6 – quinta-feira, 26 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aoservidor Ricardo Souza Santos,Masp 1.036.295-2, cargo/
função pública TÉCNICO DE ATIVIDADE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - TACT III - G, referente ao 8° quinquênio, a partir de
27/07/2019.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
25 1276297 - 1
RESOLVE:
Art. 1º Criar Câmara Técnica no âmbito da Comissão Intergestores
Bipartite – CIB/MG com o objetivo de discutir, subsidiar e contribuir
com a construção dos critérios de partilha para Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência
Social – Suas – Programa Rede Cuidar, seleção 2019.
Art. 2º Compete à Câmara Técnica assessorar e subsidiar a construção
de proposta dos critérios de Partilha que selecionarão as entidades a
serem contempladas na segunda rodada do Programa Rede cuidar, para
pactuação na Comissão Intergestores Bipartite;
Art. 3º A Câmara Técnica da CIB terá a seguinte composição:
I – quatro representantes de Municípios indicados pelo Colegiado de
Gestores Municipais de Minas Gerais– COGEMAS/MG;
II - quatro representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – SEDESE.
Art. 5º: A Câmara Técnica poderá convidar outros técnicos e especialistas para subsidiar os trabalhos.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Janaína dos Reis Nascimento
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 123/2019-RETIFICA o Ato nº 114/2019, publicado em
10.09.2019 que concede quinquênio a Paulo Horta de Araújo Filho,
MASP: 1052662-2, onde se lê: “a partir de 08.09.2018”, leia-se: “a partir de 08.09.2019”.
25 1276201 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 51, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Fixar o cronograma de execução da verificação metrológica dos instrumentos “taxímetros”, instalados em
veículo táxi, nos municípios de: Patos de Minas (01 à 03/10/2019),
Araxá (01 e 02/10/2019), Uberaba (14 a 25/10/2019), Poços de Caldas (22 a 25/10/2019), Coronel Fabriciano (24/10/2019), Além Paraíba
(05/11 à 07/11/2019), Cataguases (12/11 à 14/11/2019), Itabira (11/11
a 14/11/2019), João Monlevade (18/11 a 20/11/2019), Bom Despacho
(19/11 a 20/11/2019), Pouso Alegre (26 e 27/11/2019), Varginha (26
a 29/11/2019), Passos (27 a 29/11/2019) e Itajubá (03 e 04/12/2019).
Será autuado o proprietário de veículo táxi que não apresentá-lo para
verificação no prazo determinado nesta Portaria, ficando sujeito às
penalidades previstas nos artigos 1º, 5º, 8º e 9° da Lei n° 9.933, de
20 de dezembro de 1999, e, no que couber, na Resolução nº 08/2016
CONMETRO.A íntegra da PORTARIA IPEM/MG Nº 51, DE 20 DE
SETEMBRO DE 2019 está disponívelnolink:http://www.ipem.mg.gov.
br/publicacoes/taximetros
Roberto Geraldo da Silva
DIRETOR-GERAL DO IPEM/MG
25 1276373 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/MG nº 07/2019
Institui Câmara Técnica no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite
CIB/MG, para discutir os critérios de Partilha do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência
Social - Rede Cuidar – Seleção 2019.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019, em reunião plenária ordinária realizada no dia 18
de março de 2019, e,
Considerando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe
sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004,
que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que
dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009,
que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
25 1276022 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO 06/2019
Pactua a excepcionalidade dos critérios de partilha para o pagamento
do Piso Mineiro Fixo no terceiro quadrimestre de 2019, considerando a
situação fiscal do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária realizada no dia 12 de setembro de 2019, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24
de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16
de março de 2019, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência Federal e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto 38.342 de 14 de outubro de 1996 que regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459 de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto 46.873 de 26 de outubro de 2015 que dispõe
sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de
Assistência Social- FEAS;
Considerando o Decreto 46.982 de 18 de abril de 2016 que altera o
Decreto 38.342/1996 que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
Considerando o Decreto 47.615 de 07 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas
Gerais para o exercício de 2019 e dá outras providências; e
Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo
Estadual de Assistência Social – FEAS;
RESOLVE:
Art.1º. Pactuar a excepcionalidade dos critérios para partilha dos recursos disponibilizados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS,
de acordo com o fluxo de caixa do Tesouro Estadual para o pagamento
do Piso Mineiro Fixo para o terceiro quadrimestre de 2019, considerando a situação fiscal do Estado de Minas Gerais.
Art.2º. O repasse do Piso Mineiro Fixo aos municípios será realizado
conforme o valor financeiro disponibilizado no FEAS e atenderá aos
seguintes requisitos:
I. A partir do mês de referência setembro de 2019, o valor disponibilizado pela Secretaria de Fazenda será distribuído a todos os Municípios
mineiros, considerando o percentual de 44,46% (quarenta e quatro vírgula quarenta e seis por cento) referente ao valor da parcela estabelecido na Resolução 459/2010.
II. As parcelas serão pagas no mês subsequente ao mês de referência.
Parágrafo Único: O percentual estabelecido no inciso I deste artigo corresponde à proporcionalidade do valor financeiro disponível em relação ao valor orçamentário previsto e poderá sofrer alteração caso haja
aporte de recursos no FEAS para o Piso Mineiro Fixo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2019.
Considerando a Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único
de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar.
Janaina Reis do Nascimento
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Considerando o Decreto nº 47.288, de 17/11/2017 que regulamenta a
Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência
Social – Suas – Programa Rede Cuidar.
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
25 1276018 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 878, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações
secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art.1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com ração seca tipo pet para cães e gatos o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), por quilograma, constantes do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O valor da base de cálculo será obtido multiplicando-se o peso líquido da mercadoria pelo valor do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF), por quilograma.
Art. 2º - Considera-se ração seca tipo pet, para efeitos de aplicação do preço médio ponderado a consumidor final (PMPF):
I - o alimento completo composto por ingredientes ou matérias primas e aditivos destinados exclusivamente à alimentação de animais de estimação,
capaz de atender integralmente suas exigências nutricionais, podendo possuir propriedades específicas ou funcionais (alimento completo);
II - o alimento seco nutricionalmente completo destinado a cães e gatos com distúrbios fisiológicos ou metabólicos, cuja formulação seja incondicionalmente privada de qualquer agente farmacológico ativo (alimento coadjuvante).
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no art. 1º, as rações devem ser, conforme especificações mercadológicas dos níveis de garantia constantes
do Anexo II desta Portaria, classificadas em Básico, Standard, Premium e Super Premium, sendo as desta última categoria subdivididas em Super
Premium - alimento completo e Super Premium - alimento coadjuvante, observado o disposto nos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 3º - O disposto nesta Portaria não se aplica às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I quando o valor da operação própria for
igual ou superior ao valor do PMPF, hipótese em que o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de
cálculo estabelecida no art. 19, I, “b”, 3, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Art. 4º - Produto não relacionado no Anexo I desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em
portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do
fabricante, observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário para inclusão em portaria de preços disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais,
e instruí-lo com todos os documentos exigidos;
II - apresentar planilha, assinada pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa, classificando seu produto, para cada rótulo diferente
que comercializar, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria SUTRI vigente que divulgue os preços médios ponderados a consumidor final
(PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos;
III - encaminhar os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/
SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Prédio Gerais, 7º andar, Bairro Serra Verde - CEP
31630-901.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 822, de 22 de março de 2019.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019, produzindo efeitos até 31 de março de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI Nº 878, de 25 de setembro de 2019)
1 . RAÇÕES “PET” - ALIMENTO SECO PARA CÃES
EMBALAGEM/
PMPF/
SUBITEM
FABRICANTE /CNPJ BÁSICO
CLASSIFICAÇÃO
VOLUME
KG (R$)
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Acima de 5 kg
1.1
Básico
6,22
- 37.432.610
AAF
Brasil
Comércio
de
Alimentos
para
Animais
Ltda.
1.2
Acima de 5 kg
Standard
6,91
- 37.432.610
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Até 5 kg
1.3
Premium
17,94
- 37.432.610
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Acima de 5 kg
1.4
Premium
9,31
- 37.432.610
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Até 5 kg
1.5
Super
Premium
alimento
completo
31,93
- 37.432.610
AAF Brasil Comércio de Alimentos para Animais Ltda. Acima de 5 kg
1.6
Super Premium - alimento completo
14,06
- 37.432.610
1.7
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324 Acima de 5 kg
Básico
2,90
1.8
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324 Até 5 kg
Standard
5,63
1.9
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324 Acima de 5 kg
Standard
3,53
1.10
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324 Até 5 kg
Premium
10,00
1.11
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324 Acima de 5 kg
Premium
4,93
1.12
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324 Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
19,33
1.13
Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324 Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
12,72
Agromix
Indústria
e
Comércio
de
Alimentos
Ltda.
1.14
Até 5 kg
Básico
4,59
- 55.278.220
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Acima de 5 kg
1.15
Básico
2,38
- 55.278.220
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Até 5 kg
1.16
Standard
6,64
- 55.278.220
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Acima de 5 kg
1.17
Standard
4,03
- 55.278.220
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Até 5 kg
1.18
Premium
8,83
- 55.278.220
Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Acima de 5 kg
1.19
Premium
7,15
- 55.278.220
1.20
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Básico
4,39
1.21
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Até 5 kg
Standard
11,58
1.22
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Standard
5,23
1.23
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Até 5 kg
Premium
16,61
1.24
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Premium
7,93
1.25
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
30,19
1.26
Alisul Alimentos S.A. - 89.548.523
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
7,86
1.27
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Até 5 kg
Básico
6,41
1.28
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Acima de 5 kg
Básico
3,10
1.29
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Até 5 kg
Standard
8,25
1.30
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Acima de 5 kg
Standard
5,14
1.31
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Até 5 kg
Premium
10,08
1.32
Anhambi Alimentos Ltda. - 78.569.688
Acima de 5 kg
Premium
7,20
1.33
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg
Básico
2,71
1.34
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg
Standard
4,85
1.35
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Até 5 kg
Premium
7,03
1.36
Animall Indústria e Comércio de Rações Ltda. - 07.099.466
Acima de 5 kg
Premium
3,98
1.37
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 Até 5 kg
Básico
10,02
1.38
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 Acima de 5 kg
Básico
4,31
1.39
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 Até 5 kg
Standard
10,36
1.40
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 Acima de 5 kg
Standard
4,31
1.41
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. - 05.096.536 Acima de 5 kg
Premium
8,12
1.42
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Acima de 5 kg
Básico
2,84
1.43
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Acima de 5 kg
Standard
3,25
1.44
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Até 5 kg
Premium
5,79
1.45
Bercamp Alimentos Ltda. - 03.440.865
Acima de 5 kg
Premium
4,36
1.46
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Até 5 kg
Básico
4,04
1.47
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Acima de 5 kg
Básico
2,63
1.48
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Acima de 5 kg
Standard
4,93
1.49
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Até 5 kg
Premium
10,98
1.50
Biobase Alimentação Animal Ltda. - 12.401.698
Acima de 5 kg
Premium
8,50
1.51
Cargill Alimentos Ltda. - 01.961.898
Até 5 kg
Premium
20,26
1.52
Cargill Alimentos Ltda. - 01.961.898
Acima de 5 kg
Premium
7,96
1.53
Central Norte Ind. e Com. Ltda. - 39.507.370
Acima de 5kg
Básico
3,35
1.54
Central Norte Ind. e Com. Ltda. - 39.507.371
Acima de 5kg
Premium
5,60
1.55
Central Norte Ind. e Com. Ltda. - 39.507.371
Acima de 5kg
Super Premium - alimento completo
11,50
1.56
Central Norte Ind. e Com. Ltda. - 39.507.371
Até 5k
Super Premium - alimento completo
35,00
1.57
Central Norte Ind. e Com. Ltda. - 39.507.371
Acima de 5kg
Standard
4,00
Super
Premium
alimento
1.58
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Até 5 kg
57,02
coadjuvante
Super
Premium
alimento
1.59
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Acima de 5 kg
38,15
coadjuvante
1.60
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
59,43
1.61
Colgate- Palmolive Comercial Ltda. - 00.382.468
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
35,71
1.62
Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 08.589.429
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
7,58
1.63
Cooperativa Agropecuária de Atibaia - 08.589.430
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
14,16
1.64
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Até 5 kg
Básico
4,99
1.65
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Acima de 5 kg
Básico
3,16
1.66
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Até 5 kg
Standard
7,20
1.67
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Acima de 5 kg
Standard
4,56
1.68
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Até 5 kg
Premium
7,15
1.69
EBC - Alimentos - EIRELLI - 17.394.378
Acima de 5 kg
Premium
4,65
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. Acima de 5 kg
1.70
Básico
4,45
- 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. Acima de 5 kg
1.71
Standard
4,43
- 02.884.776
Extrutécnica
Centro
de
Tecnologia
em
Extrusão
Ltda.
1.72
Até 5 kg
Premium
12,60
- 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. Acima de 5 kg
1.73
Premium
7,18
- 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. Até 5 kg
1.74
Super
Premium
alimento
completo
17,42
- 02.884.776
Extrutécnica Centro de Tecnologia em Extrusão Ltda. Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
11,02
1.75
- 02.884.776
1.76
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
Básico
5,57
1.77
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
Standard
6,42
1.78
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
Premium
16,19
1.79
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
Premium
8,77
Super
Premium
alimento
1.80
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
45,57
coadjuvante
Super
Premium
alimento
1.81
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
27,59
coadjuvante
1.82
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Até 5 kg
Super Premium - alimento completo
35,37
1.83
Farmina Pet Foods Brasil Ltda. - 04.707.195
Acima de 5 kg
Super Premium - alimento completo
19,98
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda. Acima de 5 kg
1.84
Standard
4,34
- 09.170.450
Fosferpet, Ind., Com., Imp. e Exp. de Ração Animal Ltda.
1.85
Acima
de
5
kg
Premium
8,26
- 09.170.450
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