sexta-feira, 25 de Outubro de 2019 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
II - planejar e fiscalizar a execução das atividades exercidas pelos profissionais contratados, conforme definição do plano de trabalho;
III - prover oportunamente equipe técnica compatível e habilitada para
execução das atividades e funções solicitadas;
IV - executar o plano de trabalho seja através da contratação de profissionais, aquisição de insumos, medicamentos e materiais de consumo,
ou ainda através da contratação de serviços, infraestrutura e logística;
V - demonstrar o cumprimento dos indicadores e metas pactuadas, em
periodicidade previamente definida pela SES; e
VI - estabelecer mecanismo de comunicação oportuna com as Unidades
Regionais de Saúde e Nível Central da SES/MG e Municípios para alinhamento de demandas e/ou intercorrências frente ao serviço prestado.
Art. 16 - Compete aos municípios:
I – dar anuência para o desenvolvimento das ações no território municipal, diante da ocorrência de uma emergência em saúde pública;
II – participar da elaboração do plano de trabalho específico, identificando as necessidades e responsabilidades municipais;
III – dispor de equipe técnica própria compatível e habilitada, além de
outros recursos identificados no plano de trabalho e dentro da sua capacidade de resposta, para a execução da ação no seu território;
IV – planejar e fiscalizar a execução das atividades definidas no plano
de trabalho;
V – executar o plano de trabalho no âmbito da sua competência;
VI - estabelecer mecanismo de comunicação oportuna com os CIS e
Unidades Regionais de Saúde da SES para alinhamento de demandas e/
ou intercorrências frente ao serviço prestado; e
VII - decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública
ou estabelecer o Centro de Operações de Emergências em Saúde
(COES), de acordo com a necessidade e cenário epidemiológico
estabelecido.
Capítulo VII - Da Comissão De Monitoramento
Art. 17 - A Rede será monitorada por Comissão Especial composta por
representantes dos(as) órgãos/entidades discriminados neste artigo, sem
prejuízo das ações de fiscalização dos Conselhos Municipais/Estadual
de Saúde ou outros órgãos externos previstos na legislação vigente:
I – Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG);
II - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais
(COSEMS-MG); e
III - Colegiado dos Secretários Executivos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de Minas Gerais (COSECS-MG).
Parágrafo único – Os membros serão nomeados por Ordem de Serviço do Secretário de Estado de Saúde, de acordo com as situações
de emergência em saúde pública previstas nos Contratos de Programa
assinados.
Capítulo VIII – Dos Prazos
Art. 18 - Para viabilização da Rede será publicado edital de habilitação
contendo o detalhamento das ações, bem como as normas de participação, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
Parágrafo único – O edital de habilitação de que trata o caput deste
artigo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme interesse público.
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
24 1286726 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.021,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Anexo IV da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.784, de 19 de
setembro de 2018, que aprova o regramento a ser observado pelos
municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores, e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 03 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das
Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CIT-SUS n° 04, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre
a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de
transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.784, de 19 de setembro de 2018, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.874, de 05 de dezembro de 2018,
que altera o Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.784, de 19
de setembro de 2018, que aprova o regramento a ser observado pelos
municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a alteração do representante legal do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
- a necessidade de disciplinar e normatizar o processo de descentralização, da gestão dos prestadores de média e alta complexidade no Estado
de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 257ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de outubro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo IV da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.784, de 19 de setembro de 2018, que passa a vigorar nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Os Termos de Cessão de Crédito ao CONASEMS (03 vias)
deverão ser feitos em papel timbrado do município e encaminhados
da seguinte forma:
I - 01 (uma) cópia deverá ser entregue na Unidade Regional de Saúde
juntamente com toda a documentação prevista nas Deliberações CIBSUS/MG nº 2.784, de 18 de setembro de 2018 e 2.874, de 05 de dezembro de 2018; e
II - 03 (três) vias deverão ser encaminhadas pelos municípios, por meio
físico, ao COSEMS/MG, via Correios, por meio de correspondência
com acusação de recebimento (AR).
Parágrafo único – A comprovação do envio do Termo de Cessão de Crédito ao COSEMS/MG por meio de correspondência com acusação de
recebimento deverá ser parte integrante da documentação do município
para assumir a gestão de seus prestadores.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.018,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.012,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova a revogação do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.203, de 21 deoutubro de2015.
Institui Comissão SES/COSEMS de Vigilância em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a
Política Nacional dePlantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 971, de 3 de maio de 2006, que dispõe sobre a
Política Nacional dePráticas Integrativas e Complementares (PNPICSUS) no Sistema Único de Saúde;
- a Portaria SAS/MS nº 853, de 17 de novembro de 2006, que inclui na
Tabela deServiços/classificações do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde -SCNES de Informações do SUS, o serviço
de código 068 - Práticas Integrativas eComplementares;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 532, de 27 de maio de 2009, que
aprova a Política Estadualde Práticas Integrativas e Complementares;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
-o fato da Resolução SES/MG nº 4.968, de 21 de outubro de2015, apresentar uma abrangência de municípios divergente da realidade atual;
- a análise realizada pela área responsável pelas Práticas Integrativas
e Complementares da SES/MG, daspropostas de adesão municipal,
segundo critérios estabelecidos pela Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.203/2015, com a realização de processos de aquisição que não obtiveram participantes(licitações desertas); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 257ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de outubro de 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- Resolução CNS nº 588, de 12 de julho de 2018, que institui a Política
Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 257ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de outubro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º -Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.203, de 21
deoutubro de2015 e seu Anexo Único, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 3.018, DE
23 DE OUTUBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
24 1286724 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.024,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.607, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Plano de Aplicação
dos recursos do Prêmio InovaSUS por Atividade/Elemento de Despesas
do Município de Betim para fins de recebimento dos recursos financeiros do Prêmio Inovasus/2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/SGTES nº 244, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o Prêmio InovaSUS, com objetivo de identificar, valorizar, premiar e incentivar projetos e experiências inovadoras na Gestão do Trabalho e na Educação na Saúde no âmbito do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.607, de 28 de novembro de 2017,
que aprova o Plano de Aplicação dos recursos do Prêmio InovaSUS por
Atividade/Elemento de Despesas do Município de Betim para fins de
recebimento dos recursos financeiros do Prêmio Inovasus/2015;
- a Seleção de Projetos para o “Inovasus 2015 - Gestão Da Educação Na
Saúde” Inovasus 2015 - Gestão da Educação na Saúde;
- o resultado final da Seleção de Projetos para o “INOVASUS 2015 –
Gestão da Educação na Saúde” Modalidade I e Modalidade II;
- o pleito do Município de Betim para alteração do Plano de Trabalho
do Prêmio InovaSUS apresentado à SRS/BH;
- o Memorando.SES/SUBGR-NE-CIB-URS.nº 1961/2019, que encaminha o Termo de Ciência da CIR Betim nº 01 de 01/08/2019;
- o Termo de Ciência Cir Betimnº01, de solicitação de alterações no
Plano de Trabalho do Prêmio InovaSUS apresentado na 150ª Reunião
Ordinária da CIR Betim, de 01 de agosto de 2019; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 257ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de outubro de 2019.
DELIBERA:
Art. 3° - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.990, de 21
de agosto de 2019.
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.607, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Plano de
Aplicação dos recursos do Prêmio InovaSUS por Atividade/Elemento
de Despesas do Município de Betim para fins de recebimento dos recursos financeiros do Prêmio Inovasus/2015, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.021, DE 23
DE OUTUBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
24 1286728 - 1
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.024, DE
23 DE OUTUBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
24 1286732 - 1
DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão SES/COSEMS de Vigilância em
Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, nos termos desta Deliberação.
Art. 2º - A Comissão SES/COSEMS de que trata o art. 1º desta Deliberação será composta por técnicos da Secretaria de Estado de Saúde
(SES/MG) e representantes do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde de Minas Gerais (COSEMS MG), titulares e suplentes, observando a seguinte constituição:
I – pela SES/MG:
a) 2 (dois) membros da Superintendência de Vigilância
Epidemiológica;
b) 2 (dois) membros da Superintendência de Vigilância Sanitária; e
c) 1 (um) membro da Subsecretaria de Gestão Regional.
II – pelo COSEMS/MG: 04 (quatro) Gestores de Saúde ou Assessores
Técnicos a serem indicados pelo COSEMS/MG.
§ 1º - A Comissão será coordenada pelo representante da Subsecretaria
de Vigilância em Saúde.
§ 2º - A Comissão poderá convidar outros técnicos da SES e do
COSEMS para participar das discussões, quando julgar pertinente.
§ 3º - Compete ao titular das Unidades Administrativas da SES-MG e
do COSEMS indicar seus representantes bem como seus suplentes na
mesma proporção.
Art. 3º - A Comissão SES/COSEMS de Vigilância em Saúde é um
fórum de discussão competente para analisar os assuntos relacionados
à Vigilância em Saúde no Estado de Minas Gerais, podendo submeter
o conjunto de suas propostas à Câmara Técnica da CIB-SUS/MG para
pactuação na Comissão de Intergestores Bipartite/CIB-SUS/MG.
Parágrafo único - As reuniões ordinárias serão previamente agendadas e a convocação será realizada pela Subsecretaria de Vigilância em
Saúde.
Art. 4º - No exercício de suas funções, os membros da Comissão não
poderão receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando
o relevante interesse público pertinente as suas atribuições.
Art. 5º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 651, de 17 de
março de 2010.
Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
24 1286714 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 6878 DE 23 OUTUBRO DE 2019.
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Convênio nº. 1020/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
e a Associação Beneficente Hospital Santa Rita, localizado no Município de Medina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
de 2004;
- a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
Estado de Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 6.227, de 03 de maio de 2018, que modifica
a composição da Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
- o Relatório Conclusivo GRS/PEDRA AZUL/GESTÃO nº 011/2018,
emitido em 03 de dezembro de 2018, pela Unidade Regional de Saúde
de Pedra Azul, folhas 151/158 ( 5381913 ).
- A Decisão do Ordenador de Despesas reprovando as contas, folhas
161. ( 5381913 ).
- O Auto de Apuração de Dano ao Erário – AADE nº. 01/2019, que se
tornou definitivo, folhas 165, 169. ( 5381913 )
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, relativa ao Termo de Convênio nº 1020/2008, no valor
de R$ 99.445,00 (noventa e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco
reais), firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Beneficente Hospital Santa Rita, localizado no Município de Medina.
§1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Temporária instituída pela Resolução SES/MG nº 6227, de 03 de maio
de 2018.
§2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
24 1286632 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.019,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993,
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.784, de 19 de setembro de 2018, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.874, de 05 de dezembro de 2018,
que altera o Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.784, de 19
de setembro de 2018, que aprova o regramento a ser observado pelos
municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.021, de 23 de outubro de 2019,
que altera o Anexo IV da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.784, de 19
de setembro de 2018, que aprova o regramento a ser observado pelos
municípios que desejarem assumir a gestão dos seus prestadores, e dá
outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Nota Técnica SUBREG/SPA/DPPI nº 003/2018, que contém informações sobre a operacionalização da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.784, de 19 de setembro de 2018, que aprova o regramento a ser
observado pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus
prestadores;
- a Nota Informativa SES/SUBREG/DPPI nº 004/2019, que trata da
Descentralização da Gestão de Prestadores – Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.784, de 19 de setembro de 2018, Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.874, de 05 de dezembro de 2018 e Nota Técnica SUBREG/DPPI
nº 003/2018;
- o Termo de Ciência nº 23/2019 da CIR Minas Novas/Turmalina/Capelinha, de 06 de setembro de 2019, referente ao município de Minas
Novas;
- o Termo de Ciência nº 10, da CIR Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté,
de 01 de outubro de 2019, referente ao município de Caeté;
- o Termo de Ciência nº 17/2019 da CIR Divinópolis/Santo Antônio
do Monte, de 01 de outubro de 2019, referente ao município de Santo
Antônio do Monte; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 257ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de outubro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos municípios de Minas Novas, Caeté e Santo Antônio do Monte, que assumirão a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único - A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
ao respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores, utilizando os recursos financeiros de média e
alta complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros de acordo com o Anexo Único desta Deliberação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.019, DE 23
DE OUTUBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
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EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora MARISA MADUREIRA, MASP 1205013-4, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
– EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão DAD-8, SA1100432, a partir de 23/10/2019.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora ALESSANDRA FERNANDES TRINDADE PISTORE,
MASP 1476585-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1101470, a
partir de 08/10/2019.
24 1286560 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910242207460123.