4 – quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Substitui a publicação da pag.3 por:
Portaria nº 6 de 27 de novembro de 2018.
“Constitui comissão de levantamento das dívidas de curto e de longo da
Rádio Inconfidência Ltda., e dá outras providências”
O Presidente da Rádio Inconfidência Ltda ., no uso da atribuição que
lhe confere o art. 18, inciso I, do Decreto n. 44.111, de 19 de setembro
de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto n. 47.521, de
30 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir comissão para proceder o levantamento das dívidas de
curto e de longo prazo da Rádio Inconfidência Ltda.
Art. 2º. Designar os funcionários para compor a comissão desta portaria. I - Tatiana Silva Massote, matricula 1459, II – Warley Soares Campos, matricula n. 1591, III - Valéria Soares Rocha, matricula n. 1461,
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 27 de novembro
de 2018, assina: Elias Pereira dos Santos, Presidente.
24 1220170 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 830, DE 24 DE ABRIL DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo
credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 797, de 19 de dezembro de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
“
20 Cooperativa dos Transportadores Escolares de Betim Ltda. - CTEB
17.279.758/0001-03 Betim
07/02/2019 31/12/2019
de Viagem Intermunicipal de Passageiros Ltda. 10.261.889/0001-14 Belo Horizonte
21 -Cooperativa
01/01/2019
31/12/2019
COOPERVIP
Cooperativa Mista de Consumo e Prestação de Serviço de Trans22 porte dos Motoristas de Conselheiro Lafaiete e Locadora Ltda. 04.016.940/0001-20 Conselheiro Lafaiete 23/04/2019 31/12/2020
- COOPERLAFER
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
24 1220264 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela DF/BH-2, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Clave de Sol Instrumentos Musicais Ltda. - I.E.:
001128040.00-21
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 4906, Loja, Bairro Venda Nova –
Belo Horizonte – MG, CEP:31660-000.
Coobrigado (1): Daiany Queiroz Lopes da Cruz– CPF:
067.806.486-55
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 4906, 2º andar, Bairro Venda Nova –
Belo Horizonte – MG, CEP:31660-000.
Coobrigado (2): Marcos Rodrigo da Cruz – CPF: 313.954.858-36
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 4906, 2º andar, Bairro Venda Nova –
Belo Horizonte – MG, CEP:31660-000.
Auto de Infração: 01.001208454-64
Belo Horizonte, 24 de Abril de 2019
Mariana Moreira Alves MASP 669.195-0
Delegada Fiscal - DF/BH-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.001070975-57.
Sujeito Passivo: JOSE DAVID MENDES DOS SANTOS.
Nos termos do art.149 VIII, do código Tributário Nacional-CTN,
procede-se a retificação do Extrato de Débito Eletrônico ED-e, em
referência, relacionado ao veículo RENAVAM 00759337411, para
exclusão do sujeito passivo CRC-PRESTADORA DE SERVIÇO E
ASSESSORIA LTDA., CNPJ 19.223411/0001-74. Por não contar gravame em seu nome e inclusão do coobrigado BV FINANCEIRA S A
C F I, CNPJ.01.149953/0001-89, conforme consulta ao Detran MG
de fls.11/12.Exlui-se também o exercício de 2014, por estar com a
cobrança prescrita. Permanecem inalterados os demais termos do referido Extrato.
Exercício Remanescente
2015,2016,2017 e 2018
Sujeito passivo remanescente:JOSE DAVI MENDES DOS SANTOS.
CPF.008.718716-70.
Rua. Hermano Diamantino, nº1695 Santo Antônio. SÃO FRANCISCO/
MG. Cep.39.300.000
BV FINANCEIRA S/A. CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO.
CNPJ.01.149953/0001-89.
Ave. Das Nações Unidas, nº14171, Torre A, Andar 12 Vila Gertrudes
SP/SP Cep.04794-000.
Belo Horizonte,24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Masp-371211-4 - Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000108010.-50.
Sujeito Passivo: CHARLESTON RICARDO M.MONTEIRO.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, procede-se
a retificação do Extrato de Débito Eletrônico em referência, para exclusão de Coelho e Melo Comercio e Locação de Imóveis Ltda., CNPJ
nº25481193/0001-70. Tendo em vista o esclarecido nº Parecer Fiscal/
DFBH-122/2019.
Sujeito passivo remanescente:
CHARLESTON RICARDO M. MONTEIRO.
CPF.020014917-27.
Rua. Monte Pascoal, nº354 CS B. Cep.31150.350.
Esplendor BH/MG.
Belo Horizonte,24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Masp-371211-4.
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029001.38
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
WAGNER FERNANDO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR–
CPF: 07277452631
R JOSE RODRIGUES PEREIRA,200,APTO 504 - BURITIS
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30455-640
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000027918.01
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
MILENE DE FATIMA FERNANDES GONCALVES FREITAS– CPF:
04405119686
R RIO NEGRO,1500,APARTAMENTO 101 - GRAJAÚ
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30431-115
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029274.60
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
ANA MARIA ABREU SANTOS– CPF: 02112193635
R QUELUZITA,530,AP 102 - SAO PAULO
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31910-000
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades
tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029287.84
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
ISADORA ADJUTO TEIXEIRA– CPF: 08907971617
AV PEDRO II,668,APTO 105 - CARLOS PRATES
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30710-010
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do
RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029288.65
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
JERUSA GONTIJO ARAUJO– CPF: 05047809641
R MACEDO MOREIRA,185 - ITAPUA
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31710-340
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser
fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do
RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029312.46
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
REGINALDO DE ANDRADE CARVALHO– CPF: 01467142611
R BORBORENA,554 - RENASCENCA
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31130-380
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029320.72
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
THAIS JORDANE DE MIRANDA– CPF: 10758319622
RUA DOS BEM-TE-VIS,108 - VILA CLORIS
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31775-030
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000029322.34
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2013 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCD:
VITOR GONZAGA PENA– CPF: 92129285600
R CAMIL CARAM,1250,APT 102 - SAO BENTO
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30350-335
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informamos que o período a ser fiscalizado é 01/01/2013 a 31/12/2016. O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização,
nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do
art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2019.
CAIRO EDUARDO FERNANDES
Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
24 1220149 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
Administração Fazendária/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 – Centro, Betim.
PTA nº : 05.000279888.73
Sujeito Passivo : Odirlei Moreira Soares
CPF /CNPJ /I.E : 051.403.716-42
Endereço : Rua Quatro, 220, Melo Franco
CEP : 35.460-000 – Brumadinho/MG
Betim, 23 de abril de 2019.
Adaiza J B S C do Vale - MASP: 669960-7
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
24 1220150 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG G nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30
(trinta) dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento,
parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600,
2° andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01.001208210-26 de 26/03/2019.
Sujeito Passivo: PV II-Industria e Comercio de Confeccoes Ltda. IE:
223858054.00-12. Endereço: Rua Pernambuco, Nº:1351. Bairro: Centro. CEP: 35500008. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Fernando Jose da Costa, CPF: 274.660.516-34. Endereço: Rua Espirito Santo, Nº: 138. Bairro: Centro. CEP: 35500030.
Divinopolis-MG.
Coobrigado: Silvia Maria de Meneses CPF: 461.903.336-72. Endereço:
Rua Pernambuco, Número: 1359. Complemento: Apto 101. Bairro:
Centro. CEP: 35500008. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 24 de abril de 2019.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
24 1220151 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001184297.77
Autuados: DANIEL HENRIQUE ASSUNCAO ESPEDITO
IE: 002.659447.00-51, CNPJ: 23.655.078/0001-40, Rua Boaventura,
1557, Loja 14, Liberdade, Belo Horizonte - MG e
Daniel Henrique Assuncao Espedito, CPF: 140.618.406-30, Rua Boaventura, 1557, Liberdade, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23655078/05367210/250319, lavrado em 25/03/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001184297.77. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
janeiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001196799.80
Autuados: BABY STORE COMPANHIA LTDA
I.E.: 001.297488.00-88, CNPJ: 10.981.086/0001-34, Rua Sao Sebastiao, 577, Centro, Juiz de Fora – MG e
Thianny da Silva Vale, CPF: 070.744.136-66, Vila Maria de Souza, 05,
Apt 102, Costa Carvalho, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 24 de abril de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190424211129014.