6 – sexta-feira, 23 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
PATRÍCIA DO CARMO DARCY LIMA 0721666498
IE: 001849368.00-52 CNPJ: 14.391.193/0001-63
Rua Leite de Castro, 899, loja, fabricas, São João Del Rei-MG
Juiz de Fora, 21 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027941-25,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
REIS E PEREIRA PORTAS E JANELAS LTDA
IE: 001584837.00-87 CNPJ: 11.846.825/0001-48
Rua Expedicionário José Carazza Neto, 50, Fabricas, São João Del
Rei-MG
Juiz de Fora, 21 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027601-23, cujo objeto da auditoria fiscal é verificar a falta de
recolhimento do diferencial de alíquota (ICMS/DIFAL) e do FEM/
DIFAL, relativo às operações interestaduais destinadas à consumidor
final mineiro não contribuinte do ICMS para o período a ser fiscalizado
de 01/01/2016 a 30/09/2018. Para tanto, solicitamos a entrega (via postal ou pessoal) na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 horas, dos documentos que comprovem o
recolhimento (ICMS/DIFAL) e (FEM/DIFAL), relativos às operações
destinadas aos consumidores finais mineiros não contribuinte do ICMS,
no período fiscalizado.
ROYAL MED HOSPITALAR LTDA
CNPJ: 25.106.470/0001-65
Rua 104 Sul rua SE 5, 19, CONJ 03, LOTE 20, Plano Diretor Sul,
Palmas-TO
Juiz de Fora, 21 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027935-44, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação do
recolhimento do imposto devido de substituição tributária (ICMS/
ST) referente às aquisições de mercadorias provenientes de outras unidades de federação; para o período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a
30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 5 dias úteis, a
seguinte documentação:
GNRE de todas notas fiscais referentes às aquisições de mercadorias
provenientes de outras unidades da Federação no período de 01/2014 a
06/2018 e o seu respectivo recolhimento.
PORTO BELO TELHAS & MADEIRAS LTDA
CNPJ: 08.873.822/0001-99
Rua Ari Teixeira da Costa, 700, Centro, Ribeirão das Neves-MG
Juiz de Fora, 21 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
AF 3º NÍVEL/SANTOS DUMONT
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Praça Cesário Alvim, nº 55 – Centro – Santos Dumon – MG
-Rosângela Aparecida da Silva Lamas IE:001.102836.00-37, Rua Antônio Ladeira n.º138, Bairro: Centro, Município-Santos Dumont – MG.
Auto de Infração 01.001155433-31 de 05.11.2018.
Santos Dumont, 22 de novembro de 2018.
Vitória Régia Rodrigues da Silva – Chefe da AF 3º N/Santos Dumont
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001152754-51
Autuados: Maria Lúcia Ferreira de Sousa 93651228649
IE: 002.029247.00-29
CNPJ: 16.863.315/0001-00
Av. Joaquim Lino, 274, Santa Cruz, Betim-MG, e
Maria Lúcia Ferreira de Sousa, CPF: 936.512.286-49
Av. Joaquim Lino, 274, Santa Cruz, Betim-MG -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
16863315/05367210/051118, lavrado em 05/11/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001152754-51. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 23 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001120603.30
Autuados: Rosiane Gomes da Silva 07131142662
IE: 002.218713.00-45, CNPJ: 18.833.562/0001-81, Rua da Bahia, 952,
Stand 217, Centro, Belo Horizonte - MG e
Rosiane Gomes da Silva, CPF: 071.311.426-62, Rua Centralina, 337 A,
Santa Inês, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
18833562/05367210/190918, lavrado em 19/09/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001120603.30. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 22 de novembro de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA VISCONDE DO RIO BRANCO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Artigo 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, por
meio de DAE, do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, originário de lançamento promovido pela Delegacia Fiscal de Transito de Muriaé, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
dos crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no art. 53, § 9º, da Lei 6.763/75.
Na hipótese de Impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
de Visconde do Rio Branco, localizada na Pça. 28 de Setembro, 192,
Centro, Visconde do Rio Branco-MG - CEP: 36520.000, acompanhada
da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela “A” anexa
à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº 01.001114768-26
CONTRIBUINTE: Felipe Augusto de Mendonça Toledo
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002.441712.00-56
CNPJ: 21.157.162/0001-08
End. Travessa Souza Lima, 25, Centro, Visconde do Rio Branco-MG
Cep. 36520.000
COOBRIGADO: Felipe Augusto de Mendonça Toledo
CPF: 116.616.776-20
End: Dr. Lucas Lacerda, 86, Bairro Re3sidencial Centenário, Visconde
do Rio Branco-MG
CEP: 36520.000- Visconde do Rio Branco-MG.
Larry Guimarães
Chefe – AF/3º Nível/Visconde do Rio Branco - Data: 22/11/2018
22 1167581 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal em referência foi
reformulada pelo Fisco. Assim, fica o mesmo intimado a ter vista dos
autos e/ou a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, nos termos da legislação vigente, o pagamento/parcelamento do
respectivo crédito tributário, ou a impugnar o lançamento, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, ou mesmo, se for o
caso, a aditar a impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a
falta de pagamento/ parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica
o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000947949-34
Sujeito Passivo: Tiago Santana Miola
IE/CPF/CNPJ: 062.676.576-55
End: Av. Vereador Carlito Cordeiro, 305, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.000947949-34
Sujeito Passivo: Késia Almeida Silva Miola
IE/CPF/CNPJ: 074.485.766-07
End: Av. Vereador Carlito Cordeiro, 305, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.Transcorrido
o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 01.001048845-91
Sujeito Passivo: Zatta e Souza Restaurante Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.318593.0096
End: Av. José Paes de Almeida, 631, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.001048845-91
Sujeito Passivo: Jusinei Zatta
IE/CPF/CNPJ: 054.344.259-44
End: Rua Waldomira Rezende, 315, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.001145316-31
Sujeito Passivo: Zatta e Souza Restaurante Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.318593.0096
End: Av. José Paes de Almeida, 631, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado do Termo de Exclusão do Simples
Nacional, conforme a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Art. 29,
V e XI, e Art.29 §1° e 3° e Resolução CGSN 140/2018 de 22/05/2018,
Art. 83, II e Art. 84, IV, “d” e “j”. O contribuinte poderá impugnar a
exclusão a que se refere o Termo, parte integrante do Processo Tributário Administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Havendo reconhecimento do crédito tributário formalizado pelo
Auto de Infração, não havendo impugnação à exclusão no prazo estabelecido ou sendo a decisão administrativa relacionada à impugnação
desfavorável ao contribuinte, a exclusão do Simples Nacional surtirá
os efeitos previstos no Art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, da Resolução CGSN nº 140 de 22 de maio de 2018 e alcançara todos os estabelecimentos da empresa. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos
na repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar,
Centro.
1. PTA: 01.001118660-71
Sujeito Passivo: Elsa Maria Dutra Marques - ME
IE/CPF/CNPJ: 001.743.387.00-24
End: Av. Afonso Pena, 1708, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 22 de novembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
22 1167583 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA, a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: ALGAZARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ: 68.060.755/0001-15.
Rua Serra de Santa Marta, 143, Vila Carmosina, São Paulo/SP, CEP
08.290-420
Coobrigado: LUCIANO THADEO DE SOUZA
CPF: 136.017.058-85.
Rua Cezar Zama, 326, Apartamento 51, Bairro Santana, São Paulo/SP,
CEP 02.406-030.
Intimação do PTA: 01.001142742.30.
Extrema, 22 de novembro de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
AF/ 2° NÍVEL EXTREMA
PORTARIA 01 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Designa pregoeiros e dá outras providências.
O Chefe da Administração Fazendária/2° Nível Extrema, no uso
da competência prevista no art. 8°, inciso I, alínea “b” do Decreto
n°44.786, de 18 de abril de 2008 e art. 4°, inciso II, alínea “d” da Resolução n°3.597, de 03 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam designadas para atuar como pregoeiras as seguintes
servidoras:
Elizabeth Vieira Vivian, Masp 333.364-8;
Marina de Paiva Costa, Masp 752.166-9.
Parágrafo Único – O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no
seu impedimento, seu substituto.
Art. 2° - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo 03 (três) integrantes no caso de
Pregão Eletrônico.
Art. 3° - Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio de que trata esta Portaria
atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária/2°
Nível Extrema for a Unidade de Compra.
Art. 4° - Esta Portaria terá vigência de 01 (um) ano a contar da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Administração Fazendária/2° Nível Extrema, 22 de novembro de
2018.
Maria Cristina Inácio – 262.946-7
Chefe AF/2° Nível Extrema
22 1167584 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 48, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT.O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.357 de 25/01/2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016; e atendendo ao disposto nas Portarias/LEMG nº 9/2015,
de 28/03/2015 e nº 37/2015, de 15 de julho de 2015, RESOLVE: Art.
1º - Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de novembro de 2018, realizar-se-á às 22h03, do dia 30 de
novembro de 2018.Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput”
será um smartphone GALAXY J1 MINI. Art. 2º - Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de novembro de
2018. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
22 1167235 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Ilma Soares da Silva. Diretora Regional de Administração e Finanças
da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, publicada em 14/11/2018, por pender o
processo de análise e decisão.
22 1167437 - 1
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018, no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
indeferimento:
1. Maria Clara Oliveira Barbosa/Terra Nova Calçados Ltda - Confecção
de calçados de couro e artefatos diversos de couro- Araguari/MG - Protocolo nº 37976618/2018. 2. jorge Luiz Bichuete/Fazenda Agua Comprida - Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticulturaÁgua Comprida/MG - Protocolo nº 37013349/2018. 3. Heitor Bortoletto/Fazenda Floresta Ld Garimpinho, Mata, Canoa E Local Da Onça
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo- Araguari/MG - Protocolo nº 37358232/2018. 4.
Lucio Roberto Naves Alamy/Fazenda dos Dias, denominado Pontal Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Uberlândia/MG - Protocolo nº 36901559/2018. 5.
Antonio José Arantes/Fazenda Retirinho - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Santa
Vitória/MG - Protocolo nº 37969311/2018. 6. Wilhans Henrique
Pereira/Fazenda Palmeiras (Olhos D’agua) Matriculas:12.022, 1.612 e
275 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento- Rio Paranaíba/MG - Protocolo nº 37998770/2018. 7. Hitosi Senju/Fazenda Duas
Pontes, Cunha E Patrona - Matr. 20.294 e 26.506 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime extensivo, Horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Araguari/MG - Protocolo nº 38046105/2018. 8. Jose Ricardo
Dotta/Fazenda Sabão - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)Sacramento/MG - Protocolo nº 38097169/2018. 9. Reinaldo Bruno/
Fazenda Sabão - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Sacramento/MG - Protocolo nº 38110929/2018. 10. Reinaldo Bruno - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e
cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Sacramento/MG - Protocolo
nº 38113571/2018. 11. Jose Ricardo Dotta/Fazenda Sabão - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Sacramento/MG - Protocolo nº
38130698/2018. 12. Reinaldo Bruno - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Sacramento/MG - Protocolo nº 38141881/2018. (a)
Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
22 1167438 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Paulo Cesar Rabelo Santos/Fazenda Pedras Grandes - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Lassance e Várzea da Palma/MG. PA/nº 02080/2008/003/2018.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
22 1167528 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
*Antares Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Sete Lagoas/MG - PA/
Nº 25158/2018/001/2018. *Bairro Cidade Jardim - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares - Mateus Leme/MG - PA/
Nº 01061/2015/001/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana:
1) Licença de Operação (LAC2): *Ferro + Mineração S.A - Lavra a céu
aberto - minério de ferro; unidade de tratamento de minerais - UTM,
com tratamento a úmido; pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro Ouro Preto/MG - PA/Nº 03886/2007/016/2018 - Classe 6.
(a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário Adjunto de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Instalação Corretiva (LAC2): *S.E.P. Serviços de Recapagem de Pneus Ltda. - ME - Recauchutagem de pneumáticos - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 19050/2018/001/2018 - Classe 4. 2) Licença de
Operação (LAC2): *Ferro + Mineração S.A - Lavra a céu aberto - minério de ferro; pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro - Congonhas
e Ouro Preto/MG - PA/Nº 23045/2010/005/2018 - Classe 4. *Mineração Usiminas SA - Mina Central - Lavra a céu aberto - minério de
ferro - Itatiaiuçu e Mateus Leme/MG - PA/Nº 00092/1982/069/2018
- Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento
de Conduta do processo abaixo identificado:
*Siderúrgica Terra Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/MG
- PT/Nº 22913/2011 - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da
data da assinatura: 10/10/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram alterados o CNPJ e a Razão
Social dos empreendimentos abaixo notificados:
De: LGA - Mineração e Siderurgia Ltda. - Para: LGA - Mineração e
Siderurgia S. A. - PT/Nº 07754/2008. Validade: Prazo remanescente. 2)
De: Rinaldo de Campos Lataliza - ME - CNPJ Nº 15.564.127/0001-00 Para: Simone Rezende Gonçalves - ME - CNPJ Nº 24.949.317/0001-37
- PT/Nº 36176/2014. Validade: Prazo remanescente. 3) De: ARQ Pedras
Mármores e Granitos Ltda. EPP - CNPJ Nº 04.713.021/0001-05 - Para:
AP Mármores e Granitos Ltda. - CNPJ Nº 17.017.354/0001-41 - PT/Nº
06731/2006. Validade: Prazo remanescente.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Companhia Geral de Minas - Alto do Selado e Colina - Unidade de
Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco - Poços de Caldas/MG - PA nº 00386/1989/005/2018. 2. Município de Santo Antônio
do Amparo - Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Amparo I - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Santo Antônio do Amparo/MG
- PA nº 23181/2013/002/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
22 1167503 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba, conforme ato de delegação SUPRAM TMAP/SEMAD
nº01 de 23/01/2017, torna SEM EFEITO a publicação relativa à concessão de LAS/RAS do empreendimentoEsplanada Empreendimentos e Participações Ltda/Residencial Madri -Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais esimilares - Araporã/Mg - PA nº
15488/2014/001/2015. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Everaldo de Faria Barcelos - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área
da planta de extração - Papagaios/MG - Protocolo nº 36698858/2018.
2) Unicapa União dos Aplicadores de Pavimento Asfáltico Ltda. Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Ibirité/MG
- Protocolo nº 36869444/2018. 3) Cooperativa de Transporte de Carga
de Santa Catarina - Coopercarga - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Betim/MG - Protocolo nº 37202575/2018.
4) Embasul Transportes Rodoviários Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Contagem/MG - Protocolo nº
37184893/2018. 5) Ardósia Gonçalves Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
instalados na área da planta de extração - Papagaios/MG - Protocolo nº
37152480/2018. 6) J.A.P Pedras Indústria e Comércio Ltda.-ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não instalados na área da planta de extração - Papagaios/
MG - Protocolo nº 37250503/2018. 7) João Batista de Vasconcelos
Freitas - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira