16 – sexta-feira, 02 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
12
13
14
15
1,80
1,95
2,10
2,25
27
28
29
30
4,05
4,20
4,35
4,50
42
43
44
45
9,00
9,00
9,00
9,00
ACIMA DE 60
57
58
59
60
9,00
9,00
9,00
9,00
12,00
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
COMUNICADO Nº 024/2019
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência
de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento
até agosto/2019, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO
PARA PAGAMENTO EM AGOSTO/2019
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
2014
2015
2016
Dias
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Mês do venc
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Multa
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
Juros (%)
55,626267
54,836121
54,070164
53,247496
52,381623
51,557151
50,608424
49,742442
48,835150
47,884618
47,042125
46,080830
45,145755
44,323344
43,283377
42,331585
41,346263
40,279587
39,101389
37,992424
36,883459
35,774494
34,718614
33,556535
32,500655
31,497833
30,335754
29,279874
28,170909
27,008830
25,899865
24,684645
23,575680
22,526838
21,488552
20,365237
Ano
2017
2018
2019
Mês do venc
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jan
Fev
Mar
Abr
Maio
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Multa
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
20%
(*)
(*)
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Percentual
Dias
Percentual
Dias
0,30
11
3,30
21
0,60
12
3,60
22
0,90
13
3,90
23
1,20
14
4,20
24
1,50
15
4,50
25
1,80
16
4,80
26
2,10
17
5,10
27
2,40
18
5,40
28
2,70
19
5,70
29
3,00
20
6,00
30
Após o 30º dia
Juros (%)
19,279117
18,414033
17,361977
16,575396
15,648264
14,839395
14,041472
13,239183
12,600723
11,956793
11,388605
10,850205
10,266000
9,800398
9,268053
8,749758
8,231463
7,713168
7,170126
6,602330
6,133512
5,590470
5,096917
4,603364
4,060322
3,566769
3,097951
2,579656
2,036614
1,567796
1,000000
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
035/2019.
Percentual
6,30
6,60
6,90
7,20
7,50
7,80
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
01 1256616 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747
de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000031042.38 de
31/07/2019, a apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG,
no prazo de 01 (um) dia, a contar desta publicação, a seguinte
documentação referente ao período de 01/01/2015 a 31/12/2018:
Extrato de transferências dos recursos financeiros das operadoras
de cartão de crédito no período fiscalizado;
Receita Bruta Mensal declarada nos PGDAS.
EMPÓRIO SBUNI LTDA.
I.E.: 002.287551.0045
Praça do Mercado, 01 Lj. 02 e 03 – Centro – Divinópolis - MG
Divinópolis, 01 de agosto de 2019.
Eduardo da Silva Mendonça - Masp. 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
01 1256619 - 1
AF/2ºNÍVEL/TRÊS CORAÇÕES - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada
à Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 154 – Centro - CEP 37410137, Três Corações/MG – Fone: 35–3231-3467.
PTA nº: 01.001316580-75
Sujeito Passivo: Clara Spirandelli
IE: 003.407897.00-52 – CNPJ: 33.105.110/0001-77
End.: Rua Virgilio de Melo Franco, 212 – Centro - CEP 37.420000
Cambuquira/MG
Coobrigado: Kaliany Teles Oliveira dos Santos
CPF: 218.059.298-10
End.: Av. Antônio Pires Pimentel, 128 Centro
CEP 12900-011 - Bragança Paulista/SP
Três Corações, 01 de agosto de 2019.
Marcel Freire de Melo - Chefe da AF/2º Nível/Três Corações
SRF I - Uberlândia
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Expediente
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2019.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001320037-22
Sujeito Passivo: Frederico Miranda Rodrigues Pinheiro
IE/CPF/CNPJ: 011.265.881-48
End: Rua Armando Tucci, nº 1565, Apt. 401, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 01 de agosto de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
01 1256621 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
foi iniciado o processo de sua exclusão, de ofício, do referido
Regime, autorizado no art. 28 e no §5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 83, II, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade
abaixo descrita.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos
V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
140, de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 140, de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL,
podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30
(trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância
com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei Complementar nº
123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008).
Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima
mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84,
inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins
de exclusão será a partir de 1º de abril de 2016. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês- CEP
37026-575, Varginha/ MG – Fone 35–3068-0100.
Varginha, 1º de agosto de 2019.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Resende/Chefe da AF/2º Nível/
Varginha
01 1256622 - 1
AF/2ºNÍVEL/VARGINHA - SRFII/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda pública Estadual.
PTA nº: 01.001217364-64
Sujeito Passivo: Sushi Garden Restaurante Ltda
IE: 002.631.111.00-08
End.: Rua Humberto Pizzo, nº999 – Loja 5 A – Jardim Canaa CEP 37.026-280 – Varginha/MG
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
23318891/11707720/27/05/19
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às
Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, do ex-servidor
W.A.O, MASP 1204367-5, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
019/2019.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, do ex-servidor
N.J.S, MASP 1258321-7, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
036/2019.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, do ex-servidor
J.W.A, MASP 1269055-8, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
230/2018.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, do ex-servidor
A.A.T, MASP 1205474-8, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
215/2018.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, da ex-servidora
S.M.R.S, MASP 1209780-4, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
146/2018.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, da ex-servidora
L.F.A, MASP 1241927-1, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
198/2018.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, da ex-servidora
E.S.S.R, MASP 1367898-2, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
200/2018.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, da ex-servidora
P.F.S, MASP 1335654-8, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
047/2019.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, da ex-servidora
L.F.D, MASP 1342127-6, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO ATO Nº
150/2018.
Extingue o PROCESSO ADMINISTRATIVO, do ex-servidor
D.C.L, MASP 1209136-9, ficando comprovada nos autos a quitação integral do débito.
LUIZ FERNANDO JACINTO
Presidente
Comissão para Recuperação de Valores Pagos indevidamente
01 1256597 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 49/2019.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador
de serviço, E.A.M, MASP1331306-9 ficando comprovada a existência de débito no valor de R$73,41, a reposição de IPSEMG
sobre 13º salário 2018; Reposição ALT Abril/2018; Reposição
Vencimento Abril/2018; Reposição Auxílio Transporte Abril/2018
em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005
e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do
débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em
caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 48/2019.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, F.L.S, MASP 1236339-6, ficando comprovada a
existência de débito no valor de R$1.884,74, referente a IPSEMG
sobre 13º salário 2017; Reposição 07 dias vencimento(07/2017);
Reposição 07 Abono Fardamento(07/2017); Reposição
vencimento(08/2017); Reposição Abono Fardamento(08/2017),
em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005
e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do
débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em
caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 50/2019.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador
de serviço, S.M.C, MASP 1094095-5, ficando comprovada a existência de débito no valor de R$395,05, referente a reposição de
IPSEMG sobre 13º salário 2017; Reposição 24 dias de vencimento
agosto/2017; Reposição 24 dias abono fardamento agosto/2017,
em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005
e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do
débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em
caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 40/2019.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, M.M.A.T, MASP1178643-1 ficando comprovada a existência de débito no valor de R$1.842,40, referente a
03 dias indevidos ref a 06/2017; conforme rescisão a contar de
27/06/2017; 3 dias de Abono Fardamento; 30 dias indevidos
ref a 07/2017; 30 dias indevidos de Abono Fardamento ref a
07/2017; IPSEMG 13º, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo
encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 54/2019.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, A.M.F, MASP1110035-1, ficando comprovada a
existência de débito no valor de R$1.743,47, pagamento referente
a Desconto IPSEMG; Desconto IPSEMG dependente; Débito de
30 dias referente a 06/2017, prestador teve 27 faltas com rescisão a contar de 28/06/2017 e recebeu pagamento integral; 30 dias
de Abono Fardamento indevido, em cumprimento ao disposto
na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014,
DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de não pagamento em
30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 53/2019.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador
de serviço, C.R.A, MASP1360645-4 ficando comprovada a existência de débito no valor de R$3.160,28, referente a débito de
26 dias indevidos a ref a 01/2017, conforme afastamento INSS
a contar de 05/01/2017, Débito 26 dias Abono Fardamento concedido ao interessado em cumprimento ao disposto na Resolução
SEPLAG nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo
encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 46/2019.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador de serviço, L.F.G, MASP 1365419-9, ficando comprovada a
existência de débito no valor de R$281,74, referente a Reposição de 1/12, 13º salário 2017 gerado a maior visto rescisão em
04/12/2017, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG
nº 37/2005 e Decreto nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do débito para a Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais, em caso de não pagamento em 30 dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO Nº 52/2019.
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente
CONCLUI e DECIDE pelo pagamento do débito do ex-prestador
de serviço, A.C.F, MASP1268817-2, ficando comprovada a existência de débito no valor de R$1.041,91, referente a Débito de 08
dias referente a 12/2016, conforme afastamento INSS a contar de
23/12/2016; Débito de 08 dias Abono Fardamento, em cumprimento ao disposto na Resolução SEPLAG nº 37/2005 e Decreto
nº 46.668/2014, DECIDE pelo encaminhamento do débito para
a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em caso de não
pagamento em 30 dias.
LUIZ FERNANDO JACINTO
Presidente
Comissão para Recuperação de Valores Pagos indevidamente
01 1256601 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE DÉBITO 057/2019
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente da
Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais – Criada
pela RESOLUÇÃO SEAP N°132, DE 31 DE OUTUBRODE
2018, em cumprimento ao §2º, artigo 8º da Resolução SEPLAG
37, CONVOCA e CITA o ex-prestador de serviço contratado na
função de Agente de Segurança Penitenciário IZAQUEU FERREIRA DE SOUZA, CPF 006311456-99 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurador, perante a Coordenadoria de
Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves , Edifício Minas 5º andar, Av. Papa
João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde , Belo Horizonte/MG ,
31630-900 no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar
conhecimento do Processo Administrativo 057/2019, acompanhar
sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído
que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito
a penalidades legais prevista no art. 46 do Decreto 46.668/2014 ,
sob pena de revelia.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908012059040116.