, seguindo-se os mesmos critérios dos
Parágrafos 1º, 2º e 3º deste artigo.
IV- Após o vencimento dos prazos estabelecidos, caso não ocorra o
consenso entre mercado e órgão ou entidade do Estado, a Coordenação
Especial do MLPC avaliará o seu andamento e poderá propor, junto à
Governadoria, um parecer final para o pleito.
V-Os prazos estabelecidos pelo Decreto N° 47.776, de 04 de dezembro
de 2019 e por esta Resolução não se aplicam a assuntos tributários.
Art. 6º O Programa Estadual de Desburocratização – Minas Livre Para
Crescer, terá acompanhamento especial junto à Governadoria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
13 1324053 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº 05 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Portaria nº 21/2019 que instituiu a Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo - CPAD no âmbito do Idene, nos
termos do artigo 12 da Lei 19.420/2011 e dos Decretos 46.398/2013
e 47.145/2017.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual 47.834/2020,
DETERMINA:
Art. 1º Altera o artigo 2º da Portaria/Idene Nº 21/2019 de 14/08/2019
que, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo - CPAD será composta pelas servidoras abaixo relacionadas:
a) Maria Emília Siqueira da Costa – Masp: 1.175.369 – Presidente;
b) Juliane Oliveira de Miranda – Masp: 1.399.248-2 – Secretária;
Minas Gerais - Caderno 1
c) Ailana Cristine Rodrigues – Masp: 1.252.175;
d) Celina de Fátima Teixeira de Oliveira – Masp: 373.758;
e) Cláudia Marçal Soares Valentini – Masp: 902.129-6;
f) Elisângela Faria – Masp: 4.515.359
Parágrafo único: As competências, funcionamento e atribuições da
Comissão estão definidas no Regimento Interno da CPAD aprovado e
publicado no Diário Oficial de 05/11/2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
NILSON PEREIRA BORGES
Diretor Geral do Idene
13 1324113 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
A Diretora Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH, no uso de suas atribuições, dispensaGABRIEL VIERA PEREIRA BONA, MASP 752.275-8,
da função gratificada FGI-7 MT1100001, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
13 1324127 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5342, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias –
TFDR – relativa ao exercício de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36
e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2020, da faixa de
domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao
Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para
Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias – TFDR, relativa
ao exercício de 2020, até o dia 30 de abril de 2020.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em
agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual
– DAE.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2020; 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
13 1324146 - 1
ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições
que lhes confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, designa, a contar da data de
publicação deste ato até 31/12/2020, os servidores ocupantes de cargo
efetivo, Felipe Afonso Costa, Masp 753.159-3, e Jurandir Emílio de
Paiva, Masp 367.328-2, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ 01.446.221/0001-50 e filiais, cujos
responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em
face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para
tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de
pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva
do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2020
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
13 1324150 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
-Masp 669.260-2, Priscila de Almeida Pessini Elias, a partir de
28/1/2020;
-Masp 752.133-9, Cintia Fragoso Ferreira, a partir de 10/1/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8
dias, dos servidores:
-Masp 387.916-0, José Luiz Ramos Pacheco, a partir de 06/02/2020;
-Masp 669.094-5, Luana Gomes Guimarães, a partir de 06/02/2020.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, dos
servidores:
-Masp 331.849-0, de Adélia Aparecida Rodrigues de Souza Braz para
Adélia Aparecida Rodrigues de Souza.
-Masp 359.213-6, de Lucy Maria Graças Souza para Lucy Maria das
Graças de Souza.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, ao servidor:
-Masp 669.270-1, Renato Zica de Oliveira, a partir de 2/2/2020.
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, aos servidores:
-Masp 669.234-7, Emílio Veloso Bueno, de Unaí para Patos de Minas.
-Masp 669.626-4, Luiz Gustavo Gonçalves, de Itaúna para Belo
Horizonte.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 2 dias, dos
servidores:
-Masp 331.933-2, Adilson Antônio da Cruz, a partir de 16/1/2020;
-Masp 339.838-5, Moisés de Souza, a partir de 22/1/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, do
servidor:
-Masp 352.386-3, Flavio Beliene Salgado, a partir de 28/1/2020;
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 356.624-7, Edilson Marra da Silva, a partir de 15/1/2020;
-Masp 366.608-8, Marcio Barbosa dos Reis, a partir de 20/1/2020;
-Masp 669.218-0, Cristina Costa Goulart, a partir de 14/1/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
-Masp 263.304-9, Manoel Soares Braga, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5° quinquênio a partir de 10/2/2020;
-Masp 338.808-9, Fernando Afonso Saraiva Costa, GEFAZ, por 3(três)
meses, sendo 2(dois) meses referente ao 2º quinquênio e 1(um) mês
referente ao 5° quinquênio a partir de 6/4/2020;.
-Masp 339.221-4, Rosana Pereira Vitor, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio a partir de 6/2/2020;
-Masp 359.512-1, Marcio Luís Fernandes Pena, TFAZ, por 3(três)
meses referente ao 5° quinquênio a partir de 6/2/2020;
-Masp 387.916-0, José Luiz Ramos Pacheco, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio a partir de 27/2/2020.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, publicado em 15/1/2020, na parte referente ao servidor:
-Masp 357.183-3, Fernando Sergio Ferreira, AGOV, onde se lê: 6
meses, sendo 3 meses referente ao 5° quinquênio e 3 meses referente
ao 6º quinquênio, leia-se: 6 meses, sendo 2 meses referente ao 2° quinquênio, 1 mês referente ao 4° quinquênio e 3 meses referente ao 5°
quinquênio.
Marcela Carvalho Santiago
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças (em exercício)
13 1324152 - 1
PORTARIA Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Designa Comissão de Credenciamento e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS em exercício, no uso da competência prevista no art. 2º,
inciso VIII, do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015 e art. 4º,
inciso I, alínea “d”, da Resolução nº 3.597, de 03 de dezembro de 2004.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar na Comissão de Credenciamento
de Chamada Pública os seguintes servidores: Cláudia Ribeiro de Souza,
MASP. 369.716-6; Lúcia Helena Tamie Anraki, MASP. 340.144-5;
Simone de Sousa Almeida Amaral Faria, MASP. 752.514-0; Eliana
Mara Marcolino, MASP. 363.129-8; Rosangela de Abreu Messeder,
MASP. 668.996-2. Parágrafo Único - O edital indicará o Presidente e
o(s) membro(s) da Comissão de Credenciamento para a sessão de Chamada Pública e, no caso de impedimento, os substitutos.
Art. 2º - A Comissão de Credenciamento de que trata esta Portaria atuará nas sessões de Chamada Pública em que a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças for a Unidade de Compra.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
para o período de 01(um) ano, revogadas as disposições em contrário.
Marcela Carvalho Santiago
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças (em exercício)
13 1324154 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
*PORTARIA SRE Nº 172, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
Estabelece o Manual de Orientação para Apuração do VAF B e Preenchimento do Formulário VAF-B, e dá outras providências.
(Publicada em 13/02/2020)
Retificação:
onde se lê:
“Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos de de 2020;
232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.”
leia-se:
“Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
13 1323900 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA IPATINGA
DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Acesita, nº 3.230 - São José – Timóteo/MG CEP: 35.182-132.Auto de infração/ PTA N°: 01.001426224-92.Sujeito
Passivo: ELIZEU GONCALVES MOL.Insc. Est. 001.981163.00-89.
Endereço: Rua Cinco de Maio, 06 Mercado Municipal - Centro - Timóteo - CEP 35.180-036
Ipatinga, 13 de fevereiro de 2020.
Marcelo Nunes de Souza
MASP 668332-0
Delegado Fiscal - DF/Manhuaçu
13 1323902 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 195, da Lei 5.172 (CTN), combinado com o Art.
203, Inciso I da Lei 6.763, de 26/12/75, e Art. 193 do Decreto 43.080/02
(RICMS), fica o contribuinte abaixo qualificado, representado por seus
sócios e/ ou coobrigados, INTIMADO a apresentar a esta Fiscalização,
na Delegacia Fiscal de Juiz de Fora – 2, localizada à Rua Herculano
Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, no
prazo máximo de 5 dias, a contar desta publicação, o Livro de Registro
de Inventário referente a 31 de dezembro de 2015, devidamente encadernado. O não cumprimento desta, poderá ensejar a imediata lavratura
do competente Auto de Infração exigindo-se a penalidade cabível.
GPM - COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.IE: 367.267.265.00-48
CNPJ: 06.023.148/0001-28.Rua Sete de Setembro, 1487 - Loja - Centro, Juiz de Fora - MG
Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2020.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200213215329016.