6 – sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
ATO Nº 045 – DIRETORIA CCBS – UNIMONTES/2019 - A
Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora NAIR AMÉLIA PRATES BARRETO, e o Chefe do Departamento de Saúde Mental e Saúde Coletiva, Professor DANILO
FERNANDO MACEDO NARCISO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 056-Reitor/2016, de 03 de agosto
de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos termos do artigo 10,
inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a
Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor
de Educação Superior, os seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR- NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 11/02/2019 A 21/12/2019
Masp 11447505 – Frederico de Quadros Lopes; Preceptor de
Internato, Instrutor de IAPSC, 20 h/a; adm. 02.
Masp 11241239 – Vinícius Macedo Borém; Preceptor de Internato, Instrutor de IAPSC, 20 h/a; adm. 02.
07 1192128 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA - SRF-II
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) abaixo
indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a
contar desta publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração abaixo relacionado(s). Informamos que é de 30(trinta)
dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua
Direita, 193 Centro Santa Luzia MG. Ocorrendo o pagamento
integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas
poderão ser passiveis de redução, de acordo com percentuais previstos na legislação tributária.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta
de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001172723.60
Sujeito(s) Passivo(s): Weder Glaucio Nepomuceno Moreira
Eireli
Inc. Est./CPF 001.096358.00-60
End. Ave Brasília, 2018 – Bairro São Benedito – Santa Luzia –
MG – CEP 33105.492
Sujeito(s) Passivo(s) Coobrigado: Weder Glaucio Nepomuceno
Moreira.
CNPJ/Ins. Est./CPF: 875.365.876-00
End. Ave Joaquim Rodrigues da Rocha, 638 – Bairro Conjunto
Cristina – Santa Luzia – MG – CEP 33110.070.
Santa Luzia, 06 de fevereiro de 2019.
Waldecy Ferreira da Silva - Masp. 0669095-2
Chefe da AF/2º Nível/Santa Luzia.
07 1192119 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Adalgisa
Andrade Chagas e Donizete da Costa Chagas, que se encontra(m)
em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000249750-61, conforme Termo de Rerratificação
a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000249750-61 Contribuinte: AGROISO Ltda
IE: 186619215.00-39
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art.
21, § 2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e IN SCT 001/2006, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos sócios-gerentes, dos gerentes dos
representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo. Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Adalgisa Andrade Chagas – CPF: 42700701615 – Endereço: Rua Desembargador Paula Mota, 945 - Aptº 602, – Nirvana
I - Bairro Ouro Preto – Belo Horizonte/MG – CEP: 31.310-340
– Cargo: Sócio Administrador– Data de Início da participação na
empresa: 30.03.2006.
Nome: Donizete da Costa Chagas – CPF: 219412386-53 – Endereço: Rua Carlos Frederico Campos,80 - Bairro Ouro Preto – Belo
Horizonte/MG – CEP: 31310-400– Cargo: Sócio Administrador –
Data de Início da participação na empresa: 25.03.1997.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários.
Contagem, 27 de outubro de 2018.
Elias Rodrigues de Araújo
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício – DFT Contagem –
Masp 668.480-7.
Contagem, 07 de fevereiro de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado fiscal de Contagem – Masp 668.790-9
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s)
Amaro Alexandrino Alves, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º
01.000774546-59, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 01.000774546-59 Contribuinte: J. A.
Alves e Silva Comércio de Morais Ltda
IE: 002081185.00-99
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art.
21, § 2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e IN SCT 001/2006, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos sócios-gerentes, dos gerentes dos
representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo. Procede-se também ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: Amaro Alexandrino Alves – CPF: 473653154-15 –
Endereço: Av. Nelson Nogueira, 1000, – Jardins das Palmeiras
– Franca/SP – CEP: 14406-705 – Cargo: Sócio Administrador–
Data de Início da participação na empresa: 22.12.2011.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsável solidário.
Contagem, 31 de outubro de 2018.
Elias Rodrigues de Araújo
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício – DFT Contagem –
Masp 668.480-7.
Contagem, 07 de fevereiro de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem – Masp 668790-9
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, Comunicamos ao Sujeito(s) Passivo(s) abaixo
indicado, por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, que, em conformidade com o disposto no Art. 56 da Lei nº
22.549/20017, o crédito tributário concernente a peça fiscal em
referência foi alterada, conforme documentação anexa ao PTA.
Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos altos, gentileza dirigir-se à AF Contagem localizada na Praça Antônio Mourão Guimarães (Praça da Cemig), 356 – Cidade Industrial Contagem/
MG.
PTA 01.000168300-14
Sujeito Passivo: Athyca Distribuidora de Alimentos Ltda.
IE: 186268258.00-79
Contagem 20 de dezembro 2018.
Flávio Henrique Araujo
Delegado Fiscal DF/Contagem/MG
Contagem 07 de fevereiro 2019
Flávio Henrique Araujo
Delegado Fiscal de Contagem
Masp 668.790-9.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Eudes
Luiz Gonzaga e Ozeias Maria Gonzaga, que se encontra(m) em
local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º 05.000269894-77, conforme Termo de Rerratificação
a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000269894-77 Contribuinte: Buffet e
Lanchonete o Melhor Sabor Ltda
IE: 186116426.00-41
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art.
21, § 2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e portaria SER nº 148 de
16 de outubro de 2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos
sócios-gerentes, dos gerentes dos representantes ou dos Gestores
de Negócios no polo passivo. Procede-se também `ratificação dos
demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Eudes Luiz Gonzaga – CPF: 866931746-04 – Endereço:
Rua Cravinas, 317 - Bairro Esplanada – Belo Horizonte/MG –
CEP: 30280-170 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início
da participação na empresa: 50% a partir 20.02.2001.
Nome: Ozeias Maria Gonzaga – CPF: 576469456-68 – Endereço: Rua Trinta ,113 - – Bairro Tropical – Contagem/MG – CEP:
30070-320– Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 50% a partir 20.02.2001.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários.
Contagem, 11 de setembro de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem – Masp 386743-9
Contagem, 07 de fevereiro de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
Masp 668790-9
SRF II – CONTAGEM / DF 1º NÍVEL/CONTAGEM.
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Gefco
Logística do Brasil Ltda, abaixo indicado(s), que se encontra(m)
em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s) da Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000472704-32
Contribuinte: Gefco Logística do Brasil Ltda.
IE: 001020951.01-70
Nos termos do Art. 149 do CTN, procede-se a retificação da
peça fiscal em referência, para exclusão parcial do crédito tributário, crédito de ICMS de 05/2018, no valor de R$57.137,13 (
cinquenta e sete mil, cento e trinta e sete reais e treze centavos) e
multa aplicada, no valor de R$14.284,28 (Quatorze mil, duzentos
e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) , por solicitação
do Contribuinte, em razão de ter restado comprovado que o valor
de ICMS já fora pago, tendo como consequência a improcedência da exigência da multa prevista no inciso III do art. 56 da Lei
6.763/75. Outrossim, data a intempestividade do recolhimento,
inclui-se a cobrança da multa de mora em dobro referente ao período 04/2018, no valor de R$ 171,40 (cento e setenta e um reais e
quarenta centavos) por previsão da alínea “a” do início I do art.
56 da Lei 6.763/75 c/c seu § 1º. Procede-se também à ratificação
dos demais itens da autuação fiscal. Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: Gefco Logística do Brasil Ltda.
CNPJ: 03.094.658/0019-27
Endereço: BR 381, 2.800 – sala 15 – Bairro: Riacho das Pedras –
Contagem-MG – CEP: 32280-680.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem
inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis solidários,
com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Contagem, 14 de novembro de 2018.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem.
Contagem, 07 de fevereiro de 2019.
Delegado Fiscal de Contagem
Masp 668790-9.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s)
Jefferson Silva e Souza e Reinivaldo Oliveira dos Santos, que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do
Auto de Infração de n.º 05.000270215-22, conforme Termo de
Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000270215-22 Contribuinte: Dubai
Gás Ltda - ME
IE: 002.038771.00-00
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art.
21, § 2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e portaria SER nº 148 de
16 de outubro de 2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos
sócios-gerentes, dos gerentes dos representantes ou dos Gestores
de Negócios no polo passivo. Procede-se também `ratificação dos
demais itens do PTA.
Dados cadastrais dos responsáveis solidários:
Nome: Jefferson Silva e Souza – CPF: 079.482.286-08 – Endereço: Rua Rio das Velhas, 725- Aptº 101, – Parque Riacho das
Pedras – Contagem/MG – CEP: 32.280-370 – Cargo: Sócio
Administrador– Data de Início da participação na empresa:
20.09.2012.
Nome: Reinivaldo Oliveira dos Santos – CPF: 043.895626-57 –
Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida,142 - – Bairro Nossa
Senhora de Lourdes – Ibirité/MG – CEP: 32.400-000 – Cargo:
Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa:
01.07.2014.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários.
Contagem, 1º de outubro de 2018.
Elias Rodrigues de Arújo
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício – DFT Contagem –
Masp 668.480-7.
Contagem, 07 de fevereiro de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
Masp 668.790-9
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Luiz
Henrique Guimarães Dutra Costa, que se encontra(m) em local
ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º
03.000468145-52, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000468145-52
Contribuinte: Rolflex Ind. e Com. de Borrachas, Pneus e Camaras Ltda.
IE: 001969308.00.50
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art.
21 § 2º, II, da Lei Estadual nº 6.763/75 e portaria SRE nº 148
de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação do PTA em
referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos
Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo. Procede-se também à ratificação
dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: Luiz Henrique Guimarães Dutra Costa – CPF:
074784806-83 – Endereço: Rua Cedro, 442 – Jardim Laguna –
Contagem – MG – CEP: 32140-030 – Cargo: Sócio Administrador – Data de Início da participação na empresa: 22/03/2012.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados, procede-se a intimação do responsável solidário.
Contagem, 21 de novembro de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem-SRF II” – Masp
386743-9.
Contagem, 07 de fevereiro de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado fiscal de Contagem
Masp 668.790-9
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s)
Maria Lúcia Cunha de Faria, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º
05.000295428-21, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000295428-21
Contribuinte: Fábrica de Luz Ltda
IE: 062191539.00.19
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art.
21 § 2º, II, da Lei Estadual nº 6.763/75 e portaria SRE nº 148
de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação do PTA em
referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos
Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo da autuação. Procede-se também
à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: Maria Lúcia Cunha de Faria – CPF: 747924826-15 –
Endereço: Aos 8, Bloco B Aptº501- Octogonal, Brasília/DF –
CEP: 70660-082 – Cargo: Sócia Administradora – Data de Início
da participação na empresa: 22.12.2003.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsável solidário.
Contagem, 13 de novembro de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT Contagem-SRF II”
– Masp386743-9.
Contagem, 07 de fevereiro de 2019.
Flavio Henrique Araujo
Delegado Fiscal de Transito
Masp 668790-9
SRF II – CONTAGEM / DF 1º NÍVEL/CONTAGEM.
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), Lucas
Tauil Rocha e Rogerio Marcio Rocha, abaixo indicado(s), que se
encontra(m) em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado(s)
do Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 15.000045138-84
Contribuinte: Lucas Tauil Rocha.
CPF: 095770556-56
Nos termos do Art.149 do Código Tributário Nacional -CTN,
combinado com Art. 21, inciso III da Lei Estadual nº 14.941/03,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão
de Rogério Marcio Rocha, CPF nº 738145806-30, na condição de
coobrigado no referido termo de autodenuncia. Dados cadastrais
do responsável solidário:
Nome: Rogerio Marcio Rocha.
CI: 738145806-30
Endereço: Av. José Faria da Rocha, 5.148– Bairro: Eldorado –
Contagem-MG – CEP: 32310-210.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem inalterados, proceda-se à intimação dos responsáveis
Minas Gerais - Caderno 1
solidários, com reabertura dos prazos legais para pagamento/
parcelamento.
Contagem, 16 de outubro de 2018.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem.
Contagem 07 fevereiros de 2019.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
Masp 668790-9
SRF II – CONTAGEM/DFT/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1° do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/08, fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) Startup Comércio e Representações Ltda – IE 002427917.00-88, estar(em) em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a promover,
no prazo de 30(trinta) dias a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)acima por meio de DAE, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente ou ainda a apresentar
impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável a Fazenda
Pública Estadual, implicará o encaminhamento do(s) PTA para
inscrição em Dívida Ativa e execução judicial do crédito tributário. Havendo pagamento ou entrada prévia do parcelamento, as
multas, salvo exceções previstas, serão reduzidas à 27% (vinte e
sete por cento) nos 10 (dez) , primeiros dias do recebimento do
AI, a 35% (trinta e cinco por cento) após o prazo acima citado e
até 30 (trinta) dias do recebimento do AI, e a 45% ( quarenta e
cinco por cento) após findo o prazo de 30 (trinta) dias e antes a
sua inscrição em dívida ativa. Para o pagamento ou parcelamento
nos termos da Lei15273/04 os descontos variam em função do
prazo concedido para quitação do crédito tributário. Na hipótese
de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por
via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em)
Circunscrito(s) o (s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na Administração
Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011,
regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral
do Estado, após inscrição de crédito Tributário em Dívida Ativa,
poderá protestar extrajudicialmente a certidão da Dívida Ativa –
CDA e inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de
Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de
Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
Contagem, 12 de novembro 2018.
Marcelo Impeliziere de Moura
Masp 386743-9
Delegado Fiscal Trânsito – DFT Contagem.
Contagem, 07 de fevereiro de 2019.
Flávio Henrique Araujo
Delegado Fiscal de Contagem – Masp 668.790-9.
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Victor Alves de Vasconcelos, que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) da rerratificação do Auto de Infração de n.º
05.000234064-97, conforme Termo de Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000234064-97 Contribuinte: Madeireira Irmãos Hibisco Ltda
IE: 186318935.00-03
Nos termos do Art. 135, Inciso III e Art. 149 do CTN, C/C o Art.
21 § 2º, II, da Lei Estadual nº 6.763/75 e portaria SRE nº 148
de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação do PTA em
referência, para inclusão dos Diretores, dos Administradores, dos
Sócios-Gerentes, dos Gerentes, dos Representantes ou dos Gestores de Negócios no polo passivo da autuação. Procede-se também
à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados cadastrais do responsável solidário:
Nome: Victor Alves de Vasconcelos – CPF: 052212686-39 –
Endereço: Av. Judith Naves de Lima,767- Funcionários – Contagem/MG - CEP: 32040-440 – Cargo: Sócio Administrador – Data
de Início da participação na empresa: 22.11.2011.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados, procede-se a intimação dos responsável solidário.
Contagem, 06 de agosto de 2018.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT Contagem-SRF II”
– Masp386743-9.
Flávio Henrique Araújo
Delegado Fiscal de Contagem
Masp 668790-9.
07 1192146 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE
TERMO AUTO DENÚNCIA
PTA (NL) Nº: 05.000275599.48
SUJEITO PASSIVO: CASA DE CARNES GABRIEL LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.079757.00-04
Nos termos da Portaria SRE 148 de 16 de outubro de 2015, subitem 1.8.9 e do Art. 135 do CTN, procede-se a retificação da peça
fiscal em referência para a inclusão da sujeição passiva o sócio
administrador coobrigado MARCO ANTÔNIO DA SILVA GONÇALVES, restando caracterizado o não cumprimento do disposto
no Art. 16, inciso VI e VII, da Lei 6.763/75.
Ficam ratificados os demais itens da peça fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
NOME: Marco Antônio da Silva Gonçalves
CPF: 922531306-30
ENDEREÇO: R. RUI TOFANNI, 24, LETRA B, BAIRRO
VEREDA, RIBEIRÃO DAS NEVES, MG
CARGO: Administrador
DATA DE INÍCIO DE PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA:
06/09/2001;
DATA DE ENCERRAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA
EMPRESA: Não saiu da empresa.
Divinópolis, 07 de fevereiro de 2019.
Eduardo da Silva Mendonça - MASP 669.201-6
Delegado Fiscal de Divinópolis
07 1192120 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal