Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 1216/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0092128/2019-16. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município Campo Belo. Objetos: 03 (três), Bombas Costais Motorizadas, Valor Unitário: R$ 2.477,16. Valor Total da
doação: R$ 7.431,48. Data de Assinatura: 09/01/2020.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 661/2019
– Processo SEI N° 1320.01.0044579/2019-44. DOADOR: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. DONATÁRIO: Município Riachinho. Objeto: 01 uma), Bomba
Costal Motorizada. Valor Total da doação: R$ 2.477,16. Data de Assinatura: 01/12/2019.
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EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO
AO CONTRATO Nº 9196678/2018,
para inclusão da seguinte dotação orçamentária: 4291.10.302.158.4463.
0001 - 339039 - 10.1. Empresa: LUMIAR HEALTH BUILDERS
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº
05.652.247/0001-06.
2 cm -10 1321962 - 1
Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9241.511/20
Partes: FUNDAÇÃO HEMOMINAS e a empresa COLD CLIMATE
MANUTENÇÃO LTDA. - ME. Objeto: Prestação de serviço de manutenção em aparelhos de ar condicionado. Valor total: R$ 28.950,64.
Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data da sua publicação. D.O: 2321.10.303.018.4.037.0001.339039.21– IAG 0 – Fonte
10.1. IPU: 1.
2 cm -10 1322311 - 1
ATO DE RECONHECIMENTO DE DESPESA
Em observância ao art. 59 da Lei Federal n. 8.666/93, ficam reconhecidas as despesas referentes à Nota Fiscal de Serviço eletrônica nº
305/2020, de prestação de serviços de gestão de documentos, sendo
credor MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A., CNPJ:
33.224.254/0011-14, cujo somatório perfaz o montante de R$14.627,01
(quatorze mil seiscentos e vinte e sete reais e um centavo), de acordo
com a Nota Jurídica n. 192/2018.
Márcia Faria Moraes Silva.
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
AVISO DE LICITAÇÃO
HOSPITAL JÚLIA KUBITSCHEK
A FHEMIG – Através da unidade Hospital Júlia Kubitschek.
Comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico - Processo nº0510037 460/2019 – Aquisição de Itens para Rede de Gases
(Válvula Reguladora, Macronebulizador e Tomada para equipamentos)
- As propostas comerciais deverão ser encaminhadas através do site:
www.compras.mg.gov.br. A abertura da sessão de pregão terá início
previsto para o dia 02/03/2020 às 10:00 horas. Editais à disposição no
site: www.compras.mg.gov.br e setor de Compras da Unidade. Mais
informações pelo telefone (31) 3389-7830. Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
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EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA CASA
DE SAÚDE SANTA FÉ/FHEMIG
Espécie: 3° Termo Aditivo ao contrato firmado entre a FHEMIG/
CSSFÉ e a ALESSANDRA BIGHI - ME Objeto: Prorrogação da
vigência do contrato por 12 (doze) meses e inclusão de nova dotação orçamentária referente ao PPAG 2020-2023. Valor: R$ 4.480,00
(total estimado). Vigência: 18/02/2020 a 17/02/2021. Número do
Processo: 439/2016 Modalidade: PREL. Dotação Orçamentária:
2271.10.302.045.4176.0001. Objeto de gasto: 339039-21, F 10.1
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PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
Regulamento nº 07/2020
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 17 de
fevereiro de 2020 até às 17h00min do dia 21 de fevereiro de 2020 (horário de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br
para cadastramento de currículos, visando a formação de quadro de
cadastro reserva (CR) para as funções de Auxiliar Administrativo e
Nutricionista para atuar no Hospital Júlia Kubitschek - HJK.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.
Fabio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
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AVISO DE LICITAÇÃO
A Administração Central da FHEMIG torna público que realizará Pregão Eletrônico para Registro de Preços de Medicamentos Manipulados – Planejamento nº 381/2019, Pregão 381/2019, dia 21/02/2020 às
09:00h e Pregão Eletrônico para Registro de Preços de MMH Fisioterapia – Planejamento nº 9/2020, Pregão 9/2020, dia 27/02/2020 às
09:00h. Edital: www.compras.mg.gov.br. BH, 10/02/2020.
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2 cm -10 1322020 - 1
Secretaria de Estado de Educação
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
1ª RETIFICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo SEI nº 1260.01.0001883/2020-69
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais retifica o edital de chamamento público, publicado em 05 de fevereiro de 2020, com o intuito
de incluir oitem 8 “teste de soluções”, ausente na supracitada publicação,e corrigir referências a itensdevido a alterações na numeraçãode cada seção.
O edital passa a vigorar com o seguinte texto:
APRESENTAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS: Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais
1.PREÂMBULO
2.INTRODUÇÃO
3.OBJETIVOS
4.PARTICIPAÇÃO
5.ANÁLISE DASSOLUÇÕES INOVADORAS
6.DESAFIO DO TRANSPORTE ESCOLAR RURAL DE MINAS GERAIS
7.RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO
8.TESTE DE SOLUÇÕES
9.CRONOGRAMA
10.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.ANEXO DE EDITAL I -DESAFIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
12.ANEXO DE EDITAL II -ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
1.Preâmbulo
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) comunica a todos os interessados, pessoas físicas e jurídicas de direito privado e
público, residentes no Brasil ou no exterior, a abertura do edital de chamamento público para apresentação, análise e teste de soluções inovadoras na
temática do Programa Estadual do Transporte Escolar de Minas Gerais (PTE-MG).
2.Introdução
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) busca, constantemente, soluções inovadoras que possam contribuir para a solução
dos desafios e problemas técnicos específicos enfrentados nas suas diversas atividades cotidianas, melhorando, assim, a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. Ao mesmo tempo, o Poder Público, com sua grande capacidade de mobilização, deve apoiar e fomentar atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, possibilitando que questões de relevância pública sejam também enfrentadas por soluções tecnológicas. A fim de destacar essa postura, é lançado este chamamento, que será objeto de grande divulgação e destinado às soluções oriundas de todos os interessados, pessoas
físicas e jurídicas de direito privado e público, residentes no Brasil ou no exterior. As soluções melhor avaliadas, segundo os critérios estabelecidos
neste edital, serão convidadas a se apresentarem em evento (“Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais”) na Cidade Administrativa, sede
do Governo do Estado, em 20 de março de 2020.
3.Objetivos
3.1. Chamar interessados a apresentarem soluções inovadoras na temática do PTE-MG, instituído pela Lei nº 21.777, de 29 de setembro de 2015,
contribuindo na resolução do desafio e problema técnico específico detalhado no Anexo I: Como fornecer para a Secretaria de Estado de Educação
de Minas Gerais dados mais confiáveis e precisos quanto a quilômetros rodados e alunos transportados nas rotas do Programa Estadual do Transporte Escolar?
3.2. Analisar e selecionar soluções inovadoras para participação do evento “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais”.
3.3. Realizar testes das melhores soluções visando superar o desafio e problema técnico específico apresentado.
4. Participação
4.1. Poderão participar deste procedimento pessoas físicas e jurídicas de direito privado e público, residentes no Brasil ou no exterior.
4.1.1. No momento de inscrição, os interessados deverão indicar em qual das seguintes categorias se enquadram:
I. Pessoas físicas.
II. Pessoas jurídicas de direito privado ou público.
4.1.2. Não poderão se inscrever na categoria “Pessoas Físicas” os funcionários de pessoas jurídicas participantes deste chamamento ou qualquer
funcionário da SEE-MG.
4.2. Os interessados deverão acessar o site da SEE-MG por meio do endereço eletrônico http://www.educacao.mg.gov.br/ e observar as seguintes
instruções:
I. Acessar o link “inscreva sua solução”;
II. Preencher o formulário de inscrição, atentando-se ao que prevê este edital e a descrição do desafio, conforme detalhado no Anexo I;
III. Submeter arquivo com apresentação em formato eletrônico PDF, tamanho inferior a 5 MB (cincomegabytes), que deverá conter descrição detalhada da solução inovadora e demonstração clara de como o desafio será enfrentado.
4.3. As inscrições serão gratuitas e terão início às 15 horas do dia 5(cinco) de fevereiro de 2020 e se encerrarão às 23 horas e 59 minutos do dia 29
de fevereiro de 2020, horário de Brasília, podendo ser prorrogadas por até 30 dias, não sendo admitidas as inscrições fora do prazo ou enviadas de
qualquer outra forma.
4.4. Observando-se as condições de inscrição, as soluções inovadoras serão analisadas de acordo com o item 5.
4.5. Interessados que desejarem inscrever mais de uma solução deverão realizar, obrigatoriamente, uma inscrição específica para cada solução.
4.6. Ao submeterem as respectivas inscrições, os interessados assumem o compromisso de manter, durante a participação no processo, todos os
requisitos estabelecidos neste edital.
5. Análise das soluções inovadoras
5.1. A análise das soluções inovadoras obedecerá às regras e critérios estipulados neste edital.
5.2. Para analisar as soluções inovadoras, a SEE-MG constituirá Comissão de Análise de Soluções Inovadoras, por meio de portaria, a ser publicada
no endereço eletrônico: www.educacao.mg.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
5.2.1. A Comissão de Análise de Soluções Inovadoras terá caráter multidisciplinar e será composta por 6 (seis) membros, dos quais 3 (três) poderão
ser convidados.
5.2.2. Os membros convidados, mencionados no item 5.2.1, terão como intuito subsidiar a análise da Comissão de Análise de Soluções Inovadoras,
em que serão convidados a integrá-la, sem remuneração, especialistas com notórios conhecimentos técnicos nas áreas envolvidas e reputação ilibada,
que declarem, sob as penas da lei, não possuírem interesse direto ou indireto com a solução apresentada, nem com os interessados, bem como não
mantiveram relação jurídica com as entidades participantes do chamamento público, nos últimos cinco anos.
5.3. A Comissão de Análise de Soluções Inovadoras realizará avaliação que considerará (i) a Solução Proposta; e (ii) Características do Proponente.
5.4. Para análise da Solução Proposta, a Comissão de Análise de Soluções Inovadoras utilizará os seguintes critérios e pontuações (sem casas
decimais):
a. Grau de Desenvolvimento:o proponente deverá indicar o nível de maturidade tecnológica da solução, de acordo com a escala que segue abaixo. A
pontuação será maior conforme mais avançado o grau de desenvolvimento da solução:
I - Problemas e Ideias: Problemas e ideias que ainda não estão materializados, buscando-se a proposição de solução para a temática (3 pontos);
II - Pesquisa básica ou aplicada: Prova de conceito e/ou protótipo para que sejam criadas soluções que ainda não estão disponíveis no mercado e
possibilitem a geração de conhecimento (5 pontos);
III - Desenvolvimento Tecnológico: Protótipo funcional e/ou lote pioneiro, com produto ou processo preparado para o mercado, mas que ainda
encontra dificuldade para transpor o protótipo para o mercado (8 pontos);
IV - Pilotos e validação: Validação tecnológica para a confirmação de dados catalogados, comparação com tecnologias já utilizadas e aderência aos
processos do Estado, além do estabelecimento de especificações técnicas, modelos de negócio e parametrização e normas (10 pontos);
V - Disseminação de inovação tecnológica: Inovação já validada e que permite a otimização de processos e serviços, com possibilidade de replicação
na SEE-MG e municípios do estado (12 pontos);
terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 – 59
b. Aderência ao Desafio:aderência da solução apresentada ao desafio proposto, atendimento aos resultados esperados indicados no desafio e possibilidade de customização da solução às necessidades da SEE-MG (até 18 pontos).
c. Inovação, criatividade e singularidade:inovação, criatividade e singularidade da proposta - incluindo vantagens competitivas em relação aos concorrentes (até 18 pontos).
d. Proteção intelectual:Avaliar questões relativas à proteção das tecnologias desenvolvidas ou em desenvolvimento que podem impactar ações futuras (até 6 pontos);
e. Plataforma tecnológica:Avaliar a possibilidade de geração de novas soluções a partir da(s) tecnologia(s) base utilizada(s) pelo projeto (até 6
pontos)
5.4.1. A pontuação total que poderá ser conferida a uma solução, nos termos da presente cláusula é de 60 pontos.
5.5. Para análise das características dos proponentes, a Comissão de Análise de Soluções Inovadoras utilizará os seguintes critérios e pontuações
(sem casas decimais):
a. Maturidade:serão observados os seguintes itens:
a.1. Experiência com projetos no setor de transporte escolar (pontuação neste critério não cumulativa):
I – ausência de experiência (0 pontos);
II - experiência igual ou menor de 2 anos (5 pontos);
III - experiência entre 2 e 5 anos (9 pontos);
VI - experiência igual ou maior que 5 anos (12 pontos);
a.2. Experiência com projetos em transporte (ainda que não seja na área de educação, podendo incluir transporte público ou particular) (5 pontos);
b. Modelo de Negócio,em que se observará:
b.1. A viabilidade técnica de implementação da solução, incluindo as barreiras de entrada, integrações necessárias, utilização das infraestruturas existentes e restrições legais, de acordo com o ambiente de teste (até 5 pontos);
b.2. A capacidade de a solução ser implementada em grande escala considerando (a pontuação neste critério não cumulativa):
I -Baixa- alcança apenas parcela pequena da população-alvo ou necessita de grandes investimentos (1 pontos);
II -Média- alcança parcela significativa da população-alvo sem grandes investimentos ou alcança toda a população com investimento significativo
(5 pontos);
III -Alta -alcança toda a população-alvo sem grandes investimentos (8 pontos).
b.3. O modelo de financiamento da solução, destacando possibilidades de custos da proposta, potenciais custos acessórios, considerações para a escalabilidade da solução e potenciais limitantes para a contratação (até 5 pontos).
c. Proponente/Equipe Proponente,pessoas envolvidas diretamente no projeto, em que se observará:
c.1. A experiência profissional e acadêmica: considera-se neste item tanto o título acadêmico quanto a participação em projetos, em outrasstartupse
iniciativas que demonstrem conhecimento na área de atuação da solução. No caso de equipe, a pontuação não corresponderá ao número de indivíduos
titulados, apenas uma titulação será contabilizada por equipe (até 5 pontos);
5.5.1. A pontuação total que poderá ser conferida a um proponente, nos termos da presente cláusula é de 40 pontos.
5.6. Em eventual empate, a Comissão de Análise de Soluções Inovadoras utilizará como critérios de desempate as notas dos itens enumerados abaixo,
seguindo em sua análise a ordem crescente dos critérios, saindo vencedora a solução inovadora que apresentar maior pontuação.
I - Solução Inovadora;
II - Maturidade; e
III - Modelo de Negócios.
5.7. Finda a avaliação, serão selecionados até 10 (dez) interessados que obtiverem a maior pontuação somando as notas auferidas nos critérios dos
itens 5.4 e 5.. Esses serão considerados os finalistas e, portanto, convidados para a próxima fase.
5.7.1A lista dos finalistas será divulgada no sítio eletrônico da SEE-MG.
5.8. Os finalistas participarão do evento “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais”, a se realizar em Belo Horizonte, no dia 20 de março
de 2020, ocasião em que as soluções serão avaliadas pela Comissão de Análise de Soluções Inovadoras, observados os requisitos mencionados.
6. Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais
6.1. Os finalistas serão chamados para se apresentarem no evento “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais”, no qual terão a oportunidade de apresentar sua solução para a Comissão de Análise de Soluções Inovadoras.
6.2. Os finalistas participantes do “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais” terão direito a uma exposição de 5 (cinco) minutos, além
de outros 5 (cinco) minutos para responderem perguntas formuladas pela Comissão de Análise de Soluções Inovadoras.
6.3. Todo e qualquer dispêndio decorrente da participação no evento “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais” será de exclusiva responsabilidade do participante interessado.
6.4. Caso algum participante do “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais” desista de apresentar sua solução no evento, a Comissão de
Análise de Soluções Inovadoras poderá chamar os interessados classificados na ordem subsequente.
6.5. Os participantes do “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais” que não comparecerem ao evento estarão desclassificados das próximas fases do procedimento.
7. Resultado do Chamamento público e convocação
7.1. Após o evento “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais”, os finalistas e a Comissão de Análise de Soluções Inovadoras irão especificar o objeto e o ambiente de teste de acordo com a solução apresentada e com o desafio proposto, devendo conjuntamente elaborar uma proposta
de plano de trabalho.
7.1.1 O ambiente de teste, mencionado no item 7.1, será no âmbito das Secretarias de Educação Municipais, que oportunamente serão definidas
pela SEE-MG.
7.2. A Comissão de Análise de Soluções Inovadoras deverá emitir relatório e divulgar no sítio eletrônico da SEE-MG, o resultado do chamamento
público, no qual serão indicados até 5 (cinco) finalistas selecionados e as respectivas soluções inovadoras sugeridas para teste. No relatório constarão
as médias das notas, conforme critérios do item 5.4 e 5.5, e da avaliação feita.
7.3. A Comissão de Análise de Soluções Inovadoras reserva-se no direito de não convocar os finalistas cujas soluções apresentem dificuldades técnicas de implementação, ou seja, não fornecimento de dados mais confiáveis e precisos quanto aos quilômetros rodados e alunos transportados.
7.4. A convocação dos selecionados para teste de soluções inovadoras ocorrerá mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
8. Teste de soluções
8.1. Havendo convocação, o teste das soluções inovadoras será realizado no âmbito das Secretarias de Educação Municipais e da SEE-MG.
8.2. Não haverá transferência de recursos financeiros ou materiais por parte da SEE-MG aos selecionados para o teste das soluções inovadoras.
8.3. Os parceiros apoiadores, Fundação Lemann, Omidyar Network e Banco Interamericano de Desenvolvimento, apoiarão financeiramente o desenvolvimento das soluções propostas dos selecionados em até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por solução, respeitando o total máximo de R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais).
8.4. Para o teste das soluções, serão disponibilizados os dados necessários e informações de caráter público. As informações referentes a dados pessoais serão disponibilizadas mediante assinatura do Acordo de Confidencialidade (Anexo II).
8.5. A Comissão de Análise de Soluções Inovadoras irá realizar o acompanhamento da fase de testes, verificando a efetividade das soluções para resolução dos desafios e sua eficiência, considerando o custo por aluno, bem como o cumprimento dos termos da Lei n° 21.777/2015.
8.6. Ainda que o produto, serviço ou protótipo testado cumpra as metas de desempenho previstas no plano de trabalho, não haverá qualquer compromisso da SEE-MG em celebrar contrato para aquisição, em escala ou não, do produto ou protótipo.
9. Cronograma
Abertura das inscrições
05/02/2020
Encerramento das inscrições
29/02/2020
Divulgação dos finalistas
13/03/2020
Evento “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais”
20/03/2020
Convocação para testes
Após o “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais”
10.Disposições Gerais
10.1. A participação no procedimento descrito por este edital implica, por parte do interessado:
I - a leitura, compreensão e aceite de todas as suas regras;
II - o reconhecimento, atendimento e submissão a todos seus itens e condições;
III - a autorização do uso e cessão de direitos de imagem e voz decorrentes de eventual filmagem e fotografias realizadas no âmbito das ações do
evento “Desafio do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais”, para reprodução e composição de material do Governo do Estado.
10.2. Quaisquer dúvidas e pedidos de informações complementares referentes a este edital, seu procedimento ou ao evento “Desafio do Transporte
Escolar Rural de Minas Gerais”, poderão ser enviados para o e-mail:sa.desafiotransportes@educacao.mg.gov.br.
10.3. A SEE-MG reserva-se no direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste edital.
JULIASANT’ANNA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
11. ANEXO I -DESAFIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
1. Programa Estadual do Transporte Escolar de Minas Gerais (PTE-MG)
Instituído pela Lei nº 21.777, de 2015, o Programa do Transporte Escolar de Minas Gerais – PTE-MG consiste na transferência direta, pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE-MG, de recursos financeiros aos municípios, para custear despesas com o transporte escolar dos
alunos da rede estadual de ensino, residentes em zona rural, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere.
O PTE-MG é resultado de possibilidade criada pela Lei Federal nº 10.709/2003, que acrescenta incisos à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei
nº 9.394/1996). Essa lei deixa clara as responsabilidades dos municípios e estados quanto ao transporte escolar de suas respectivas redes. Entretanto,
embora o município não possua a incumbência do transporte escolar dos alunos da rede estadual, cabem aos estados articularem-se com os respectivos municípios, para prover o transporte escolar da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Adesão
Atualmente, o PTE-MG conta com a participação de 837 municípios. A adesão do município ao PTE-MG ocorre mediante o preenchimento e assinatura de Termo de Adesão a ser celebrado com o estado, por intermédio da SEE-MG.
Recursos financeiros
O valor de repasse do PTE-MG, para cada exercício financeiro, é transferido em dez parcelas iguais, em conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial a ser indicada pelo município.
Os recursos repassados à conta do PTE-MG se destinam a:
Gastos com manutenção de veículos escolares;
Pagamento de serviços de transporte contratados junto a terceiros que disponibilizem veículos adequados ao transporte escolar; e
Aquisição de passe estudantil, somente quando houver na região oferta de serviço regular de transporte coletivo de passageiros com fácil acesso da
residência do estudante e da unidade de ensino aos pontos de embarque e desembarque, assegurando-se condições de deslocamento, acessibilidade
e segurança.
Veículos
Os veículos autorizados a transportar alunos são os mesmos que, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e da Marinha do
Brasil, têm especificações adequadas para transporte de passageiros, a exemplo de ônibus, vans, kombis e embarcações. Em algumas regiões em que
as estradas são precárias ou não existam veículos apropriados disponíveis, o Detran-MG autoriza o transporte de alunos em carros menores, desde
que os veículos sejam adaptados para tal. Esses veículos autorizados extraordinariamente são, normalmente, camionetes.
Dados do Transporte Escolar Rural de Minas Gerais, estimados a partir das informações fornecidas pelos municípios em questionário enviado pela
SEE-MG:
ALUNOS¹
ROTAS²
FROTA³
Superintendência
Regional de
REDE
REDE
KM
Ensino
MUNICIPAL ESTADUAL TOTAL TOTAL INTERMUNICIPAIS DIÁRIA PRÓPRIA TERCEIRIZADA TOTAL
ALMENARA
4.984
5.053
10.037
561
111
39.355,25
142
281
423
ARAÇUAÍ
6.062
10.231
16.293
591
18
40.819,87
225
326
551
BARBACENA
4.641
4.528
9.169
409
28
26.602,21
117
333
450
CAMPO BELO
1.785
1.550
3.335
207
18
16.721,23
125
68
193
CARANGOLA
3.366
3.988
7.354
263
2
16.260,38
105
97
202
CARATINGA
5.673
7.361
13.034
538
23
29.791,58
169
219
388
CAXAMBU
3.103
2.856
5.959
459
70
25.142,89
152
174
326
CONSELHEIRO
3.165
4.565
7.730
191
1
8.985,25
110
112
222
LAFAIETE
C ORO N E L
1.982
1.980
3.962
107
7
6.726,94
61
67
128
FABRICIANO
CURVELO
2.283
1.894
4.177
215
40
18.293,13
81
87
168
DIAMANTINA
5.848
11.296
17.144
709
64
41.311,13
256
396
652
DIVINÓPOLIS
6.104
5.238
11.342
653
36
50.119,06
256
336
592
GOVERNADOR
6.867
6.989
13.856
652
86
45.677,30
339
347
686
VALADARES
GUANHÃES
5.412
8.985
14.397
400
68
31.524,44
167
240
407
ITAJUBÁ
5.448
6.128
11.576
395
15
16.006,71
247
93
340
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002102140470159.