quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748,
de 2013;
VIII - Fica anulada a promoção pela regra geral, concedida pela Resolução nº 4.885, de 25 de abril de 2016, ao Grau “A”, Nível II, a partir
de 30 de junho de 2015;
IX - Fica concedida a progressão, ao Grau “D”, Nível II, a partir de 8
de agosto de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005, na
nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748,
de 2013;
X - Fica anulada a progressão concedida pela Resolução nº 5.025, de
12 de julho de 2017, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 30 de junho
de 2017;
XI - Fica concedida a progressão, ao Grau “E”, Nível II, a partir de 8
de agosto de 2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005, na
nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748,
de 2013.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
09 1153604 - 1
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de
12/10/1988
Interessados: Mércia Nunes Pinto e os filhos menores Isaac Matheus
Nunes Gaspardine e Isa Maria Nunes Heráclito Gaspardine.
- Bárbara Oliveira Boscher Gaspardine
DESPACHO
Com base na Nota Jurídica/AJ/SEF/nº 438/2018 da Assessoria Jurídica, DEFIRO o pedido de pensão da Lei estadual n.º 9.683, de
12/10/1988, formulado por Mércia Nunes Pinto, companheira do exPolicial Militar Anderson Heráclito Gaspardine, n.º 130.152-2, falecido
em 10/01/2017.
O pagamento do benefício será efetuado à requerente e aos seus filhos
menores, nos termos do art. 5º da Lei acima, sendo 50% para a companheira Mércia Nunes Pinto e 50% para os filhos menores, na proporção
de 25% para Isaac Matheus Nunes Gaspardine e 25% para Isa Maria
Nunes Heráclito Gaspardine.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, ou seja,
22/02/2018.
Com relação à requerente Bárbara Oliveira Boscher Gaspardine, filha
maior do ex-PM, o pedido foi indeferido, por falta de amparo legal.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2018.
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
10 1154039 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5186 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
Identifica os servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, para fins de inclusão no processo de Avaliação
de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art.93, § 1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP -, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será
aplicada, para o período avaliatório de 2018, aos servidores constantes do Anexo desta Resolução, que exercem função gerencial sem unidade administrativa correspondente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5186 de 9 de outubro de 2018)
SERVIDOR
Alexandre Eustáquio Campos
Amauri Cunha Silva
Ana Cristina de Resende Dias
Ana Paula de Miranda Maia
Arlete Quintão Brant
Bruno de Castro Santos
Carlos Alberto Tostes Martins
Daniel Comanduci Nascimento
Daniela Gomes Pereira
Demétrius Lima Martinelli
Eduardo Alves Pena
Eduardo Luciano Gomes
Eduardo Mendes Costa
Elisa Vieira Marques Brigagão Dias
Evelyne Cirilo Sousa
Gabriel Lara Rodrigues
Gianna Maria Nunes Belém
Glaça Moema Rodrigues
Gualter José Lopes de Oliveira
Guilherme Souza Rocha
Hamilton Gonçalves
Jane Soares de Freitas
José de Almeida Murta Júnior
José Francisco Cordeiro Guimarães
Laura Gonçalves Nogueira
Leandro Pinheiro Diniz
Leonardo Alves da Silva
Libia Alvim Souza Siquieroli
Liven dos Santos Ferreira
Lívia Maria Alves Cândido Pereira França
Lúcia Helena de Castro Lopes
Luciano da Silva
Maciel Lopes da Paixão
Marcela Carvalho Santiago
Marcelo Fraguito Gonçalves
Maria Aparecida Egídio
Maria Bernadete Bouzada Dias Rego
Maria Elisa Aparecida Campos
Marly Moura e Guimarães
Maurício Calhau Freitas
Maurineia Pinto de Sousa
Pedro Waldecildo de Matos
Priscila de Melo Batista
Rachel Pontes Gonzales
Rafael Botelho Lagoa
Ricardo Petrini de Morais
Roberta Pinheiro Ayala Miranda
Roberto Barbosa Campolina
Roberto Gomes Soares
Roberto Ulisses Marques
Ronaldo Madalena de Medeiros
Ronan José Moraes Silva
Rosa Maria Cardoso Santos
Rosália Gusmão de Lima
Roseane Corrêa
Rosilene Santana e Souza Rodrigues
Sandra Caldeira do Carmo
Sheila Castro Carvalhido Ferreira
Simael Ackley Silva Veloso
Stefano Antônio Cardoso
Tarcízio Miguel Vieira Caldas
Vanessa Lamêgo Avendanha
Viviane Pereira Alves
Wesley Alves de Oliveira
William Alves Rocha
MASP
669.175-2
341.445-5
752.522-3
349.346-7
339.224-8
669.569-6
547.315-2
668.988-9
752.780-7
327.299-4
668.897-2
669.928-4
752.433-3
331.910-0
752.957-1
752.645-2
351.242-3
351.244-9
367.358-9
753.185-8
351.383-5
262.970-7
668.289-2
455.466-3
322.868-1
753.168-4
752.627-0
669.168-7
668.740-4
752.285-7
306.812-9
752.551-2
386.816-3
753.142-9
386.986-4
271.835-1
241.777-2
667.293-5
340.148-6
386.989-8
669.633-0
669.616-5
753.153-6
668.749-5
668.785-9
669.213-1
753.001-7
339.842-7
351.261-3
336.336-3
351.262-1
668.784-2
339.219-8
668.936-8
339.610-8
331.966-2
669.067-1
309.076-8
669.644-7
752.372-3
262.481-5
752.396-2
669.186-9
362.944-1
752.595-9
UNIDADE ADMINISTRATIVA
SRH
SUFIS
SRH
SDP/SUCEP
SRH
SRH
SUFIS/NCONEXT/SP
SCGP
SCGP
SRF/MONTES CLAROS
SCGP
SCGA
SCGP
GAB/SEF
SCGA
SRH
SDP/SUCEP
SDP/SUNOP
SAIF
SPGF
SDP/SUCEP
SAIF
SRF/MONTES CLAROS
SRF/JUIZ DE FORA
SDP/SUCON
SCGA
SCGA
SRF/UBERLÂNDIA
SUFIS
SPGF
SAIF
SAIF
SDP/SUCEP
SRH
SRF/UBERLÂNDIA
SRH
SAIF
SUFIS
SRF/UBERLÂNDIA
SRF/UBERLÂNDIA
SRH
SPGF
SCGP
SAIF
SUFIS/NCONEXT/RJ
SUFIS
SRH
SRF/MONTES CLAROS
SDP/SUCON
SDP/SUCON
SDP/SUCEP
SAIF
SRH
SUFIS
SDP/SUCEP
SRH
SAIF
SAIF
SRF/MONTES CLAROS
SCGP
SDP/SUCON
SCGP
SPGF
SUFIS
SRF/MONTES CLAROS
FUNÇÃO EXERCIDA
Gerente
Coordenador
Gerente
Chefe de Divisão
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Gerente de Área
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Gerente
Chefe de Divisão
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Chefe de Divisão
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Chefe de Divisão
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Gerente
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Chefe de Divisão
Coordenadora
Coordenador
Gerente
Coordenadora
Coordenadora
Gerente de Área
Coordenador
Gerente
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão
Coordenador
Coordenadora
Gerente
Chefe de Divisão
Gerente
Coordenadora
Coordenadora
Gerente de Área
Coordenador
Chefe de Divisão
Coordenadora
Coordenadora
Gerente
Gerente de Área
09 1153605 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5.935, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 (*)
(*) republicada em virtude de incorreção na publicação de 14 de setembro de 2018
Concede promoção por escolaridade adicional àservidora ocupante de
cargo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais no processonº 0237092-65.2013.8.13.0024,
registram-secom relação à servidora Luciana dos Santos Pulier,Masp
668.959-0, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário, do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder
Executivo:
I – fica promovida, por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “D”,
a partir de 10 de julho de 2012; nos termos do art. 19 da Lei 15.464,
de 2005;
II – fica anulada a promoção pela regra geral concedida pela Resolução
nº 4.553, de 13 de junho de 2013;
III – fica concedida promoção ao Grau “A”, Nível II, a partir de 10 de
julho de 2014, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
IV – ficaanulada a progressão concedida pela Resolução 4.795, de 13
de julho de 2015;
V– fica concedida a progressão ao Grau “B”, Nível II, a partir de 10 de
julho de 2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
VI– fica anulada a progressão concedida pela Resolução 5.025, de 12
de julho de 2017.
VII – ficaconcedida a progressão ao Grau “C”, Nível II, a partir de 10
de julho de 2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464, de 2005;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência
do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
09 1153603 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 4571535, Luiz Gustavo Sodre Couto, pela remuneração do cargo
efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau “G”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Gerente
de Área III, código CH-18, símbolo F7 grau “B”, FA7, a partir de
01/10/2018, data do protocolo do requerimento.
Masp 9753922, Amarildo Monteiro, pela remuneração do cargo efetivo
de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau “G”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor Técnico Fazendário, código AS-10, símbolo F6 grau “A”, FA31, a partir de
01/10/2018, data do protocolo do requerimento.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
10 1154042 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 018/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados inidôneos nos termos do artigo 7.º da Resolução
4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em
nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Arzan Comércio de Roupas, Acessorios e Presentes Ltda
IE:062.313817.0047 - CNPJ:06.947686/0001-09
Endereço: Avenida Bandeirantes, 1299, LJ 11 - Anchieta - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 134, §1.º,
inciso I, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002. Documentos fiscais declarados inidôneos: Doc fiscal autorizados de contribuinte que encerrouirregulamente suas atividades NF
mod. 1 de 00004 a 00050 da AIDF Nº 00224747/2004 sendo inidoneas
as emitidas até 29/12/2005 e ideologicamente falsas as emitidas a partir
de 30/12/2005 até 09/04/2018.
Ato Declaratório nº 13.062.310.004660, de 08/11/2010
Altera a publicação de 09/11/2010, Comunicado nº 047/10.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2018.
Paulo Sérgio Martins de Oliveira - Chefe da AF/1º NÍVEL /BH-1
10 1154162 - 1
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-2
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo e sócios, cientes da emissão do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000027167.44 de
20/09/2018, cujo objeto da ação fiscal consta a apuração do ICMS
devido nas saídas desacobertadas constatadas através do cruzamento
das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/
débito com as informações prestadas pelo contribuinte em DASN a
título de faturamento, no período de 01/11/2013 a 28/02/2016.
TNC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
I.E: 001.535744.01-40 –
CNPJ: 11.466.670/0002-03.
AV. Prefeito Américo Gianetti, 4143 – Espaço Q 921 – B. São Pedro
(Venda Nova) – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP 30.610-273.
Sócia Administradora: MARLI MARIA AZEVEDO TAVARES
CPF 325.044.626-20
Sócio Administrador: ROMEU EVARISTO NEVES
CPF 072.744.976-51
Sócio Administrador LEONARDO HENRIQUE AZEVEDO
TAVARES
CPF 065.026.996-93
Sócio Administrador RONAN EVARISTO NEVES
CPF 072.741.866-12
Sócio Administrador ENOIT PIERRE MARIE CARRIER
CPF 015.810.616-41
Número da Ordem de Serviço: 08.180002315.28
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2018.
Mariana Moreira Alves - Delegada Fiscal DF/BH-2
SUPERINTENCIA REGIONAL DA
FAZENDA II – BELO HORIZONTE
AF/3º NÍVEL/RIBEIRÃO DAS NEVES - SRF-II
INTIMAÇÃO
Pelo presente instrumento fica a contribuinte Lourdes Leandrina de
Oliveira intimada a apresentar a Declaração de Bens e Direitos para
apuração e recolhimento do ITCD- Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deixados por ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA E MARIA VITORIA DOS SANTOS. No
despacho judicial o juiz informou a presença de um bem.
Sujeito Passivo: LOURDES LEANDRINA DE OLIVEIRA
CPF: 760.828.146-49
End.: Avenida Monte Castelo, 11 - Bairro: Fortaleza
Ribeirão das Neves-MG, CEP 33933-088
Ribeirão das Neves, 09 de Outubro de 2018.
Thiago Silva Moreira Morais – MASP: 669560-5
Chefe AF/3ºNível/Ribeirão das Neves
10 1154046 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I - DIVINÓPOLIS- AF/3º NÍVEL LAGOA DA PRATA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o coobrigado intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária situada à Rua Afonso Pena, 112 – Centro – Lagoa da Prata – MG.
PTA(s) Nº(s) : 01.001112823-71
Coobrigado : WEDERSSOM CARLOS OLIVEIRA
CNPJ : 051.121.326-39
Endereço : Praça Benedito Valadares, 177/Aptº 302
Município : Santo Antônio do Monte - MG
Lagoa da Prata, 09 de outubro de 2018.
Augusto Mário Motta Mayer
Chefe em exercício AF-3º Nível – Lagoa da Prata
10 1154047 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo
identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento referente ao “AUTO DE INFRAÇÃO” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.023218200-14 de 22/06/2018, o qual faz parte
o Processo Tributário Administrativo nº 01.000325399-31, do sujeito
passivo JOSÉ ANTONIO BERTOLASSE DE OLIVEIRA JUNIOR,
foi objeto de CALCULO DO SALDO REMANESCENTE, tendo
em vista ter sido considerado parcelamento desistente por omissão
no recolhimento das parcelas. Em conformidade com artigos 36 a 40,
da Resolução 4560/2013 de 28/06/2013 e Resolução 4563/2013 de
04/07/2013 (RPTA). Informamos que para o pagamento antes da inscrição em dívida ativa e execução judicial, as multas serão reduzidas,
bem como a não exigência de honorários advocatícios. O processo permanecera nesta Administração Fazendária por 10(dez) dias, contados
da data desta publicação. Após o prazo de 10(dez) dias, o respectivo
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judicial. Para quaisquer
esclarecimentos gentileza comparecer à Administração Fazendária de
Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
AI N° 03.000389494-36 DE 30/10/2013.
Contribuinte – JOSE ANTONIO BERTOLASSE DE OLIVEIRA
JUNIOR-ME
Insc. Estadual – 394.408551.0040
Endereço: Rua Antonio Welerson, nº 601, Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
JOSÉ ANTONIO BERTOLASSE DE OLVIEIRA JUNIOR
Endereço: Rua Antonio Welerson, nº 601, Apto 501-Bairro Santana
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000
Manhuaçu, 10 de outubro de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.001125406-68 DE 03/10/2018.
Sujeito Passivo: SANGLARD & SOUZA COM. DE ROUPAS LTDA
Inc. Estadual: 001.675603.0205
End.: Rua Getúlio Vargas, 29, Loja 01–Centro
CEP 36.930-000 – Simonésia – Minas Gerais
Sujeito Passivo: ALGEDSON FRANCO DE SOUZA.
CPF: 026.927.926-10
End.: Rua Roque Porcaro, 151 – Bairro Roque.
CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais
Manhuaçu, 10 de outubro de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.001125164.14 DE 03/10/2018.
Sujeito Passivo: SANGLARD & SOUZA COM. DE ROUPAS LTDA
Inc. Estadual: 001.675603.0205
End.: Rua Getúlio Vargas, 29, Loja 01–Centro
CEP 36.930-000 – Simonésia – Minas Gerais
Sujeito Passivo: ALGEDSON FRANCO DE SOUZA.
CPF: 026.927.926-10
End.: Rua Roque Porcaro, 151 – Bairro Roque.
CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais
Sujeito Passivo: BRUNO RIBEIRO SANGLAD.
CPF: 040.522.736-13
End.: Travessa Alexandre Miranda, 28 – Bairro Centro.
CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais
Manhuaçu, 10 de outubro de 2018.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga
10 1154051 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA 2º NÍVEL MURIAÉ
EDITAL 012.081/2018
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé
Inscrição Estadual Nome Empresarial
482684089.02-90 GODIVA ALIMENTOS LTDA
Terça-feira, 9 de outubro de 2018.
Chefe de Unidade: Flávia Rodrigues Christo.
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000027190-69,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 14/09/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
DANILA MARINELLA GOMES DE SOUZA
IE: 10.000027190-69 CNPJ: 12.083.703/0001-00
Rua Frei Orlando, 38, Centro, São João Del Rei-MG
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027245-85 cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados entre o Simples Nacional e a antecipação ICMS para o período
a ser fiscalizado de 01/05/2014 a 31/01/2018. Em face das inconsistências apontadas por meio do portal do SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, requisitamos a apresentação
no prazo de 5 dias úteis na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de
Fora, Localizada na Rua Herculano Pena, nº 88, Bairro Poço Rico, CEP
36.020-040, Juiz de Fora – MG, os comprovantes dos recolhimentos de
antecipação nos períodos de 05/2014 a 03/2018.
LOJA DO SHOW COMERCIO E LOCAÇÃO EIRELI
CNPJ: 09.299.883/0001-57 IE: 00157898.00-88
Rua Santa Maria, 104, Letra A, Floresta, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 10 de outubro de 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027267-23 cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados entre o Simples Nacional e a antecipação ICMS para o período
a ser fiscalizado de 01/02/2017 a 31/08/2017. Em face das inconsistências apontadas por meio do portal do SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, requisitamos a apresentação
no prazo de 5 dias úteis na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de